Associação Voninga
Texto extraído + documento associado
Associação Voninga
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Associação Voninga
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação, natureza e sede
- Texto do artigo, página 8: A Associação Voninga, também designada Instituto Voninga, é uma organização privada, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, registada sob o NUEL 105042232 e NUIT 700268403, constituída a 28 de fevereiro de 2025. Tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Manhiça, podendo estabelecer delegações ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Fins
- Texto do artigo, página 8: A associação tem como finalidade promover o desenvolvimento da juventude, através de acções nas áreas de orientação vocacional, formação, cidadania, saúde, bemestar, cultura e recreação. Actua por meio de formações, mentoria, campanhas, investigação, intercâmbios e parcerias com entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Parcerias
- Texto do artigo, página 8: Pode associar-se ou celebrar convénios com entidades nacionais e internacionais que partilhem os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Categorias
- Texto do artigo, página 8: Podem ser associados pessoas singulares ou colectivas. As categorias são: fundadores,
- Texto do artigo, página 8: efectivos, honorários, beneméritos, provisórios e apoiantes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Direitos
- Texto do artigo, página 8: Aos fundadores é reservado, com exclusividade, o direito de exercer voto de qualidade, podendo validar ou anular quaisquer actos ou deliberações que contrariem os princípios morais e fundamentais da associação, independentemente da sua origem interna. Os associados efectivos têm direito a votar, ser eleitos, propor novos membros, participar nas actividades e requerer a convocação de assembleias. Os demais associados podem participar das actividades, mas não possuem direito de voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Deveres
- Texto do artigo, página 8: Todos os associados devem cumprir os estatutos e regulamentos, contribuir para os objectivos sociais, informar alterações de dados pessoais e, quando aplicável, pagar quotas fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Obrigações especiais
- Texto do artigo, página 8: Os fundadores devem garantir os meios essenciais à actividade da associação. Os demais associados devem cumprir com o pagamento das quotas e contribuir activamente para os objectivos da instituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Perda de qualidade de associado
- Texto do artigo, página 8: A qualidade de associado pode cessar por pedido escrito, má conduta ou incumprimento estatutário. A exclusão depende de processo disciplinar com possibilidade de recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Regime disciplinar
- Texto do artigo, página 8: É definido em regulamento interno aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Estrutura
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da associação: Assembleia Geral, Direcção, Conselho Fiscal e Conselho Científico. Os mandatos têm duração de três anos, com possibilidade de uma recondução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Composição dos órgãos
- Texto do artigo, página 8: A assembleia é presidida por uma Mesa composta por três membros. A Direcção é
- Texto do artigo, página 8: composta por cinco membros e pode designar um director executivo e departamentos de trabalho. O Conselho Fiscal tem três membros e o Conselho Científico até cinco.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Constituída por associados efectivos, compete-lhe: eleger os órgãos sociais, aprovar planos e contas, alterar estatutos, deliberar sobre o património, dissolução, parcerias, admissão e exclusão de membros. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente quando necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Direcção
- Texto do artigo, página 8: Cabe à direcção gerir a associação, representar a instituição, admitir membros, submeter planos e relatórios, executar deliberações da assembleia. A associação obriga-se com a assinatura de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: Fiscaliza a gestão financeira, examina documentos e emite pareceres sobre relatórios, contas e orçamentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Científico
- Texto do artigo, página 8: Órgão consultivo da direcção, composto por até cinco membros. Emite pareceres sobre projectos, actividades científicas e contribui com conhecimento técnico especializado.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do patrimônio e dissolução
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Receitas
- Texto do artigo, página 8: Constituem receitas da associação quotas dos associados, rendimentos de bens, doações, subvenções, serviços prestados e produtos de parcerias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A dissolução da associação só pode ser deliberada por maioria qualificada de três quartos dos associados em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim. Deverá ser nomeada uma Comissão Liquidatária, e o património será distribuído proporcionalmente conforme a participação estatutária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Aplicam-se subsidiariamente o Código Civil e a legislação vigente em Moçambique, bem como os princípios gerais de direito e equidade.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.