Associação Voninga

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Texto do artigo · p. 8 Associação Voninga
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, natureza e sede
Texto do artigo · p. 8 A Associação Voninga, também designada Instituto Voninga, é uma organização privada, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, registada sob o NUEL 105042232 e NUIT 700268403, constituída a 28 de fevereiro de 2025. Tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Manhiça, podendo estabelecer delegações ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Fins
Texto do artigo · p. 8 A associação tem como finalidade promover o desenvolvimento da juventude, através de acções nas áreas de orientação vocacional, formação, cidadania, saúde, bemestar, cultura e recreação. Actua por meio de formações, mentoria, campanhas, investigação, intercâmbios e parcerias com entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Parcerias
Texto do artigo · p. 8 Pode associar-se ou celebrar convénios com entidades nacionais e internacionais que partilhem os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Categorias
Texto do artigo · p. 8 Podem ser associados pessoas singulares ou colectivas. As categorias são: fundadores,
Texto do artigo · p. 8 efectivos, honorários, beneméritos, provisórios e apoiantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Direitos
Texto do artigo · p. 8 Aos fundadores é reservado, com exclusividade, o direito de exercer voto de qualidade, podendo validar ou anular quaisquer actos ou deliberações que contrariem os princípios morais e fundamentais da associação, independentemente da sua origem interna. Os associados efectivos têm direito a votar, ser eleitos, propor novos membros, participar nas actividades e requerer a convocação de assembleias. Os demais associados podem participar das actividades, mas não possuem direito de voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Deveres
Texto do artigo · p. 8 Todos os associados devem cumprir os estatutos e regulamentos, contribuir para os objectivos sociais, informar alterações de dados pessoais e, quando aplicável, pagar quotas fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Obrigações especiais
Texto do artigo · p. 8 Os fundadores devem garantir os meios essenciais à actividade da associação. Os demais associados devem cumprir com o pagamento das quotas e contribuir activamente para os objectivos da instituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Perda de qualidade de associado
Texto do artigo · p. 8 A qualidade de associado pode cessar por pedido escrito, má conduta ou incumprimento estatutário. A exclusão depende de processo disciplinar com possibilidade de recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Regime disciplinar
Texto do artigo · p. 8 É definido em regulamento interno aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Estrutura
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da associação: Assembleia Geral, Direcção, Conselho Fiscal e Conselho Científico. Os mandatos têm duração de três anos, com possibilidade de uma recondução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Composição dos órgãos
Texto do artigo · p. 8 A assembleia é presidida por uma Mesa composta por três membros. A Direcção é
Texto do artigo · p. 8 composta por cinco membros e pode designar um director executivo e departamentos de trabalho. O Conselho Fiscal tem três membros e o Conselho Científico até cinco.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Constituída por associados efectivos, compete-lhe: eleger os órgãos sociais, aprovar planos e contas, alterar estatutos, deliberar sobre o património, dissolução, parcerias, admissão e exclusão de membros. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente quando necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Direcção
Texto do artigo · p. 8 Cabe à direcção gerir a associação, representar a instituição, admitir membros, submeter planos e relatórios, executar deliberações da assembleia. A associação obriga-se com a assinatura de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Fiscaliza a gestão financeira, examina documentos e emite pareceres sobre relatórios, contas e orçamentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Científico
Texto do artigo · p. 8 Órgão consultivo da direcção, composto por até cinco membros. Emite pareceres sobre projectos, actividades científicas e contribui com conhecimento técnico especializado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do patrimônio e dissolução
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Receitas
Texto do artigo · p. 8 Constituem receitas da associação quotas dos associados, rendimentos de bens, doações, subvenções, serviços prestados e produtos de parcerias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A dissolução da associação só pode ser deliberada por maioria qualificada de três quartos dos associados em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim. Deverá ser nomeada uma Comissão Liquidatária, e o património será distribuído proporcionalmente conforme a participação estatutária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Aplicam-se subsidiariamente o Código Civil e a legislação vigente em Moçambique, bem como os princípios gerais de direito e equidade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Voninga
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação, natureza e sede
  5. Texto do artigo, página 8: A Associação Voninga, também designada Instituto Voninga, é uma organização privada, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, registada sob o NUEL 105042232 e NUIT 700268403, constituída a 28 de fevereiro de 2025. Tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Manhiça, podendo estabelecer delegações ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Fins
  8. Texto do artigo, página 8: A associação tem como finalidade promover o desenvolvimento da juventude, através de acções nas áreas de orientação vocacional, formação, cidadania, saúde, bemestar, cultura e recreação. Actua por meio de formações, mentoria, campanhas, investigação, intercâmbios e parcerias com entidades públicas e privadas.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Parcerias
  11. Texto do artigo, página 8: Pode associar-se ou celebrar convénios com entidades nacionais e internacionais que partilhem os seus objectivos.
  12. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos associados
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: Categorias
  15. Texto do artigo, página 8: Podem ser associados pessoas singulares ou colectivas. As categorias são: fundadores,
  16. Texto do artigo, página 8: efectivos, honorários, beneméritos, provisórios e apoiantes.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: Direitos
  19. Texto do artigo, página 8: Aos fundadores é reservado, com exclusividade, o direito de exercer voto de qualidade, podendo validar ou anular quaisquer actos ou deliberações que contrariem os princípios morais e fundamentais da associação, independentemente da sua origem interna. Os associados efectivos têm direito a votar, ser eleitos, propor novos membros, participar nas actividades e requerer a convocação de assembleias. Os demais associados podem participar das actividades, mas não possuem direito de voto.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 8: Deveres
  22. Texto do artigo, página 8: Todos os associados devem cumprir os estatutos e regulamentos, contribuir para os objectivos sociais, informar alterações de dados pessoais e, quando aplicável, pagar quotas fixadas pela Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 8: Obrigações especiais
  25. Texto do artigo, página 8: Os fundadores devem garantir os meios essenciais à actividade da associação. Os demais associados devem cumprir com o pagamento das quotas e contribuir activamente para os objectivos da instituição.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 8: Perda de qualidade de associado
  28. Texto do artigo, página 8: A qualidade de associado pode cessar por pedido escrito, má conduta ou incumprimento estatutário. A exclusão depende de processo disciplinar com possibilidade de recurso à Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 8: Regime disciplinar
  31. Texto do artigo, página 8: É definido em regulamento interno aprovado pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 8: Estrutura
  35. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da associação: Assembleia Geral, Direcção, Conselho Fiscal e Conselho Científico. Os mandatos têm duração de três anos, com possibilidade de uma recondução.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 8: Composição dos órgãos
  38. Texto do artigo, página 8: A assembleia é presidida por uma Mesa composta por três membros. A Direcção é
  39. Texto do artigo, página 8: composta por cinco membros e pode designar um director executivo e departamentos de trabalho. O Conselho Fiscal tem três membros e o Conselho Científico até cinco.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  42. Texto do artigo, página 8: Constituída por associados efectivos, compete-lhe: eleger os órgãos sociais, aprovar planos e contas, alterar estatutos, deliberar sobre o património, dissolução, parcerias, admissão e exclusão de membros. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente quando necessário.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 8: Direcção
  45. Texto do artigo, página 8: Cabe à direcção gerir a associação, representar a instituição, admitir membros, submeter planos e relatórios, executar deliberações da assembleia. A associação obriga-se com a assinatura de dois dos seus membros.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  48. Texto do artigo, página 8: Fiscaliza a gestão financeira, examina documentos e emite pareceres sobre relatórios, contas e orçamentos.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 8: Conselho Científico
  51. Texto do artigo, página 8: Órgão consultivo da direcção, composto por até cinco membros. Emite pareceres sobre projectos, actividades científicas e contribui com conhecimento técnico especializado.
  52. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do patrimônio e dissolução
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 8: Receitas
  55. Texto do artigo, página 8: Constituem receitas da associação quotas dos associados, rendimentos de bens, doações, subvenções, serviços prestados e produtos de parcerias.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  58. Texto do artigo, página 8: A dissolução da associação só pode ser deliberada por maioria qualificada de três quartos dos associados em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim. Deverá ser nomeada uma Comissão Liquidatária, e o património será distribuído proporcionalmente conforme a participação estatutária.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 8: Aplicam-se subsidiariamente o Código Civil e a legislação vigente em Moçambique, bem como os princípios gerais de direito e equidade.
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