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Texto do artigo · p. 34 Mitepe, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105039000, uma sociedade denominada Mitepe, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Almina da Graça Sambo Mathe, maior, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão de adquiridos com José Armando Mathe, filha de Teodósio Vasco Uane Sambo e de Amélia Jordão, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201625089M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 34 a 30 de Setembro de 2022, e com validade até 29 de Setembro de 2027, residente no município da Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 59, casa n.º 805;
Texto do artigo · p. 34 José Armando Mathe, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Almina da Graça Sambo Mathe, filho de Armando Simone Mate e de Albertina Tavassane Monjane, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100356490F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Março de 2021, com validade até 7 de Março de 2026, residente no município da Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 39, casa n.º 805; e
Texto do artigo · p. 34 Michely Virgínia Mathe, de nacionalidade moçambicana, filha de José Armando Mathe e de Almina da Graça Sambo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107785793I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Dezembro de 2023, com validade até 13 de Dezembro de 2028, residente no município da Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 39, casa n.º 805.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mitepe, Lda, com o capital social da sociedade, integralmente realizado, que se regerá por seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Mitepe, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sede da sociedade está localizada na Avenida da Maguiguana, n.º 136, r/c, bairro Polana B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, transferir a sede da empresa para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços de limpeza, incluindo limpeza de automóveis, em imóveis e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 34 b) importação e exportação de medicamentos, instalação, exploração de gestação de farmácias;
Número ou marcador · p. 34 c) prestação de serviços de estética, salão de cabeleireiro e spa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades para o exercício em comum da advocacia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) trinta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencentes ao sócio José Armando Mathe;
Número ou marcador · p. 34 b) quinze mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes à sócia Almina da Graça Sambo Mathe; e
Número ou marcador · p. 34 c) quinze mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes à sócia Michely Virgínia Mathe.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social de acordo com as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios competindo à assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Admissão de sócios e cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 34 A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a não sócios carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem a observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 34 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Nos demais casos, o valor da participação social será fixado por auditor de contas indicado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será exercida por um (1) administrador nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade é obrigada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 35 Três) É nomeado, desde já, como administrador, o senhor José Armando Mathe.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Direitos especiais do sócio único)
Texto do artigo · p. 35 Nenhum sócio é reconhecido o gozo um direito especial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros e interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade, os herdeiros poderão alternativamente:
Número ou marcador · p. 35 a) assumir o lugar do de cujos na sociedade, se esse for o seu interesse após a aprovação da assembleia geral dos sócios, pessoalmente ou por meio de um representante;
Número ou marcador · p. 35 b) alienar a quota do de cujos, tendo a sociedade o direito de preferência, seguida dos sócios e se estes declinarem o seu exercício a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislações especiais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Mitepe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105039000, uma sociedade denominada Mitepe, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Almina da Graça Sambo Mathe, maior, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão de adquiridos com José Armando Mathe, filha de Teodósio Vasco Uane Sambo e de Amélia Jordão, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201625089M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 34: a 30 de Setembro de 2022, e com validade até 29 de Setembro de 2027, residente no município da Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 59, casa n.º 805;
  5. Texto do artigo, página 34: José Armando Mathe, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Almina da Graça Sambo Mathe, filho de Armando Simone Mate e de Albertina Tavassane Monjane, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100356490F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Março de 2021, com validade até 7 de Março de 2026, residente no município da Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 39, casa n.º 805; e
  6. Texto do artigo, página 34: Michely Virgínia Mathe, de nacionalidade moçambicana, filha de José Armando Mathe e de Almina da Graça Sambo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107785793I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Dezembro de 2023, com validade até 13 de Dezembro de 2028, residente no município da Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 39, casa n.º 805.
  7. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mitepe, Lda, com o capital social da sociedade, integralmente realizado, que se regerá por seguintes estatutos:
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Mitepe, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sede da sociedade está localizada na Avenida da Maguiguana, n.º 136, r/c, bairro Polana B, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, transferir a sede da empresa para qualquer outro local em Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
  20. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços de limpeza, incluindo limpeza de automóveis, em imóveis e recolha de resíduos sólidos;
  21. Número ou marcador, página 34: b) importação e exportação de medicamentos, instalação, exploração de gestação de farmácias;
  22. Número ou marcador, página 34: c) prestação de serviços de estética, salão de cabeleireiro e spa.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades para o exercício em comum da advocacia.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 34: a) trinta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencentes ao sócio José Armando Mathe;
  28. Número ou marcador, página 34: b) quinze mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes à sócia Almina da Graça Sambo Mathe; e
  29. Número ou marcador, página 34: c) quinze mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes à sócia Michely Virgínia Mathe.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social de acordo com as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 34: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios competindo à assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 34: (Admissão de sócios e cessão de participação social)
  34. Texto do artigo, página 34: A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a não sócios carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem a observância destas formalidades.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 34: a) por acordo;
  39. Número ou marcador, página 34: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) Nos demais casos, o valor da participação social será fixado por auditor de contas indicado pela assembleia geral da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida por um (1) administrador nomeado pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é obrigada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção de um administrador.
  45. Número ou marcador, página 35: Três) É nomeado, desde já, como administrador, o senhor José Armando Mathe.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 35: (Direitos especiais do sócio único)
  48. Texto do artigo, página 35: Nenhum sócio é reconhecido o gozo um direito especial.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  51. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros e interdição de sócios)
  55. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade, os herdeiros poderão alternativamente:
  56. Número ou marcador, página 35: a) assumir o lugar do de cujos na sociedade, se esse for o seu interesse após a aprovação da assembleia geral dos sócios, pessoalmente ou por meio de um representante;
  57. Número ou marcador, página 35: b) alienar a quota do de cujos, tendo a sociedade o direito de preferência, seguida dos sócios e se estes declinarem o seu exercício a terceiros.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 35: (Dissolução, liquidação e partilha)
  60. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
  61. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 35: Três) Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislações especiais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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