Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Mitepe, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105039000, uma sociedade denominada Mitepe, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Almina da Graça Sambo Mathe, maior, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão de adquiridos com José Armando Mathe, filha de Teodósio Vasco Uane Sambo e de Amélia Jordão, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201625089M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 34: a 30 de Setembro de 2022, e com validade até 29 de Setembro de 2027, residente no município da Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 59, casa n.º 805;
- Texto do artigo, página 34: José Armando Mathe, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Almina da Graça Sambo Mathe, filho de Armando Simone Mate e de Albertina Tavassane Monjane, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100356490F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Março de 2021, com validade até 7 de Março de 2026, residente no município da Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 39, casa n.º 805; e
- Texto do artigo, página 34: Michely Virgínia Mathe, de nacionalidade moçambicana, filha de José Armando Mathe e de Almina da Graça Sambo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107785793I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Dezembro de 2023, com validade até 13 de Dezembro de 2028, residente no município da Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 39, casa n.º 805.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mitepe, Lda, com o capital social da sociedade, integralmente realizado, que se regerá por seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Mitepe, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sede da sociedade está localizada na Avenida da Maguiguana, n.º 136, r/c, bairro Polana B, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, transferir a sede da empresa para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços de limpeza, incluindo limpeza de automóveis, em imóveis e recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 34: b) importação e exportação de medicamentos, instalação, exploração de gestação de farmácias;
- Número ou marcador, página 34: c) prestação de serviços de estética, salão de cabeleireiro e spa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades para o exercício em comum da advocacia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) trinta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencentes ao sócio José Armando Mathe;
- Número ou marcador, página 34: b) quinze mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes à sócia Almina da Graça Sambo Mathe; e
- Número ou marcador, página 34: c) quinze mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes à sócia Michely Virgínia Mathe.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social de acordo com as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios competindo à assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Admissão de sócios e cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 34: A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a não sócios carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem a observância destas formalidades.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 34: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Nos demais casos, o valor da participação social será fixado por auditor de contas indicado pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida por um (1) administrador nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é obrigada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 35: Três) É nomeado, desde já, como administrador, o senhor José Armando Mathe.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Direitos especiais do sócio único)
- Texto do artigo, página 35: Nenhum sócio é reconhecido o gozo um direito especial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros e interdição de sócios)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade, os herdeiros poderão alternativamente:
- Número ou marcador, página 35: a) assumir o lugar do de cujos na sociedade, se esse for o seu interesse após a aprovação da assembleia geral dos sócios, pessoalmente ou por meio de um representante;
- Número ou marcador, página 35: b) alienar a quota do de cujos, tendo a sociedade o direito de preferência, seguida dos sócios e se estes declinarem o seu exercício a terceiros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Três) Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislações especiais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.