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Texto do artigo · p. 31 Life Sucata Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Life Sucata Mozambique, Limitada, com a sua sede na rua 4.053, bairro Micajune B, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 12 de fevereiro de 2024, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob o NUEL 105018365, a 15 de fevereiro de 2024, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adota a denominação Life Sucata Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na rua 4.053, bairro Micajune B, cidade de Quelimane, província da Zambézia, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 31 a) reciclagem e comércio a grosso ou a retalho de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas;
Número ou marcador · p. 31 b) comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 c) prestação de serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 31 d) transporte.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado, pertecente a dois sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) Aurio Carlos José Mendes, titular do Bilhete de Identidade n.º 041235300991P, NUIT 133409971,
Texto do artigo · p. 31 com 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais) do capital social; e
Número ou marcador · p. 31 b) Life Sucata Mozambique, Limitada, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Representação e gerência
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será representada, administrada e gerida pelo sócio Aurio Carlos José Mendes, com poderes para praticar todos os actos e contratos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Exercício económico e resultados
Texto do artigo · p. 31 O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando a 31 de dezembro de cada ano. Os resultados líquidos serão aplicados nos termos definidos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com base na legislação moçambicana aplicável às sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 11 de Julho de 2025.
Texto do artigo · p. 31 – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Life Sucata Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Life Sucata Mozambique, Limitada, com a sua sede na rua 4.053, bairro Micajune B, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 12 de fevereiro de 2024, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob o NUEL 105018365, a 15 de fevereiro de 2024, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a denominação Life Sucata Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indterminado.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: Sede
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na rua 4.053, bairro Micajune B, cidade de Quelimane, província da Zambézia, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto social:
  12. Número ou marcador, página 31: a) reciclagem e comércio a grosso ou a retalho de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas;
  13. Número ou marcador, página 31: b) comércio geral, com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 31: c) prestação de serviços relacionados;
  15. Número ou marcador, página 31: d) transporte.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha a necessária autorização.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: Capital social
  19. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado, pertecente a dois sócios:
  20. Número ou marcador, página 31: a) Aurio Carlos José Mendes, titular do Bilhete de Identidade n.º 041235300991P, NUIT 133409971,
  21. Texto do artigo, página 31: com 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais) do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 31: b) Life Sucata Mozambique, Limitada, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do capital social.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: Representação e gerência
  25. Texto do artigo, página 31: A sociedade será representada, administrada e gerida pelo sócio Aurio Carlos José Mendes, com poderes para praticar todos os actos e contratos necessários à prossecução do objecto social.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: Exercício económico e resultados
  28. Texto do artigo, página 31: O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando a 31 de dezembro de cada ano. Os resultados líquidos serão aplicados nos termos definidos pelo sócio único.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com base na legislação moçambicana aplicável às sociedades por quotas.
  32. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 11 de Julho de 2025.
  33. Texto do artigo, página 31: – A Conservadora, Ilegível.
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