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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Evalinhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que,
- Texto do artigo, página 24: a 29 de maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105048473, uma sociedade denominada Evalinhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Para o contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de:
- Texto do artigo, página 24: Eva José Lopes, casada com Emídio Nizamo sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100209433J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, emitido a 4 de abril de 2022, residente na avenida 24 de Julho, 1921 11andar F-3, bairro Central, cidade de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui por
- Texto do artigo, página 24: si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é comercial por quota unipessoal e adopta a denominação Evalinhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na EN4, quarteirão 2, casa n.º 29, Matola
- Texto do artigo, página 24: B, província de Maputo. Dois) Sempre que julgue conveniente,
- Texto do artigo, página 24: a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços em várias áreas;
- Número ou marcador, página 24: c) salão e boutique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Eva José Lopes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela sócia única Eva José Lopes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 24: a) assinatura de um único administrador; b)assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 24: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos apurados, cinco por cento, no mínimo, serão para fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por extensão, e aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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