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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Horticlima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que a 11 de Julho de 2025, foi registada sob NUEL 105051652, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada designada Horticlima – Sociedade Unipessoal Limitada, e que será regida pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Horticlima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade Horticlima – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na cidade de Quelimane, Unidade Residencial n.º 3, Sampene B, Rua n.º 3, Casa n.º 14.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob decisão e deliberação da assembleia a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade Horticlima – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, contando-se desde o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) produção e comercialização de produtos agropecuários, etc;
- Número ou marcador, página 28: b) serviços informáticos, farmacêuticos, auditoria, capacitação e formação.
- Número ou marcador, página 28: c) consultoria para agropecuária, meio ambiente, recursos minerais, actividades científicas e similares;
- Número ou marcador, página 28: d) prestação de serviços diversos, de natureza comercial;
- Número ou marcador, página 28: e) transporte de carga e mercadoria;
- Número ou marcador, página 28: f) fornecimento de bens e serviços para instituições especializadas;
- Número ou marcador, página 28: g) comércio geral;
- Número ou marcador, página 28: h) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal por decisão da gerência para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e capital é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente ao investimento total do seu proprietário, a senhora Alda Maria Hilário Henriques Mateus, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105717585F, emitido em Quelimane, a 20 de Maio de 2025, titular de NUIT 174145288, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Senhora Alda Maria Hilário Henriques Mateus, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes a outra pessoa, limitando-lhe os poderes do mandato.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a firma em actos e contratos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, a vales e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e resultados)
- Texto do artigo, página 28: Actualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta de Julho de 2025. Os lucros líquidos em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco porcento para o fundo de reserva legal, feitas quaisquer outras deduções em que se acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, e remanescente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições transitórias e finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) A firma só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão da gerencia, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a firma não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da Lei de 11 de Abril de 19001, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 18 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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