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Texto do artigo · p. 28 Horticlima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que a 11 de Julho de 2025, foi registada sob NUEL 105051652, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada designada Horticlima – Sociedade Unipessoal Limitada, e que será regida pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Horticlima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade Horticlima – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na cidade de Quelimane, Unidade Residencial n.º 3, Sampene B, Rua n.º 3, Casa n.º 14.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob decisão e deliberação da assembleia a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade Horticlima – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, contando-se desde o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) produção e comercialização de produtos agropecuários, etc;
Número ou marcador · p. 28 b) serviços informáticos, farmacêuticos, auditoria, capacitação e formação.
Número ou marcador · p. 28 c) consultoria para agropecuária, meio ambiente, recursos minerais, actividades científicas e similares;
Número ou marcador · p. 28 d) prestação de serviços diversos, de natureza comercial;
Número ou marcador · p. 28 e) transporte de carga e mercadoria;
Número ou marcador · p. 28 f) fornecimento de bens e serviços para instituições especializadas;
Número ou marcador · p. 28 g) comércio geral;
Número ou marcador · p. 28 h) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal por decisão da gerência para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e capital é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente ao investimento total do seu proprietário, a senhora Alda Maria Hilário Henriques Mateus, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105717585F, emitido em Quelimane, a 20 de Maio de 2025, titular de NUIT 174145288, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Senhora Alda Maria Hilário Henriques Mateus, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente poderá delegar seus poderes a outra pessoa, limitando-lhe os poderes do mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a firma em actos e contratos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, a vales e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 28 Actualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta de Julho de 2025. Os lucros líquidos em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco porcento para o fundo de reserva legal, feitas quaisquer outras deduções em que se acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, e remanescente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições transitórias e finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A firma só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão da gerencia, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a firma não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da Lei de 11 de Abril de 19001, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 18 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Horticlima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que a 11 de Julho de 2025, foi registada sob NUEL 105051652, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada designada Horticlima – Sociedade Unipessoal Limitada, e que será regida pelo presente contrato de sociedade.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Horticlima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade Horticlima – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na cidade de Quelimane, Unidade Residencial n.º 3, Sampene B, Rua n.º 3, Casa n.º 14.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob decisão e deliberação da assembleia a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade Horticlima – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, contando-se desde o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 28: a) produção e comercialização de produtos agropecuários, etc;
  17. Número ou marcador, página 28: b) serviços informáticos, farmacêuticos, auditoria, capacitação e formação.
  18. Número ou marcador, página 28: c) consultoria para agropecuária, meio ambiente, recursos minerais, actividades científicas e similares;
  19. Número ou marcador, página 28: d) prestação de serviços diversos, de natureza comercial;
  20. Número ou marcador, página 28: e) transporte de carga e mercadoria;
  21. Número ou marcador, página 28: f) fornecimento de bens e serviços para instituições especializadas;
  22. Número ou marcador, página 28: g) comércio geral;
  23. Número ou marcador, página 28: h) importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal por decisão da gerência para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e capital é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente ao investimento total do seu proprietário, a senhora Alda Maria Hilário Henriques Mateus, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105717585F, emitido em Quelimane, a 20 de Maio de 2025, titular de NUIT 174145288, correspondente a 100% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da gerência.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Senhora Alda Maria Hilário Henriques Mateus, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes a outra pessoa, limitando-lhe os poderes do mandato.
  36. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a firma em actos e contratos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, a vales e abonações.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 28: (Balanço e resultados)
  39. Texto do artigo, página 28: Actualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta de Julho de 2025. Os lucros líquidos em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco porcento para o fundo de reserva legal, feitas quaisquer outras deduções em que se acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, e remanescente.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 28: (Disposições transitórias e finais)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) A firma só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão da gerencia, todos serão liquidatários.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a firma não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 28: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da Lei de 11 de Abril de 19001, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 18 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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