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- Texto do artigo, página 36: Moconsult, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia de vinte e três de Junho de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105027104, denominada Moconsult, Limitada, pelos sócios Muazeque José da Silva Cumba e Octávio José da Silva Cumba.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Moconsult, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, com dois (2) sócios de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, bairro Expansão, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) agronegócio;
- Número ou marcador, página 36: b) consultoria e serviços de engenharia;
- Número ou marcador, página 36: c) actividade de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 36: d) actividades de arquitectura;
- Número ou marcador, página 36: e) actividades de design;
- Número ou marcador, página 36: f) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 36: g) actividade de consultoria para consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 36: h) outras actividades de consultoria, cientificas técnicas e similares, não especificadas;
- Número ou marcador, página 36: i) outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 36: j) comércio a grosso e a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 36: k) agentes do comércio por grosso e a retalho de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais, vivos e produtos semi-acabados;
- Número ou marcador, página 36: l) comércio por grosso e a retalho de cereais sementes, leguminosas oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 36: m) comércio por grosso e a retalho de animais vivos, de peles e couros; n)comércio por grosso e a retalho de fruta e de produtos hortícolas;
- Número ou marcador, página 36: o) comércio por grosso e a retalho de carne e de produtos a base de carne;
- Número ou marcador, página 36: p) comércio por grosso e a retalho de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 36: q) comércio por grosso e a retalho de animais vivos de peles e couros.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e encontra-se dividido em duas (2) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota equivalente a noventa por cento da totalidade do capital social, no valor nominal de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Muazeque José da Silva Cumba; e
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota equivalente a dez por cento, da totalidade do capital social no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Octávio José da Silva Cumba.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição do sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Muazeque José da Silva Cumba, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Pemba, 11 de Junho de 2024. – O Técnico, Ilegível.
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