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Texto do artigo · p. 36 Moconsult, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia de vinte e três de Junho de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105027104, denominada Moconsult, Limitada, pelos sócios Muazeque José da Silva Cumba e Octávio José da Silva Cumba.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Moconsult, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, com dois (2) sócios de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, bairro Expansão, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) agronegócio;
Número ou marcador · p. 36 b) consultoria e serviços de engenharia;
Número ou marcador · p. 36 c) actividade de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 36 d) actividades de arquitectura;
Número ou marcador · p. 36 e) actividades de design;
Número ou marcador · p. 36 f) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 36 g) actividade de consultoria para consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 36 h) outras actividades de consultoria, cientificas técnicas e similares, não especificadas;
Número ou marcador · p. 36 i) outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 36 j) comércio a grosso e a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 36 k) agentes do comércio por grosso e a retalho de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais, vivos e produtos semi-acabados;
Número ou marcador · p. 36 l) comércio por grosso e a retalho de cereais sementes, leguminosas oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 36 m) comércio por grosso e a retalho de animais vivos, de peles e couros; n)comércio por grosso e a retalho de fruta e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 36 o) comércio por grosso e a retalho de carne e de produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 36 p) comércio por grosso e a retalho de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 36 q) comércio por grosso e a retalho de animais vivos de peles e couros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e encontra-se dividido em duas (2) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota equivalente a noventa por cento da totalidade do capital social, no valor nominal de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Muazeque José da Silva Cumba; e
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota equivalente a dez por cento, da totalidade do capital social no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Octávio José da Silva Cumba.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição do sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Muazeque José da Silva Cumba, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 11 de Junho de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Moconsult, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia de vinte e três de Junho de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105027104, denominada Moconsult, Limitada, pelos sócios Muazeque José da Silva Cumba e Octávio José da Silva Cumba.
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: Denominação
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Moconsult, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, com dois (2) sócios de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: Duração
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: Sede
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, bairro Expansão, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 36: a) agronegócio;
  18. Número ou marcador, página 36: b) consultoria e serviços de engenharia;
  19. Número ou marcador, página 36: c) actividade de engenharia e técnicas afins;
  20. Número ou marcador, página 36: d) actividades de arquitectura;
  21. Número ou marcador, página 36: e) actividades de design;
  22. Número ou marcador, página 36: f) instalação eléctrica;
  23. Número ou marcador, página 36: g) actividade de consultoria para consultoria para os negócios e a gestão;
  24. Número ou marcador, página 36: h) outras actividades de consultoria, cientificas técnicas e similares, não especificadas;
  25. Número ou marcador, página 36: i) outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
  26. Número ou marcador, página 36: j) comércio a grosso e a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados;
  27. Número ou marcador, página 36: k) agentes do comércio por grosso e a retalho de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais, vivos e produtos semi-acabados;
  28. Número ou marcador, página 36: l) comércio por grosso e a retalho de cereais sementes, leguminosas oleaginosas e alimentos para animais;
  29. Número ou marcador, página 36: m) comércio por grosso e a retalho de animais vivos, de peles e couros; n)comércio por grosso e a retalho de fruta e de produtos hortícolas;
  30. Número ou marcador, página 36: o) comércio por grosso e a retalho de carne e de produtos a base de carne;
  31. Número ou marcador, página 36: p) comércio por grosso e a retalho de máquinas e equipamentos agrícolas;
  32. Número ou marcador, página 36: q) comércio por grosso e a retalho de animais vivos de peles e couros.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  34. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 36: Capital social
  37. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e encontra-se dividido em duas (2) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  38. Número ou marcador, página 36: a) uma quota equivalente a noventa por cento da totalidade do capital social, no valor nominal de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Muazeque José da Silva Cumba; e
  39. Número ou marcador, página 36: b) uma quota equivalente a dez por cento, da totalidade do capital social no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Octávio José da Silva Cumba.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 36: Morte ou incapacidade
  42. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição do sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  43. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 36: Administração, gestão e representação
  46. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Muazeque José da Silva Cumba, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  48. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 36: Dissolução da sociedade
  51. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 36: Pemba, 11 de Junho de 2024. – O Técnico, Ilegível.
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