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Texto do artigo · p. 19 CCM – Mung Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105048077, uma sociedade denominada CCM – Mung Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Celso Xavier Munguambe, casado com Lígia Casimiro Mulilo em comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171280S, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Março de 2022, residente no bairro Mali, casa n.º 122, quarteirão 3, distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de CCM – Mung Consultoria e Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro de Laulane, avenida Dom Cardeal Alexandre, n.º 119, R/C, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país. Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 20 b) consultoria em recursos; serviços de limpeza e muito mais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A aociedade poderá realizar outras actividades permitidas por legislação vigente desde que devidamente autorizadas pelas entidades licenciadoras.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, o senhor Celso Xavier Munguambe, e este poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Suplementos
Texto do artigo · p. 20 O sócio efectuará prestações suplementares, na porporção da sua quota, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) quando ocorram fundamentos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade serão exercidas por único sócio, na qualidade do director-geral, que é o Sr. Celso Xavier Munguambe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: CCM – Mung Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105048077, uma sociedade denominada CCM – Mung Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Celso Xavier Munguambe, casado com Lígia Casimiro Mulilo em comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171280S, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Março de 2022, residente no bairro Mali, casa n.º 122, quarteirão 3, distrito de Marracuene.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de CCM – Mung Consultoria e Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro de Laulane, avenida Dom Cardeal Alexandre, n.º 119, R/C, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país. Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Duração
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  14. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria;
  15. Número ou marcador, página 20: b) consultoria em recursos; serviços de limpeza e muito mais.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A aociedade poderá realizar outras actividades permitidas por legislação vigente desde que devidamente autorizadas pelas entidades licenciadoras.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: Capital social
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, o senhor Celso Xavier Munguambe, e este poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiária.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: Suplementos
  22. Texto do artigo, página 20: O sócio efectuará prestações suplementares, na porporção da sua quota, mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: Divisão e transmissão de quotas
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  29. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  30. Número ou marcador, página 20: a) mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
  31. Número ou marcador, página 20: b) quando ocorram fundamentos legais.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 20: Administração
  34. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade serão exercidas por único sócio, na qualidade do director-geral, que é o Sr. Celso Xavier Munguambe.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 20: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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