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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: CCM – Mung Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105048077, uma sociedade denominada CCM – Mung Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Celso Xavier Munguambe, casado com Lígia Casimiro Mulilo em comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171280S, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Março de 2022, residente no bairro Mali, casa n.º 122, quarteirão 3, distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de CCM – Mung Consultoria e Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro de Laulane, avenida Dom Cardeal Alexandre, n.º 119, R/C, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país. Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 20: b) consultoria em recursos; serviços de limpeza e muito mais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A aociedade poderá realizar outras actividades permitidas por legislação vigente desde que devidamente autorizadas pelas entidades licenciadoras.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, o senhor Celso Xavier Munguambe, e este poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Suplementos
- Texto do artigo, página 20: O sócio efectuará prestações suplementares, na porporção da sua quota, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) quando ocorram fundamentos legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade serão exercidas por único sócio, na qualidade do director-geral, que é o Sr. Celso Xavier Munguambe.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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