III SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 152/2025

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Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do patrimônio e dissolução
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Receitas
Texto do artigo · p. 8 Constituem receitas da associação quotas dos associados, rendimentos de bens, doações, subvenções, serviços prestados e produtos de parcerias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A dissolução da associação só pode ser deliberada por maioria qualificada de três quartos dos associados em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim. Deverá ser nomeada uma Comissão Liquidatária, e o património será distribuído proporcionalmente conforme a participação estatutária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Aplicam-se subsidiariamente o Código Civil e a legislação vigente em Moçambique, bem como os princípios gerais de direito e equidade.
Texto do artigo · p. 9 A.K.E. Cleaning and Services, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050458, uma sociedade denominada A.K.E. Cleaning and Services, S.A.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de A.K.E. Cleaning and Services, S.A., doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1001, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, Maputo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social principal: limpeza de edifícios; limpeza de fossas, esgotos, valas e valetas; fumigação; recolha de resíduos sólidos; jardinagem, manutenção de imóveis ou imobiliária e montagem e manutenção de persianas; limpeza industrial; comercialização de produtos de limpeza, higiene e fumigação; fabricação de produtos de limpeza e higiene; comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela acionista Anabela Laura Daniel Nhamuche, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora terá plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 A.K.E. Consultancy and Services, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105050426, uma sociedade denominada A.K.E. Consultancy and Services, S.A.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de A.K.E. Consultancy and Services, S.A., doravante somente designada por a sociedade. É constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1001, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, Maputo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social principal: implementação de sistemas de gestão da qualidade – normas ISSO; formação em diversas áreas; consultoria empresarial; contabilidade e finanças; aconselhamento fiscal; auditoria financeira; licenciamento de empresas; representação comercial; recrutamento e seleção de recursos humanos; assessória jurídica e regulatória; segurança de informação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela acionista Anabela Laura Daniel Nhamuche, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora terá plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 A.K.E. Group, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050714, uma sociedade denominada A.K.E. Group, S.A.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de
Texto do artigo · p. 10 constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de A.K.E. Group, S.A., doravante somente designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1001, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, Maputo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social principal: gestão de participações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela acionista Anabela Laura Daniel Nhamuche, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora terá plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 A.K.E. Information Systemy and AI, SA
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050453, uma sociedade denominada A.K.E. Information Systemy and AI, SA.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de A.K.E. Information Systemy and AI, SA, doravante somente designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1001, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, Maputo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social principal: programação informática; consultoria em informática; gestão e exploração de equipamento informático; venda de material informático, venda de software, reparação de computadores, actualização de software e equipamentos periféricos, reparação de equipamento de comunicação; comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela acionista Anabela Laura Daniel Nhamuche, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora terá plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 A.K.E. Property Management, SA
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105050417, uma sociedade denominada A.K.E. Property Management, SA.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de A.K.E. Property Management, SA, doravante somente designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1001, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, Maputo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social principal: promoção imobiliária; gestão de edifícios; manutenção e reparação, reabilitação de edifícios; comércio geral com importação exploração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela acionista Anabela Laura Daniel Nhamuche, que desde já ficaa nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora terá plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 A.K.E. Ventilation and Services, SA
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 11 sob o NUEL 105050421, uma sociedade denominada A.K.E. Ventilation and Services, SA.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de A.K.E. Ventilation and Services, SA, doravante somente designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1001, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, Maputo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social principal: manutenção de sistemas de frios e segurança; comércio de sistemas de frios e de segurança; instalação de sistemas de frios; instalação e manutenção de sistemas CCTV; comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela acionista Anabela Laura Daniel Nhamuche, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora terá plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Abeera Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de sete de Julho de dois mil vinte e cinco, da sociedade Abeera Motors, Limitada, com a sede sita no Bairro da Malhangalene, avenida Joaquim Chissano, n.º 521, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101957292, deliberou sobre a actualizaçao do endereço da sede da sociedade, que passa a ser a seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominaçao e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Aberra Motors, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola, bairro Minkadjuine, número 15/221, distrito Nlhamankulu, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 31 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 AC – Solution Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e seis de maio de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota unipessoal, com o NUEL 105048237, denominada AC – Solution Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Alfredo Samuel Nhamponzo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adota a denominação de AC – Solution Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo a actividade de prestação de serviços e fornecimento de bens, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) actividade de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 12 b) aluguer de veículos e automóveis: serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 c) armazenagem e distribuição: serviços de armazenamento seguro de mercadorias em instalações próprias ou parceiras e serviços de distribuição;
Número ou marcador · p. 12 d) imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 e) captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 12 f) logística internacional: transporte e logística para remessas internacionais, incluindo d e s e m b a r a ç o a d u a n e i r o , gerenciamento de frete internacional e acompanhamento de remessas em trânsito;
Número ou marcador · p. 12 g) logística de cadeia fria: transporte e armazenamento de produtos sensíveis à temperatura, como alimentos perecíveis, medicamentos e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 12 h) fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 i) fornecimento de material médico cirúrgico;
Número ou marcador · p. 12 j) fornecimento de máquinas e equipamentos agrícolas e de construção para engenharia;
Número ou marcador · p. 12 k) fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 12 l) fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 12 m) fornecimento de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 12 n) fornecimento de material de higiene, cosmético e de limpeza;
Número ou marcador · p. 12 o) comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 p) catering.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à única quota no mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Alfredo Samuel Nhamponzo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Alfredo Samuel Nhamponzo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 27 de Maio de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Advent Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de nove de Julho de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105051554, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 Advent Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal limitada, que se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede e representação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no município da Matola, bairro Tchumene 2, quarteirão 23, parcela 463, província de Maputo, podendo, no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social: servicos de logística de carga, transporte de mercadorias e de passageiros e despacho aduaneiro de mercadorias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 12 Três) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Representação
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por um procurador mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São nulas as deliberações do sócio:
Número ou marcador · p. 12 a) tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se a sociedade
Texto do artigo · p. 13 assim o entender e ratificar;
Número ou marcador · p. 13 b) tomadas mediante voto escrito, sem que o sócio com direito a voto tenha sido convidado a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 13 c) cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos, apenas vinculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Ricardo Orlando Machava.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatória a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 13 Um) Quanto aos litígios emergentes na sociedade entre um ou mais sócios, não podem
Texto do artigo · p. 13 estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposição final
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique. Está conforme.
Texto do artigo · p. 13 Matola, 23 de Julho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Afritread Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República da constituição da Afritread Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede na rua Paulo Samuel Kankhomba, bairro 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob o NUEL 105051555, a 10 de Julho de 2025, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Afritread Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na rua Paulo Samuel Kankhomba, bairro 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A empresa tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) comércio geral; e
Número ou marcador · p. 13 c) indústria.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio único, Shaid Shahzad Ali, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100497488B, emitido
Texto do artigo · p. 13 a 9 de novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular de NUIT 164294048.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Shaid Shahzad Ali, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, Julho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 AKIMM Restaurante Bar e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação AKIMM Restaurante Bar e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Marmanelo, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 9 de Junho de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105049184, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A firma adopta a denominação AKIMM Restaurante Bar e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituise sob a forma desociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A AKIMM Restaurante Bar e Prestação de Servicos, Limitada tem a sua sede no bairro Marmanelona, cidade de Mocuba, província
Texto do artigo · p. 14 da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado, podendo, por decisão da sócia, mudar a sede, criar sucursais, filiais e estabelecer representações em qualquer ponto da província, do país ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 14 b) catering;
Número ou marcador · p. 14 c) restauração;
Número ou marcador · p. 14 d) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 e) ornamentação de salas para reuniões, casamentos, baptismos e outros;
Número ou marcador · p. 14 f) promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias não compreendidas no actual objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento, distribuída na seguinte proporção: uma quota única no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem por cento, pertencente à sócia Ana Dalila Levy Tembe, solteira, de nacionalidade moçambicana, filha de Pedro Eduardo Levy Tembe e de Claudina Ossumane Morais, natural da cidade de Mocuba, província da Zambézia, residente no bairro da Pedreira na cidade de Mocuba, província da Zambézia, titular de Bilhete de Identidade número 041102184664B, emitido em Quelimane, a 28 de Junho de 2017, titular do NUIT 100839474.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo da sócia Ana Dalila Levy Tembe, podendo, por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Entre outros, assistem ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia ou, à falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
Texto do artigo · p. 14 Mocuba, 27 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Aljazeera Future Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105053336, uma sociedade denominada Aljazeera Future Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Mohamed Abdulaziz Ahmad Aly Al-Thani, de nacionalidade catarense, natural do Catar, portador do passaporte n.º S036360, emitido a treze de Outubro de dois mil vinte e um, pelo Ministry of Foreign Affairs, State of Qatar.
Texto do artigo · p. 14 Constitui uma sociedade por quota unipessoal, que passa a reger-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis, fundada em disposições previstas no artigo 328 e seguintes do Código Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Aljazeera Future Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AFM, Limida, tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 2049, 2 º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, agência ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 14 a)exploração mineira, venda de minérios, importação e exportação, pesquisa e prospeção mineira;
Número ou marcador · p. 14 b) agropecuária, agricultura, produção animal;
Número ou marcador · p. 14 c) exploração de equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 14 d) pesquisa e exploração de petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 14 e) exploração turística;
Número ou marcador · p. 14 f) importação e exportação de medicamento;
Número ou marcador · p. 14 g) consultoria em programação informática.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares, subsidiárias e outras ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Mohamed Abdulaziz Ahmad Aly Al-Thani, equivalente ao 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado (existindo outros sócios) ou realizado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Reserva legal)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade deverá reter o lucro anual correspondente a uma parte não inferior a 20% a título de reserva legal onde será criada uma conta em qualquer banco para efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de participação social e divisão da quota)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas é livre para sócios únicos. A participação social a não sócios na sociedade depende de autorização do sócio único enquanto não existirem outros sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Existindo outros sócios, qualquer um pode ceder a sua quota gozando de preferência os demais sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações da sociedade depende de consentimento escrito da sociedade sendo nulos quaisquer actos de natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Enquanto existir sócio único, as deliberações deste sócio para com interesse da sociedade equiparam-se à decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Existindo outros sócios, a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sem formalidades legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade serão exercidas por Mohamed Abdulaziz Ahmad Aly Al-Thani, qual poderá, no entanto, na sua ausência, delegar alguém para o representar mediante uma procuração com poderes claramente definidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 15 O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão na última semana de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral existindo outros sócios. Os lucros líquidos da sociedade serão para o sócio único, enquanto existir somente este, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral existindo que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DĖCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Auto Sango – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105044737, uma sociedade denominada Auto Sango – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 15 Lázaro Sango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101199384N, emitido em 15 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Santo António, n.º 27, Bairro do Aeroporto, nesta mesma cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constitui ao abrigo do disposto nos artigos 5 da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e 90 do Código Comercial vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com um único sócio, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quota unipessoal e adopta a denominação social de Auto Sango – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Auto Sango, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na praceta Sotto Mayor, n.º 60, R/C, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 a)reparação geral de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 b) bate-chapas e pintura de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 c) prestação de serviços de diagnóstico de avarias de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 d) prestação de outros serviços conexos ao seu objecto social;
Número ou marcador · p. 15 e) venda de peças e assessórios novos e usados para viaturas;
Número ou marcador · p. 15 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, também, exercer outras actvidades conexas às indicadas no número um do presente artigo, desde que para tal seja autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de algum modo concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do patrimônio e dissolução
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 8: Receitas
  4. Texto do artigo, página 8: Constituem receitas da associação quotas dos associados, rendimentos de bens, doações, subvenções, serviços prestados e produtos de parcerias.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  7. Texto do artigo, página 8: A dissolução da associação só pode ser deliberada por maioria qualificada de três quartos dos associados em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim. Deverá ser nomeada uma Comissão Liquidatária, e o património será distribuído proporcionalmente conforme a participação estatutária.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  10. Texto do artigo, página 8: Aplicam-se subsidiariamente o Código Civil e a legislação vigente em Moçambique, bem como os princípios gerais de direito e equidade.
  11. Texto do artigo, página 9: A.K.E. Cleaning and Services, S.A.
  12. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050458, uma sociedade denominada A.K.E. Cleaning and Services, S.A.
  13. Texto do artigo, página 9: É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Denominação, natureza e duração)
  16. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de A.K.E. Cleaning and Services, S.A., doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 9: (Sede e representações sociais)
  19. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1001, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, Maputo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal: limpeza de edifícios; limpeza de fossas, esgotos, valas e valetas; fumigação; recolha de resíduos sólidos; jardinagem, manutenção de imóveis ou imobiliária e montagem e manutenção de persianas; limpeza industrial; comercialização de produtos de limpeza, higiene e fumigação; fabricação de produtos de limpeza e higiene; comércio geral com importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela acionista Anabela Laura Daniel Nhamuche, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora terá plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  32. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 9: A.K.E. Consultancy and Services, S.A.
  38. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105050426, uma sociedade denominada A.K.E. Consultancy and Services, S.A.
  39. Texto do artigo, página 9: É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 9: (Denominação, natureza e duração)
  42. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de A.K.E. Consultancy and Services, S.A., doravante somente designada por a sociedade. É constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 9: (Sede e representações sociais)
  45. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1001, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, Maputo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal: implementação de sistemas de gestão da qualidade – normas ISSO; formação em diversas áreas; consultoria empresarial; contabilidade e finanças; aconselhamento fiscal; auditoria financeira; licenciamento de empresas; representação comercial; recrutamento e seleção de recursos humanos; assessória jurídica e regulatória; segurança de informação.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  55. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela acionista Anabela Laura Daniel Nhamuche, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora terá plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  58. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  61. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 9: A.K.E. Group, S.A.
  64. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050714, uma sociedade denominada A.K.E. Group, S.A.
  65. Texto do artigo, página 9: É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de
  66. Texto do artigo, página 10: constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza e duração)
  69. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de A.K.E. Group, S.A., doravante somente designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 10: (Sede e representações sociais)
  72. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1001, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, Maputo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  75. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social principal: gestão de participações.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  82. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela acionista Anabela Laura Daniel Nhamuche, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora terá plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  85. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  88. Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 10: A.K.E. Information Systemy and AI, SA
  91. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050453, uma sociedade denominada A.K.E. Information Systemy and AI, SA.
  92. Texto do artigo, página 10: É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza e duração)
  95. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de A.K.E. Information Systemy and AI, SA, doravante somente designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 10: (Sede e representações sociais)
  98. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1001, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, Maputo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social principal: programação informática; consultoria em informática; gestão e exploração de equipamento informático; venda de material informático, venda de software, reparação de computadores, actualização de software e equipamentos periféricos, reparação de equipamento de comunicação; comércio geral com importação e exportação.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  108. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela acionista Anabela Laura Daniel Nhamuche, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora terá plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  111. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  114. Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 10: A.K.E. Property Management, SA
  117. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105050417, uma sociedade denominada A.K.E. Property Management, SA.
  118. Texto do artigo, página 10: É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza e duração)
  121. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de A.K.E. Property Management, SA, doravante somente designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 11: (Sede e representações sociais)
  124. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1001, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, Maputo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  127. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal: promoção imobiliária; gestão de edifícios; manutenção e reparação, reabilitação de edifícios; comércio geral com importação exploração.
  128. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  134. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela acionista Anabela Laura Daniel Nhamuche, que desde já ficaa nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora terá plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  137. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  140. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 11: A.K.E. Ventilation and Services, SA
  143. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
  144. Texto do artigo, página 11: sob o NUEL 105050421, uma sociedade denominada A.K.E. Ventilation and Services, SA.
  145. Texto do artigo, página 11: É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 11: (Denominação, natureza e duração)
  148. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de A.K.E. Ventilation and Services, SA, doravante somente designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 11: (Sede e representações sociais)
  151. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1001, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, Maputo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  154. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal: manutenção de sistemas de frios e segurança; comércio de sistemas de frios e de segurança; instalação de sistemas de frios; instalação e manutenção de sistemas CCTV; comércio geral com importação e exportação.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  161. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela acionista Anabela Laura Daniel Nhamuche, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora terá plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  164. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  167. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 11: Abeera Motors, Limitada
  170. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de sete de Julho de dois mil vinte e cinco, da sociedade Abeera Motors, Limitada, com a sede sita no Bairro da Malhangalene, avenida Joaquim Chissano, n.º 521, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101957292, deliberou sobre a actualizaçao do endereço da sede da sociedade, que passa a ser a seguinte:
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 11: (Denominaçao e sede)
  173. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Aberra Motors, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola, bairro Minkadjuine, número 15/221, distrito Nlhamankulu, cidade de Maputo.
  174. Texto do artigo, página 11: Maputo, 31 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 11: AC – Solution Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e seis de maio de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota unipessoal, com o NUEL 105048237, denominada AC – Solution Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Alfredo Samuel Nhamponzo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede social)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adota a denominação de AC – Solution Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, Cabo Delgado.
  180. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 12: (Objecto e duração)
  183. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo a actividade de prestação de serviços e fornecimento de bens, nomeadamente:
  184. Número ou marcador, página 12: a) actividade de plantação e manutenção de jardins;
  185. Número ou marcador, página 12: b) aluguer de veículos e automóveis: serviços de aluguer de viaturas;
  186. Número ou marcador, página 12: c) armazenagem e distribuição: serviços de armazenamento seguro de mercadorias em instalações próprias ou parceiras e serviços de distribuição;
  187. Número ou marcador, página 12: d) imobiliária;
  188. Número ou marcador, página 12: e) captação, tratamento e distribuição de água;
  189. Número ou marcador, página 12: f) logística internacional: transporte e logística para remessas internacionais, incluindo d e s e m b a r a ç o a d u a n e i r o , gerenciamento de frete internacional e acompanhamento de remessas em trânsito;
  190. Número ou marcador, página 12: g) logística de cadeia fria: transporte e armazenamento de produtos sensíveis à temperatura, como alimentos perecíveis, medicamentos e produtos químicos;
  191. Número ou marcador, página 12: h) fornecimento de produtos alimentares;
  192. Número ou marcador, página 12: i) fornecimento de material médico cirúrgico;
  193. Número ou marcador, página 12: j) fornecimento de máquinas e equipamentos agrícolas e de construção para engenharia;
  194. Número ou marcador, página 12: k) fornecimento de material informático;
  195. Número ou marcador, página 12: l) fornecimento de material eléctrico;
  196. Número ou marcador, página 12: m) fornecimento de material de ferragem;
  197. Número ou marcador, página 12: n) fornecimento de material de higiene, cosmético e de limpeza;
  198. Número ou marcador, página 12: o) comércio de produtos alimentares;
  199. Número ou marcador, página 12: p) catering.
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  203. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à única quota no mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Alfredo Samuel Nhamponzo.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  207. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Alfredo Samuel Nhamponzo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  210. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  213. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 12: Pemba, 27 de Maio de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 12: Advent Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de nove de Julho de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105051554, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  219. Texto do artigo, página 12: Advent Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal limitada, que se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 12: Sede e representação
  222. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no município da Matola, bairro Tchumene 2, quarteirão 23, parcela 463, província de Maputo, podendo, no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social: servicos de logística de carga, transporte de mercadorias e de passageiros e despacho aduaneiro de mercadorias.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  227. Número ou marcador, página 12: Três) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 12: Capital social
  230. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
  233. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  235. Número ou marcador, página 12: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 12: Representação
  238. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por um procurador mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) São nulas as deliberações do sócio:
  240. Número ou marcador, página 12: a) tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se a sociedade
  241. Texto do artigo, página 13: assim o entender e ratificar;
  242. Número ou marcador, página 13: b) tomadas mediante voto escrito, sem que o sócio com direito a voto tenha sido convidado a exercer esse direito;
  243. Número ou marcador, página 13: c) cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  244. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos, apenas vinculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 13: Gerência e representação
  247. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Ricardo Orlando Machava.
  248. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  249. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  250. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatória a assinatura do sócio gerente.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  253. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  255. Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião de assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 13: Resolução de conflitos
  258. Número ou marcador, página 13: Um) Quanto aos litígios emergentes na sociedade entre um ou mais sócios, não podem
  259. Texto do artigo, página 13: estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 13: Disposição final
  263. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique. Está conforme.
  264. Texto do artigo, página 13: Matola, 23 de Julho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 13: Afritread Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 13: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República da constituição da Afritread Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede na rua Paulo Samuel Kankhomba, bairro 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob o NUEL 105051555, a 10 de Julho de 2025, cujo teor é o seguinte:
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 13: Denominação
  269. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Afritread Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 13: Sede
  272. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na rua Paulo Samuel Kankhomba, bairro 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  275. Texto do artigo, página 13: A empresa tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  276. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços;
  277. Número ou marcador, página 13: b) comércio geral; e
  278. Número ou marcador, página 13: c) indústria.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 13: Capital social
  281. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio único, Shaid Shahzad Ali, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100497488B, emitido
  282. Texto do artigo, página 13: a 9 de novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular de NUIT 164294048.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  285. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Shaid Shahzad Ali, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  288. Texto do artigo, página 13: A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  291. Texto do artigo, página 13: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 13: Quelimane, Julho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 13: AKIMM Restaurante Bar e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 13: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação AKIMM Restaurante Bar e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Marmanelo, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 9 de Junho de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105049184, com as cláusulas seguintes:
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  297. Texto do artigo, página 13: A firma adopta a denominação AKIMM Restaurante Bar e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituise sob a forma desociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  300. Texto do artigo, página 13: A AKIMM Restaurante Bar e Prestação de Servicos, Limitada tem a sua sede no bairro Marmanelona, cidade de Mocuba, província
  301. Texto do artigo, página 14: da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado, podendo, por decisão da sócia, mudar a sede, criar sucursais, filiais e estabelecer representações em qualquer ponto da província, do país ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  304. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  305. Número ou marcador, página 14: a) venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  306. Número ou marcador, página 14: b) catering;
  307. Número ou marcador, página 14: c) restauração;
  308. Número ou marcador, página 14: d) prestação de serviços;
  309. Número ou marcador, página 14: e) ornamentação de salas para reuniões, casamentos, baptismos e outros;
  310. Número ou marcador, página 14: f) promoção de eventos.
  311. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias não compreendidas no actual objecto social.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 14: (Capital social e distribuição de quotas)
  314. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento, distribuída na seguinte proporção: uma quota única no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem por cento, pertencente à sócia Ana Dalila Levy Tembe, solteira, de nacionalidade moçambicana, filha de Pedro Eduardo Levy Tembe e de Claudina Ossumane Morais, natural da cidade de Mocuba, província da Zambézia, residente no bairro da Pedreira na cidade de Mocuba, província da Zambézia, titular de Bilhete de Identidade número 041102184664B, emitido em Quelimane, a 28 de Junho de 2017, titular do NUIT 100839474.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 14: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante deliberação da assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  319. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo da sócia Ana Dalila Levy Tembe, podendo, por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha à sociedade.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) Entre outros, assistem ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  323. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia ou, à falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
  324. Texto do artigo, página 14: Mocuba, 27 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 14: Aljazeera Future Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105053336, uma sociedade denominada Aljazeera Future Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 14: Mohamed Abdulaziz Ahmad Aly Al-Thani, de nacionalidade catarense, natural do Catar, portador do passaporte n.º S036360, emitido a treze de Outubro de dois mil vinte e um, pelo Ministry of Foreign Affairs, State of Qatar.
  328. Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, que passa a reger-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis, fundada em disposições previstas no artigo 328 e seguintes do Código Comercial vigente.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  331. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Aljazeera Future Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AFM, Limida, tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 2049, 2 º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, agência ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  334. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  338. Texto do artigo, página 14: a)exploração mineira, venda de minérios, importação e exportação, pesquisa e prospeção mineira;
  339. Número ou marcador, página 14: b) agropecuária, agricultura, produção animal;
  340. Número ou marcador, página 14: c) exploração de equipamento de telecomunicações;
  341. Número ou marcador, página 14: d) pesquisa e exploração de petróleo e gás.
  342. Número ou marcador, página 14: e) exploração turística;
  343. Número ou marcador, página 14: f) importação e exportação de medicamento;
  344. Número ou marcador, página 14: g) consultoria em programação informática.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares, subsidiárias e outras ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Mohamed Abdulaziz Ahmad Aly Al-Thani, equivalente ao 100 por cento do capital social.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado (existindo outros sócios) ou realizado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 14: (Reserva legal)
  355. Texto do artigo, página 14: A sociedade deverá reter o lucro anual correspondente a uma parte não inferior a 20% a título de reserva legal onde será criada uma conta em qualquer banco para efeito.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 14: (Cessão de participação social e divisão da quota)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas é livre para sócios únicos. A participação social a não sócios na sociedade depende de autorização do sócio único enquanto não existirem outros sócios na sociedade.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) Existindo outros sócios, qualquer um pode ceder a sua quota gozando de preferência os demais sócios da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 14: Três) A divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações da sociedade depende de consentimento escrito da sociedade sendo nulos quaisquer actos de natureza que contrariem o disposto no presente número.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  363. Número ou marcador, página 15: Um) Enquanto existir sócio único, as deliberações deste sócio para com interesse da sociedade equiparam-se à decisão da assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) Existindo outros sócios, a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sem formalidades legais.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  367. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade serão exercidas por Mohamed Abdulaziz Ahmad Aly Al-Thani, qual poderá, no entanto, na sua ausência, delegar alguém para o representar mediante uma procuração com poderes claramente definidos.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição dos lucros)
  370. Texto do artigo, página 15: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão na última semana de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral existindo outros sócios. Os lucros líquidos da sociedade serão para o sócio único, enquanto existir somente este, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  373. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral existindo que nomeará uma comissão liquidatária.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DĖCIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  376. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente.
  377. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 15: Auto Sango – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105044737, uma sociedade denominada Auto Sango – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  380. Texto do artigo, página 15: Lázaro Sango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101199384N, emitido em 15 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Santo António, n.º 27, Bairro do Aeroporto, nesta mesma cidade de Maputo.
  381. Texto do artigo, página 15: Constitui ao abrigo do disposto nos artigos 5 da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e 90 do Código Comercial vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com um único sócio, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 15: (Denominação social e duração)
  384. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quota unipessoal e adopta a denominação social de Auto Sango – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Auto Sango, Limitada.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  388. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na praceta Sotto Mayor, n.º 60, R/C, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do território nacional.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  392. Texto do artigo, página 15: a)reparação geral de veículos automóveis;
  393. Número ou marcador, página 15: b) bate-chapas e pintura de veículos automóveis;
  394. Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços de diagnóstico de avarias de viaturas;
  395. Número ou marcador, página 15: d) prestação de outros serviços conexos ao seu objecto social;
  396. Número ou marcador, página 15: e) venda de peças e assessórios novos e usados para viaturas;
  397. Número ou marcador, página 15: f) importação e exportação.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, também, exercer outras actvidades conexas às indicadas no número um do presente artigo, desde que para tal seja autorizada pelas entidades competentes.
  399. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de algum modo concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
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