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Texto do artigo · p. 36 Mumemo Indústria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e quatro de julho de dois mil vinte e cinco, por contrato de sociedade da Mumemo Indústria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida de Moçamique, Estrada Nacional n.º 1, bairro Mumemo 1, distrito de Marracuene, matriculada
Texto do artigo · p. 37 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105052401, com o capital social de 1.500.000,00MT, se deliberou sobre a constituição de uma sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 37 Celina Monjane, maior, viúva, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151685N, emitido a 6 de Junho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Padre André Fernandes, n.º 12, R/C, Bairro da Malhagalene B, distrito Ka Mpfumo, NUIT 300007864;
Texto do artigo · p. 37 Luana Laurinda Cassamo Monjane, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110304792003J, emitido a 26 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Padre André Fernandes, n.º 12, R/C, Bairro da Malhagalene B, distrito Ka Mpfumo, NUIT 152284136, representada neste acto pela senhora Elsa Raquel Celina Cassamo;
Texto do artigo · p. 37 Shanaya Anselmo Monjane, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110301278859F, emitido a 19 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no destrito de Boane, quarteirão 13, casa n.º 543, bairro Campoane, NUIT 169361533, representada neste acto pela senhora Elsa Raquel Celina Cassamo;
Texto do artigo · p. 37 Cassamo Jeremias Monjane, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101638346F, emitido a 8 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Padre André Fernandes, n.º 12, R/C, Bairro da Malhagalene B, distrito Ka Mpfumo, NUIT 131953879, representado neste acto pela senhora Elsa Raquel Celina Cassamo; e Heitor Adriano Nuvunga, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108868094M, emitido a 26 de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Padre André Fernandes, n.º 12, R/C, Bairro da Malhagalene B, distrito Ka Mpfumo, NUIT 164234797, representado neste acto pela senhora Elsa Raquel Celina Cassamo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a firma de Mumemo Indústria e Serviços, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, Estrada Nacional n.º 1, bairro Mumemo 1, distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação, abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 37 a) serrilharia civil e metalomecânica;
Número ou marcador · p. 37 b) fabrico de mobiliário de escritório, escolar, hospitalar e militar;
Número ou marcador · p. 37 c) fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 37 d) gestão imobiliária e de outros activos;
Número ou marcador · p. 37 e) fomento de turismo, organização de eventos,
Número ou marcador · p. 37 f) acessória e consultoria;
Número ou marcador · p. 37 g) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Celina Monjane;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Luana Laurinda Cassamo Monjane;
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Shanaya Anselmo Monjane;
Número ou marcador · p. 37 d) uma quota no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social pertencente à sócia Cassamo Jeremias Monjane; e
Número ou marcador · p. 37 e) uma quota no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais),
Texto do artigo · p. 37 equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Heitor Adriano Nuvunga.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhora Celina Monjane, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessária a assinatura do administradora.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Limites)
Número ou marcador · p. 37 Um) É vedado à gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 25 de Julho de2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Mumemo Indústria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e quatro de julho de dois mil vinte e cinco, por contrato de sociedade da Mumemo Indústria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida de Moçamique, Estrada Nacional n.º 1, bairro Mumemo 1, distrito de Marracuene, matriculada
  3. Texto do artigo, página 37: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105052401, com o capital social de 1.500.000,00MT, se deliberou sobre a constituição de uma sociedade por quotas.
  4. Texto do artigo, página 37: Celina Monjane, maior, viúva, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151685N, emitido a 6 de Junho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Padre André Fernandes, n.º 12, R/C, Bairro da Malhagalene B, distrito Ka Mpfumo, NUIT 300007864;
  5. Texto do artigo, página 37: Luana Laurinda Cassamo Monjane, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110304792003J, emitido a 26 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Padre André Fernandes, n.º 12, R/C, Bairro da Malhagalene B, distrito Ka Mpfumo, NUIT 152284136, representada neste acto pela senhora Elsa Raquel Celina Cassamo;
  6. Texto do artigo, página 37: Shanaya Anselmo Monjane, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110301278859F, emitido a 19 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no destrito de Boane, quarteirão 13, casa n.º 543, bairro Campoane, NUIT 169361533, representada neste acto pela senhora Elsa Raquel Celina Cassamo;
  7. Texto do artigo, página 37: Cassamo Jeremias Monjane, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101638346F, emitido a 8 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Padre André Fernandes, n.º 12, R/C, Bairro da Malhagalene B, distrito Ka Mpfumo, NUIT 131953879, representado neste acto pela senhora Elsa Raquel Celina Cassamo; e Heitor Adriano Nuvunga, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108868094M, emitido a 26 de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Padre André Fernandes, n.º 12, R/C, Bairro da Malhagalene B, distrito Ka Mpfumo, NUIT 164234797, representado neste acto pela senhora Elsa Raquel Celina Cassamo.
  8. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a firma de Mumemo Indústria e Serviços, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, Estrada Nacional n.º 1, bairro Mumemo 1, distrito de Marracuene.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação, abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que seja permitido por lei.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social principal:
  19. Número ou marcador, página 37: a) serrilharia civil e metalomecânica;
  20. Número ou marcador, página 37: b) fabrico de mobiliário de escritório, escolar, hospitalar e militar;
  21. Número ou marcador, página 37: c) fornecimento de bens e prestação de serviços;
  22. Número ou marcador, página 37: d) gestão imobiliária e de outros activos;
  23. Número ou marcador, página 37: e) fomento de turismo, organização de eventos,
  24. Número ou marcador, página 37: f) acessória e consultoria;
  25. Número ou marcador, página 37: g) importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Celina Monjane;
  30. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Luana Laurinda Cassamo Monjane;
  31. Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Shanaya Anselmo Monjane;
  32. Número ou marcador, página 37: d) uma quota no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social pertencente à sócia Cassamo Jeremias Monjane; e
  33. Número ou marcador, página 37: e) uma quota no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais),
  34. Texto do artigo, página 37: equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Heitor Adriano Nuvunga.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 37: (Gerência e administração)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhora Celina Monjane, que desde já fica nomeada administradora.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessária a assinatura do administradora.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 37: (Limites)
  41. Número ou marcador, página 37: Um) É vedado à gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 37: Maputo, 25 de Julho de2025. – O Técnico, Ilegível.
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