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Texto do artigo · p. 13 AKIMM Restaurante Bar e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação AKIMM Restaurante Bar e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Marmanelo, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 9 de Junho de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105049184, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A firma adopta a denominação AKIMM Restaurante Bar e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituise sob a forma desociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A AKIMM Restaurante Bar e Prestação de Servicos, Limitada tem a sua sede no bairro Marmanelona, cidade de Mocuba, província
Texto do artigo · p. 14 da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado, podendo, por decisão da sócia, mudar a sede, criar sucursais, filiais e estabelecer representações em qualquer ponto da província, do país ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 14 b) catering;
Número ou marcador · p. 14 c) restauração;
Número ou marcador · p. 14 d) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 e) ornamentação de salas para reuniões, casamentos, baptismos e outros;
Número ou marcador · p. 14 f) promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias não compreendidas no actual objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento, distribuída na seguinte proporção: uma quota única no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem por cento, pertencente à sócia Ana Dalila Levy Tembe, solteira, de nacionalidade moçambicana, filha de Pedro Eduardo Levy Tembe e de Claudina Ossumane Morais, natural da cidade de Mocuba, província da Zambézia, residente no bairro da Pedreira na cidade de Mocuba, província da Zambézia, titular de Bilhete de Identidade número 041102184664B, emitido em Quelimane, a 28 de Junho de 2017, titular do NUIT 100839474.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo da sócia Ana Dalila Levy Tembe, podendo, por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Entre outros, assistem ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia ou, à falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
Texto do artigo · p. 14 Mocuba, 27 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: AKIMM Restaurante Bar e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação AKIMM Restaurante Bar e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Marmanelo, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 9 de Junho de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105049184, com as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A firma adopta a denominação AKIMM Restaurante Bar e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituise sob a forma desociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A AKIMM Restaurante Bar e Prestação de Servicos, Limitada tem a sua sede no bairro Marmanelona, cidade de Mocuba, província
  9. Texto do artigo, página 14: da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado, podendo, por decisão da sócia, mudar a sede, criar sucursais, filiais e estabelecer representações em qualquer ponto da província, do país ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 14: a) venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  14. Número ou marcador, página 14: b) catering;
  15. Número ou marcador, página 14: c) restauração;
  16. Número ou marcador, página 14: d) prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 14: e) ornamentação de salas para reuniões, casamentos, baptismos e outros;
  18. Número ou marcador, página 14: f) promoção de eventos.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias não compreendidas no actual objecto social.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social e distribuição de quotas)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento, distribuída na seguinte proporção: uma quota única no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem por cento, pertencente à sócia Ana Dalila Levy Tembe, solteira, de nacionalidade moçambicana, filha de Pedro Eduardo Levy Tembe e de Claudina Ossumane Morais, natural da cidade de Mocuba, província da Zambézia, residente no bairro da Pedreira na cidade de Mocuba, província da Zambézia, titular de Bilhete de Identidade número 041102184664B, emitido em Quelimane, a 28 de Junho de 2017, titular do NUIT 100839474.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo da sócia Ana Dalila Levy Tembe, podendo, por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Entre outros, assistem ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia ou, à falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
  32. Texto do artigo, página 14: Mocuba, 27 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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