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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Mochi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Julho de dois mil e doze, lavrada de folhas 80 a 85 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 308/2012, a cargo de Armando Marcolino Chihale, técnico superior dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Xiongsheng Shen, casado com a senhora Baoling Li, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, titular de passaporte número EH6580683, emitido a onze de Novembro de dois mil e dezanove, pela República Popular da China, e residente na Avenida da Liberdade, número 420, bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Chimoio, representado neste acto pelo senhor André Paulino Joaquim Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, e residente na cidade de Chimoio, bairro Eduardo Mondlane, Rua do Barue, n.º 314/RC, condomínio da Paf.
- Texto do artigo, página 35: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
- Texto do artigo, página 35: E por ele foi dito que, pelo presente acto, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Sede e denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Mochi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Mudança da sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência poderá decidir deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 35: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 35: a) pesquisa e prospecção mineira;
- Número ou marcador, página 35: b) eploração e transformação industrial de minerais;
- Número ou marcador, página 35: c) comercialização e eploração de recursos minerais em bruto e processados;
- Número ou marcador, página 35: d) importação de equipamentos e maquinarias para fins industriais;
- Número ou marcador, página 35: e) construção civil;
- Número ou marcador, página 35: f) transportes de carga;
- Número ou marcador, página 35: g) exploração turística e ecoturismo;
- Número ou marcador, página 35: h) prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações e mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota, pertencente ao sócio Xiongsheng Shen, o correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 35: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão confiadas a um ou mais administrador (es) designado (s) pelo sócio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do (s) administrador (es).
- Número ou marcador, página 35: Três) Pode ser elegível Xiongsheng Shen como administrador da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos à sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedae obriga-se com assinatura e actos do (s) administrador (es).
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonação, nem em quaiquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Chimoio, 13 de Junho de 2025. – O Notário,
- Texto do artigo, página 35: Ilegível.
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