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Texto do artigo · p. 35 Mochi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Julho de dois mil e doze, lavrada de folhas 80 a 85 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 308/2012, a cargo de Armando Marcolino Chihale, técnico superior dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Xiongsheng Shen, casado com a senhora Baoling Li, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, titular de passaporte número EH6580683, emitido a onze de Novembro de dois mil e dezanove, pela República Popular da China, e residente na Avenida da Liberdade, número 420, bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Chimoio, representado neste acto pelo senhor André Paulino Joaquim Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, e residente na cidade de Chimoio, bairro Eduardo Mondlane, Rua do Barue, n.º 314/RC, condomínio da Paf.
Texto do artigo · p. 35 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 35 E por ele foi dito que, pelo presente acto, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Mochi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência poderá decidir deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 35 a) pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 35 b) eploração e transformação industrial de minerais;
Número ou marcador · p. 35 c) comercialização e eploração de recursos minerais em bruto e processados;
Número ou marcador · p. 35 d) importação de equipamentos e maquinarias para fins industriais;
Número ou marcador · p. 35 e) construção civil;
Número ou marcador · p. 35 f) transportes de carga;
Número ou marcador · p. 35 g) exploração turística e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 35 h) prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações e mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota, pertencente ao sócio Xiongsheng Shen, o correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão confiadas a um ou mais administrador (es) designado (s) pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do (s) administrador (es).
Número ou marcador · p. 35 Três) Pode ser elegível Xiongsheng Shen como administrador da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos à sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedae obriga-se com assinatura e actos do (s) administrador (es).
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonação, nem em quaiquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Chimoio, 13 de Junho de 2025. – O Notário,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Mochi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Julho de dois mil e doze, lavrada de folhas 80 a 85 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 308/2012, a cargo de Armando Marcolino Chihale, técnico superior dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Xiongsheng Shen, casado com a senhora Baoling Li, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, titular de passaporte número EH6580683, emitido a onze de Novembro de dois mil e dezanove, pela República Popular da China, e residente na Avenida da Liberdade, número 420, bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Chimoio, representado neste acto pelo senhor André Paulino Joaquim Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, e residente na cidade de Chimoio, bairro Eduardo Mondlane, Rua do Barue, n.º 314/RC, condomínio da Paf.
  3. Texto do artigo, página 35: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
  4. Texto do artigo, página 35: E por ele foi dito que, pelo presente acto, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Sede e denominação)
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Mochi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Mudança da sede, representação e duração)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência poderá decidir deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a decisão do sócio único.
  12. Número ou marcador, página 35: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 35: a) pesquisa e prospecção mineira;
  17. Número ou marcador, página 35: b) eploração e transformação industrial de minerais;
  18. Número ou marcador, página 35: c) comercialização e eploração de recursos minerais em bruto e processados;
  19. Número ou marcador, página 35: d) importação de equipamentos e maquinarias para fins industriais;
  20. Número ou marcador, página 35: e) construção civil;
  21. Número ou marcador, página 35: f) transportes de carga;
  22. Número ou marcador, página 35: g) exploração turística e ecoturismo;
  23. Número ou marcador, página 35: h) prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismo.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações e mediante a decisão do sócio.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Capital social e distribuição de quotas)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota, pertencente ao sócio Xiongsheng Shen, o correspondente a cem por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
  29. Número ou marcador, página 35: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão confiadas a um ou mais administrador (es) designado (s) pelo sócio.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do (s) administrador (es).
  34. Número ou marcador, página 35: Três) Pode ser elegível Xiongsheng Shen como administrador da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos à sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  35. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedae obriga-se com assinatura e actos do (s) administrador (es).
  36. Número ou marcador, página 35: Cinco) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonação, nem em quaiquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Chimoio, 13 de Junho de 2025. – O Notário,
  41. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
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