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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Cooperativa Agropecuária 10 Irmãos
- Texto do artigo, página 20: Certifico que, para efeitos de publicação, a 23 de Junho de 2025, foi registada, sob o NUEL 105050249, a cooperativa denominada Cooperativa Agropecuária 10 Irmãos,
- Texto do artigo, página 21: constituída por documento particular a 6 de maio de 2025, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agropecuária 10 Irmãos, com a sigla COAGRI10, é uma cooperativa por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A cooperativa tem a sua sede na Zambézia, município de Mocuba, distrito de Mocuba, bairro Samora Machel.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A cooperativa exerce a sua actividade por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 21: A cooperativa tem por objectivo desenvolver e promover actividades ligadas ao ramo agrário e áreas afins:
- Número ou marcador, página 21: a) agricultura e exploração florestal;
- Número ou marcador, página 21: b) consociação de cereais, leguminosas e hortícolas;
- Número ou marcador, página 21: c) pecuária: criação de suínos e galinhas;
- Número ou marcador, página 21: d) exploração industrial ou semiindustrial de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 21: e) agroprocessamento;
- Número ou marcador, página 21: f) comercialização de produtos por si ou não produzidos;
- Número ou marcador, página 21: g) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Atribuições)
- Número ou marcador, página 21: Um) Levantar dinheiro por empréstimo ou outra forma de investimento destinado a realizar os objectivos da cooperativa e, se necessário, prestar as garantias convenientes com os seus bens e serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Promover e colaborar com as instituições públicas representativas das várias organizações do sector agrário, tanto públicas como privadas, na prestação de apoio técnico, nos domínios fiscal, legal, financeiro, social e político de incentivos de capacitação técnicoprofissional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito e realizado
- Texto do artigo, página 21: em dinheiro ou equivalente, representado por 10 títulos de capital, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada um:
- Número ou marcador, página 21: a) Abel Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 041104645830B, com o capital social de 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 21: b) Basílio Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100489921F, com o capital social de 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 21: c) Cristina Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 041102829494J, com o capital social de 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 21: d) Elisa Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 041107601020N, com o capital social de 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 21: e) Ermelinda Oliveira António Moçambique, titular de Bilhete de Identidade n.º 041106265272C, com o capital social de 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 21: f) Gina Oliveira António Moçambique, titular de Bilhete de Identidade n.º 041104046522I, com o capital social de 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 21: g) Joaquina Cassimo, titular de Bilhete de Identidade n.º 041106265268I, com o capital social de 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 21: h) Marta Oliveira António Moçambique, titular de Bilhete de Identidade n.º 042208869377C, com o capital social de 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 21: i) Pedro Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101216784P, com o capital social de 50.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 21: j) Vasco Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 020101927014Q, com o capital social de 50.000,00MT.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Subscrição do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser realizado em dinheiro, bens ou direitos, trabalho ou serviços e cada cooperador deverá, no acto da sua admissão, subscrever pelo menos 1 (um) título.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Receitas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Fundos provenientes de comparticipações, dotações, financiamentos, transferências e subsídios provenientes de quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sobras resultantes da sua actividade e doações provenientes de várias entidades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Membros da cooperativa)
- Texto do artigo, página 21: Podem ser membros da cooperativa todas as pessoas singulares ou colectivas que desenvolvam ou estejam aptas a realizar as actividades prosseguidas pela cooperativa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 21: Um) Participar nas assembleias gerais. Dois) Recorrer das deliberações da direcção
- Texto do artigo, página 21: para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Respeitar o estatuto, os regulamentos internos em vigor e as decisões dos órgãos sociais da cooperativa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais e suas competências)
- Número ou marcador, página 21: Um) Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa; b) apreciar e votar anualmente o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o parecer do órgão fiscal;
- Número ou marcador, página 21: c) apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 21: a) segurar o pessoal empregado, haveres, produtos e mercadorias que estejam à sua responsabilidade, contra os respectivos riscos, nos ramos de acidentes de trabalho, pessoais, automóvel, fogo marítimo, terrestre, roubo ou outros;
- Número ou marcador, página 21: b) tomar de arrendamento ou requerer a concessão de terrenos ou outros imóveis necessários para as suas instalações, adquirir máquinas, ferramentas, utensílios, sacaria e material de embalagem, meios de transporte e os móveis.
- Número ou marcador, página 21: Três) Órgão fiscal ou fiscal único:
- Número ou marcador, página 21: a) verificar, sempre que necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
- Número ou marcador, página 21: b) elaborar relatório sobre acção fiscalizadora exercida durante o ano e emitir parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 21: c) verificar o cumprimento do estatuto e da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração dos mandatos)
- Texto do artigo, página 22: Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais são de 4 anos, renováveis por um máximo de 2 períodos idênticos, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 22: A cooperativa fica obrigada pelas assinaturas do presidente e vice-presidente, salvo actos de mero expediente em que basta a assinatura do presidente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto este estatuto seja omisso, aplicar-se-ão as deliberações da assembleia geral, lei das cooperativas e legislação complementar.
- Texto do artigo, página 22: Quelimane, 24 de Junho de 2025. –
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
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