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Texto do artigo · p. 20 Cooperativa Agropecuária 10 Irmãos
Texto do artigo · p. 20 Certifico que, para efeitos de publicação, a 23 de Junho de 2025, foi registada, sob o NUEL 105050249, a cooperativa denominada Cooperativa Agropecuária 10 Irmãos,
Texto do artigo · p. 21 constituída por documento particular a 6 de maio de 2025, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agropecuária 10 Irmãos, com a sigla COAGRI10, é uma cooperativa por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A cooperativa tem a sua sede na Zambézia, município de Mocuba, distrito de Mocuba, bairro Samora Machel.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A cooperativa exerce a sua actividade por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 21 A cooperativa tem por objectivo desenvolver e promover actividades ligadas ao ramo agrário e áreas afins:
Número ou marcador · p. 21 a) agricultura e exploração florestal;
Número ou marcador · p. 21 b) consociação de cereais, leguminosas e hortícolas;
Número ou marcador · p. 21 c) pecuária: criação de suínos e galinhas;
Número ou marcador · p. 21 d) exploração industrial ou semiindustrial de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 e) agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 21 f) comercialização de produtos por si ou não produzidos;
Número ou marcador · p. 21 g) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 21 Um) Levantar dinheiro por empréstimo ou outra forma de investimento destinado a realizar os objectivos da cooperativa e, se necessário, prestar as garantias convenientes com os seus bens e serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Promover e colaborar com as instituições públicas representativas das várias organizações do sector agrário, tanto públicas como privadas, na prestação de apoio técnico, nos domínios fiscal, legal, financeiro, social e político de incentivos de capacitação técnicoprofissional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito e realizado
Texto do artigo · p. 21 em dinheiro ou equivalente, representado por 10 títulos de capital, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada um:
Número ou marcador · p. 21 a) Abel Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 041104645830B, com o capital social de 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 21 b) Basílio Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100489921F, com o capital social de 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 21 c) Cristina Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 041102829494J, com o capital social de 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 21 d) Elisa Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 041107601020N, com o capital social de 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 21 e) Ermelinda Oliveira António Moçambique, titular de Bilhete de Identidade n.º 041106265272C, com o capital social de 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 21 f) Gina Oliveira António Moçambique, titular de Bilhete de Identidade n.º 041104046522I, com o capital social de 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 21 g) Joaquina Cassimo, titular de Bilhete de Identidade n.º 041106265268I, com o capital social de 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 21 h) Marta Oliveira António Moçambique, titular de Bilhete de Identidade n.º 042208869377C, com o capital social de 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 21 i) Pedro Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101216784P, com o capital social de 50.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 21 j) Vasco Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 020101927014Q, com o capital social de 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Subscrição do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser realizado em dinheiro, bens ou direitos, trabalho ou serviços e cada cooperador deverá, no acto da sua admissão, subscrever pelo menos 1 (um) título.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Receitas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Fundos provenientes de comparticipações, dotações, financiamentos, transferências e subsídios provenientes de quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sobras resultantes da sua actividade e doações provenientes de várias entidades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Membros da cooperativa)
Texto do artigo · p. 21 Podem ser membros da cooperativa todas as pessoas singulares ou colectivas que desenvolvam ou estejam aptas a realizar as actividades prosseguidas pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Participar nas assembleias gerais. Dois) Recorrer das deliberações da direcção
Texto do artigo · p. 21 para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Respeitar o estatuto, os regulamentos internos em vigor e as decisões dos órgãos sociais da cooperativa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais e suas competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa; b) apreciar e votar anualmente o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o parecer do órgão fiscal;
Número ou marcador · p. 21 c) apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 21 a) segurar o pessoal empregado, haveres, produtos e mercadorias que estejam à sua responsabilidade, contra os respectivos riscos, nos ramos de acidentes de trabalho, pessoais, automóvel, fogo marítimo, terrestre, roubo ou outros;
Número ou marcador · p. 21 b) tomar de arrendamento ou requerer a concessão de terrenos ou outros imóveis necessários para as suas instalações, adquirir máquinas, ferramentas, utensílios, sacaria e material de embalagem, meios de transporte e os móveis.
Número ou marcador · p. 21 Três) Órgão fiscal ou fiscal único:
Número ou marcador · p. 21 a) verificar, sempre que necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
Número ou marcador · p. 21 b) elaborar relatório sobre acção fiscalizadora exercida durante o ano e emitir parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 c) verificar o cumprimento do estatuto e da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 22 Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais são de 4 anos, renováveis por um máximo de 2 períodos idênticos, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 22 A cooperativa fica obrigada pelas assinaturas do presidente e vice-presidente, salvo actos de mero expediente em que basta a assinatura do presidente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto este estatuto seja omisso, aplicar-se-ão as deliberações da assembleia geral, lei das cooperativas e legislação complementar.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 24 de Junho de 2025. –
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Cooperativa Agropecuária 10 Irmãos
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico que, para efeitos de publicação, a 23 de Junho de 2025, foi registada, sob o NUEL 105050249, a cooperativa denominada Cooperativa Agropecuária 10 Irmãos,
  3. Texto do artigo, página 21: constituída por documento particular a 6 de maio de 2025, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 21: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agropecuária 10 Irmãos, com a sigla COAGRI10, é uma cooperativa por quota de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A cooperativa tem a sua sede na Zambézia, município de Mocuba, distrito de Mocuba, bairro Samora Machel.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A cooperativa exerce a sua actividade por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
  15. Texto do artigo, página 21: A cooperativa tem por objectivo desenvolver e promover actividades ligadas ao ramo agrário e áreas afins:
  16. Número ou marcador, página 21: a) agricultura e exploração florestal;
  17. Número ou marcador, página 21: b) consociação de cereais, leguminosas e hortícolas;
  18. Número ou marcador, página 21: c) pecuária: criação de suínos e galinhas;
  19. Número ou marcador, página 21: d) exploração industrial ou semiindustrial de produtos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 21: e) agroprocessamento;
  21. Número ou marcador, página 21: f) comercialização de produtos por si ou não produzidos;
  22. Número ou marcador, página 21: g) importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Atribuições)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) Levantar dinheiro por empréstimo ou outra forma de investimento destinado a realizar os objectivos da cooperativa e, se necessário, prestar as garantias convenientes com os seus bens e serviços.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Promover e colaborar com as instituições públicas representativas das várias organizações do sector agrário, tanto públicas como privadas, na prestação de apoio técnico, nos domínios fiscal, legal, financeiro, social e político de incentivos de capacitação técnicoprofissional.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito e realizado
  30. Texto do artigo, página 21: em dinheiro ou equivalente, representado por 10 títulos de capital, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada um:
  31. Número ou marcador, página 21: a) Abel Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 041104645830B, com o capital social de 50.000,00MT;
  32. Número ou marcador, página 21: b) Basílio Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100489921F, com o capital social de 50.000,00MT;
  33. Número ou marcador, página 21: c) Cristina Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 041102829494J, com o capital social de 50.000,00MT;
  34. Número ou marcador, página 21: d) Elisa Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 041107601020N, com o capital social de 50.000,00MT;
  35. Número ou marcador, página 21: e) Ermelinda Oliveira António Moçambique, titular de Bilhete de Identidade n.º 041106265272C, com o capital social de 50.000,00MT;
  36. Número ou marcador, página 21: f) Gina Oliveira António Moçambique, titular de Bilhete de Identidade n.º 041104046522I, com o capital social de 50.000,00MT;
  37. Número ou marcador, página 21: g) Joaquina Cassimo, titular de Bilhete de Identidade n.º 041106265268I, com o capital social de 50.000,00MT;
  38. Número ou marcador, página 21: h) Marta Oliveira António Moçambique, titular de Bilhete de Identidade n.º 042208869377C, com o capital social de 50.000,00MT;
  39. Número ou marcador, página 21: i) Pedro Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101216784P, com o capital social de 50.000,00MT; e
  40. Número ou marcador, página 21: j) Vasco Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 020101927014Q, com o capital social de 50.000,00MT.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 21: (Subscrição do capital social)
  43. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser realizado em dinheiro, bens ou direitos, trabalho ou serviços e cada cooperador deverá, no acto da sua admissão, subscrever pelo menos 1 (um) título.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 21: (Receitas)
  46. Número ou marcador, página 21: Um) Fundos provenientes de comparticipações, dotações, financiamentos, transferências e subsídios provenientes de quaisquer entidades públicas ou privadas.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) Sobras resultantes da sua actividade e doações provenientes de várias entidades.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 21: (Membros da cooperativa)
  50. Texto do artigo, página 21: Podem ser membros da cooperativa todas as pessoas singulares ou colectivas que desenvolvam ou estejam aptas a realizar as actividades prosseguidas pela cooperativa.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 21: (Direitos e deveres dos membros)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) Participar nas assembleias gerais. Dois) Recorrer das deliberações da direcção
  54. Texto do artigo, página 21: para a assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 21: Três) Respeitar o estatuto, os regulamentos internos em vigor e as decisões dos órgãos sociais da cooperativa.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais e suas competências)
  58. Número ou marcador, página 21: Um) Assembleia Geral:
  59. Número ou marcador, página 21: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa; b) apreciar e votar anualmente o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o parecer do órgão fiscal;
  60. Número ou marcador, página 21: c) apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte.
  61. Número ou marcador, página 21: Dois) Conselho de Direcção:
  62. Número ou marcador, página 21: a) segurar o pessoal empregado, haveres, produtos e mercadorias que estejam à sua responsabilidade, contra os respectivos riscos, nos ramos de acidentes de trabalho, pessoais, automóvel, fogo marítimo, terrestre, roubo ou outros;
  63. Número ou marcador, página 21: b) tomar de arrendamento ou requerer a concessão de terrenos ou outros imóveis necessários para as suas instalações, adquirir máquinas, ferramentas, utensílios, sacaria e material de embalagem, meios de transporte e os móveis.
  64. Número ou marcador, página 21: Três) Órgão fiscal ou fiscal único:
  65. Número ou marcador, página 21: a) verificar, sempre que necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
  66. Número ou marcador, página 21: b) elaborar relatório sobre acção fiscalizadora exercida durante o ano e emitir parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  67. Número ou marcador, página 21: c) verificar o cumprimento do estatuto e da lei.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 22: (Duração dos mandatos)
  70. Texto do artigo, página 22: Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais são de 4 anos, renováveis por um máximo de 2 períodos idênticos, nos termos da legislação aplicável.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar)
  73. Texto do artigo, página 22: A cooperativa fica obrigada pelas assinaturas do presidente e vice-presidente, salvo actos de mero expediente em que basta a assinatura do presidente.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  76. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto este estatuto seja omisso, aplicar-se-ão as deliberações da assembleia geral, lei das cooperativas e legislação complementar.
  77. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 24 de Junho de 2025. –
  78. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
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