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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Real Work – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, 1 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105051432, uma sociedade denominada Real Work – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Saquina Nazimo Ibrahimo Mussá, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301463473Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Junho de 2022, residente no quarteirão 34, casa n.º 50, bairro Patrice Lumumba, na província de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Constitui o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Real Work – Sociedade Unipessoal, Limitada, e
- Texto do artigo, página 41: constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida da Marginal, bairro Chihango, n.º 79, podendo, por deliberação da sócia única, mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) importação, aquisição e venda de material de escritório e consumíveis diversos; b)prestar serviços de limpeza, jardinagem e recolha de lixo diverso;
- Número ou marcador, página 41: c) prestação de serviços de imobiliária.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode ainda adquirir, associar-se e gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, uma quota única, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Saquina Nazimo Ibrahimo Mussá.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 41: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócio adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquiri béns móveis e imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outras destinadas a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Balanços e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 41: fecham a 31 de Dezembro de Cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Resultados)
- Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Herdeiros e omissões
- Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legais ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um dos que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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