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Texto do artigo · p. 40 Real Work – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, 1 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105051432, uma sociedade denominada Real Work – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Saquina Nazimo Ibrahimo Mussá, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301463473Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Junho de 2022, residente no quarteirão 34, casa n.º 50, bairro Patrice Lumumba, na província de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Constitui o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Real Work – Sociedade Unipessoal, Limitada, e
Texto do artigo · p. 41 constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida da Marginal, bairro Chihango, n.º 79, podendo, por deliberação da sócia única, mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) importação, aquisição e venda de material de escritório e consumíveis diversos; b)prestar serviços de limpeza, jardinagem e recolha de lixo diverso;
Número ou marcador · p. 41 c) prestação de serviços de imobiliária.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode ainda adquirir, associar-se e gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, uma quota única, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Saquina Nazimo Ibrahimo Mussá.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócio adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquiri béns móveis e imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outras destinadas a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Balanços e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 41 fecham a 31 de Dezembro de Cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros e omissões
Número ou marcador · p. 41 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legais ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um dos que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Real Work – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, 1 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105051432, uma sociedade denominada Real Work – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Saquina Nazimo Ibrahimo Mussá, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301463473Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Junho de 2022, residente no quarteirão 34, casa n.º 50, bairro Patrice Lumumba, na província de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 40: Constitui o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Real Work – Sociedade Unipessoal, Limitada, e
  9. Texto do artigo, página 41: constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida da Marginal, bairro Chihango, n.º 79, podendo, por deliberação da sócia única, mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 41: a) importação, aquisição e venda de material de escritório e consumíveis diversos; b)prestar serviços de limpeza, jardinagem e recolha de lixo diverso;
  18. Número ou marcador, página 41: c) prestação de serviços de imobiliária.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode ainda adquirir, associar-se e gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, uma quota única, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Saquina Nazimo Ibrahimo Mussá.
  24. Número ou marcador, página 41: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 41: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados.
  28. Número ou marcador, página 41: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócio adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  33. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
  34. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  35. Número ou marcador, página 41: Quatro) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquiri béns móveis e imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outras destinadas a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 41: (Balanços e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 41: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  39. Texto do artigo, página 41: fecham a 31 de Dezembro de Cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  40. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 41: (Resultados)
  42. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 41: Herdeiros e omissões
  50. Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legais ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um dos que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 41: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 41: Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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