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Texto do artigo · p. 40 Power Office Soluctions, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de um de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada, com o NUEL 105053228, de Stélio João Gabriel Guambe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, e Flora Natércia de Sousa Nhamizinga, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Power Office Soluctions, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, prolongamento da avenida Samora Machel, estrada nacional número 4 (N4), número 565, R/C, bairro de Malhanpsene.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) compra e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 40 b) serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 40 c) serviços de informática e fornecimento de consumíveis diversos;
Número ou marcador · p. 40 d) compra e venda de mobiliário diverso; e)compra e venda de materiais de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 40 f) compra e venda de eletrodomésticos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 40 g) compra e venda de utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 40 h) transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 40 i) organização de eventos j)compra e venda de viaturas e acessórios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 40 meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Stélio João Gabriel Guambe; e
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à senhora Flora Natércia de Sousa Nhamizinga.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Stélio João Gabriel Guambe e Flora Natércia de Sousa Nhamizinga, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme.
Texto do artigo · p. 40 Matola, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Power Office Soluctions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de um de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada, com o NUEL 105053228, de Stélio João Gabriel Guambe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, e Flora Natércia de Sousa Nhamizinga, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Power Office Soluctions, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, prolongamento da avenida Samora Machel, estrada nacional número 4 (N4), número 565, R/C, bairro de Malhanpsene.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: (Objecto da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 40: a) compra e venda de material de escritório;
  13. Número ou marcador, página 40: b) serviços de serigrafia e gráfica;
  14. Número ou marcador, página 40: c) serviços de informática e fornecimento de consumíveis diversos;
  15. Número ou marcador, página 40: d) compra e venda de mobiliário diverso; e)compra e venda de materiais de higiene e segurança no trabalho;
  16. Número ou marcador, página 40: f) compra e venda de eletrodomésticos e seus acessórios;
  17. Número ou marcador, página 40: g) compra e venda de utensílios domésticos;
  18. Número ou marcador, página 40: h) transporte de pessoas e bens;
  19. Número ou marcador, página 40: i) organização de eventos j)compra e venda de viaturas e acessórios.
  20. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
  27. Texto do artigo, página 40: meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  28. Número ou marcador, página 40: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Stélio João Gabriel Guambe; e
  29. Número ou marcador, página 40: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à senhora Flora Natércia de Sousa Nhamizinga.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Stélio João Gabriel Guambe e Flora Natércia de Sousa Nhamizinga, desde já nomeados gerentes.
  33. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
  34. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 40: Está conforme.
  37. Texto do artigo, página 40: Matola, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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