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Texto do artigo · p. 24 Firdause, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de junho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105050291, denominada Firdause, Limitada, pelos sócios Osman Sheikh Mohamed, Nacira Osman Sheikh Mohamed, Iqlass Osman Sheikh Mohamed, Abduremane Abdulatifo Abrir, Ismail Abujate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adota em sede comercial a denominação Firdause, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é uma pessoa de direitos privados, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos, princípios islâmicos e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto scoial no âmbito comercial o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) criação de escolas particulares de ensino primário e secundário geral, institutos de formação técnicoprofissional e de nível superior;
Número ou marcador · p. 24 b) criação de centros de estudo islâmico e providenciar acções de caridade e outro tipo de assistência social, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades
Texto do artigo · p. 25 conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, podendo abrir delegações em todo o território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da lavração da respectiva escritura pública pelo notário ou reconhecimento pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 25 O capital da sociedade é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a uma soma de cinco quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Osman Sheikh Mohamed;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Nacira Osman Sheikh Mohamed;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Iqlass Osman Sheikh Mohamed;
Número ou marcador · p. 25 d) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco (5%) do capital social, pertencente ao sócio Abduremane Abdulatifo Abrir; e
Número ou marcador · p. 25 e) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco (5%) do capital social, pertencente ao sócio Ismail Abujate.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e forma de obrigar da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Osman Sheikh Mohamed, o qual poderá nomear um ou dois dos sócios com capacidades para gerir a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Competem aos sócios nomeados a gerência e a representação da sociedade em todos os actos, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente de todas as actividades e contractos sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração e gerência das escolas e centros de estudo islâmico criados será exercida pelo sócio Abduremane Abdulatifo Abrir.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus sócios sem prejuízo das partes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 9 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Firdause, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de junho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105050291, denominada Firdause, Limitada, pelos sócios Osman Sheikh Mohamed, Nacira Osman Sheikh Mohamed, Iqlass Osman Sheikh Mohamed, Abduremane Abdulatifo Abrir, Ismail Abujate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adota em sede comercial a denominação Firdause, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é uma pessoa de direitos privados, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos, princípios islâmicos e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto scoial no âmbito comercial o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 24: a) criação de escolas particulares de ensino primário e secundário geral, institutos de formação técnicoprofissional e de nível superior;
  11. Número ou marcador, página 24: b) criação de centros de estudo islâmico e providenciar acções de caridade e outro tipo de assistência social, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades
  12. Texto do artigo, página 25: conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 25: (Sede e duração)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, podendo abrir delegações em todo o território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da lavração da respectiva escritura pública pelo notário ou reconhecimento pelas autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social e quotas)
  19. Texto do artigo, página 25: O capital da sociedade é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a uma soma de cinco quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 25: a) uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Osman Sheikh Mohamed;
  21. Número ou marcador, página 25: b) uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Nacira Osman Sheikh Mohamed;
  22. Número ou marcador, página 25: c) uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Iqlass Osman Sheikh Mohamed;
  23. Número ou marcador, página 25: d) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco (5%) do capital social, pertencente ao sócio Abduremane Abdulatifo Abrir; e
  24. Número ou marcador, página 25: e) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco (5%) do capital social, pertencente ao sócio Ismail Abujate.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 25: (Administração e forma de obrigar da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Osman Sheikh Mohamed, o qual poderá nomear um ou dois dos sócios com capacidades para gerir a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Competem aos sócios nomeados a gerência e a representação da sociedade em todos os actos, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente de todas as actividades e contractos sociais.
  29. Número ou marcador, página 25: Três) A administração e gerência das escolas e centros de estudo islâmico criados será exercida pelo sócio Abduremane Abdulatifo Abrir.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus sócios sem prejuízo das partes.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 25: Pemba, 9 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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