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Texto do artigo · p. 15 Auto Sango – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105044737, uma sociedade denominada Auto Sango – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 15 Lázaro Sango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101199384N, emitido em 15 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Santo António, n.º 27, Bairro do Aeroporto, nesta mesma cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constitui ao abrigo do disposto nos artigos 5 da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e 90 do Código Comercial vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com um único sócio, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quota unipessoal e adopta a denominação social de Auto Sango – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Auto Sango, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na praceta Sotto Mayor, n.º 60, R/C, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 a)reparação geral de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 b) bate-chapas e pintura de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 c) prestação de serviços de diagnóstico de avarias de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 d) prestação de outros serviços conexos ao seu objecto social;
Número ou marcador · p. 15 e) venda de peças e assessórios novos e usados para viaturas;
Número ou marcador · p. 15 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, também, exercer outras actvidades conexas às indicadas no número um do presente artigo, desde que para tal seja autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de algum modo concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio, Lázaro Sango.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e realizado, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados no respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Lázaro Sango, desde já nomeado gerente, com poderes de obrigar a sociedade junto dos bancos, instituições públicas, privadas e organizações não-governamentais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu único sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 15 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único, que poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e proceder à verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 16 cada exercício económico serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ouvida a gerência, cabe à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados deduzidos de impostos, nos termos legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Auto Sango – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105044737, uma sociedade denominada Auto Sango – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  3. Texto do artigo, página 15: Lázaro Sango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101199384N, emitido em 15 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Santo António, n.º 27, Bairro do Aeroporto, nesta mesma cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Constitui ao abrigo do disposto nos artigos 5 da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e 90 do Código Comercial vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com um único sócio, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação social e duração)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quota unipessoal e adopta a denominação social de Auto Sango – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Auto Sango, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na praceta Sotto Mayor, n.º 60, R/C, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 15: a)reparação geral de veículos automóveis;
  16. Número ou marcador, página 15: b) bate-chapas e pintura de veículos automóveis;
  17. Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços de diagnóstico de avarias de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 15: d) prestação de outros serviços conexos ao seu objecto social;
  19. Número ou marcador, página 15: e) venda de peças e assessórios novos e usados para viaturas;
  20. Número ou marcador, página 15: f) importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, também, exercer outras actvidades conexas às indicadas no número um do presente artigo, desde que para tal seja autorizada pelas entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de algum modo concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio, Lázaro Sango.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e realizado, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade permitida por lei.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados no respectivo instrumento.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Lázaro Sango, desde já nomeado gerente, com poderes de obrigar a sociedade junto dos bancos, instituições públicas, privadas e organizações não-governamentais.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu único sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  38. Número ou marcador, página 15: Quatro) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 15: (Fiscalização)
  41. Texto do artigo, página 15: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único, que poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e proceder à verificação das contas da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  45. Texto do artigo, página 16: cada exercício económico serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) Ouvida a gerência, cabe à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados deduzidos de impostos, nos termos legalmente estabelecidos.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente no país.
  50. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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