Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 38 OI Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050522, uma sociedade denominada OI Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Nelson Eduardo Ingue Gune, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102281347B, emitido na cidade de Maputo, solteiro, maior, NUIT 109779636, residente no bairro Luís Cabral, casa n.º 222, quarteirão 1, cidade de Maputo, distrito de Kamubucuana.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adota a denominação OI Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na avenida 25 de Setembro, n.º 1509, sexto andar, distrito municipal Kampfumo, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da
Texto do artigo · p. 38 assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) fornecimento de equipamentos;
Número ou marcador · p. 38 b) consumíveis e acessórios informáticos e de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 38 c) serviço de montagem e configuração de redes de dados e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 38 d) serviços de consultoria informática e desenvolvimento de aplicações;
Número ou marcador · p. 38 e) venda de equipamentos informático;
Número ou marcador · p. 38 f) designer de projecto;
Número ou marcador · p. 38 g) fornecimento e serviços de sistema de climatização;
Número ou marcador · p. 38 h) gráfica;
Número ou marcador · p. 38 i) importação e exportação de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 38 j) fornecimento de produtos de limpeza e serviços; k)sistema de segurança eletrónica CCTV.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), na quota única de Nelson Eduardo Ingue Gune.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nelson Eduardo Ingue Gune, nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: OI Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050522, uma sociedade denominada OI Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Nelson Eduardo Ingue Gune, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102281347B, emitido na cidade de Maputo, solteiro, maior, NUIT 109779636, residente no bairro Luís Cabral, casa n.º 222, quarteirão 1, cidade de Maputo, distrito de Kamubucuana.
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adota a denominação OI Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na avenida 25 de Setembro, n.º 1509, sexto andar, distrito municipal Kampfumo, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da
  7. Texto do artigo, página 38: assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: Duração
  10. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 38: a) fornecimento de equipamentos;
  15. Número ou marcador, página 38: b) consumíveis e acessórios informáticos e de telecomunicação;
  16. Número ou marcador, página 38: c) serviço de montagem e configuração de redes de dados e de telecomunicações;
  17. Número ou marcador, página 38: d) serviços de consultoria informática e desenvolvimento de aplicações;
  18. Número ou marcador, página 38: e) venda de equipamentos informático;
  19. Número ou marcador, página 38: f) designer de projecto;
  20. Número ou marcador, página 38: g) fornecimento e serviços de sistema de climatização;
  21. Número ou marcador, página 38: h) gráfica;
  22. Número ou marcador, página 38: i) importação e exportação de equipamentos diversos;
  23. Número ou marcador, página 38: j) fornecimento de produtos de limpeza e serviços; k)sistema de segurança eletrónica CCTV.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 38: Capital social
  27. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), na quota única de Nelson Eduardo Ingue Gune.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 38: Gerência
  30. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nelson Eduardo Ingue Gune, nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.