III SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 152/2025

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Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio, Lázaro Sango.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e realizado, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados no respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Lázaro Sango, desde já nomeado gerente, com poderes de obrigar a sociedade junto dos bancos, instituições públicas, privadas e organizações não-governamentais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu único sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 15 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único, que poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e proceder à verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 16 cada exercício económico serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ouvida a gerência, cabe à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados deduzidos de impostos, nos termos legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Belov Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de vinte e nove de Julho de dois mil vinte e cinco, foi constituída por Belarmino Augusto Lovane, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Sussundenga, portador do Bilhete de Identidade número zero seis zero um zero dois quatro um nove nove três quatro S, emitido na cidade de Maputo, a dezanove de Abril de dois mil vinte e dois, válido até dezoito de Abril de dois mil vinte e sete, e portador do Número Único de Identificação Tributária um dois um seis quatro três sete quatro um, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Belov Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Sansão Mutemba, n.º 171, Polana Cimento A, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas da comunicação, imagem, marketing, tecnologias de informação e produção de conteúdos, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços de consultoria em comunicação institucional e empresarial, imagem pública, assessoria de imprensa, estratégia de marca, reputação e posicionamento;
Número ou marcador · p. 16 b) realização de actividades fotográficas, incluindo fotografia profissional, editorial, publicitária, corporativa, de eventos e de estúdio, bem como tratamento, edição e manipulação de imagens;
Número ou marcador · p. 16 c) prestação de serviços de publicidade e marketing, nomeadamente criação e implementação de campanhas publicitárias, gestão de meios, concepção de conteúdos promocionais e activações de marca;
Número ou marcador · p. 16 d) prestação de serviços de design gráfico e visual, incluindo identidade corporativa, design editorial, design de embalagens, ilustração, sinalética, bem como design digital e interactivo;
Número ou marcador · p. 16 e) prestação de serviços de gestão de redes sociais e plataformas digitais, produção de conteúdos, planeamento editorial, monitoria de desempenho e interacção com o público-alvo;
Número ou marcador · p. 16 f) prestação de serviços de produção gráfica e impressão, abrangendo a concepção, pré-impressão e acompanhamento técnico de impressão em diversos formatos e suportes;
Número ou marcador · p. 16 g) produção de vídeos publicitários, institucionais e promocionais, incluindo guionismo, realização, edição, animação, efeitos visuais, sonoplastia e pós-produção;
Número ou marcador · p. 16 h) produção e realização de obras cinematográficas, vídeos, programas televisivos e conteúdos audiovisuais, bem como a sua distribuição para televisão, cinema, plataformas digitais ou outros canais; i)actividades de edição de livros, revistas, jornais, publicações electrónicas e conteúdos multimédia, em formato físico ou digital;
Número ou marcador · p. 16 j) edição de música e gravação de som, incluindo produção, edição, distribuição e comercialização de obras musicais e sonoras, bem como gestão de direitos autorais e conexos;
Número ou marcador · p. 16 k) actividades de rádio e televisão, incluindo a criação, gestão e transmissão de conteúdos para radiodifusão, em suporte tradicional ou digital;
Número ou marcador · p. 16 l) prestação de serviços de telecomunicações, compreendendo a instalação, exploração e manutenção de redes e infraestruturas de comunicações electrónicas e transmissão de dados, voz e imagem;
Número ou marcador · p. 16 m) consultoria informática, programação e desenvolvimento de software, incluindo soluções web, aplicações móveis, plataformas digitais, inteligência artificial, sistemas de gestão de conteúdos e manutenção técnica;
Número ou marcador · p. 16 n) actividades de serviços de informação digital e electrónica, incluindo agregação, organização, tratamento, fornecimento e comercialização de conteúdos informativos, bem como gestão de bases de dados e portais noticiosos;
Número ou marcador · p. 16 o) organização, coordenação e produção de eventos corporativos, promocionais, culturais e sociais, desde a concepção à execução, incluindo logística, protocolo, cenografia e cobertura audiovisual.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, afins ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e compatíveis com o seu fim social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma única quota pertencente ao sócio Belarmino Augusto Lovane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital poderá ser aumentado por decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Pode ser nomeado um administrador ou gerente com poderes definidos em termo escrito.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador deve ser pessoa singular com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do sócio único ou mandatário com procuração.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Actos estranhos ao objecto social apenas obrigam a sociedade com deliberação expressa.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Bezalel Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105039674, uma sociedade denominada Bezalel Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 17 Célia Jacinto Sitoe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 28, casa n.º 396, avenida Samora Machel – Tchumene 1, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102490931A, emitido a 22 de dezembro de 2022, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) É constituída uma sociedade sob forma de sociedade por quota limitada, que adopta a denominação Bezalel Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na provincia de Maputo, no bairro Tchumene, quarteirão 28, casa n.º 333, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Ojecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social aluguer de viaturas para diversos fins com e sem motorista.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do valor nominal, pertencente à sócia única, Célia Jacinto Sitoe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência ficam a cargo da sócia Célia Jacinto Sitoe.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 BLJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia 25 de Abril de 2024, foi registada sob o NUEL 105024061, a sociedade BLJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de BLJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Junho, 1.º Bairro, Unidade do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A empresa tem por objecto social o exercício das actividades de comércio geral, transportes, indústria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Belchior Laurentino Joaquim, solteiro, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101999228M, com validade até 25 de Julho de 2027, pela DIC da cidade de Quelimane, com NUIT 103314895, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administraçãoe e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora
Texto do artigo · p. 17 dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Belchior Laurentino Joaquim, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A empresa dissolve-se nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 27 de Fevereiro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Bodlhela – Sociedade Unipessoal, S.A.S.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito dias do mês de julho do ano dois mil vinte e cinco, da sociedade Bodlhela – Sociedade Unipessoal, S.A.S., com sede social no bairro de Laulane, quarteirão 27, casa n.º 94, distrito de Kamavota, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais, com o NUEL 105034437, com capital social de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 17 Foi posta à mesa pelo sócio César Moisés Ruben Daniel a pretensão de mudança do endereço da sociedade Bodlhela – Sociedade Unipessoal, S.A.S., no Bairro de Laulane, quarteirão 27, casa n.º 94, distrito de Kamavota, cidade de Maputo, passando desde já para o novo endereço, com a morada no bairro Matola A, rua União Africana, n.º Talhão 192, cidade de Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Mudaça do endereço da sociedade, foi deliberada a alteração do artigo segundo do pacto social, e passa a ter nova redacção seguinte.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Matola A, rua União Africana, n.º Talhão 192, cidade de Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode abrir quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelo presente contrato, estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Brohksaneta Pharmaceuticals, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação por acta na sede da sociedade adopta a denominação Brohksaneta Pharmaceuticals, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105019456.
Texto do artigo · p. 18 Rajan Kishor Baboo, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, sexto andar, casa número 2889, distrito municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade número 110100037087C, emitido a 22 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Soni Snehalkumar Hasmukhlal, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do passaporte número U2308270, emitido pelo Governo da República da Índia, a 24 de Dezembro de 2019, com domicílio profissional em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Brohksaneta Pharmaceuticals, Limitada, e tem sua sede na província de Maputo, avenida da Matola Fomento, quarteirão 11.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a importação e distribuição de medicamentos e produtos farmacêuticos a grosso, assim como representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 18 (cinquenta mil meticais), dividido de uma forma desigual, Soni Snehalkumar Hasmukhlal, com capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a sessenta por cento da sua quota, e Rajan Kishor Baboo com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento da sua quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidas ao sócio Rajan Kishor Baboo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Cad-Multi-Invest, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105039766, uma sociedade denominada Cad-Multi-Invest, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Calu Gabriel Saraque Munona, solteiro, maior, natural de Nacala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100884540C, emitido a 1 de Setembro de 2022, pela Direção de Identificação da Cidade de Tete, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, rua do Kionga, 151, segundo andar, doravante designado por primeiro sócio, NUIT 1147493791; e
Texto do artigo · p. 18 Dionísio Khando António Morais, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100460545Q, emitido a 26 de Maio de 2023, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida Samora Machel,
Texto do artigo · p. 18 edifício Ex-Monte Pio, 11.º andar, flat 1, cidade de Maputo, dorovante desgnado por segundo sócio, NUIT 134968168; e
Texto do artigo · p. 18 Aly Bay de Albuquerque, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100031201Q, emitido a 28 de Agosto de 2022, pela Direção de Identifição Civil de Maputo, de nacioinalidade moçambicana, residente no Alto-Maé, rua Honório Barreto, cidade de Maputo, casa n.º 57, dorovante designado por terceiro sócio, com NUIT 110973659.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 18 b) compra e venda de material diverso;
Número ou marcador · p. 18 c) operações e investimentos no mercado finaceiro;
Número ou marcador · p. 18 d) consultoria de investimentos e análise do mercado financeiro;
Número ou marcador · p. 18 e) gestão de banca e gerenciamento de investimentos;
Número ou marcador · p. 18 f) operações de bancas representadas por fundo de investimentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100%, os quais serão divididos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Calu Gabrtiel Saraque Munona, com 66.000,00MT – 33%; b)Dionísio Khando António Morais, com 66.000,00MT – 33%; e
Número ou marcador · p. 18 c) Aly Bay Rachid de Albuquerque, com 68.000,00MT – 34%.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Aly Bay Rachid de Albuquerque, que fica desde ja nomeado administrador, com dispesa de caução, com ou sem remuneração, conforme a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negocios da sociedade, designamente em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Casa Azmaira, E.I.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e um, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 101506703, denominada Casa Azmaira, E.I., pelo comerciante em nome individual Tanveer Imtiyaz Ankleshwaria, solteiro, natural da Índia, de nacionalidade indiana e residente no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 19 Objecto: actividade principal 47593 – comércio a retalho de louça, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico em estabelecimentos especializados, nos termos do Alvará n.º 2411/02/01/RT/2019, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 19 Actividades secundárias: 47591 – comércio a retalho de eletrodomésticos em estabelecimentos especializados; 45401: comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios.
Texto do artigo · p. 19 Tem a sua sede na avenida Joaquim Alberto Chipande, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 19 Iniciou as suas actividades no dia 25 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 19 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 19 Documentos: requerimento, declaração de início de actividades, alvará, reserva de nome e identificação do requerente, que se arquivam no março dos documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória dos Registos de Pemba, 17 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Cassia Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105047856, uma sociedade denominada Cassia Global – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Hortêncio Samuel, maior, solteiro, nacional moçambicano, natural de Nacala-Porto,
Texto do artigo · p. 19 portador do Bilhete de Identidade n.º 030102253505J, emitido a 10 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 19 Constitui, por este instrumento, uma sociedade comercial unipessoal por quota, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Cassia Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CG, Lda, com sede no bairro Ontupaia, perto da Escola Secundária 25 de Setembro, cidade de Nacala-Porto. Pode estabelecer sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objeto social: prestação de serviços de construção civil, reabilitação e manutenção de edifícios, obras públicas, terraplanagem, topografia, canalização, electrificação, venda de materiais de construção, gestão de projectos, consultoria, fiscalização, aluguer de equipamentos, serviços agrícolas e reprografia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social e quota
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 100.000,00MT, integralmente realizado em numerário, pertencente em sua totalidade ao sócio único. O sócio pode exercer outras actividades profissionais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Variações do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, mediante as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação
Texto do artigo · p. 19 A administração será exercida pelo sócio ou por administradores nomeados por este, com plenos poderes para representar a sociedade em todos os actos, judicial e extrajudicialmente. Podem ser constituídos procuradores com mandatos gerais ou especiais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Engenheiros associados
Texto do artigo · p. 19 Podem colaborar engenheiros não sócios, mediante contrato específico. Terão deveres de lealdade, sigilo e observância técnica,
Texto do artigo · p. 19 bem como direitos a usar a denominação da sociedade, participar em formações e receber remuneração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Obrigações e responsabilidades:
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou dos seus procuradores legalmente nomeados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil. O sócio único aprova as contas, aplica os resultados e decide sobre reservas e lucros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, sendo os liquidatários nomeados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá continuar com os herdeiros ou representantes legais, se estes manifestarem intenção no prazo legal. A cessão ou amortização de quotas será regulada conforme a lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 CCM – Mung Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105048077, uma sociedade denominada CCM – Mung Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Celso Xavier Munguambe, casado com Lígia Casimiro Mulilo em comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171280S, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Março de 2022, residente no bairro Mali, casa n.º 122, quarteirão 3, distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de CCM – Mung Consultoria e Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro de Laulane, avenida Dom Cardeal Alexandre, n.º 119, R/C, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país. Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 20 b) consultoria em recursos; serviços de limpeza e muito mais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A aociedade poderá realizar outras actividades permitidas por legislação vigente desde que devidamente autorizadas pelas entidades licenciadoras.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, o senhor Celso Xavier Munguambe, e este poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Suplementos
Texto do artigo · p. 20 O sócio efectuará prestações suplementares, na porporção da sua quota, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) quando ocorram fundamentos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade serão exercidas por único sócio, na qualidade do director-geral, que é o Sr. Celso Xavier Munguambe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Cine Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi deliberada a alteração da subscrição e realização do capital social da sociedade e a alteração da sede social.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da alteração acima referida, foi alterada a redação do artigo primeiro e quatro do contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Cine Internacional, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, número 933, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) a primeira no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula;
Número ou marcador · p. 20 b) a segunda no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio da Silva Oliveira; e
Número ou marcador · p. 20 c) a terceira no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta
Texto do artigo · p. 20 mil meticais), correspondente a 66% (sessenta e seis por cento) do capital social, pertencente à sócia PConsult – Gestão e Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido nos termos a serem deliberados pela assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Conscil Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta do mês de janeiro de dois mil vinte e cinco, na sociedade Conscil Construções, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2705, R/C, matriculada sob o NUEL 101923762, deliberaram sobre o aumento do capital social da sociedade e consequentemente a alteração dos estatutos no seu artigo quarto do capital social.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 1.635,700,00MT (um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil, setecentos meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 20 uma quota no valor nominal de 1.430,700,00MT (um milhão, quatrocentos e trinta mil, setecentos meticais), equivalente a 87%, pertencente ao sócio Raiundo João Chale, e outra quota no valor nominal de 205.000,00MT (duzentos e cinco mil meticais), equivalente a 13%, pertencente à sócia Acucena Fernando Nhamahango.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Cooperativa Agropecuária 10 Irmãos
Texto do artigo · p. 20 Certifico que, para efeitos de publicação, a 23 de Junho de 2025, foi registada, sob o NUEL 105050249, a cooperativa denominada Cooperativa Agropecuária 10 Irmãos,
Texto do artigo · p. 21 constituída por documento particular a 6 de maio de 2025, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agropecuária 10 Irmãos, com a sigla COAGRI10, é uma cooperativa por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A cooperativa tem a sua sede na Zambézia, município de Mocuba, distrito de Mocuba, bairro Samora Machel.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A cooperativa exerce a sua actividade por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 21 A cooperativa tem por objectivo desenvolver e promover actividades ligadas ao ramo agrário e áreas afins:
Número ou marcador · p. 21 a) agricultura e exploração florestal;
Número ou marcador · p. 21 b) consociação de cereais, leguminosas e hortícolas;
Número ou marcador · p. 21 c) pecuária: criação de suínos e galinhas;
Número ou marcador · p. 21 d) exploração industrial ou semiindustrial de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 e) agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 21 f) comercialização de produtos por si ou não produzidos;
Número ou marcador · p. 21 g) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 21 Um) Levantar dinheiro por empréstimo ou outra forma de investimento destinado a realizar os objectivos da cooperativa e, se necessário, prestar as garantias convenientes com os seus bens e serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Promover e colaborar com as instituições públicas representativas das várias organizações do sector agrário, tanto públicas como privadas, na prestação de apoio técnico, nos domínios fiscal, legal, financeiro, social e político de incentivos de capacitação técnicoprofissional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito e realizado
Texto do artigo · p. 21 em dinheiro ou equivalente, representado por 10 títulos de capital, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada um:
Número ou marcador · p. 21 a) Abel Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 041104645830B, com o capital social de 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 21 b) Basílio Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100489921F, com o capital social de 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 21 c) Cristina Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 041102829494J, com o capital social de 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 21 d) Elisa Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 041107601020N, com o capital social de 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 21 e) Ermelinda Oliveira António Moçambique, titular de Bilhete de Identidade n.º 041106265272C, com o capital social de 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 21 f) Gina Oliveira António Moçambique, titular de Bilhete de Identidade n.º 041104046522I, com o capital social de 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 21 g) Joaquina Cassimo, titular de Bilhete de Identidade n.º 041106265268I, com o capital social de 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 21 h) Marta Oliveira António Moçambique, titular de Bilhete de Identidade n.º 042208869377C, com o capital social de 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 21 i) Pedro Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101216784P, com o capital social de 50.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 21 j) Vasco Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 020101927014Q, com o capital social de 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Subscrição do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser realizado em dinheiro, bens ou direitos, trabalho ou serviços e cada cooperador deverá, no acto da sua admissão, subscrever pelo menos 1 (um) título.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Receitas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Fundos provenientes de comparticipações, dotações, financiamentos, transferências e subsídios provenientes de quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sobras resultantes da sua actividade e doações provenientes de várias entidades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Membros da cooperativa)
Texto do artigo · p. 21 Podem ser membros da cooperativa todas as pessoas singulares ou colectivas que desenvolvam ou estejam aptas a realizar as actividades prosseguidas pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Participar nas assembleias gerais. Dois) Recorrer das deliberações da direcção
Texto do artigo · p. 21 para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Respeitar o estatuto, os regulamentos internos em vigor e as decisões dos órgãos sociais da cooperativa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais e suas competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa; b) apreciar e votar anualmente o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o parecer do órgão fiscal;
Número ou marcador · p. 21 c) apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 21 a) segurar o pessoal empregado, haveres, produtos e mercadorias que estejam à sua responsabilidade, contra os respectivos riscos, nos ramos de acidentes de trabalho, pessoais, automóvel, fogo marítimo, terrestre, roubo ou outros;
Número ou marcador · p. 21 b) tomar de arrendamento ou requerer a concessão de terrenos ou outros imóveis necessários para as suas instalações, adquirir máquinas, ferramentas, utensílios, sacaria e material de embalagem, meios de transporte e os móveis.
Número ou marcador · p. 21 Três) Órgão fiscal ou fiscal único:
Número ou marcador · p. 21 a) verificar, sempre que necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
Número ou marcador · p. 21 b) elaborar relatório sobre acção fiscalizadora exercida durante o ano e emitir parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 c) verificar o cumprimento do estatuto e da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 22 Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais são de 4 anos, renováveis por um máximo de 2 períodos idênticos, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 22 A cooperativa fica obrigada pelas assinaturas do presidente e vice-presidente, salvo actos de mero expediente em que basta a assinatura do presidente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto este estatuto seja omisso, aplicar-se-ão as deliberações da assembleia geral, lei das cooperativas e legislação complementar.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 24 de Junho de 2025. –
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 CSV Agência-Consultoria de Serviços de Gestão de Carreiras Artísticas, Marketing e Publicidade, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 22 a 28 de Julho de 2025, foi matriculada, sob o NUEL 101598195, uma entidade denominada CSV Agência-Consultoria de Serviços de Gestão de Carreiras Artísticas, Marketing e Publicidade, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de CSV Agência-Consultoria de Serviços de Gestão de Carreiras Artísticas, Marketing e Publicidade, Limitada, e tem a sua a sociedade social no bairro Polana Cimento A, avenida 24 de Julho, n.º 678, R/C, Prédio África, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A empresa terá como objecto principal: gestão de carreiras artísticas, consultoria em marketing e publicidade, produção de eventos, comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos, prestação de serviços diversos, venda de vestuários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gift Maurício Francisco Sumane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade número 110100187215F; e
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Greci Leandra Isaías Chembeze, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade número 110100008459F.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Greci Leandra Isaías Chembeze e Gift Maurício Francisco Sumane. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores. O expediente bancário ficará a cargo de administradores.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Agosto de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Daudo Greens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dez de Julho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105051494, denominada Daudo Greens – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Daudo Buana Bacar, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio, Lázaro Sango.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e realizado, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade permitida por lei.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  9. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados no respectivo instrumento.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Lázaro Sango, desde já nomeado gerente, com poderes de obrigar a sociedade junto dos bancos, instituições públicas, privadas e organizações não-governamentais.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu único sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  15. Número ou marcador, página 15: Quatro) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 15: (Fiscalização)
  18. Texto do artigo, página 15: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único, que poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e proceder à verificação das contas da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  22. Texto do artigo, página 16: cada exercício económico serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) Ouvida a gerência, cabe à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados deduzidos de impostos, nos termos legalmente estabelecidos.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente no país.
  27. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 16: Belov Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de vinte e nove de Julho de dois mil vinte e cinco, foi constituída por Belarmino Augusto Lovane, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Sussundenga, portador do Bilhete de Identidade número zero seis zero um zero dois quatro um nove nove três quatro S, emitido na cidade de Maputo, a dezanove de Abril de dois mil vinte e dois, válido até dezoito de Abril de dois mil vinte e sete, e portador do Número Único de Identificação Tributária um dois um seis quatro três sete quatro um, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Belov Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Sansão Mutemba, n.º 171, Polana Cimento A, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas da comunicação, imagem, marketing, tecnologias de informação e produção de conteúdos, designadamente:
  40. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços de consultoria em comunicação institucional e empresarial, imagem pública, assessoria de imprensa, estratégia de marca, reputação e posicionamento;
  41. Número ou marcador, página 16: b) realização de actividades fotográficas, incluindo fotografia profissional, editorial, publicitária, corporativa, de eventos e de estúdio, bem como tratamento, edição e manipulação de imagens;
  42. Número ou marcador, página 16: c) prestação de serviços de publicidade e marketing, nomeadamente criação e implementação de campanhas publicitárias, gestão de meios, concepção de conteúdos promocionais e activações de marca;
  43. Número ou marcador, página 16: d) prestação de serviços de design gráfico e visual, incluindo identidade corporativa, design editorial, design de embalagens, ilustração, sinalética, bem como design digital e interactivo;
  44. Número ou marcador, página 16: e) prestação de serviços de gestão de redes sociais e plataformas digitais, produção de conteúdos, planeamento editorial, monitoria de desempenho e interacção com o público-alvo;
  45. Número ou marcador, página 16: f) prestação de serviços de produção gráfica e impressão, abrangendo a concepção, pré-impressão e acompanhamento técnico de impressão em diversos formatos e suportes;
  46. Número ou marcador, página 16: g) produção de vídeos publicitários, institucionais e promocionais, incluindo guionismo, realização, edição, animação, efeitos visuais, sonoplastia e pós-produção;
  47. Número ou marcador, página 16: h) produção e realização de obras cinematográficas, vídeos, programas televisivos e conteúdos audiovisuais, bem como a sua distribuição para televisão, cinema, plataformas digitais ou outros canais; i)actividades de edição de livros, revistas, jornais, publicações electrónicas e conteúdos multimédia, em formato físico ou digital;
  48. Número ou marcador, página 16: j) edição de música e gravação de som, incluindo produção, edição, distribuição e comercialização de obras musicais e sonoras, bem como gestão de direitos autorais e conexos;
  49. Número ou marcador, página 16: k) actividades de rádio e televisão, incluindo a criação, gestão e transmissão de conteúdos para radiodifusão, em suporte tradicional ou digital;
  50. Número ou marcador, página 16: l) prestação de serviços de telecomunicações, compreendendo a instalação, exploração e manutenção de redes e infraestruturas de comunicações electrónicas e transmissão de dados, voz e imagem;
  51. Número ou marcador, página 16: m) consultoria informática, programação e desenvolvimento de software, incluindo soluções web, aplicações móveis, plataformas digitais, inteligência artificial, sistemas de gestão de conteúdos e manutenção técnica;
  52. Número ou marcador, página 16: n) actividades de serviços de informação digital e electrónica, incluindo agregação, organização, tratamento, fornecimento e comercialização de conteúdos informativos, bem como gestão de bases de dados e portais noticiosos;
  53. Número ou marcador, página 16: o) organização, coordenação e produção de eventos corporativos, promocionais, culturais e sociais, desde a concepção à execução, incluindo logística, protocolo, cenografia e cobertura audiovisual.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, afins ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e compatíveis com o seu fim social.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma única quota pertencente ao sócio Belarmino Augusto Lovane.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado por decisão do sócio único.
  59. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio único.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) Pode ser nomeado um administrador ou gerente com poderes definidos em termo escrito.
  64. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador deve ser pessoa singular com capacidade jurídica plena.
  65. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do sócio único ou mandatário com procuração.
  66. Número ou marcador, página 16: Cinco) Actos estranhos ao objecto social apenas obrigam a sociedade com deliberação expressa.
  67. Texto do artigo, página 16: Está conforme.
  68. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 17: Bezalel Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105039674, uma sociedade denominada Bezalel Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  71. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  72. Texto do artigo, página 17: Célia Jacinto Sitoe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 28, casa n.º 396, avenida Samora Machel – Tchumene 1, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102490931A, emitido a 22 de dezembro de 2022, na cidade de Maputo.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  75. Número ou marcador, página 17: Um) É constituída uma sociedade sob forma de sociedade por quota limitada, que adopta a denominação Bezalel Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na provincia de Maputo, no bairro Tchumene, quarteirão 28, casa n.º 333, cidade da Matola.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 17: (Ojecto social)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social aluguer de viaturas para diversos fins com e sem motorista.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do valor nominal, pertencente à sócia única, Célia Jacinto Sitoe.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  86. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência ficam a cargo da sócia Célia Jacinto Sitoe.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 17: BLJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 17: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia 25 de Abril de 2024, foi registada sob o NUEL 105024061, a sociedade BLJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  96. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de BLJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  99. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Junho, 1.º Bairro, Unidade do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  102. Texto do artigo, página 17: A empresa tem por objecto social o exercício das actividades de comércio geral, transportes, indústria e prestação de serviços.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Belchior Laurentino Joaquim, solteiro, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101999228M, com validade até 25 de Julho de 2027, pela DIC da cidade de Quelimane, com NUIT 103314895, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 17: (Administraçãoe e gerência da sociedade)
  109. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora
  110. Texto do artigo, página 17: dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Belchior Laurentino Joaquim, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  113. Texto do artigo, página 17: A empresa dissolve-se nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidatários.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  116. Texto do artigo, página 17: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 27 de Fevereiro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 17: Bodlhela – Sociedade Unipessoal, S.A.S.
  119. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito dias do mês de julho do ano dois mil vinte e cinco, da sociedade Bodlhela – Sociedade Unipessoal, S.A.S., com sede social no bairro de Laulane, quarteirão 27, casa n.º 94, distrito de Kamavota, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais, com o NUEL 105034437, com capital social de cem mil meticais.
  120. Texto do artigo, página 17: Foi posta à mesa pelo sócio César Moisés Ruben Daniel a pretensão de mudança do endereço da sociedade Bodlhela – Sociedade Unipessoal, S.A.S., no Bairro de Laulane, quarteirão 27, casa n.º 94, distrito de Kamavota, cidade de Maputo, passando desde já para o novo endereço, com a morada no bairro Matola A, rua União Africana, n.º Talhão 192, cidade de Matola, província de Maputo.
  121. Texto do artigo, página 17: Mudaça do endereço da sociedade, foi deliberada a alteração do artigo segundo do pacto social, e passa a ter nova redacção seguinte.
  122. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Matola A, rua União Africana, n.º Talhão 192, cidade de Matola, província de Maputo.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode abrir quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelo presente contrato, estatutos e demais legislação aplicável.
  127. Texto do artigo, página 17: Está conforme.
  128. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 18: Brohksaneta Pharmaceuticals, Limitada
  130. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação por acta na sede da sociedade adopta a denominação Brohksaneta Pharmaceuticals, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105019456.
  131. Texto do artigo, página 18: Rajan Kishor Baboo, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, sexto andar, casa número 2889, distrito municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade número 110100037087C, emitido a 22 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  132. Texto do artigo, página 18: Soni Snehalkumar Hasmukhlal, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do passaporte número U2308270, emitido pelo Governo da República da Índia, a 24 de Dezembro de 2019, com domicílio profissional em Moçambique.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  135. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Brohksaneta Pharmaceuticals, Limitada, e tem sua sede na província de Maputo, avenida da Matola Fomento, quarteirão 11.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 18: Duração
  138. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  141. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a importação e distribuição de medicamentos e produtos farmacêuticos a grosso, assim como representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  143. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 18: Capital social
  146. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  147. Texto do artigo, página 18: (cinquenta mil meticais), dividido de uma forma desigual, Soni Snehalkumar Hasmukhlal, com capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a sessenta por cento da sua quota, e Rajan Kishor Baboo com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento da sua quota.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  150. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 18: Administração
  153. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidas ao sócio Rajan Kishor Baboo.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  155. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  156. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  159. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e aplicável na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 18: Cad-Multi-Invest, Limitada
  162. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105039766, uma sociedade denominada Cad-Multi-Invest, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 18: Calu Gabriel Saraque Munona, solteiro, maior, natural de Nacala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100884540C, emitido a 1 de Setembro de 2022, pela Direção de Identificação da Cidade de Tete, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, rua do Kionga, 151, segundo andar, doravante designado por primeiro sócio, NUIT 1147493791; e
  164. Texto do artigo, página 18: Dionísio Khando António Morais, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100460545Q, emitido a 26 de Maio de 2023, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida Samora Machel,
  165. Texto do artigo, página 18: edifício Ex-Monte Pio, 11.º andar, flat 1, cidade de Maputo, dorovante desgnado por segundo sócio, NUIT 134968168; e
  166. Texto do artigo, página 18: Aly Bay de Albuquerque, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100031201Q, emitido a 28 de Agosto de 2022, pela Direção de Identifição Civil de Maputo, de nacioinalidade moçambicana, residente no Alto-Maé, rua Honório Barreto, cidade de Maputo, casa n.º 57, dorovante designado por terceiro sócio, com NUIT 110973659.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  169. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  170. Número ou marcador, página 18: a) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  171. Número ou marcador, página 18: b) compra e venda de material diverso;
  172. Número ou marcador, página 18: c) operações e investimentos no mercado finaceiro;
  173. Número ou marcador, página 18: d) consultoria de investimentos e análise do mercado financeiro;
  174. Número ou marcador, página 18: e) gestão de banca e gerenciamento de investimentos;
  175. Número ou marcador, página 18: f) operações de bancas representadas por fundo de investimentos.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 18: Capital social
  178. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100%, os quais serão divididos da seguinte maneira:
  179. Número ou marcador, página 18: a) Calu Gabrtiel Saraque Munona, com 66.000,00MT – 33%; b)Dionísio Khando António Morais, com 66.000,00MT – 33%; e
  180. Número ou marcador, página 18: c) Aly Bay Rachid de Albuquerque, com 68.000,00MT – 34%.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência da sociedade
  184. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Aly Bay Rachid de Albuquerque, que fica desde ja nomeado administrador, com dispesa de caução, com ou sem remuneração, conforme a assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negocios da sociedade, designamente em letras de favor, finanças ou abonações.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  188. Texto do artigo, página 19: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 19: Casa Azmaira, E.I.
  191. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e um, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 101506703, denominada Casa Azmaira, E.I., pelo comerciante em nome individual Tanveer Imtiyaz Ankleshwaria, solteiro, natural da Índia, de nacionalidade indiana e residente no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  192. Texto do artigo, página 19: Objecto: actividade principal 47593 – comércio a retalho de louça, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico em estabelecimentos especializados, nos termos do Alvará n.º 2411/02/01/RT/2019, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  193. Texto do artigo, página 19: Actividades secundárias: 47591 – comércio a retalho de eletrodomésticos em estabelecimentos especializados; 45401: comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios.
  194. Texto do artigo, página 19: Tem a sua sede na avenida Joaquim Alberto Chipande, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  195. Texto do artigo, página 19: Iniciou as suas actividades no dia 25 de Março de 2021.
  196. Texto do artigo, página 19: Usa como firma a denominação acima lançada.
  197. Texto do artigo, página 19: Documentos: requerimento, declaração de início de actividades, alvará, reserva de nome e identificação do requerente, que se arquivam no março dos documentos do corrente ano.
  198. Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos de Pemba, 17 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 19: Cassia Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105047856, uma sociedade denominada Cassia Global – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 19: Hortêncio Samuel, maior, solteiro, nacional moçambicano, natural de Nacala-Porto,
  202. Texto do artigo, página 19: portador do Bilhete de Identidade n.º 030102253505J, emitido a 10 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  203. Texto do artigo, página 19: Constitui, por este instrumento, uma sociedade comercial unipessoal por quota, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  206. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Cassia Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CG, Lda, com sede no bairro Ontupaia, perto da Escola Secundária 25 de Setembro, cidade de Nacala-Porto. Pode estabelecer sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A duração é por tempo indeterminado.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  209. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objeto social: prestação de serviços de construção civil, reabilitação e manutenção de edifícios, obras públicas, terraplanagem, topografia, canalização, electrificação, venda de materiais de construção, gestão de projectos, consultoria, fiscalização, aluguer de equipamentos, serviços agrícolas e reprografia.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 19: Capital social e quota
  212. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 100.000,00MT, integralmente realizado em numerário, pertencente em sua totalidade ao sócio único. O sócio pode exercer outras actividades profissionais.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 19: Variações do capital
  215. Texto do artigo, página 19: O capital poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, mediante as formalidades legais.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 19: Administração e representação
  218. Texto do artigo, página 19: A administração será exercida pelo sócio ou por administradores nomeados por este, com plenos poderes para representar a sociedade em todos os actos, judicial e extrajudicialmente. Podem ser constituídos procuradores com mandatos gerais ou especiais.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 19: Engenheiros associados
  221. Texto do artigo, página 19: Podem colaborar engenheiros não sócios, mediante contrato específico. Terão deveres de lealdade, sigilo e observância técnica,
  222. Texto do artigo, página 19: bem como direitos a usar a denominação da sociedade, participar em formações e receber remuneração.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 19: Obrigações e responsabilidades:
  225. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou dos seus procuradores legalmente nomeados.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 19: Contas e resultados
  228. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil. O sócio único aprova as contas, aplica os resultados e decide sobre reservas e lucros.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  231. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, sendo os liquidatários nomeados pelo sócio.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  234. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá continuar com os herdeiros ou representantes legais, se estes manifestarem intenção no prazo legal. A cessão ou amortização de quotas será regulada conforme a lei.
  235. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 19: CCM – Mung Consultoria e Serviços, Limitada
  237. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105048077, uma sociedade denominada CCM – Mung Consultoria e Serviços, Limitada.
  238. Texto do artigo, página 19: Celso Xavier Munguambe, casado com Lígia Casimiro Mulilo em comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171280S, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Março de 2022, residente no bairro Mali, casa n.º 122, quarteirão 3, distrito de Marracuene.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  241. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de CCM – Mung Consultoria e Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro de Laulane, avenida Dom Cardeal Alexandre, n.º 119, R/C, cidade de Maputo.
  242. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país. Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 20: Duração
  245. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  248. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  249. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria;
  250. Número ou marcador, página 20: b) consultoria em recursos; serviços de limpeza e muito mais.
  251. Número ou marcador, página 20: Dois) A aociedade poderá realizar outras actividades permitidas por legislação vigente desde que devidamente autorizadas pelas entidades licenciadoras.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 20: Capital social
  254. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, o senhor Celso Xavier Munguambe, e este poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiária.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 20: Suplementos
  257. Texto do artigo, página 20: O sócio efectuará prestações suplementares, na porporção da sua quota, mediante deliberação da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 20: Divisão e transmissão de quotas
  260. Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  261. Número ou marcador, página 20: Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  264. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  265. Número ou marcador, página 20: a) mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
  266. Número ou marcador, página 20: b) quando ocorram fundamentos legais.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 20: Administração
  269. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade serão exercidas por único sócio, na qualidade do director-geral, que é o Sr. Celso Xavier Munguambe.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  272. Texto do artigo, página 20: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 20: Cine Internacional, Limitada
  275. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi deliberada a alteração da subscrição e realização do capital social da sociedade e a alteração da sede social.
  276. Texto do artigo, página 20: Em consequência da alteração acima referida, foi alterada a redação do artigo primeiro e quatro do contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  279. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Cine Internacional, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, número 933, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  280. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  283. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  284. Número ou marcador, página 20: a) a primeira no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula;
  285. Número ou marcador, página 20: b) a segunda no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio da Silva Oliveira; e
  286. Número ou marcador, página 20: c) a terceira no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta
  287. Texto do artigo, página 20: mil meticais), correspondente a 66% (sessenta e seis por cento) do capital social, pertencente à sócia PConsult – Gestão e Consultoria, Limitada.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido nos termos a serem deliberados pela assembleia geral da sociedade.
  289. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  290. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  291. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 20: Conscil Construções, Limitada
  293. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta do mês de janeiro de dois mil vinte e cinco, na sociedade Conscil Construções, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2705, R/C, matriculada sob o NUEL 101923762, deliberaram sobre o aumento do capital social da sociedade e consequentemente a alteração dos estatutos no seu artigo quarto do capital social.
  294. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 1.635,700,00MT (um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil, setecentos meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  298. Texto do artigo, página 20: uma quota no valor nominal de 1.430,700,00MT (um milhão, quatrocentos e trinta mil, setecentos meticais), equivalente a 87%, pertencente ao sócio Raiundo João Chale, e outra quota no valor nominal de 205.000,00MT (duzentos e cinco mil meticais), equivalente a 13%, pertencente à sócia Acucena Fernando Nhamahango.
  299. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 20: Cooperativa Agropecuária 10 Irmãos
  301. Texto do artigo, página 20: Certifico que, para efeitos de publicação, a 23 de Junho de 2025, foi registada, sob o NUEL 105050249, a cooperativa denominada Cooperativa Agropecuária 10 Irmãos,
  302. Texto do artigo, página 21: constituída por documento particular a 6 de maio de 2025, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  305. Texto do artigo, página 21: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agropecuária 10 Irmãos, com a sigla COAGRI10, é uma cooperativa por quota de responsabilidade limitada.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  308. Texto do artigo, página 21: A cooperativa tem a sua sede na Zambézia, município de Mocuba, distrito de Mocuba, bairro Samora Machel.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 21: A cooperativa exerce a sua actividade por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
  314. Texto do artigo, página 21: A cooperativa tem por objectivo desenvolver e promover actividades ligadas ao ramo agrário e áreas afins:
  315. Número ou marcador, página 21: a) agricultura e exploração florestal;
  316. Número ou marcador, página 21: b) consociação de cereais, leguminosas e hortícolas;
  317. Número ou marcador, página 21: c) pecuária: criação de suínos e galinhas;
  318. Número ou marcador, página 21: d) exploração industrial ou semiindustrial de produtos agrícolas;
  319. Número ou marcador, página 21: e) agroprocessamento;
  320. Número ou marcador, página 21: f) comercialização de produtos por si ou não produzidos;
  321. Número ou marcador, página 21: g) importação e exportação.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 21: (Atribuições)
  324. Número ou marcador, página 21: Um) Levantar dinheiro por empréstimo ou outra forma de investimento destinado a realizar os objectivos da cooperativa e, se necessário, prestar as garantias convenientes com os seus bens e serviços.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) Promover e colaborar com as instituições públicas representativas das várias organizações do sector agrário, tanto públicas como privadas, na prestação de apoio técnico, nos domínios fiscal, legal, financeiro, social e político de incentivos de capacitação técnicoprofissional.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito e realizado
  329. Texto do artigo, página 21: em dinheiro ou equivalente, representado por 10 títulos de capital, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada um:
  330. Número ou marcador, página 21: a) Abel Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 041104645830B, com o capital social de 50.000,00MT;
  331. Número ou marcador, página 21: b) Basílio Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100489921F, com o capital social de 50.000,00MT;
  332. Número ou marcador, página 21: c) Cristina Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 041102829494J, com o capital social de 50.000,00MT;
  333. Número ou marcador, página 21: d) Elisa Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 041107601020N, com o capital social de 50.000,00MT;
  334. Número ou marcador, página 21: e) Ermelinda Oliveira António Moçambique, titular de Bilhete de Identidade n.º 041106265272C, com o capital social de 50.000,00MT;
  335. Número ou marcador, página 21: f) Gina Oliveira António Moçambique, titular de Bilhete de Identidade n.º 041104046522I, com o capital social de 50.000,00MT;
  336. Número ou marcador, página 21: g) Joaquina Cassimo, titular de Bilhete de Identidade n.º 041106265268I, com o capital social de 50.000,00MT;
  337. Número ou marcador, página 21: h) Marta Oliveira António Moçambique, titular de Bilhete de Identidade n.º 042208869377C, com o capital social de 50.000,00MT;
  338. Número ou marcador, página 21: i) Pedro Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101216784P, com o capital social de 50.000,00MT; e
  339. Número ou marcador, página 21: j) Vasco Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 020101927014Q, com o capital social de 50.000,00MT.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 21: (Subscrição do capital social)
  342. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser realizado em dinheiro, bens ou direitos, trabalho ou serviços e cada cooperador deverá, no acto da sua admissão, subscrever pelo menos 1 (um) título.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 21: (Receitas)
  345. Número ou marcador, página 21: Um) Fundos provenientes de comparticipações, dotações, financiamentos, transferências e subsídios provenientes de quaisquer entidades públicas ou privadas.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) Sobras resultantes da sua actividade e doações provenientes de várias entidades.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 21: (Membros da cooperativa)
  349. Texto do artigo, página 21: Podem ser membros da cooperativa todas as pessoas singulares ou colectivas que desenvolvam ou estejam aptas a realizar as actividades prosseguidas pela cooperativa.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 21: (Direitos e deveres dos membros)
  352. Número ou marcador, página 21: Um) Participar nas assembleias gerais. Dois) Recorrer das deliberações da direcção
  353. Texto do artigo, página 21: para a assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 21: Três) Respeitar o estatuto, os regulamentos internos em vigor e as decisões dos órgãos sociais da cooperativa.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais e suas competências)
  357. Número ou marcador, página 21: Um) Assembleia Geral:
  358. Número ou marcador, página 21: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa; b) apreciar e votar anualmente o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o parecer do órgão fiscal;
  359. Número ou marcador, página 21: c) apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) Conselho de Direcção:
  361. Número ou marcador, página 21: a) segurar o pessoal empregado, haveres, produtos e mercadorias que estejam à sua responsabilidade, contra os respectivos riscos, nos ramos de acidentes de trabalho, pessoais, automóvel, fogo marítimo, terrestre, roubo ou outros;
  362. Número ou marcador, página 21: b) tomar de arrendamento ou requerer a concessão de terrenos ou outros imóveis necessários para as suas instalações, adquirir máquinas, ferramentas, utensílios, sacaria e material de embalagem, meios de transporte e os móveis.
  363. Número ou marcador, página 21: Três) Órgão fiscal ou fiscal único:
  364. Número ou marcador, página 21: a) verificar, sempre que necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
  365. Número ou marcador, página 21: b) elaborar relatório sobre acção fiscalizadora exercida durante o ano e emitir parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  366. Número ou marcador, página 21: c) verificar o cumprimento do estatuto e da lei.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 22: (Duração dos mandatos)
  369. Texto do artigo, página 22: Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais são de 4 anos, renováveis por um máximo de 2 períodos idênticos, nos termos da legislação aplicável.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar)
  372. Texto do artigo, página 22: A cooperativa fica obrigada pelas assinaturas do presidente e vice-presidente, salvo actos de mero expediente em que basta a assinatura do presidente.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  375. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto este estatuto seja omisso, aplicar-se-ão as deliberações da assembleia geral, lei das cooperativas e legislação complementar.
  376. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 24 de Junho de 2025. –
  377. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 22: CSV Agência-Consultoria de Serviços de Gestão de Carreiras Artísticas, Marketing e Publicidade, Limitada
  379. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  380. Texto do artigo, página 22: a 28 de Julho de 2025, foi matriculada, sob o NUEL 101598195, uma entidade denominada CSV Agência-Consultoria de Serviços de Gestão de Carreiras Artísticas, Marketing e Publicidade, Limitada.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de CSV Agência-Consultoria de Serviços de Gestão de Carreiras Artísticas, Marketing e Publicidade, Limitada, e tem a sua a sociedade social no bairro Polana Cimento A, avenida 24 de Julho, n.º 678, R/C, Prédio África, cidade de Maputo.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  387. Texto do artigo, página 22: A empresa terá como objecto principal: gestão de carreiras artísticas, consultoria em marketing e publicidade, produção de eventos, comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos, prestação de serviços diversos, venda de vestuários.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  391. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gift Maurício Francisco Sumane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade número 110100187215F; e
  392. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Greci Leandra Isaías Chembeze, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade número 110100008459F.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  395. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Greci Leandra Isaías Chembeze e Gift Maurício Francisco Sumane. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores. O expediente bancário ficará a cargo de administradores.
  396. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Agosto de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 22: Daudo Greens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dez de Julho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105051494, denominada Daudo Greens – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Daudo Buana Bacar, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
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