III SÉRIE — n.º 152
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 152/2025
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- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio, Lázaro Sango.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e realizado, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados no respectivo instrumento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Lázaro Sango, desde já nomeado gerente, com poderes de obrigar a sociedade junto dos bancos, instituições públicas, privadas e organizações não-governamentais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu único sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Três) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 15: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único, que poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e proceder à verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 16: cada exercício económico serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: Três) Ouvida a gerência, cabe à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados deduzidos de impostos, nos termos legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Belov Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de vinte e nove de Julho de dois mil vinte e cinco, foi constituída por Belarmino Augusto Lovane, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Sussundenga, portador do Bilhete de Identidade número zero seis zero um zero dois quatro um nove nove três quatro S, emitido na cidade de Maputo, a dezanove de Abril de dois mil vinte e dois, válido até dezoito de Abril de dois mil vinte e sete, e portador do Número Único de Identificação Tributária um dois um seis quatro três sete quatro um, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Belov Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Sansão Mutemba, n.º 171, Polana Cimento A, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas da comunicação, imagem, marketing, tecnologias de informação e produção de conteúdos, designadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços de consultoria em comunicação institucional e empresarial, imagem pública, assessoria de imprensa, estratégia de marca, reputação e posicionamento;
- Número ou marcador, página 16: b) realização de actividades fotográficas, incluindo fotografia profissional, editorial, publicitária, corporativa, de eventos e de estúdio, bem como tratamento, edição e manipulação de imagens;
- Número ou marcador, página 16: c) prestação de serviços de publicidade e marketing, nomeadamente criação e implementação de campanhas publicitárias, gestão de meios, concepção de conteúdos promocionais e activações de marca;
- Número ou marcador, página 16: d) prestação de serviços de design gráfico e visual, incluindo identidade corporativa, design editorial, design de embalagens, ilustração, sinalética, bem como design digital e interactivo;
- Número ou marcador, página 16: e) prestação de serviços de gestão de redes sociais e plataformas digitais, produção de conteúdos, planeamento editorial, monitoria de desempenho e interacção com o público-alvo;
- Número ou marcador, página 16: f) prestação de serviços de produção gráfica e impressão, abrangendo a concepção, pré-impressão e acompanhamento técnico de impressão em diversos formatos e suportes;
- Número ou marcador, página 16: g) produção de vídeos publicitários, institucionais e promocionais, incluindo guionismo, realização, edição, animação, efeitos visuais, sonoplastia e pós-produção;
- Número ou marcador, página 16: h) produção e realização de obras cinematográficas, vídeos, programas televisivos e conteúdos audiovisuais, bem como a sua distribuição para televisão, cinema, plataformas digitais ou outros canais; i)actividades de edição de livros, revistas, jornais, publicações electrónicas e conteúdos multimédia, em formato físico ou digital;
- Número ou marcador, página 16: j) edição de música e gravação de som, incluindo produção, edição, distribuição e comercialização de obras musicais e sonoras, bem como gestão de direitos autorais e conexos;
- Número ou marcador, página 16: k) actividades de rádio e televisão, incluindo a criação, gestão e transmissão de conteúdos para radiodifusão, em suporte tradicional ou digital;
- Número ou marcador, página 16: l) prestação de serviços de telecomunicações, compreendendo a instalação, exploração e manutenção de redes e infraestruturas de comunicações electrónicas e transmissão de dados, voz e imagem;
- Número ou marcador, página 16: m) consultoria informática, programação e desenvolvimento de software, incluindo soluções web, aplicações móveis, plataformas digitais, inteligência artificial, sistemas de gestão de conteúdos e manutenção técnica;
- Número ou marcador, página 16: n) actividades de serviços de informação digital e electrónica, incluindo agregação, organização, tratamento, fornecimento e comercialização de conteúdos informativos, bem como gestão de bases de dados e portais noticiosos;
- Número ou marcador, página 16: o) organização, coordenação e produção de eventos corporativos, promocionais, culturais e sociais, desde a concepção à execução, incluindo logística, protocolo, cenografia e cobertura audiovisual.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, afins ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e compatíveis com o seu fim social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma única quota pertencente ao sócio Belarmino Augusto Lovane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado por decisão do sócio único.
- Texto do artigo, página 16: .....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Pode ser nomeado um administrador ou gerente com poderes definidos em termo escrito.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador deve ser pessoa singular com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do sócio único ou mandatário com procuração.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Actos estranhos ao objecto social apenas obrigam a sociedade com deliberação expressa.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Bezalel Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105039674, uma sociedade denominada Bezalel Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 17: Célia Jacinto Sitoe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 28, casa n.º 396, avenida Samora Machel – Tchumene 1, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102490931A, emitido a 22 de dezembro de 2022, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) É constituída uma sociedade sob forma de sociedade por quota limitada, que adopta a denominação Bezalel Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na provincia de Maputo, no bairro Tchumene, quarteirão 28, casa n.º 333, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Ojecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social aluguer de viaturas para diversos fins com e sem motorista.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do valor nominal, pertencente à sócia única, Célia Jacinto Sitoe.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência ficam a cargo da sócia Célia Jacinto Sitoe.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: BLJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia 25 de Abril de 2024, foi registada sob o NUEL 105024061, a sociedade BLJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de BLJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Junho, 1.º Bairro, Unidade do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A empresa tem por objecto social o exercício das actividades de comércio geral, transportes, indústria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Belchior Laurentino Joaquim, solteiro, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101999228M, com validade até 25 de Julho de 2027, pela DIC da cidade de Quelimane, com NUIT 103314895, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administraçãoe e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora
- Texto do artigo, página 17: dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Belchior Laurentino Joaquim, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A empresa dissolve-se nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane, 27 de Fevereiro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Bodlhela – Sociedade Unipessoal, S.A.S.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito dias do mês de julho do ano dois mil vinte e cinco, da sociedade Bodlhela – Sociedade Unipessoal, S.A.S., com sede social no bairro de Laulane, quarteirão 27, casa n.º 94, distrito de Kamavota, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais, com o NUEL 105034437, com capital social de cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 17: Foi posta à mesa pelo sócio César Moisés Ruben Daniel a pretensão de mudança do endereço da sociedade Bodlhela – Sociedade Unipessoal, S.A.S., no Bairro de Laulane, quarteirão 27, casa n.º 94, distrito de Kamavota, cidade de Maputo, passando desde já para o novo endereço, com a morada no bairro Matola A, rua União Africana, n.º Talhão 192, cidade de Matola, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Mudaça do endereço da sociedade, foi deliberada a alteração do artigo segundo do pacto social, e passa a ter nova redacção seguinte.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Matola A, rua União Africana, n.º Talhão 192, cidade de Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode abrir quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelo presente contrato, estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Brohksaneta Pharmaceuticals, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação por acta na sede da sociedade adopta a denominação Brohksaneta Pharmaceuticals, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105019456.
- Texto do artigo, página 18: Rajan Kishor Baboo, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, sexto andar, casa número 2889, distrito municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade número 110100037087C, emitido a 22 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Soni Snehalkumar Hasmukhlal, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do passaporte número U2308270, emitido pelo Governo da República da Índia, a 24 de Dezembro de 2019, com domicílio profissional em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Brohksaneta Pharmaceuticals, Limitada, e tem sua sede na província de Maputo, avenida da Matola Fomento, quarteirão 11.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a importação e distribuição de medicamentos e produtos farmacêuticos a grosso, assim como representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 18: (cinquenta mil meticais), dividido de uma forma desigual, Soni Snehalkumar Hasmukhlal, com capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a sessenta por cento da sua quota, e Rajan Kishor Baboo com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento da sua quota.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidas ao sócio Rajan Kishor Baboo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Cad-Multi-Invest, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105039766, uma sociedade denominada Cad-Multi-Invest, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Calu Gabriel Saraque Munona, solteiro, maior, natural de Nacala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100884540C, emitido a 1 de Setembro de 2022, pela Direção de Identificação da Cidade de Tete, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, rua do Kionga, 151, segundo andar, doravante designado por primeiro sócio, NUIT 1147493791; e
- Texto do artigo, página 18: Dionísio Khando António Morais, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100460545Q, emitido a 26 de Maio de 2023, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida Samora Machel,
- Texto do artigo, página 18: edifício Ex-Monte Pio, 11.º andar, flat 1, cidade de Maputo, dorovante desgnado por segundo sócio, NUIT 134968168; e
- Texto do artigo, página 18: Aly Bay de Albuquerque, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100031201Q, emitido a 28 de Agosto de 2022, pela Direção de Identifição Civil de Maputo, de nacioinalidade moçambicana, residente no Alto-Maé, rua Honório Barreto, cidade de Maputo, casa n.º 57, dorovante designado por terceiro sócio, com NUIT 110973659.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 18: b) compra e venda de material diverso;
- Número ou marcador, página 18: c) operações e investimentos no mercado finaceiro;
- Número ou marcador, página 18: d) consultoria de investimentos e análise do mercado financeiro;
- Número ou marcador, página 18: e) gestão de banca e gerenciamento de investimentos;
- Número ou marcador, página 18: f) operações de bancas representadas por fundo de investimentos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100%, os quais serão divididos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 18: a) Calu Gabrtiel Saraque Munona, com 66.000,00MT – 33%; b)Dionísio Khando António Morais, com 66.000,00MT – 33%; e
- Número ou marcador, página 18: c) Aly Bay Rachid de Albuquerque, com 68.000,00MT – 34%.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Aly Bay Rachid de Albuquerque, que fica desde ja nomeado administrador, com dispesa de caução, com ou sem remuneração, conforme a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negocios da sociedade, designamente em letras de favor, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Casa Azmaira, E.I.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e um, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 101506703, denominada Casa Azmaira, E.I., pelo comerciante em nome individual Tanveer Imtiyaz Ankleshwaria, solteiro, natural da Índia, de nacionalidade indiana e residente no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Texto do artigo, página 19: Objecto: actividade principal 47593 – comércio a retalho de louça, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico em estabelecimentos especializados, nos termos do Alvará n.º 2411/02/01/RT/2019, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 19: Actividades secundárias: 47591 – comércio a retalho de eletrodomésticos em estabelecimentos especializados; 45401: comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios.
- Texto do artigo, página 19: Tem a sua sede na avenida Joaquim Alberto Chipande, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 19: Iniciou as suas actividades no dia 25 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 19: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 19: Documentos: requerimento, declaração de início de actividades, alvará, reserva de nome e identificação do requerente, que se arquivam no março dos documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos de Pemba, 17 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Cassia Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105047856, uma sociedade denominada Cassia Global – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Hortêncio Samuel, maior, solteiro, nacional moçambicano, natural de Nacala-Porto,
- Texto do artigo, página 19: portador do Bilhete de Identidade n.º 030102253505J, emitido a 10 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 19: Constitui, por este instrumento, uma sociedade comercial unipessoal por quota, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Cassia Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CG, Lda, com sede no bairro Ontupaia, perto da Escola Secundária 25 de Setembro, cidade de Nacala-Porto. Pode estabelecer sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objeto social: prestação de serviços de construção civil, reabilitação e manutenção de edifícios, obras públicas, terraplanagem, topografia, canalização, electrificação, venda de materiais de construção, gestão de projectos, consultoria, fiscalização, aluguer de equipamentos, serviços agrícolas e reprografia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social e quota
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 100.000,00MT, integralmente realizado em numerário, pertencente em sua totalidade ao sócio único. O sócio pode exercer outras actividades profissionais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Variações do capital
- Texto do artigo, página 19: O capital poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, mediante as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação
- Texto do artigo, página 19: A administração será exercida pelo sócio ou por administradores nomeados por este, com plenos poderes para representar a sociedade em todos os actos, judicial e extrajudicialmente. Podem ser constituídos procuradores com mandatos gerais ou especiais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Engenheiros associados
- Texto do artigo, página 19: Podem colaborar engenheiros não sócios, mediante contrato específico. Terão deveres de lealdade, sigilo e observância técnica,
- Texto do artigo, página 19: bem como direitos a usar a denominação da sociedade, participar em formações e receber remuneração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Obrigações e responsabilidades:
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou dos seus procuradores legalmente nomeados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Contas e resultados
- Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil. O sócio único aprova as contas, aplica os resultados e decide sobre reservas e lucros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, sendo os liquidatários nomeados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá continuar com os herdeiros ou representantes legais, se estes manifestarem intenção no prazo legal. A cessão ou amortização de quotas será regulada conforme a lei.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: CCM – Mung Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105048077, uma sociedade denominada CCM – Mung Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Celso Xavier Munguambe, casado com Lígia Casimiro Mulilo em comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171280S, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Março de 2022, residente no bairro Mali, casa n.º 122, quarteirão 3, distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de CCM – Mung Consultoria e Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro de Laulane, avenida Dom Cardeal Alexandre, n.º 119, R/C, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país. Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 20: b) consultoria em recursos; serviços de limpeza e muito mais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A aociedade poderá realizar outras actividades permitidas por legislação vigente desde que devidamente autorizadas pelas entidades licenciadoras.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, o senhor Celso Xavier Munguambe, e este poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Suplementos
- Texto do artigo, página 20: O sócio efectuará prestações suplementares, na porporção da sua quota, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) quando ocorram fundamentos legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade serão exercidas por único sócio, na qualidade do director-geral, que é o Sr. Celso Xavier Munguambe.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Cine Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi deliberada a alteração da subscrição e realização do capital social da sociedade e a alteração da sede social.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da alteração acima referida, foi alterada a redação do artigo primeiro e quatro do contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Cine Internacional, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, número 933, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) a primeira no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula;
- Número ou marcador, página 20: b) a segunda no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio da Silva Oliveira; e
- Número ou marcador, página 20: c) a terceira no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta
- Texto do artigo, página 20: mil meticais), correspondente a 66% (sessenta e seis por cento) do capital social, pertencente à sócia PConsult – Gestão e Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido nos termos a serem deliberados pela assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Conscil Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta do mês de janeiro de dois mil vinte e cinco, na sociedade Conscil Construções, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2705, R/C, matriculada sob o NUEL 101923762, deliberaram sobre o aumento do capital social da sociedade e consequentemente a alteração dos estatutos no seu artigo quarto do capital social.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 1.635,700,00MT (um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil, setecentos meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 20: uma quota no valor nominal de 1.430,700,00MT (um milhão, quatrocentos e trinta mil, setecentos meticais), equivalente a 87%, pertencente ao sócio Raiundo João Chale, e outra quota no valor nominal de 205.000,00MT (duzentos e cinco mil meticais), equivalente a 13%, pertencente à sócia Acucena Fernando Nhamahango.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Cooperativa Agropecuária 10 Irmãos
- Texto do artigo, página 20: Certifico que, para efeitos de publicação, a 23 de Junho de 2025, foi registada, sob o NUEL 105050249, a cooperativa denominada Cooperativa Agropecuária 10 Irmãos,
- Texto do artigo, página 21: constituída por documento particular a 6 de maio de 2025, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agropecuária 10 Irmãos, com a sigla COAGRI10, é uma cooperativa por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A cooperativa tem a sua sede na Zambézia, município de Mocuba, distrito de Mocuba, bairro Samora Machel.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A cooperativa exerce a sua actividade por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 21: A cooperativa tem por objectivo desenvolver e promover actividades ligadas ao ramo agrário e áreas afins:
- Número ou marcador, página 21: a) agricultura e exploração florestal;
- Número ou marcador, página 21: b) consociação de cereais, leguminosas e hortícolas;
- Número ou marcador, página 21: c) pecuária: criação de suínos e galinhas;
- Número ou marcador, página 21: d) exploração industrial ou semiindustrial de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 21: e) agroprocessamento;
- Número ou marcador, página 21: f) comercialização de produtos por si ou não produzidos;
- Número ou marcador, página 21: g) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Atribuições)
- Número ou marcador, página 21: Um) Levantar dinheiro por empréstimo ou outra forma de investimento destinado a realizar os objectivos da cooperativa e, se necessário, prestar as garantias convenientes com os seus bens e serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Promover e colaborar com as instituições públicas representativas das várias organizações do sector agrário, tanto públicas como privadas, na prestação de apoio técnico, nos domínios fiscal, legal, financeiro, social e político de incentivos de capacitação técnicoprofissional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito e realizado
- Texto do artigo, página 21: em dinheiro ou equivalente, representado por 10 títulos de capital, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada um:
- Número ou marcador, página 21: a) Abel Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 041104645830B, com o capital social de 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 21: b) Basílio Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100489921F, com o capital social de 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 21: c) Cristina Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 041102829494J, com o capital social de 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 21: d) Elisa Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 041107601020N, com o capital social de 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 21: e) Ermelinda Oliveira António Moçambique, titular de Bilhete de Identidade n.º 041106265272C, com o capital social de 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 21: f) Gina Oliveira António Moçambique, titular de Bilhete de Identidade n.º 041104046522I, com o capital social de 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 21: g) Joaquina Cassimo, titular de Bilhete de Identidade n.º 041106265268I, com o capital social de 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 21: h) Marta Oliveira António Moçambique, titular de Bilhete de Identidade n.º 042208869377C, com o capital social de 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 21: i) Pedro Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101216784P, com o capital social de 50.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 21: j) Vasco Manuel Napido, titular de Bilhete de Identidade n.º 020101927014Q, com o capital social de 50.000,00MT.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Subscrição do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser realizado em dinheiro, bens ou direitos, trabalho ou serviços e cada cooperador deverá, no acto da sua admissão, subscrever pelo menos 1 (um) título.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Receitas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Fundos provenientes de comparticipações, dotações, financiamentos, transferências e subsídios provenientes de quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sobras resultantes da sua actividade e doações provenientes de várias entidades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Membros da cooperativa)
- Texto do artigo, página 21: Podem ser membros da cooperativa todas as pessoas singulares ou colectivas que desenvolvam ou estejam aptas a realizar as actividades prosseguidas pela cooperativa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 21: Um) Participar nas assembleias gerais. Dois) Recorrer das deliberações da direcção
- Texto do artigo, página 21: para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Respeitar o estatuto, os regulamentos internos em vigor e as decisões dos órgãos sociais da cooperativa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais e suas competências)
- Número ou marcador, página 21: Um) Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa; b) apreciar e votar anualmente o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o parecer do órgão fiscal;
- Número ou marcador, página 21: c) apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 21: a) segurar o pessoal empregado, haveres, produtos e mercadorias que estejam à sua responsabilidade, contra os respectivos riscos, nos ramos de acidentes de trabalho, pessoais, automóvel, fogo marítimo, terrestre, roubo ou outros;
- Número ou marcador, página 21: b) tomar de arrendamento ou requerer a concessão de terrenos ou outros imóveis necessários para as suas instalações, adquirir máquinas, ferramentas, utensílios, sacaria e material de embalagem, meios de transporte e os móveis.
- Número ou marcador, página 21: Três) Órgão fiscal ou fiscal único:
- Número ou marcador, página 21: a) verificar, sempre que necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
- Número ou marcador, página 21: b) elaborar relatório sobre acção fiscalizadora exercida durante o ano e emitir parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 21: c) verificar o cumprimento do estatuto e da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração dos mandatos)
- Texto do artigo, página 22: Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais são de 4 anos, renováveis por um máximo de 2 períodos idênticos, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 22: A cooperativa fica obrigada pelas assinaturas do presidente e vice-presidente, salvo actos de mero expediente em que basta a assinatura do presidente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto este estatuto seja omisso, aplicar-se-ão as deliberações da assembleia geral, lei das cooperativas e legislação complementar.
- Texto do artigo, página 22: Quelimane, 24 de Junho de 2025. –
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: CSV Agência-Consultoria de Serviços de Gestão de Carreiras Artísticas, Marketing e Publicidade, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que,
- Texto do artigo, página 22: a 28 de Julho de 2025, foi matriculada, sob o NUEL 101598195, uma entidade denominada CSV Agência-Consultoria de Serviços de Gestão de Carreiras Artísticas, Marketing e Publicidade, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de CSV Agência-Consultoria de Serviços de Gestão de Carreiras Artísticas, Marketing e Publicidade, Limitada, e tem a sua a sociedade social no bairro Polana Cimento A, avenida 24 de Julho, n.º 678, R/C, Prédio África, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A empresa terá como objecto principal: gestão de carreiras artísticas, consultoria em marketing e publicidade, produção de eventos, comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos, prestação de serviços diversos, venda de vestuários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gift Maurício Francisco Sumane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade número 110100187215F; e
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Greci Leandra Isaías Chembeze, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade número 110100008459F.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Greci Leandra Isaías Chembeze e Gift Maurício Francisco Sumane. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores. O expediente bancário ficará a cargo de administradores.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Agosto de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Daudo Greens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dez de Julho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105051494, denominada Daudo Greens – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Daudo Buana Bacar, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo A.K.E. Information Systemy and AI, SA
- Certidão de registo A.K.E. Property Management, SA
- Certidão de registo A.K.E. Ventilation and Services, SA
- Certidão de registo Abeera Motors, Limitada
- Certidão de registo AC – Solution Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Advent Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afritread Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AKIMM Restaurante Bar e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aljazeera Future Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Sango – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Certidão de registo Belov Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bezalel Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BLJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bodlhela – Sociedade Unipessoal, S.A.S.
- Certidão de registo Brohksaneta Pharmaceuticals, Limitada
- Certidão de registo Cad-Multi-Invest, Limitada
- Certidão de registo Casa Azmaira, E.I.
- Certidão de registo Cassia Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CCM – Mung Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cine Internacional, Limitada
- Diploma Governo do Distrito da Manhiça Associação Fundai Nessu
- Certidão de registo Conscil Construções, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agropecuária 10 Irmãos
- Certidão de registo CSV Agência-Consultoria de Serviços de Gestão de Carreiras Artísticas, Marketing e Publicidade, Limitada
- Certidão de registo Daudo Greens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dhax Mz, Limitada
- Certidão de registo Evalinhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Fascínio, Limitada
- Certidão de registo Firdause, Limitada
- Certidão de registo Fisombique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flyco Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Fundai Nessu
- Certidão de registo FlyEvent Solutions, Limitada
- Certidão de registo Formoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fufú Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Horticlima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inter Comércio Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo King Eléctrico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KZC Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Langa & Lima Property Services, Limitada
- Certidão de registo Life Sucata Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Malema Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Missão de Evangelização Mundial
- Certidão de registo Marisco da Baía de Pemba, E.I.
- Certidão de registo Marta Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MBCS – Mozambique Business Consulting & Services, Limitada
- Certidão de registo MD Tech Solutions, Limitada
- Certidão de registo Mitepe, Limitada
- Certidão de registo Mochi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moconsult, Limitada
- Certidão de registo Mumemo Indústria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo New Dente Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OI Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Voninga
- Certidão de registo Pensão RMM & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pilar Consultores e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Power Office Soluctions, Limitada
- Certidão de registo Real Work – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RNP-Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RS Comercial e Lubrificantes, EI
- Certidão de registo Sabié Game Park, Limitada
- Certidão de registo Saphire Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sassekile Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SEGTEKEP – Soluções Tecnológicas e Segurança, Limitada
- Certidão de registo A.K.E. Cleaning and Services, S.A.
- Certidão de registo A.K.E. Consultancy and Services, S.A.
- Certidão de registo A.K.E. Group, S.A.