III SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 152/2025

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Texto do artigo · p. 22 A sociedade unipessoal adota a denominação de Daudo Greens – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio de vejetais, peixe, moluscus, crustácios, aves, ovos e diversos; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 15.000,00MT, pertencente ao único sócio, o Sr. Daudo Buana Bacar, e equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o Sr. Daudo Buana Bacar, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 10 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Dhax Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105049481, uma sociedade denominada Dhax Mz, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do artigo 332 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas denominada Dhax Mz, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Dhax (Ptp), Limitada, uma sociedade registada sob o número 2025/257051/07, a 27 de Março de 2025, com sede na África do Sul; e
Texto do artigo · p. 23 André Strydom, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do passaporte n.º A11556838, emitido a 24 de outubro de 2024.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dhax Mz, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua da França, n.º 273, primeiro andar, distrito urbano Kampfumu.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, mediante da decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá igualmente deliberar sobre abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como actividade principal:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 23 b) outros similares.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividade de indústrias e/ou com parciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar ao capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente
Texto do artigo · p. 23 subscrito e realizado em dinheiro nas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 23 a)primeira quota no valor de 19.900,00MT (dezanove mil novecentos meticais), correspondente a 99,5% do capital social, pertencente à sociedade Dhax (Pty), Lda; e
Número ou marcador · p. 23 b) segunda quota no valor de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 0,5% do capital social, pertencente ao Sr. André Strydom.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão da quota)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a lei comercial moçambicana.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade é exercida por administradores a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, e desde já fica nomeado o senhor André Strydom,
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de administração é composto por 3 directores, nomeadamente o Sr. François Xander Van Biljon, o Sr. Dewald Johan Potgieter e o Sr. André Strydom,
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O administrador será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e moeda estrangeira, divisas, assim como movimentações diárias das contas, em conformidade com as deliberações ou autorizações dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 23 Seis) As contas devem ser movimentadas pelas assinaturas dos elementos indicados pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, e os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) a constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo;
Número ou marcador · p. 23 b) a distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Conflitos)
Texto do artigo · p. 24 O conflito entre sócios ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se à instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Evalinhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 24 a 29 de maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105048473, uma sociedade denominada Evalinhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Para o contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de:
Texto do artigo · p. 24 Eva José Lopes, casada com Emídio Nizamo sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100209433J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, emitido a 4 de abril de 2022, residente na avenida 24 de Julho, 1921 11andar F-3, bairro Central, cidade de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui por
Texto do artigo · p. 24 si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é comercial por quota unipessoal e adopta a denominação Evalinhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na EN4, quarteirão 2, casa n.º 29, Matola
Texto do artigo · p. 24 B, província de Maputo. Dois) Sempre que julgue conveniente,
Texto do artigo · p. 24 a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 24 c) salão e boutique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Eva José Lopes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela sócia única Eva José Lopes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 24 a) assinatura de um único administrador; b)assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 24 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos apurados, cinco por cento, no mínimo, serão para fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve por extensão, e aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Fascínio, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Fascínio, Limitada, matriculada sob o NUEL 100767430, foi decidida pelos sócios
Texto do artigo · p. 24 a mudança do endereço da sociedade, alterando o artigo primeiro do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação e firma de Fascínio, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, 1.092, avenida 24 de Julho, 3737, primeiro andar, FT5, bairro Alto Maé, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mantém-se. Está conforme.
Texto do artigo · p. 24 Matola, 14 de Julho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Firdause, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de junho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105050291, denominada Firdause, Limitada, pelos sócios Osman Sheikh Mohamed, Nacira Osman Sheikh Mohamed, Iqlass Osman Sheikh Mohamed, Abduremane Abdulatifo Abrir, Ismail Abujate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adota em sede comercial a denominação Firdause, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é uma pessoa de direitos privados, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos, princípios islâmicos e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto scoial no âmbito comercial o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) criação de escolas particulares de ensino primário e secundário geral, institutos de formação técnicoprofissional e de nível superior;
Número ou marcador · p. 24 b) criação de centros de estudo islâmico e providenciar acções de caridade e outro tipo de assistência social, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades
Texto do artigo · p. 25 conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, podendo abrir delegações em todo o território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da lavração da respectiva escritura pública pelo notário ou reconhecimento pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 25 O capital da sociedade é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a uma soma de cinco quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Osman Sheikh Mohamed;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Nacira Osman Sheikh Mohamed;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Iqlass Osman Sheikh Mohamed;
Número ou marcador · p. 25 d) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco (5%) do capital social, pertencente ao sócio Abduremane Abdulatifo Abrir; e
Número ou marcador · p. 25 e) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco (5%) do capital social, pertencente ao sócio Ismail Abujate.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e forma de obrigar da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Osman Sheikh Mohamed, o qual poderá nomear um ou dois dos sócios com capacidades para gerir a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Competem aos sócios nomeados a gerência e a representação da sociedade em todos os actos, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente de todas as actividades e contractos sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração e gerência das escolas e centros de estudo islâmico criados será exercida pelo sócio Abduremane Abdulatifo Abrir.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus sócios sem prejuízo das partes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 9 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Fisombique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico que, para efeitos de publicação, por escritura do dia treze de Dezembro de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 105014955, uma sociedade denominada Fisombique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 3 de dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Fisiosamque – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade foi criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na unidade residencial da cidade de Quelimane, podendo, por deliberação dos sócios, em assembleia geral, deslocar-se a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços, tais como: serviços de saúde (nas áreas de consultório médico e fisioterapia).
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade, por deliberação dos sócios, poderá criar ou extinguir sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação em território ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, Roberto Sambique Assicanção, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, NUIT 103472296, e n.º de Bilhete de Identidade 030104275846Q, emitido a 20 de julho de 2023.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Roberto Sambique Assicanção, podendo nomear mandatário, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferir-se poderes a um procurador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos neste presente estatuto poderão ser regulados segundo os princípios da lei comercial e as demais legislações aplicáveis ou, por outra, os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 8 de Julho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Flyco Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105041704, uma sociedade denominada Flyco Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Zhihong Yan, cidadão de nacionalidade chinesa, natural da China, portador de passaporte n.º EC9262866, emitido a vinte e sete de agosto de dois mil e dezoito, pela Embaixada da China em Moçambique, com NUIT 130627234, e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, bairro Central, avenida Ho Chi Min, n.º 236, segundo andar.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Flyco Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 1307, R/C, bairro Central. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: logística e armazenamento com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio Zhihong Yan, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, China, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Ho Chi Min, n.º 236, segundo andar, titular de passaporte n.º EC9262866, emitido a 27 de Agosto de 2018 e válido até 26 de Agosto de 2028.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 FlyEvent Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105045439, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adota a designação de FlyEvent Solutions, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por FES, Lda.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, localidade da Machava, posto administrativo de Matola Gare, distrito/ cidade de Matola, bairro de Nwamatibjana, quarteirão 8C, casa n.º 5, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) prestar serviços de consultoria no ramo aeronáutico;
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços topográficos;
Número ou marcador · p. 26 c) prestar serviços especializados com drones;
Número ou marcador · p. 26 d) prestar serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 26 e) importar e exportar produtos aeronáuticos;
Número ou marcador · p. 26 f) prestar serviços personalizadas para eventos, como catering e ornamentação;
Número ou marcador · p. 26 g) prestar serviços de formação na área aeronáutica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio António Ganda Mero Zava; e
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente à sócia Quely Joaquim Sede Mamudo.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, ativa e passivamente, dentro e fora do juízo, serão exercidas pelos sócios António Ganda Mero Zava e Quely Joaquim Sede Mamudo, desde já nomeados ao cargo de administrador e gerente, e vice-administradora e gerente da sociedade, respetivamente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias e outras operações relacionadas com atividades bancárias.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo ou previamente indicado pelo sócio numa procuração, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme.
Texto do artigo · p. 27 Matola, 25 de Julho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Formoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105050127, denominada Formoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Gabriel Jonas Pinto Simão Mulauzi que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade unipessoal adota a denominação Formoza – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio diverso em produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 27 b) indústria; c)prestação de serviço em obras públicas, estudos científicos e diversos;
Número ou marcador · p. 27 d) turismo em catering e diverso;
Número ou marcador · p. 27 e) agricultura;
Número ou marcador · p. 27 f) educação;
Número ou marcador · p. 27 g) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.500.000,00MT, pertencente a único sócio o Gabriel Jonas Pinto Simão Mulauzi é
Texto do artigo · p. 27 equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 27 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral é composta pelo único sócio ao qual cabe fazer o Gabriel Jonas Pinto Simão Mulauzi balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 4 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Fufú Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100667444, uma sociedade denominada Fufú Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Fortunato José Cuambe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105249949N, emitido em Maputo, a 14 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene C.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Fufú Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede própria na Avenida/Rua Carlos Nlhongo, Quarteirão 27, Casa 65, rés-dochão, Bairro da Maxaquene, na Cidade de Maputo – Distrito Municipal KaMaxaqueni, podendo abrir várias sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional, desde que as mesmas sejam devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto a prestação serviços de catering, restauração e formação profissional na área de culinária a nível nacional e podendo alargar para âmbito internacional. A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 1 quota do capital social pertencente ao um único socio acima referenciado, numa divisão de 10,000,00MT correspondente a 100% do capital social para o senhor Fortunato José Cuambe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Texto do artigo · p. 27 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, denominado Fortunato José Cuambe, tendo esta legitimidade para constituir aberturas de contas para empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por internet banking.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessação)
Texto do artigo · p. 27 A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Horticlima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que a 11 de Julho de 2025, foi registada sob NUEL 105051652, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada designada Horticlima – Sociedade Unipessoal Limitada, e que será regida pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Horticlima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade Horticlima – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na cidade de Quelimane, Unidade Residencial n.º 3, Sampene B, Rua n.º 3, Casa n.º 14.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob decisão e deliberação da assembleia a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade Horticlima – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, contando-se desde o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) produção e comercialização de produtos agropecuários, etc;
Número ou marcador · p. 28 b) serviços informáticos, farmacêuticos, auditoria, capacitação e formação.
Número ou marcador · p. 28 c) consultoria para agropecuária, meio ambiente, recursos minerais, actividades científicas e similares;
Número ou marcador · p. 28 d) prestação de serviços diversos, de natureza comercial;
Número ou marcador · p. 28 e) transporte de carga e mercadoria;
Número ou marcador · p. 28 f) fornecimento de bens e serviços para instituições especializadas;
Número ou marcador · p. 28 g) comércio geral;
Número ou marcador · p. 28 h) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal por decisão da gerência para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e capital é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente ao investimento total do seu proprietário, a senhora Alda Maria Hilário Henriques Mateus, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105717585F, emitido em Quelimane, a 20 de Maio de 2025, titular de NUIT 174145288, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Senhora Alda Maria Hilário Henriques Mateus, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente poderá delegar seus poderes a outra pessoa, limitando-lhe os poderes do mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a firma em actos e contratos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, a vales e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 28 Actualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta de Julho de 2025. Os lucros líquidos em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco porcento para o fundo de reserva legal, feitas quaisquer outras deduções em que se acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, e remanescente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições transitórias e finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A firma só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão da gerencia, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a firma não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da Lei de 11 de Abril de 19001, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 18 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Inter Comércio Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro dois mil e vinte cinco, foi matriculada na CREL de Lichinga, NUEL 105042932, uma sociedade denominada por Inter Comércio Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 28 César Elísio Mussaria Jeque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401500438B, residente na Cidade de Lichinga, Província do Niassa, constitui sobre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta o nome Inter Comércio Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal limitada, com sede e social na cidade de Lichinga, Província do Niassa é constituída por um período indeterminado, podendo por decisão do sócio único, mudar a sede, criar sucursais e filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social, designadamente comércio geral: o comércio geral, prestação de serviços de limpeza e fumigação, rent-a-car, transportes de carga e semi-colectivos, importação e exportação de materiais e equipamentos diversos, instalação eléctrica e prestação de diversos serviços N.E.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado em dinheiro pelo sócio único César Elísio Mussaria Jeque.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio único, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade.
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Texto do artigo · p. 29 A gerência e administração da sociedade fica ao cargo do sócio único César Elísio Mussaria Jeque, e mediante deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhais a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Morte)
Texto do artigo · p. 29 Em caso da morte do sócio único, os herdeiros legítimos nomearão dentre eles um que a todos os represente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 29 Os estatutos da sociedade deverão ser alterados com a admissão de um ou mais novos sócios da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, judicial ou por decisão de autoridade competente nos casos expressamente previstos na lei após decretação de falência ou insolvência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: A sociedade unipessoal adota a denominação de Daudo Greens – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  4. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio de vejetais, peixe, moluscus, crustácios, aves, ovos e diversos; importação e exportação.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 15.000,00MT, pertencente ao único sócio, o Sr. Daudo Buana Bacar, e equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o Sr. Daudo Buana Bacar, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  20. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 22: Pemba, 10 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 23: Dhax Mz, Limitada
  26. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105049481, uma sociedade denominada Dhax Mz, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 332 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas denominada Dhax Mz, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 23: Dhax (Ptp), Limitada, uma sociedade registada sob o número 2025/257051/07, a 27 de Março de 2025, com sede na África do Sul; e
  29. Texto do artigo, página 23: André Strydom, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do passaporte n.º A11556838, emitido a 24 de outubro de 2024.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dhax Mz, Limitada.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua da França, n.º 273, primeiro andar, distrito urbano Kampfumu.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, mediante da decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  35. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá igualmente deliberar sobre abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como actividade principal:
  42. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de consultoria;
  43. Número ou marcador, página 23: b) outros similares.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  45. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividade de indústrias e/ou com parciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar ao capital social de outras empresas.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente
  49. Texto do artigo, página 23: subscrito e realizado em dinheiro nas seguintes quotas:
  50. Texto do artigo, página 23: a)primeira quota no valor de 19.900,00MT (dezanove mil novecentos meticais), correspondente a 99,5% do capital social, pertencente à sociedade Dhax (Pty), Lda; e
  51. Número ou marcador, página 23: b) segunda quota no valor de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 0,5% do capital social, pertencente ao Sr. André Strydom.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão da quota)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
  56. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
  63. Número ou marcador, página 23: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a lei comercial moçambicana.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade é exercida por administradores a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, e desde já fica nomeado o senhor André Strydom,
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração é composto por 3 directores, nomeadamente o Sr. François Xander Van Biljon, o Sr. Dewald Johan Potgieter e o Sr. André Strydom,
  68. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  69. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração.
  70. Número ou marcador, página 23: Cinco) O administrador será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e moeda estrangeira, divisas, assim como movimentações diárias das contas, em conformidade com as deliberações ou autorizações dos outros sócios.
  71. Número ou marcador, página 23: Seis) As contas devem ser movimentadas pelas assinaturas dos elementos indicados pela administração da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 23: Sete) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  73. Número ou marcador, página 23: Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  76. Texto do artigo, página 23: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, e os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  77. Número ou marcador, página 23: a) a constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo;
  78. Número ou marcador, página 23: b) a distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  81. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 24: (Conflitos)
  84. Texto do artigo, página 24: O conflito entre sócios ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se à instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
  85. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 24: Evalinhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  88. Texto do artigo, página 24: a 29 de maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105048473, uma sociedade denominada Evalinhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 24: Para o contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de:
  90. Texto do artigo, página 24: Eva José Lopes, casada com Emídio Nizamo sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100209433J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, emitido a 4 de abril de 2022, residente na avenida 24 de Julho, 1921 11andar F-3, bairro Central, cidade de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui por
  91. Texto do artigo, página 24: si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  94. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é comercial por quota unipessoal e adopta a denominação Evalinhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na EN4, quarteirão 2, casa n.º 29, Matola
  95. Texto do artigo, página 24: B, província de Maputo. Dois) Sempre que julgue conveniente,
  96. Texto do artigo, página 24: a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar necessário.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  102. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
  103. Número ou marcador, página 24: a) comércio geral;
  104. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços em várias áreas;
  105. Número ou marcador, página 24: c) salão e boutique.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Eva José Lopes.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  111. Texto do artigo, página 24: A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela sócia única Eva José Lopes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  114. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  115. Número ou marcador, página 24: a) assinatura de um único administrador; b)assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  116. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  119. Texto do artigo, página 24: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos apurados, cinco por cento, no mínimo, serão para fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  122. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por extensão, e aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 24: Fascínio, Limitada
  125. Texto do artigo, página 24: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Fascínio, Limitada, matriculada sob o NUEL 100767430, foi decidida pelos sócios
  126. Texto do artigo, página 24: a mudança do endereço da sociedade, alterando o artigo primeiro do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e representação
  129. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação e firma de Fascínio, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, 1.092, avenida 24 de Julho, 3737, primeiro andar, FT5, bairro Alto Maé, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do país.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) Mantém-se. Está conforme.
  131. Texto do artigo, página 24: Matola, 14 de Julho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 24: Firdause, Limitada
  133. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de junho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105050291, denominada Firdause, Limitada, pelos sócios Osman Sheikh Mohamed, Nacira Osman Sheikh Mohamed, Iqlass Osman Sheikh Mohamed, Abduremane Abdulatifo Abrir, Ismail Abujate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  135. Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza)
  136. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adota em sede comercial a denominação Firdause, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é uma pessoa de direitos privados, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos, princípios islâmicos e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  139. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  140. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto scoial no âmbito comercial o exercício das seguintes actividades:
  141. Número ou marcador, página 24: a) criação de escolas particulares de ensino primário e secundário geral, institutos de formação técnicoprofissional e de nível superior;
  142. Número ou marcador, página 24: b) criação de centros de estudo islâmico e providenciar acções de caridade e outro tipo de assistência social, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades
  143. Texto do artigo, página 25: conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  145. Texto do artigo, página 25: (Sede e duração)
  146. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, podendo abrir delegações em todo o território nacional ou no estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da lavração da respectiva escritura pública pelo notário ou reconhecimento pelas autoridades competentes.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  149. Texto do artigo, página 25: (Capital social e quotas)
  150. Texto do artigo, página 25: O capital da sociedade é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a uma soma de cinco quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  151. Número ou marcador, página 25: a) uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Osman Sheikh Mohamed;
  152. Número ou marcador, página 25: b) uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Nacira Osman Sheikh Mohamed;
  153. Número ou marcador, página 25: c) uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Iqlass Osman Sheikh Mohamed;
  154. Número ou marcador, página 25: d) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco (5%) do capital social, pertencente ao sócio Abduremane Abdulatifo Abrir; e
  155. Número ou marcador, página 25: e) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco (5%) do capital social, pertencente ao sócio Ismail Abujate.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  157. Texto do artigo, página 25: (Administração e forma de obrigar da sociedade)
  158. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Osman Sheikh Mohamed, o qual poderá nomear um ou dois dos sócios com capacidades para gerir a sociedade.
  159. Número ou marcador, página 25: Dois) Competem aos sócios nomeados a gerência e a representação da sociedade em todos os actos, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente de todas as actividades e contractos sociais.
  160. Número ou marcador, página 25: Três) A administração e gerência das escolas e centros de estudo islâmico criados será exercida pelo sócio Abduremane Abdulatifo Abrir.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  163. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus sócios sem prejuízo das partes.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 25: Pemba, 9 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 25: Fisombique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 25: Certifico que, para efeitos de publicação, por escritura do dia treze de Dezembro de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 105014955, uma sociedade denominada Fisombique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 3 de dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 25: Denominação
  172. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Fisiosamque – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 25: Duração
  175. Texto do artigo, página 25: A sociedade foi criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  178. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na unidade residencial da cidade de Quelimane, podendo, por deliberação dos sócios, em assembleia geral, deslocar-se a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  181. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços, tais como: serviços de saúde (nas áreas de consultório médico e fisioterapia).
  182. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, por deliberação dos sócios, poderá criar ou extinguir sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação em território ou no estrangeiro.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, Roberto Sambique Assicanção, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, NUIT 103472296, e n.º de Bilhete de Identidade 030104275846Q, emitido a 20 de julho de 2023.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  188. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Roberto Sambique Assicanção, podendo nomear mandatário, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferir-se poderes a um procurador.
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  192. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos neste presente estatuto poderão ser regulados segundo os princípios da lei comercial e as demais legislações aplicáveis ou, por outra, os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 8 de Julho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 25: Flyco Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105041704, uma sociedade denominada Flyco Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 25: Zhihong Yan, cidadão de nacionalidade chinesa, natural da China, portador de passaporte n.º EC9262866, emitido a vinte e sete de agosto de dois mil e dezoito, pela Embaixada da China em Moçambique, com NUIT 130627234, e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, bairro Central, avenida Ho Chi Min, n.º 236, segundo andar.
  197. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  200. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Flyco Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  201. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  204. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 1307, R/C, bairro Central. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  207. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: logística e armazenamento com importação e exportação.
  208. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio Zhihong Yan, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, China, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Ho Chi Min, n.º 236, segundo andar, titular de passaporte n.º EC9262866, emitido a 27 de Agosto de 2018 e válido até 26 de Agosto de 2028.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  214. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e herdeiros)
  217. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 26: FlyEvent Solutions, Limitada
  223. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105045439, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  224. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  225. Texto do artigo, página 26: (Designação, sede e duração)
  226. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adota a designação de FlyEvent Solutions, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por FES, Lda.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, localidade da Machava, posto administrativo de Matola Gare, distrito/ cidade de Matola, bairro de Nwamatibjana, quarteirão 8C, casa n.º 5, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  228. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  229. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  230. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  231. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  232. Número ou marcador, página 26: a) prestar serviços de consultoria no ramo aeronáutico;
  233. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços topográficos;
  234. Número ou marcador, página 26: c) prestar serviços especializados com drones;
  235. Número ou marcador, página 26: d) prestar serviços em diversas áreas;
  236. Número ou marcador, página 26: e) importar e exportar produtos aeronáuticos;
  237. Número ou marcador, página 26: f) prestar serviços personalizadas para eventos, como catering e ornamentação;
  238. Número ou marcador, página 26: g) prestar serviços de formação na área aeronáutica.
  239. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  240. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  241. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
  243. Número ou marcador, página 26: a) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio António Ganda Mero Zava; e
  244. Número ou marcador, página 26: b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente à sócia Quely Joaquim Sede Mamudo.
  245. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  246. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  247. Texto do artigo, página 26: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  248. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  249. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação)
  250. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, ativa e passivamente, dentro e fora do juízo, serão exercidas pelos sócios António Ganda Mero Zava e Quely Joaquim Sede Mamudo, desde já nomeados ao cargo de administrador e gerente, e vice-administradora e gerente da sociedade, respetivamente.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias e outras operações relacionadas com atividades bancárias.
  252. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  253. Texto do artigo, página 26: (Causas transitórias)
  254. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo ou previamente indicado pelo sócio numa procuração, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  255. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  256. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  257. Texto do artigo, página 27: Tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 27: Está conforme.
  259. Texto do artigo, página 27: Matola, 25 de Julho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 27: Formoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105050127, denominada Formoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Gabriel Jonas Pinto Simão Mulauzi que se regerá pelas clausulas seguintes:
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
  264. Texto do artigo, página 27: A sociedade unipessoal adota a denominação Formoza – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  267. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  268. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  271. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  272. Número ou marcador, página 27: a) comércio diverso em produtos alimentares e não alimentares;
  273. Número ou marcador, página 27: b) indústria; c)prestação de serviço em obras públicas, estudos científicos e diversos;
  274. Número ou marcador, página 27: d) turismo em catering e diverso;
  275. Número ou marcador, página 27: e) agricultura;
  276. Número ou marcador, página 27: f) educação;
  277. Número ou marcador, página 27: g) importação e exportação.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.500.000,00MT, pertencente a único sócio o Gabriel Jonas Pinto Simão Mulauzi é
  280. Texto do artigo, página 27: equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 27: (Cessação de quotas)
  283. Texto do artigo, página 27: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  286. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é composta pelo único sócio ao qual cabe fazer o Gabriel Jonas Pinto Simão Mulauzi balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  289. Número ou marcador, página 27: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
  291. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  292. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 27: Pemba, 4 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 27: Fufú Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100667444, uma sociedade denominada Fufú Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  300. Texto do artigo, página 27: Fortunato José Cuambe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105249949N, emitido em Maputo, a 14 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene C.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  303. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Fufú Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede própria na Avenida/Rua Carlos Nlhongo, Quarteirão 27, Casa 65, rés-dochão, Bairro da Maxaquene, na Cidade de Maputo – Distrito Municipal KaMaxaqueni, podendo abrir várias sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional, desde que as mesmas sejam devidamente licenciadas.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  309. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a prestação serviços de catering, restauração e formação profissional na área de culinária a nível nacional e podendo alargar para âmbito internacional. A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 1 quota do capital social pertencente ao um único socio acima referenciado, numa divisão de 10,000,00MT correspondente a 100% do capital social para o senhor Fortunato José Cuambe.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  315. Texto do artigo, página 27: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, denominado Fortunato José Cuambe, tendo esta legitimidade para constituir aberturas de contas para empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por internet banking.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessação)
  318. Texto do artigo, página 27: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  321. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  322. Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  323. Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 28: Horticlima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que a 11 de Julho de 2025, foi registada sob NUEL 105051652, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada designada Horticlima – Sociedade Unipessoal Limitada, e que será regida pelo presente contrato de sociedade.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  328. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Horticlima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  331. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade Horticlima – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na cidade de Quelimane, Unidade Residencial n.º 3, Sampene B, Rua n.º 3, Casa n.º 14.
  332. Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob decisão e deliberação da assembleia a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  335. Texto do artigo, página 28: A sociedade Horticlima – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, contando-se desde o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  338. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  339. Número ou marcador, página 28: a) produção e comercialização de produtos agropecuários, etc;
  340. Número ou marcador, página 28: b) serviços informáticos, farmacêuticos, auditoria, capacitação e formação.
  341. Número ou marcador, página 28: c) consultoria para agropecuária, meio ambiente, recursos minerais, actividades científicas e similares;
  342. Número ou marcador, página 28: d) prestação de serviços diversos, de natureza comercial;
  343. Número ou marcador, página 28: e) transporte de carga e mercadoria;
  344. Número ou marcador, página 28: f) fornecimento de bens e serviços para instituições especializadas;
  345. Número ou marcador, página 28: g) comércio geral;
  346. Número ou marcador, página 28: h) importação e exportação.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal por decisão da gerência para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  350. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e capital é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente ao investimento total do seu proprietário, a senhora Alda Maria Hilário Henriques Mateus, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105717585F, emitido em Quelimane, a 20 de Maio de 2025, titular de NUIT 174145288, correspondente a 100% do capital social.
  351. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da gerência.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  354. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  357. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Senhora Alda Maria Hilário Henriques Mateus, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  358. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes a outra pessoa, limitando-lhe os poderes do mandato.
  359. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a firma em actos e contratos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, a vales e abonações.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 28: (Balanço e resultados)
  362. Texto do artigo, página 28: Actualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta de Julho de 2025. Os lucros líquidos em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco porcento para o fundo de reserva legal, feitas quaisquer outras deduções em que se acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, e remanescente.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 28: (Disposições transitórias e finais)
  365. Número ou marcador, página 28: Um) A firma só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão da gerencia, todos serão liquidatários.
  366. Número ou marcador, página 28: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a firma não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  369. Texto do artigo, página 28: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da Lei de 11 de Abril de 19001, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 18 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 28: Inter Comércio Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro dois mil e vinte cinco, foi matriculada na CREL de Lichinga, NUEL 105042932, uma sociedade denominada por Inter Comércio Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por:
  373. Texto do artigo, página 28: César Elísio Mussaria Jeque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401500438B, residente na Cidade de Lichinga, Província do Niassa, constitui sobre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  376. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta o nome Inter Comércio Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal limitada, com sede e social na cidade de Lichinga, Província do Niassa é constituída por um período indeterminado, podendo por decisão do sócio único, mudar a sede, criar sucursais e filiais em qualquer parte do país.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 28: (Objectivo social)
  379. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social, designadamente comércio geral: o comércio geral, prestação de serviços de limpeza e fumigação, rent-a-car, transportes de carga e semi-colectivos, importação e exportação de materiais e equipamentos diversos, instalação eléctrica e prestação de diversos serviços N.E.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 29: (Capital social e quotas)
  382. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado em dinheiro pelo sócio único César Elísio Mussaria Jeque.
  383. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio único, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade.
  384. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  387. Texto do artigo, página 29: A gerência e administração da sociedade fica ao cargo do sócio único César Elísio Mussaria Jeque, e mediante deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhais a sociedade.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  390. Texto do artigo, página 29: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 29: (Morte)
  393. Texto do artigo, página 29: Em caso da morte do sócio único, os herdeiros legítimos nomearão dentre eles um que a todos os represente.
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 29: (Alteração dos estatutos)
  396. Texto do artigo, página 29: Os estatutos da sociedade deverão ser alterados com a admissão de um ou mais novos sócios da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  399. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, judicial ou por decisão de autoridade competente nos casos expressamente previstos na lei após decretação de falência ou insolvência.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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