Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Pensão RMM & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Maio de dois mil vinte e cinco, foi registada, sob o NUEL 105048088, a sociedade Pensão RMM & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Pensão RMM & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 38: a) serviços de restauração, serviços de bar com bebidas e quartos de alojamentos;
- Número ou marcador, página 38: b) arrendamento do imóvel mobilado e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 38: c) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por
- Texto do artigo, página 39: cento do capital social, pertencente ao único sócio, Richard Michael Manweki, solteiro, maior, natural de Sengerema, de nacionalidade tanzaniana, residente na cidade de Tete, bairro Mateus Sansão Muthemba, portador do talão de visto de trabalho número AB3379124, válido a 30 de outubro de 2024, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Tete, pelo passaporte n.º TAE089350, emitido na República da Tanzânia, a 14 de fevereiro de 2019 e válido a 13 de fevereiro de 2029, NUIT 147636921.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Richard Michael Manweki, que fica desde já nomeado, gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 39: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ou exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fiança ou abonações.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição se novos gerentes deliberada pelo sócio, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 39: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique. Está conforme.
- Texto do artigo, página 39: Tete, 10 de Junho de 2025. – O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.