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Texto do artigo · p. 38 Pensão RMM & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Maio de dois mil vinte e cinco, foi registada, sob o NUEL 105048088, a sociedade Pensão RMM & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Pensão RMM & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 38 a) serviços de restauração, serviços de bar com bebidas e quartos de alojamentos;
Número ou marcador · p. 38 b) arrendamento do imóvel mobilado e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 38 c) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por
Texto do artigo · p. 39 cento do capital social, pertencente ao único sócio, Richard Michael Manweki, solteiro, maior, natural de Sengerema, de nacionalidade tanzaniana, residente na cidade de Tete, bairro Mateus Sansão Muthemba, portador do talão de visto de trabalho número AB3379124, válido a 30 de outubro de 2024, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Tete, pelo passaporte n.º TAE089350, emitido na República da Tanzânia, a 14 de fevereiro de 2019 e válido a 13 de fevereiro de 2029, NUIT 147636921.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Richard Michael Manweki, que fica desde já nomeado, gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ou exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fiança ou abonações.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição se novos gerentes deliberada pelo sócio, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 39 Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique. Está conforme.
Texto do artigo · p. 39 Tete, 10 de Junho de 2025. – O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Pensão RMM & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Maio de dois mil vinte e cinco, foi registada, sob o NUEL 105048088, a sociedade Pensão RMM & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Pensão RMM & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social principal:
  12. Número ou marcador, página 38: a) serviços de restauração, serviços de bar com bebidas e quartos de alojamentos;
  13. Número ou marcador, página 38: b) arrendamento do imóvel mobilado e seus acessórios;
  14. Número ou marcador, página 38: c) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 38: Capital social
  17. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por
  18. Texto do artigo, página 39: cento do capital social, pertencente ao único sócio, Richard Michael Manweki, solteiro, maior, natural de Sengerema, de nacionalidade tanzaniana, residente na cidade de Tete, bairro Mateus Sansão Muthemba, portador do talão de visto de trabalho número AB3379124, válido a 30 de outubro de 2024, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Tete, pelo passaporte n.º TAE089350, emitido na República da Tanzânia, a 14 de fevereiro de 2019 e válido a 13 de fevereiro de 2029, NUIT 147636921.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  21. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Richard Michael Manweki, que fica desde já nomeado, gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  23. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ou exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  24. Número ou marcador, página 39: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fiança ou abonações.
  25. Número ou marcador, página 39: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição se novos gerentes deliberada pelo sócio, podendo estes ser reeleitos.
  26. Número ou marcador, página 39: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo com fundamento em justa causa.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique. Está conforme.
  30. Texto do artigo, página 39: Tete, 10 de Junho de 2025. – O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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