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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Langa & Lima Property Services, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101781526, uma sociedade denominada Langa & Lima Property Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Gracite Amélia Langa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176874A, emitido a 9 de setembro de 2021 e válido até 8 de setembro de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Carlos André Lima, solteiro maior, de nacionalidade brasileira, natural de Campo Mourão, Paraná, Brasil, portador do Passaporte n.º FS724181, emitido a 14 de Março de 2017 e válido até 13 de Março de 2027, emitido em São Paulo.
- Texto do artigo, página 30: Constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Langa & Lima Property Services, Limitada, tem a sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2960, 3.° andar, flat 1, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) promoção de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 30: b) mediação de negócios imobiliários;
- Número ou marcador, página 30: c) fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 30: d) consultoria diversa na área de construção de condomínio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) 60% para sócia Gracite Amélia Langa;
- Número ou marcador, página 30: b) 40% para sócio Carlos André Lima.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 30: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 30: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 30: acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo. Inicialmente
- Texto do artigo, página 30: fica decidido pelos sócios que, administração da sociedade sera feita pela sócia Gracite Amélia Langa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 30: O sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Deveres e direitos dos sócios)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 30: a) dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 30: b) dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 30: c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 30: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios tem os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 30: a) usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 30: c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 30: d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 30: e) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 31: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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