Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Langa & Lima Property Services, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101781526, uma sociedade denominada Langa & Lima Property Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Gracite Amélia Langa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176874A, emitido a 9 de setembro de 2021 e válido até 8 de setembro de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Carlos André Lima, solteiro maior, de nacionalidade brasileira, natural de Campo Mourão, Paraná, Brasil, portador do Passaporte n.º FS724181, emitido a 14 de Março de 2017 e válido até 13 de Março de 2027, emitido em São Paulo.
Texto do artigo · p. 30 Constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Langa & Lima Property Services, Limitada, tem a sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2960, 3.° andar, flat 1, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) promoção de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 30 b) mediação de negócios imobiliários;
Número ou marcador · p. 30 c) fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 30 d) consultoria diversa na área de construção de condomínio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) 60% para sócia Gracite Amélia Langa;
Número ou marcador · p. 30 b) 40% para sócio Carlos André Lima.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 30 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 30 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 30 acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo. Inicialmente
Texto do artigo · p. 30 fica decidido pelos sócios que, administração da sociedade sera feita pela sócia Gracite Amélia Langa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 30 O sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Deveres e direitos dos sócios)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 30 a) dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 30 b) dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 30 c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 30 d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 30 a) usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 30 c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 30 d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 30 e) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 31 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Langa & Lima Property Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101781526, uma sociedade denominada Langa & Lima Property Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Gracite Amélia Langa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176874A, emitido a 9 de setembro de 2021 e válido até 8 de setembro de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 30: Carlos André Lima, solteiro maior, de nacionalidade brasileira, natural de Campo Mourão, Paraná, Brasil, portador do Passaporte n.º FS724181, emitido a 14 de Março de 2017 e válido até 13 de Março de 2027, emitido em São Paulo.
  5. Texto do artigo, página 30: Constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Langa & Lima Property Services, Limitada, tem a sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2960, 3.° andar, flat 1, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto e participação)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 30: a) promoção de projectos imobiliários;
  16. Número ou marcador, página 30: b) mediação de negócios imobiliários;
  17. Número ou marcador, página 30: c) fiscalização de obras;
  18. Número ou marcador, página 30: d) consultoria diversa na área de construção de condomínio.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), divididos da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 30: a) 60% para sócia Gracite Amélia Langa;
  23. Número ou marcador, página 30: b) 40% para sócio Carlos André Lima.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Cessão de participação social)
  31. Texto do artigo, página 30: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: (Exoneração e exclusão de sócio)
  34. Texto do artigo, página 30: A exoneração e exclusão de sócio será de
  35. Texto do artigo, página 30: acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo. Inicialmente
  39. Texto do artigo, página 30: fica decidido pelos sócios que, administração da sociedade sera feita pela sócia Gracite Amélia Langa.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  44. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 30: (Direitos especiais dos sócios)
  47. Texto do artigo, página 30: O sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 30: (Deveres e direitos dos sócios)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios tem os seguintes deveres gerais:
  51. Número ou marcador, página 30: a) dever de lealdade e de cooperação;
  52. Número ou marcador, página 30: b) dever de sigilo;
  53. Número ou marcador, página 30: c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  54. Número ou marcador, página 30: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios tem os seguintes direitos gerais:
  56. Número ou marcador, página 30: a) usar a sigla da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 30: b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  58. Número ou marcador, página 30: c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  59. Número ou marcador, página 30: d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  60. Número ou marcador, página 30: e) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  63. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  64. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
  67. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  68. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócios.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  72. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
  75. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  76. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  79. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  80. Número ou marcador, página 31: a) por acordo;
  81. Número ou marcador, página 31: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
  84. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.