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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: MBCS – Mozambique Business Consulting & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de julho de 2025, foi matriculada, sob o NUEL 105053030, uma entidade denominada MBCS – Mozambique Business Consulting & Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de MBCS – Mozambique Business Consulting & Services, Limitada, e tem a sua social no Bairro da Malhangalene, Rua de Cabo Delgado, n.º 110, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Texto do artigo, página 33: A empresa terá como objeto principal: actividade de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) e corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Cheila Cacilda António Hoana, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110301278670I; e
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Maia dos Santos, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110300547270B.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os membros da administração são eleito paraum mandato de 2(dois) anos, renováveis por uma ou maisvezes, ficando desde jánomeados como administradores da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) JoãoMaia dosSantos; e
- Número ou marcador, página 33: b) CheilaCacildaAntónioHoana.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Osadministradores são dispensados de prestar caução nos termos do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: Três) A remuneração da administração será determinada pela assembleia geral, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Agosto de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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