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Texto do artigo · p. 9 A.K.E. Group, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050714, uma sociedade denominada A.K.E. Group, S.A.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de
Texto do artigo · p. 10 constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de A.K.E. Group, S.A., doravante somente designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1001, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, Maputo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social principal: gestão de participações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela acionista Anabela Laura Daniel Nhamuche, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora terá plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: A.K.E. Group, S.A.
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050714, uma sociedade denominada A.K.E. Group, S.A.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de
  4. Texto do artigo, página 10: constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza e duração)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de A.K.E. Group, S.A., doravante somente designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede e representações sociais)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1001, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, Maputo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social principal: gestão de participações.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela acionista Anabela Laura Daniel Nhamuche, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora terá plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  23. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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