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- Texto do artigo, página 33: MD Tech Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101344223, uma sociedade denominada MD Tech Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Simião Alberto Mandlate, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, redidente na cidade de Maputo, Bairro de Beluluane B, n.º 315, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102234897P, emitido a 23 de Janeiro de 2019; e
- Texto do artigo, página 33: Domingos Chuma Júnior, de nacionalidade mocambicana, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene B, quarteirão 44, casa n.º 88, distrito municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105799622N, emitido a 11 de Fevereiro de 2016.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: É constituída, nos termos da lei, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a adenominação de MD Tech Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem sua sede no endereço aa Rua do Jardim, n.º 1026, r/c, Bairro do Jardim, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social principal: consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Software, Hardware, conteúdos digitais, serviços de VAS;
- Número ou marcador, página 33: b) serviços de telecomunicações, manutenção de fibra óptica e equipamentos afins;
- Número ou marcador, página 33: c) pretação de serviços;
- Número ou marcador, página 33: d) importação e exportação de material elétrico, material de construção, computadores e equipamentos;
- Número ou marcador, página 33: e) comércio geral;
- Número ou marcador, página 33: f) transporte e aluguer de transportes;
- Número ou marcador, página 33: g) consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 33: h) publicidade e desenho gráfico;
- Número ou marcador, página 33: i) manutenção e reparação de viaturas e motorizadas (motores/lubrificantes, bate chapa/pintura);
- Número ou marcador, página 33: j) tecnologias de informação.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 33: Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simião Alberto Mandlate, e a outra quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Domingos Chuma Júnior.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 33: Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passiva, em juízo e fora dele, incumbem ao sócio Simião Alberto Mandlate.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador o senhor Simião Alberto Mandlate e alternativa a esta última a indicar pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres, porém a favor de estranhos dependem do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado se outro não resultar imperativamente da lei.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Lucros)
- Texto do artigo, página 34: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das normas dispositivas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Normas)
- Número ou marcador, página 34: Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-à ao decreto 30/2011, de 11 de Agosto, e à legislação acessória.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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