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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Cassia Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105047856, uma sociedade denominada Cassia Global – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Hortêncio Samuel, maior, solteiro, nacional moçambicano, natural de Nacala-Porto,
- Texto do artigo, página 19: portador do Bilhete de Identidade n.º 030102253505J, emitido a 10 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 19: Constitui, por este instrumento, uma sociedade comercial unipessoal por quota, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Cassia Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CG, Lda, com sede no bairro Ontupaia, perto da Escola Secundária 25 de Setembro, cidade de Nacala-Porto. Pode estabelecer sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objeto social: prestação de serviços de construção civil, reabilitação e manutenção de edifícios, obras públicas, terraplanagem, topografia, canalização, electrificação, venda de materiais de construção, gestão de projectos, consultoria, fiscalização, aluguer de equipamentos, serviços agrícolas e reprografia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social e quota
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 100.000,00MT, integralmente realizado em numerário, pertencente em sua totalidade ao sócio único. O sócio pode exercer outras actividades profissionais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Variações do capital
- Texto do artigo, página 19: O capital poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, mediante as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação
- Texto do artigo, página 19: A administração será exercida pelo sócio ou por administradores nomeados por este, com plenos poderes para representar a sociedade em todos os actos, judicial e extrajudicialmente. Podem ser constituídos procuradores com mandatos gerais ou especiais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Engenheiros associados
- Texto do artigo, página 19: Podem colaborar engenheiros não sócios, mediante contrato específico. Terão deveres de lealdade, sigilo e observância técnica,
- Texto do artigo, página 19: bem como direitos a usar a denominação da sociedade, participar em formações e receber remuneração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Obrigações e responsabilidades:
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou dos seus procuradores legalmente nomeados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Contas e resultados
- Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil. O sócio único aprova as contas, aplica os resultados e decide sobre reservas e lucros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, sendo os liquidatários nomeados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá continuar com os herdeiros ou representantes legais, se estes manifestarem intenção no prazo legal. A cessão ou amortização de quotas será regulada conforme a lei.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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