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Texto do artigo · p. 19 Cassia Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105047856, uma sociedade denominada Cassia Global – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Hortêncio Samuel, maior, solteiro, nacional moçambicano, natural de Nacala-Porto,
Texto do artigo · p. 19 portador do Bilhete de Identidade n.º 030102253505J, emitido a 10 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 19 Constitui, por este instrumento, uma sociedade comercial unipessoal por quota, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Cassia Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CG, Lda, com sede no bairro Ontupaia, perto da Escola Secundária 25 de Setembro, cidade de Nacala-Porto. Pode estabelecer sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objeto social: prestação de serviços de construção civil, reabilitação e manutenção de edifícios, obras públicas, terraplanagem, topografia, canalização, electrificação, venda de materiais de construção, gestão de projectos, consultoria, fiscalização, aluguer de equipamentos, serviços agrícolas e reprografia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social e quota
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 100.000,00MT, integralmente realizado em numerário, pertencente em sua totalidade ao sócio único. O sócio pode exercer outras actividades profissionais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Variações do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, mediante as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação
Texto do artigo · p. 19 A administração será exercida pelo sócio ou por administradores nomeados por este, com plenos poderes para representar a sociedade em todos os actos, judicial e extrajudicialmente. Podem ser constituídos procuradores com mandatos gerais ou especiais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Engenheiros associados
Texto do artigo · p. 19 Podem colaborar engenheiros não sócios, mediante contrato específico. Terão deveres de lealdade, sigilo e observância técnica,
Texto do artigo · p. 19 bem como direitos a usar a denominação da sociedade, participar em formações e receber remuneração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Obrigações e responsabilidades:
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou dos seus procuradores legalmente nomeados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil. O sócio único aprova as contas, aplica os resultados e decide sobre reservas e lucros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, sendo os liquidatários nomeados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá continuar com os herdeiros ou representantes legais, se estes manifestarem intenção no prazo legal. A cessão ou amortização de quotas será regulada conforme a lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Cassia Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105047856, uma sociedade denominada Cassia Global – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Hortêncio Samuel, maior, solteiro, nacional moçambicano, natural de Nacala-Porto,
  4. Texto do artigo, página 19: portador do Bilhete de Identidade n.º 030102253505J, emitido a 10 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 19: Constitui, por este instrumento, uma sociedade comercial unipessoal por quota, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Cassia Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CG, Lda, com sede no bairro Ontupaia, perto da Escola Secundária 25 de Setembro, cidade de Nacala-Porto. Pode estabelecer sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A duração é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objeto social: prestação de serviços de construção civil, reabilitação e manutenção de edifícios, obras públicas, terraplanagem, topografia, canalização, electrificação, venda de materiais de construção, gestão de projectos, consultoria, fiscalização, aluguer de equipamentos, serviços agrícolas e reprografia.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: Capital social e quota
  14. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 100.000,00MT, integralmente realizado em numerário, pertencente em sua totalidade ao sócio único. O sócio pode exercer outras actividades profissionais.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: Variações do capital
  17. Texto do artigo, página 19: O capital poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, mediante as formalidades legais.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: Administração e representação
  20. Texto do artigo, página 19: A administração será exercida pelo sócio ou por administradores nomeados por este, com plenos poderes para representar a sociedade em todos os actos, judicial e extrajudicialmente. Podem ser constituídos procuradores com mandatos gerais ou especiais.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 19: Engenheiros associados
  23. Texto do artigo, página 19: Podem colaborar engenheiros não sócios, mediante contrato específico. Terão deveres de lealdade, sigilo e observância técnica,
  24. Texto do artigo, página 19: bem como direitos a usar a denominação da sociedade, participar em formações e receber remuneração.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 19: Obrigações e responsabilidades:
  27. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou dos seus procuradores legalmente nomeados.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 19: Contas e resultados
  30. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil. O sócio único aprova as contas, aplica os resultados e decide sobre reservas e lucros.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  33. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, sendo os liquidatários nomeados pelo sócio.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  36. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá continuar com os herdeiros ou representantes legais, se estes manifestarem intenção no prazo legal. A cessão ou amortização de quotas será regulada conforme a lei.
  37. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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