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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Flyco Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105041704, uma sociedade denominada Flyco Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Zhihong Yan, cidadão de nacionalidade chinesa, natural da China, portador de passaporte n.º EC9262866, emitido a vinte e sete de agosto de dois mil e dezoito, pela Embaixada da China em Moçambique, com NUIT 130627234, e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, bairro Central, avenida Ho Chi Min, n.º 236, segundo andar.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Flyco Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 1307, R/C, bairro Central. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: logística e armazenamento com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio Zhihong Yan, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, China, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Ho Chi Min, n.º 236, segundo andar, titular de passaporte n.º EC9262866, emitido a 27 de Agosto de 2018 e válido até 26 de Agosto de 2028.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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