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Texto do artigo · p. 25 Flyco Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105041704, uma sociedade denominada Flyco Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Zhihong Yan, cidadão de nacionalidade chinesa, natural da China, portador de passaporte n.º EC9262866, emitido a vinte e sete de agosto de dois mil e dezoito, pela Embaixada da China em Moçambique, com NUIT 130627234, e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, bairro Central, avenida Ho Chi Min, n.º 236, segundo andar.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Flyco Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 1307, R/C, bairro Central. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: logística e armazenamento com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio Zhihong Yan, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, China, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Ho Chi Min, n.º 236, segundo andar, titular de passaporte n.º EC9262866, emitido a 27 de Agosto de 2018 e válido até 26 de Agosto de 2028.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Flyco Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105041704, uma sociedade denominada Flyco Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Zhihong Yan, cidadão de nacionalidade chinesa, natural da China, portador de passaporte n.º EC9262866, emitido a vinte e sete de agosto de dois mil e dezoito, pela Embaixada da China em Moçambique, com NUIT 130627234, e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, bairro Central, avenida Ho Chi Min, n.º 236, segundo andar.
  4. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Flyco Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 1307, R/C, bairro Central. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: logística e armazenamento com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio Zhihong Yan, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, China, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Ho Chi Min, n.º 236, segundo andar, titular de passaporte n.º EC9262866, emitido a 27 de Agosto de 2018 e válido até 26 de Agosto de 2028.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  21. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e herdeiros)
  24. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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