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Texto do artigo · p. 17 BLJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia 25 de Abril de 2024, foi registada sob o NUEL 105024061, a sociedade BLJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de BLJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Junho, 1.º Bairro, Unidade do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A empresa tem por objecto social o exercício das actividades de comércio geral, transportes, indústria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Belchior Laurentino Joaquim, solteiro, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101999228M, com validade até 25 de Julho de 2027, pela DIC da cidade de Quelimane, com NUIT 103314895, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administraçãoe e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora
Texto do artigo · p. 17 dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Belchior Laurentino Joaquim, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A empresa dissolve-se nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 27 de Fevereiro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: BLJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia 25 de Abril de 2024, foi registada sob o NUEL 105024061, a sociedade BLJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de BLJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Junho, 1.º Bairro, Unidade do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 17: A empresa tem por objecto social o exercício das actividades de comércio geral, transportes, indústria e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Belchior Laurentino Joaquim, solteiro, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101999228M, com validade até 25 de Julho de 2027, pela DIC da cidade de Quelimane, com NUIT 103314895, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Administraçãoe e gerência da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora
  19. Texto do artigo, página 17: dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Belchior Laurentino Joaquim, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 17: A empresa dissolve-se nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidatários.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 17: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 27 de Fevereiro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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