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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: BLJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia 25 de Abril de 2024, foi registada sob o NUEL 105024061, a sociedade BLJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de BLJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Junho, 1.º Bairro, Unidade do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A empresa tem por objecto social o exercício das actividades de comércio geral, transportes, indústria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Belchior Laurentino Joaquim, solteiro, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101999228M, com validade até 25 de Julho de 2027, pela DIC da cidade de Quelimane, com NUIT 103314895, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administraçãoe e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora
- Texto do artigo, página 17: dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Belchior Laurentino Joaquim, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A empresa dissolve-se nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane, 27 de Fevereiro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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