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Texto do artigo · p. 43 Saphire Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular datado de vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, a Saphire Holdings Limited, uma sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis da República das Maurícias, constituiu uma sociedade unipessoal por quota denominada Saphire Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105052923, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede social, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 43 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota e a denominação social de Saphire Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 43 (Sede social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida da Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Office Tower, sétimo andar, T2, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação dos administradores, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional bem como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, quando considerado conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O objecto social principal da sociedade é a realização da actividade de hotelaria por meio do desenvolvimento e exploração de um projecto de ecoturismo no Arquipélago de Bazaruto. Tal inclui a criação e gestão de um lodge e da infraestrutura de apoio necessária, bem como a implementação de iniciativas complementares de conservação marinha e de programas de desenvolvimento sustentável para as comunidades locais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode ainda realizar outras actividades comerciais acessórias ou
Texto do artigo · p. 43 complementares ao acima mencionado e/ou relacionadas com a indústria em geral, desde que permitido por lei e mediante deliberação dos administradores.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade pode ainda deter participações sociais noutras sociedades, de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e a ser realizado integralmente em dinheiro, no prazo de um ano a contar da data do registo definitivo do contrato de sociedade, é de cinco milhões de meticais, correspondente a uma quota única com o valor nominal de cinco milhões de meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertencente à Saphire Holdings Limited.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 43 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 43 Mediante decisão da sócia única, o capital social da sociedade pode ser aumentado por recurso a novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas, sujeito aos requisitos legais previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 43 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sócia única pode prestar suprimentos à sociedade, aos quais acrescerão juros nos termos acordados entre esta e a Sociedade e sujeitos a qualquer aprovação regulatória que possa ser exigida ao abrigo da legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Conforme aplicável, a taxa de juro e os termos do reembolso dos suprimentos serão estabelecidos pela sócia única, casuisticamente, e sujeitos a qualquer aprovação regulatória que possa ser exigida ao abrigo da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 43 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 43 a) sócia única; e
Número ou marcador · p. 43 b) administração.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO I Da sócia única
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 43 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 43 As decisões da sócia única serão tomadas por escrito, assinadas e registadas em livro próprio para o efeito, ou lavradas em documento avulso. Quando lavradas em documento avulso, deverá ser inscrita no livro uma referência a esse documento avulso.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 43 (Poderes)
Texto do artigo · p. 43 As matérias que, nos termos da lei, são exclusivamente reservadas à assembleia geral de sócios (quando aplicável) serão decididas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 43 (Composição)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores exercerão as suas funções por um período de quatro anos, renovável, até à sua renúncia ou até que a sócia única decida a sua destituição ou substituição.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os administradores não serão remunerados, salvo decisão em contrário da sócia única.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 43 (Competências)
Texto do artigo · p. 43 Os administradores dispõem dos mais amplos poderes para gerir a sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social incluindo, mas sem limitar, os seguintes:
Número ou marcador · p. 43 a) submeter à sócia única quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser decididas pela mesma;
Número ou marcador · p. 43 b) celebrar quaisquer contratos, incluindo a contratação de empréstimos junto de instituições bancárias, bem como prestar garantias em relação a esses empréstimos, dentro dos limites estabelecidos pela sócia única;
Número ou marcador · p. 43 c) propor à aprovação da sócia única quaisquer planos estratégicos da sociedade, propostas de aumento ou redução do capital social, transmissão, cessão, venda ou outra forma de disposição de bens e/ou negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 d) submeter à aprovação da sócia única os relatórios e contas anuais da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
Número ou marcador · p. 44 e) aprovar o orçamento anual da sociedade e definir os planos de desenvolvimento da Sociedade;
Número ou marcador · p. 44 f) transigir disputas, litígios, arbitragens ou outros processos com terceiros;
Número ou marcador · p. 44 g) abertura e encerramento de contas bancárias; e
Número ou marcador · p. 44 h) representar a sociedade, incluindo em processos judiciais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 44 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os administradores reúnem-se uma vez por ano e sempre que necessário. As reuniões dos administradores são convocadas por qualquer administrador, por carta, com uma antecedência mínima de sete dias úteis relativamente à data da reunião. Cada convocatória de uma reunião dos administradores deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As reuniões dos administradores poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e todos consintam que a reunião se realize e se delibere sobre uma determinada matéria.
Número ou marcador · p. 44 Três) As reuniões dos administradores poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de conferência telefónica ou videochamada, ou qualquer outro meio permitido por lei.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador ausente, com expressa indicação do nome do seu representante.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Das reuniões do conselho de administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, um breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros factos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os Administradores presentes.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Os administradores podem deliberar sem recurso à reunião, desde que todos declarem o seu voto por escrito, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade. A deliberação é considerada aprovada quando a última declaração de voto for recebida pela sociedade. O presidente deve comunicar a todos os Administradores que a deliberação foi aprovada nessa ocasião.
Número ou marcador · p. 44 Sete) Em caso de impasse na deliberação de qualquer matéria em reunião da administração, a questão será remetida à sócia única. A sócia única deverá tomar uma decisão final e vinculativa no prazo de quinze dias a contar da data da reunião em que o impasse se verificou.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 44 (Exercício)
Texto do artigo · p. 44 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 44 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os administradores deverão elaborar e submeter à aprovação da sócia única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício, bem como uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As contas do exercício serão submetidas à sócia única dentro dos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 44 Três) Mediante solicitação da sócia única, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, designados pela sócia única, abrangendo todas as matérias normalmente incluídas em tais auditorias. A sócia única terá o direito de se reunir de forma independente com os auditores nomeados e rever detalhadamente o processo de auditoria e os documentos de referência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 44 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 44 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 44 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade considera-se obrigada:
Número ou marcador · p. 44 a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 44 b) pela assinatura de qualquer representante ou procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade pode ser dissolvida: (i) nos casos previstos na legislação aplicável, ou (ii) por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme venha a ser decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para a sócia única, desde que tal seja autorizado pela sócia única e seja alcançado um acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do
Texto do artigo · p. 44 número 2 supra, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem limitar, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) deverão ser pagas antes de qualquer transferência de fundos à sócia única.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) A sócia única pode aprovar que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie para a sócia única.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 44 (Transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A aociedade pode ser transformada em sociedade por quotas detida por mais do que um sócio (sociedade por quotas pluripessoal). A transformação pode ser efectuada através da divisão ou cessão da quota detida pela sócia única ou da entrada de novo(s) sócio(s) por aumento do capital social da sociedade (o “evento de transformação”).
Número ou marcador · p. 44 Dois) O documento que formalize o evento de transformação será suficiente para efeitos de operar a transformação da sociedade. O referido documento deverá conter, em anexo, uma versão revista dos Estatutos, com o objectivo de ajustar as disposições neles contidas à pluralidade de sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Todas as questões que não estejam expressamente reguladas neste documento serão regidas pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 30 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Saphire Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular datado de vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, a Saphire Holdings Limited, uma sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis da República das Maurícias, constituiu uma sociedade unipessoal por quota denominada Saphire Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105052923, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede social, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 43: (Forma e denominação)
  6. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota e a denominação social de Saphire Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante a sociedade).
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 43: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 43: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida da Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Office Tower, sétimo andar, T2, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação dos administradores, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional bem como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, quando considerado conveniente.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 43: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 43: Um) O objecto social principal da sociedade é a realização da actividade de hotelaria por meio do desenvolvimento e exploração de um projecto de ecoturismo no Arquipélago de Bazaruto. Tal inclui a criação e gestão de um lodge e da infraestrutura de apoio necessária, bem como a implementação de iniciativas complementares de conservação marinha e de programas de desenvolvimento sustentável para as comunidades locais.
  17. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode ainda realizar outras actividades comerciais acessórias ou
  18. Texto do artigo, página 43: complementares ao acima mencionado e/ou relacionadas com a indústria em geral, desde que permitido por lei e mediante deliberação dos administradores.
  19. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode ainda deter participações sociais noutras sociedades, de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 43: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e a ser realizado integralmente em dinheiro, no prazo de um ano a contar da data do registo definitivo do contrato de sociedade, é de cinco milhões de meticais, correspondente a uma quota única com o valor nominal de cinco milhões de meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertencente à Saphire Holdings Limited.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 43: (Aumento de capital social)
  26. Texto do artigo, página 43: Mediante decisão da sócia única, o capital social da sociedade pode ser aumentado por recurso a novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas, sujeito aos requisitos legais previstos no Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 43: (Suprimentos)
  29. Número ou marcador, página 43: Um) A sócia única pode prestar suprimentos à sociedade, aos quais acrescerão juros nos termos acordados entre esta e a Sociedade e sujeitos a qualquer aprovação regulatória que possa ser exigida ao abrigo da legislação moçambicana.
  30. Número ou marcador, página 43: Dois) Conforme aplicável, a taxa de juro e os termos do reembolso dos suprimentos serão estabelecidos pela sócia única, casuisticamente, e sujeitos a qualquer aprovação regulatória que possa ser exigida ao abrigo da lei moçambicana.
  31. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 43: Os órgãos sociais da sociedade são:
  35. Número ou marcador, página 43: a) sócia única; e
  36. Número ou marcador, página 43: b) administração.
  37. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Da sócia única
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NOVE
  39. Texto do artigo, página 43: (Decisões da sócia única)
  40. Texto do artigo, página 43: As decisões da sócia única serão tomadas por escrito, assinadas e registadas em livro próprio para o efeito, ou lavradas em documento avulso. Quando lavradas em documento avulso, deverá ser inscrita no livro uma referência a esse documento avulso.
  41. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DEZ
  42. Texto do artigo, página 43: (Poderes)
  43. Texto do artigo, página 43: As matérias que, nos termos da lei, são exclusivamente reservadas à assembleia geral de sócios (quando aplicável) serão decididas pela sócia única.
  44. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Da administração
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO ONZE
  46. Texto do artigo, página 43: (Composição)
  47. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
  48. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores exercerão as suas funções por um período de quatro anos, renovável, até à sua renúncia ou até que a sócia única decida a sua destituição ou substituição.
  49. Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores não serão remunerados, salvo decisão em contrário da sócia única.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DOZE
  51. Texto do artigo, página 43: (Competências)
  52. Texto do artigo, página 43: Os administradores dispõem dos mais amplos poderes para gerir a sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social incluindo, mas sem limitar, os seguintes:
  53. Número ou marcador, página 43: a) submeter à sócia única quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser decididas pela mesma;
  54. Número ou marcador, página 43: b) celebrar quaisquer contratos, incluindo a contratação de empréstimos junto de instituições bancárias, bem como prestar garantias em relação a esses empréstimos, dentro dos limites estabelecidos pela sócia única;
  55. Número ou marcador, página 43: c) propor à aprovação da sócia única quaisquer planos estratégicos da sociedade, propostas de aumento ou redução do capital social, transmissão, cessão, venda ou outra forma de disposição de bens e/ou negócios da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 43: d) submeter à aprovação da sócia única os relatórios e contas anuais da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
  57. Número ou marcador, página 44: e) aprovar o orçamento anual da sociedade e definir os planos de desenvolvimento da Sociedade;
  58. Número ou marcador, página 44: f) transigir disputas, litígios, arbitragens ou outros processos com terceiros;
  59. Número ou marcador, página 44: g) abertura e encerramento de contas bancárias; e
  60. Número ou marcador, página 44: h) representar a sociedade, incluindo em processos judiciais.
  61. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TREZE
  62. Texto do artigo, página 44: (Reuniões e deliberações)
  63. Número ou marcador, página 44: Um) Os administradores reúnem-se uma vez por ano e sempre que necessário. As reuniões dos administradores são convocadas por qualquer administrador, por carta, com uma antecedência mínima de sete dias úteis relativamente à data da reunião. Cada convocatória de uma reunião dos administradores deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
  64. Número ou marcador, página 44: Dois) As reuniões dos administradores poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e todos consintam que a reunião se realize e se delibere sobre uma determinada matéria.
  65. Número ou marcador, página 44: Três) As reuniões dos administradores poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de conferência telefónica ou videochamada, ou qualquer outro meio permitido por lei.
  66. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador ausente, com expressa indicação do nome do seu representante.
  67. Número ou marcador, página 44: Cinco) Das reuniões do conselho de administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, um breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros factos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os Administradores presentes.
  68. Número ou marcador, página 44: Seis) Os administradores podem deliberar sem recurso à reunião, desde que todos declarem o seu voto por escrito, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade. A deliberação é considerada aprovada quando a última declaração de voto for recebida pela sociedade. O presidente deve comunicar a todos os Administradores que a deliberação foi aprovada nessa ocasião.
  69. Número ou marcador, página 44: Sete) Em caso de impasse na deliberação de qualquer matéria em reunião da administração, a questão será remetida à sócia única. A sócia única deverá tomar uma decisão final e vinculativa no prazo de quinze dias a contar da data da reunião em que o impasse se verificou.
  70. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
  71. Número ou marcador, página 44: ARTIGO CATORZE
  72. Texto do artigo, página 44: (Exercício)
  73. Texto do artigo, página 44: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  74. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINZE
  75. Texto do artigo, página 44: (Contas do exercício)
  76. Número ou marcador, página 44: Um) Os administradores deverão elaborar e submeter à aprovação da sócia única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício, bem como uma proposta de aplicação de resultados.
  77. Número ou marcador, página 44: Dois) As contas do exercício serão submetidas à sócia única dentro dos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício.
  78. Número ou marcador, página 44: Três) Mediante solicitação da sócia única, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, designados pela sócia única, abrangendo todas as matérias normalmente incluídas em tais auditorias. A sócia única terá o direito de se reunir de forma independente com os auditores nomeados e rever detalhadamente o processo de auditoria e os documentos de referência.
  79. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DEZASSEIS
  80. Texto do artigo, página 44: (Pagamento de dividendos)
  81. Texto do artigo, página 44: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela sócia única.
  82. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Das disposições finais
  83. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DEZASSETE
  84. Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar)
  85. Texto do artigo, página 44: A sociedade considera-se obrigada:
  86. Número ou marcador, página 44: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  87. Número ou marcador, página 44: b) pela assinatura de qualquer representante ou procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos pela administração.
  88. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DEZOITO
  89. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  90. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade pode ser dissolvida: (i) nos casos previstos na legislação aplicável, ou (ii) por deliberação da sócia única.
  91. Número ou marcador, página 44: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme venha a ser decidido pela sócia única.
  92. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para a sócia única, desde que tal seja autorizado pela sócia única e seja alcançado um acordo escrito de todos os credores.
  93. Número ou marcador, página 44: Quatro) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do
  94. Texto do artigo, página 44: número 2 supra, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem limitar, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) deverão ser pagas antes de qualquer transferência de fundos à sócia única.
  95. Número ou marcador, página 44: Cinco) A sócia única pode aprovar que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie para a sócia única.
  96. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DEZANOVE
  97. Texto do artigo, página 44: (Transformação da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 44: Um) A aociedade pode ser transformada em sociedade por quotas detida por mais do que um sócio (sociedade por quotas pluripessoal). A transformação pode ser efectuada através da divisão ou cessão da quota detida pela sócia única ou da entrada de novo(s) sócio(s) por aumento do capital social da sociedade (o “evento de transformação”).
  99. Número ou marcador, página 44: Dois) O documento que formalize o evento de transformação será suficiente para efeitos de operar a transformação da sociedade. O referido documento deverá conter, em anexo, uma versão revista dos Estatutos, com o objectivo de ajustar as disposições neles contidas à pluralidade de sócios.
  100. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VINTE
  101. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 44: Todas as questões que não estejam expressamente reguladas neste documento serão regidas pela legislação moçambicana.
  103. Texto do artigo, página 44: Está conforme.
  104. Texto do artigo, página 44: Maputo, 30 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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