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- Texto do artigo, página 43: Saphire Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular datado de vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, a Saphire Holdings Limited, uma sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis da República das Maurícias, constituiu uma sociedade unipessoal por quota denominada Saphire Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105052923, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede social, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 43: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota e a denominação social de Saphire Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante a sociedade).
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 43: (Sede social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida da Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Office Tower, sétimo andar, T2, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação dos administradores, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional bem como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, quando considerado conveniente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O objecto social principal da sociedade é a realização da actividade de hotelaria por meio do desenvolvimento e exploração de um projecto de ecoturismo no Arquipélago de Bazaruto. Tal inclui a criação e gestão de um lodge e da infraestrutura de apoio necessária, bem como a implementação de iniciativas complementares de conservação marinha e de programas de desenvolvimento sustentável para as comunidades locais.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode ainda realizar outras actividades comerciais acessórias ou
- Texto do artigo, página 43: complementares ao acima mencionado e/ou relacionadas com a indústria em geral, desde que permitido por lei e mediante deliberação dos administradores.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode ainda deter participações sociais noutras sociedades, de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e a ser realizado integralmente em dinheiro, no prazo de um ano a contar da data do registo definitivo do contrato de sociedade, é de cinco milhões de meticais, correspondente a uma quota única com o valor nominal de cinco milhões de meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertencente à Saphire Holdings Limited.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 43: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 43: Mediante decisão da sócia única, o capital social da sociedade pode ser aumentado por recurso a novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas, sujeito aos requisitos legais previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 43: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sócia única pode prestar suprimentos à sociedade, aos quais acrescerão juros nos termos acordados entre esta e a Sociedade e sujeitos a qualquer aprovação regulatória que possa ser exigida ao abrigo da legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Conforme aplicável, a taxa de juro e os termos do reembolso dos suprimentos serão estabelecidos pela sócia única, casuisticamente, e sujeitos a qualquer aprovação regulatória que possa ser exigida ao abrigo da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 43: Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 43: a) sócia única; e
- Número ou marcador, página 43: b) administração.
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Da sócia única
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 43: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 43: As decisões da sócia única serão tomadas por escrito, assinadas e registadas em livro próprio para o efeito, ou lavradas em documento avulso. Quando lavradas em documento avulso, deverá ser inscrita no livro uma referência a esse documento avulso.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 43: (Poderes)
- Texto do artigo, página 43: As matérias que, nos termos da lei, são exclusivamente reservadas à assembleia geral de sócios (quando aplicável) serão decididas pela sócia única.
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 43: (Composição)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores exercerão as suas funções por um período de quatro anos, renovável, até à sua renúncia ou até que a sócia única decida a sua destituição ou substituição.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores não serão remunerados, salvo decisão em contrário da sócia única.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 43: (Competências)
- Texto do artigo, página 43: Os administradores dispõem dos mais amplos poderes para gerir a sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social incluindo, mas sem limitar, os seguintes:
- Número ou marcador, página 43: a) submeter à sócia única quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser decididas pela mesma;
- Número ou marcador, página 43: b) celebrar quaisquer contratos, incluindo a contratação de empréstimos junto de instituições bancárias, bem como prestar garantias em relação a esses empréstimos, dentro dos limites estabelecidos pela sócia única;
- Número ou marcador, página 43: c) propor à aprovação da sócia única quaisquer planos estratégicos da sociedade, propostas de aumento ou redução do capital social, transmissão, cessão, venda ou outra forma de disposição de bens e/ou negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: d) submeter à aprovação da sócia única os relatórios e contas anuais da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
- Número ou marcador, página 44: e) aprovar o orçamento anual da sociedade e definir os planos de desenvolvimento da Sociedade;
- Número ou marcador, página 44: f) transigir disputas, litígios, arbitragens ou outros processos com terceiros;
- Número ou marcador, página 44: g) abertura e encerramento de contas bancárias; e
- Número ou marcador, página 44: h) representar a sociedade, incluindo em processos judiciais.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 44: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 44: Um) Os administradores reúnem-se uma vez por ano e sempre que necessário. As reuniões dos administradores são convocadas por qualquer administrador, por carta, com uma antecedência mínima de sete dias úteis relativamente à data da reunião. Cada convocatória de uma reunião dos administradores deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As reuniões dos administradores poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e todos consintam que a reunião se realize e se delibere sobre uma determinada matéria.
- Número ou marcador, página 44: Três) As reuniões dos administradores poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de conferência telefónica ou videochamada, ou qualquer outro meio permitido por lei.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador ausente, com expressa indicação do nome do seu representante.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Das reuniões do conselho de administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, um breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros factos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os Administradores presentes.
- Número ou marcador, página 44: Seis) Os administradores podem deliberar sem recurso à reunião, desde que todos declarem o seu voto por escrito, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade. A deliberação é considerada aprovada quando a última declaração de voto for recebida pela sociedade. O presidente deve comunicar a todos os Administradores que a deliberação foi aprovada nessa ocasião.
- Número ou marcador, página 44: Sete) Em caso de impasse na deliberação de qualquer matéria em reunião da administração, a questão será remetida à sócia única. A sócia única deverá tomar uma decisão final e vinculativa no prazo de quinze dias a contar da data da reunião em que o impasse se verificou.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 44: (Exercício)
- Texto do artigo, página 44: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 44: (Contas do exercício)
- Número ou marcador, página 44: Um) Os administradores deverão elaborar e submeter à aprovação da sócia única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício, bem como uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As contas do exercício serão submetidas à sócia única dentro dos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 44: Três) Mediante solicitação da sócia única, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, designados pela sócia única, abrangendo todas as matérias normalmente incluídas em tais auditorias. A sócia única terá o direito de se reunir de forma independente com os auditores nomeados e rever detalhadamente o processo de auditoria e os documentos de referência.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 44: (Pagamento de dividendos)
- Texto do artigo, página 44: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade considera-se obrigada:
- Número ou marcador, página 44: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 44: b) pela assinatura de qualquer representante ou procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos pela administração.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade pode ser dissolvida: (i) nos casos previstos na legislação aplicável, ou (ii) por deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme venha a ser decidido pela sócia única.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para a sócia única, desde que tal seja autorizado pela sócia única e seja alcançado um acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do
- Texto do artigo, página 44: número 2 supra, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem limitar, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) deverão ser pagas antes de qualquer transferência de fundos à sócia única.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) A sócia única pode aprovar que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie para a sócia única.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 44: (Transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A aociedade pode ser transformada em sociedade por quotas detida por mais do que um sócio (sociedade por quotas pluripessoal). A transformação pode ser efectuada através da divisão ou cessão da quota detida pela sócia única ou da entrada de novo(s) sócio(s) por aumento do capital social da sociedade (o “evento de transformação”).
- Número ou marcador, página 44: Dois) O documento que formalize o evento de transformação será suficiente para efeitos de operar a transformação da sociedade. O referido documento deverá conter, em anexo, uma versão revista dos Estatutos, com o objectivo de ajustar as disposições neles contidas à pluralidade de sócios.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Todas as questões que não estejam expressamente reguladas neste documento serão regidas pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 30 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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