III SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 152/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleiageral, ou na falta daquele por disposições legais aplicáveis, nomeadamente, omissões dos actos uniformes aplicáveis as sociedades comerciais, bem como os actos por elas praticadas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da Lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Lichinga, 3 de Julho de 2025. – O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 29 King Eléctrico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte cinco a sociedade King Eléctrico – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105012054, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 29 A mudança de enderenço da Avenida OUA, n.º 121, rés-do-chão, Bairro da Malanga, para Avenida de Namaacha n.º 492 / (6.7.8 e 9), rés-do-chão, no Bairro Luiz Cabral.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência e alterado a redacção do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter nova redacção.
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sede social na Cidade de Maputo, cita no Bairro Luiz Cabral, na Avenida de Namaacha n.º 492/(6.7.8 e 9) rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 KZC Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046751, uma sociedade denominada KZC Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Sílvio Samuel Silas Mathabele, maior, solteiro, nascido a 15 de Novembro de 1988, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100207255A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, a 28 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Bagamoio, Distrito Municipal de Kamubukuana, Quarteirão n.º 48, Casa n.º 48.
Texto do artigo · p. 29 Celebra o presente contrato de sociedade e por via dele, constituí uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação KZC Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. constituída sob a forma de sociedade
Texto do artigo · p. 29 unipessoal de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Posto administrativo da Matola Rio, Bairro de Beluluane Parcela SMP/2023/1189/3027.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação do sócio-único, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território da República de Moçambique, bem como abrir agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) transporte de cargas, material escolar, hospitalar e privado de pessoas coletivas;
Número ou marcador · p. 29 b) aluguel de viaturas, gestão de cargas e frotas;
Número ou marcador · p. 29 c) prestação de serviços de agenciamento e logística de mercadorias;
Número ou marcador · p. 29 d) fornecimento de bens e serviços e prestação de serviços de correios;
Número ou marcador · p. 29 e) fornecimento e manutenção de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 29 f) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 g) consultoria e formação em matéria de transportes e logística;
Número ou marcador · p. 29 h) consultoria de recursos humanos e recrutamento.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação do sócio único a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota equivalente a 100% (cem por cento do capital social) pertencente ao senhor Sílvio Samuel Silas Mathabele.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade é atribuída ao sócio único, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A representatividade na prática de determinados actos nela integrados a gestão diaria das actividades podem ser confiados aos administradores nomeados pelo sócio único, por meio de mandado cujos poderes são descritos e delimitados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se mediante assinatura do sócio único, na qualidade de administrador ou nomeação de outros administradores ou mandatários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 30 Um) Presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Todos casos omissos serão regulados Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que aprova o actual Código comercial aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Langa & Lima Property Services, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101781526, uma sociedade denominada Langa & Lima Property Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Gracite Amélia Langa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176874A, emitido a 9 de setembro de 2021 e válido até 8 de setembro de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Carlos André Lima, solteiro maior, de nacionalidade brasileira, natural de Campo Mourão, Paraná, Brasil, portador do Passaporte n.º FS724181, emitido a 14 de Março de 2017 e válido até 13 de Março de 2027, emitido em São Paulo.
Texto do artigo · p. 30 Constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Langa & Lima Property Services, Limitada, tem a sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2960, 3.° andar, flat 1, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) promoção de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 30 b) mediação de negócios imobiliários;
Número ou marcador · p. 30 c) fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 30 d) consultoria diversa na área de construção de condomínio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) 60% para sócia Gracite Amélia Langa;
Número ou marcador · p. 30 b) 40% para sócio Carlos André Lima.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 30 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 30 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 30 acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo. Inicialmente
Texto do artigo · p. 30 fica decidido pelos sócios que, administração da sociedade sera feita pela sócia Gracite Amélia Langa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 30 O sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Deveres e direitos dos sócios)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 30 a) dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 30 b) dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 30 c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 30 d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 30 a) usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 30 c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 30 d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 30 e) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 31 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Life Sucata Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Life Sucata Mozambique, Limitada, com a sua sede na rua 4.053, bairro Micajune B, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 12 de fevereiro de 2024, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob o NUEL 105018365, a 15 de fevereiro de 2024, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adota a denominação Life Sucata Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na rua 4.053, bairro Micajune B, cidade de Quelimane, província da Zambézia, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 31 a) reciclagem e comércio a grosso ou a retalho de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas;
Número ou marcador · p. 31 b) comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 c) prestação de serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 31 d) transporte.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado, pertecente a dois sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) Aurio Carlos José Mendes, titular do Bilhete de Identidade n.º 041235300991P, NUIT 133409971,
Texto do artigo · p. 31 com 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais) do capital social; e
Número ou marcador · p. 31 b) Life Sucata Mozambique, Limitada, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Representação e gerência
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será representada, administrada e gerida pelo sócio Aurio Carlos José Mendes, com poderes para praticar todos os actos e contratos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Exercício económico e resultados
Texto do artigo · p. 31 O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando a 31 de dezembro de cada ano. Os resultados líquidos serão aplicados nos termos definidos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com base na legislação moçambicana aplicável às sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 11 de Julho de 2025.
Texto do artigo · p. 31 – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Malema Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100484277, uma entidade Malema Investimentos, Limitada, nos termos do Código Comercial. Maria Brígida do Rosário Niconte Nihia, maior, casada, de nacionalidade mocambicana, natural de Malema, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005250I, emitido a 2 de Março de 2016, pelas autoridades nacionais.
Texto do artigo · p. 31 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Malema Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na avenida Kwame Kkrumah, bairro de Sommershield, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território
Texto do artigo · p. 32 nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) hotelaria, turismo e restauração, serviços de catering;
Número ou marcador · p. 32 b) comércio a grosso e a retalho de produtos relacionados com as atividades de alínea anterior;
Número ou marcador · p. 32 c) gestão de participações sociais como de exercício indireto nas atividades económicas;
Número ou marcador · p. 32 d) atividades de gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 32 e) agenciamento, consultoria, acessoria, marketing e representação de marcas industriais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à quota da única sócia Maria Brígida do Rosário Niconte Nihia, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta da sócia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelo administrador único desde já eleito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Fica desde já nomeada administradora única da sociedade a senhora Maria Brígida do Rosário Niconte Nihia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) pela assinatura da administradora única;
Número ou marcador · p. 32 b) pela assinatura de procuradora a quem o administrador único tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 32 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 31 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Marisco da Baía de Pemba, E.I.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dez de outubro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob o NUEL 105035420, pelo empresário Amade Tassilima Lamo, solteiro, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101239780S, residente no bairro Paquitequete, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 32 Constitui a empresa em nome Individual denominada Marisco da Baía de Pemba, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 32 Tem a sua sede no bairro de Paquitequete, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 32 Tem por objecto: actividade principal – 47213 - comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabeloecimentos especializados, nos termos do Alvará n.º 5528/02/01/RT/2023, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 32 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 32 Documentos: Requerimento, Alvará n.º 5528/02/01/RT/2023, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 32 Por ser verdade se passou a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Ilegível. Está conforme.
Texto do artigo · p. 32 Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de Outubro de 2024. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Marta Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105029005, uma sociedade denominada Marta Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Marta Celeste Macamo, solteira, maior, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1110100780209B, emitido a 20 de Janeiro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, quarteirão 60, casa n.º 178, NUIT 1152712944.
Texto do artigo · p. 32 Constitui uma sociedade unipessoal designada Marta Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio e serviços, transporte, logística, restauração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencendo à sócia Marta Celeste Macamo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Administrção e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pele sócia Marta Celeste Macamo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandataáio poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designamente em letras a favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo com a posição da senhora Marta Celeste Macamo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 MBCS – Mozambique Business Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de julho de 2025, foi matriculada, sob o NUEL 105053030, uma entidade denominada MBCS – Mozambique Business Consulting & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de MBCS – Mozambique Business Consulting & Services, Limitada, e tem a sua social no Bairro da Malhangalene, Rua de Cabo Delgado, n.º 110, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Texto do artigo · p. 33 A empresa terá como objeto principal: actividade de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) e corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Cheila Cacilda António Hoana, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110301278670I; e
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Maia dos Santos, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110300547270B.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os membros da administração são eleito paraum mandato de 2(dois) anos, renováveis por uma ou maisvezes, ficando desde jánomeados como administradores da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) JoãoMaia dosSantos; e
Número ou marcador · p. 33 b) CheilaCacildaAntónioHoana.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Osadministradores são dispensados de prestar caução nos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 Três) A remuneração da administração será determinada pela assembleia geral, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de Agosto de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 MD Tech Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101344223, uma sociedade denominada MD Tech Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Simião Alberto Mandlate, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, redidente na cidade de Maputo, Bairro de Beluluane B, n.º 315, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102234897P, emitido a 23 de Janeiro de 2019; e
Texto do artigo · p. 33 Domingos Chuma Júnior, de nacionalidade mocambicana, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene B, quarteirão 44, casa n.º 88, distrito municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105799622N, emitido a 11 de Fevereiro de 2016.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 É constituída, nos termos da lei, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a adenominação de MD Tech Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem sua sede no endereço aa Rua do Jardim, n.º 1026, r/c, Bairro do Jardim, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social principal: consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Software, Hardware, conteúdos digitais, serviços de VAS;
Número ou marcador · p. 33 b) serviços de telecomunicações, manutenção de fibra óptica e equipamentos afins;
Número ou marcador · p. 33 c) pretação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 d) importação e exportação de material elétrico, material de construção, computadores e equipamentos;
Número ou marcador · p. 33 e) comércio geral;
Número ou marcador · p. 33 f) transporte e aluguer de transportes;
Número ou marcador · p. 33 g) consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 33 h) publicidade e desenho gráfico;
Número ou marcador · p. 33 i) manutenção e reparação de viaturas e motorizadas (motores/lubrificantes, bate chapa/pintura);
Número ou marcador · p. 33 j) tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 33 Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simião Alberto Mandlate, e a outra quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Domingos Chuma Júnior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 33 Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passiva, em juízo e fora dele, incumbem ao sócio Simião Alberto Mandlate.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador o senhor Simião Alberto Mandlate e alternativa a esta última a indicar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres, porém a favor de estranhos dependem do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Das normas dispositivas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Normas)
Número ou marcador · p. 34 Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-à ao decreto 30/2011, de 11 de Agosto, e à legislação acessória.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mitepe, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105039000, uma sociedade denominada Mitepe, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Almina da Graça Sambo Mathe, maior, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão de adquiridos com José Armando Mathe, filha de Teodósio Vasco Uane Sambo e de Amélia Jordão, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201625089M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 34 a 30 de Setembro de 2022, e com validade até 29 de Setembro de 2027, residente no município da Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 59, casa n.º 805;
Texto do artigo · p. 34 José Armando Mathe, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Almina da Graça Sambo Mathe, filho de Armando Simone Mate e de Albertina Tavassane Monjane, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100356490F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Março de 2021, com validade até 7 de Março de 2026, residente no município da Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 39, casa n.º 805; e
Texto do artigo · p. 34 Michely Virgínia Mathe, de nacionalidade moçambicana, filha de José Armando Mathe e de Almina da Graça Sambo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107785793I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Dezembro de 2023, com validade até 13 de Dezembro de 2028, residente no município da Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 39, casa n.º 805.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mitepe, Lda, com o capital social da sociedade, integralmente realizado, que se regerá por seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Mitepe, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sede da sociedade está localizada na Avenida da Maguiguana, n.º 136, r/c, bairro Polana B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, transferir a sede da empresa para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços de limpeza, incluindo limpeza de automóveis, em imóveis e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 34 b) importação e exportação de medicamentos, instalação, exploração de gestação de farmácias;
Número ou marcador · p. 34 c) prestação de serviços de estética, salão de cabeleireiro e spa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades para o exercício em comum da advocacia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) trinta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencentes ao sócio José Armando Mathe;
Número ou marcador · p. 34 b) quinze mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes à sócia Almina da Graça Sambo Mathe; e
Número ou marcador · p. 34 c) quinze mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes à sócia Michely Virgínia Mathe.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social de acordo com as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios competindo à assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Admissão de sócios e cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 34 A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a não sócios carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem a observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 34 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Nos demais casos, o valor da participação social será fixado por auditor de contas indicado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será exercida por um (1) administrador nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade é obrigada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 35 Três) É nomeado, desde já, como administrador, o senhor José Armando Mathe.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Direitos especiais do sócio único)
Texto do artigo · p. 35 Nenhum sócio é reconhecido o gozo um direito especial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros e interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade, os herdeiros poderão alternativamente:
Número ou marcador · p. 35 a) assumir o lugar do de cujos na sociedade, se esse for o seu interesse após a aprovação da assembleia geral dos sócios, pessoalmente ou por meio de um representante;
Número ou marcador · p. 35 b) alienar a quota do de cujos, tendo a sociedade o direito de preferência, seguida dos sócios e se estes declinarem o seu exercício a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislações especiais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Mochi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Julho de dois mil e doze, lavrada de folhas 80 a 85 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 308/2012, a cargo de Armando Marcolino Chihale, técnico superior dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Xiongsheng Shen, casado com a senhora Baoling Li, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, titular de passaporte número EH6580683, emitido a onze de Novembro de dois mil e dezanove, pela República Popular da China, e residente na Avenida da Liberdade, número 420, bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Chimoio, representado neste acto pelo senhor André Paulino Joaquim Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, e residente na cidade de Chimoio, bairro Eduardo Mondlane, Rua do Barue, n.º 314/RC, condomínio da Paf.
Texto do artigo · p. 35 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 35 E por ele foi dito que, pelo presente acto, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Mochi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência poderá decidir deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  2. Número ou marcador, página 29: Um) Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleiageral, ou na falta daquele por disposições legais aplicáveis, nomeadamente, omissões dos actos uniformes aplicáveis as sociedades comerciais, bem como os actos por elas praticadas.
  3. Número ou marcador, página 29: Dois) Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da Lei vigente na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 29: Lichinga, 3 de Julho de 2025. – O Conservador, Artiel José Bento.
  5. Texto do artigo, página 29: King Eléctrico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte cinco a sociedade King Eléctrico – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105012054, deliberaram o seguinte:
  7. Texto do artigo, página 29: A mudança de enderenço da Avenida OUA, n.º 121, rés-do-chão, Bairro da Malanga, para Avenida de Namaacha n.º 492 / (6.7.8 e 9), rés-do-chão, no Bairro Luiz Cabral.
  8. Texto do artigo, página 29: Em consequência e alterado a redacção do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter nova redacção.
  9. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (sede)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sede social na Cidade de Maputo, cita no Bairro Luiz Cabral, na Avenida de Namaacha n.º 492/(6.7.8 e 9) rés-do-chão.
  13. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 29: KZC Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046751, uma sociedade denominada KZC Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 29: Sílvio Samuel Silas Mathabele, maior, solteiro, nascido a 15 de Novembro de 1988, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100207255A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, a 28 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Bagamoio, Distrito Municipal de Kamubukuana, Quarteirão n.º 48, Casa n.º 48.
  17. Texto do artigo, página 29: Celebra o presente contrato de sociedade e por via dele, constituí uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  18. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  21. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação KZC Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. constituída sob a forma de sociedade
  22. Texto do artigo, página 29: unipessoal de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Posto administrativo da Matola Rio, Bairro de Beluluane Parcela SMP/2023/1189/3027.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do sócio-único, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território da República de Moçambique, bem como abrir agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal a realização das seguintes actividades:
  30. Número ou marcador, página 29: a) transporte de cargas, material escolar, hospitalar e privado de pessoas coletivas;
  31. Número ou marcador, página 29: b) aluguel de viaturas, gestão de cargas e frotas;
  32. Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviços de agenciamento e logística de mercadorias;
  33. Número ou marcador, página 29: d) fornecimento de bens e serviços e prestação de serviços de correios;
  34. Número ou marcador, página 29: e) fornecimento e manutenção de equipamentos industriais;
  35. Número ou marcador, página 29: f) gestão imobiliária;
  36. Número ou marcador, página 29: g) consultoria e formação em matéria de transportes e logística;
  37. Número ou marcador, página 29: h) consultoria de recursos humanos e recrutamento.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do sócio único a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota equivalente a 100% (cem por cento do capital social) pertencente ao senhor Sílvio Samuel Silas Mathabele.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade é atribuída ao sócio único, na qualidade de administrador.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) A representatividade na prática de determinados actos nela integrados a gestão diaria das actividades podem ser confiados aos administradores nomeados pelo sócio único, por meio de mandado cujos poderes são descritos e delimitados.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se mediante assinatura do sócio único, na qualidade de administrador ou nomeação de outros administradores ou mandatários.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 30: (Entrada em vigor)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) Presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) Todos casos omissos serão regulados Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que aprova o actual Código comercial aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 30: Langa & Lima Property Services, Limitada
  55. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101781526, uma sociedade denominada Langa & Lima Property Services, Limitada.
  56. Texto do artigo, página 30: Gracite Amélia Langa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176874A, emitido a 9 de setembro de 2021 e válido até 8 de setembro de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo;
  57. Texto do artigo, página 30: Carlos André Lima, solteiro maior, de nacionalidade brasileira, natural de Campo Mourão, Paraná, Brasil, portador do Passaporte n.º FS724181, emitido a 14 de Março de 2017 e válido até 13 de Março de 2027, emitido em São Paulo.
  58. Texto do artigo, página 30: Constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  61. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Langa & Lima Property Services, Limitada, tem a sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2960, 3.° andar, flat 1, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 30: (Objecto e participação)
  67. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  68. Número ou marcador, página 30: a) promoção de projectos imobiliários;
  69. Número ou marcador, página 30: b) mediação de negócios imobiliários;
  70. Número ou marcador, página 30: c) fiscalização de obras;
  71. Número ou marcador, página 30: d) consultoria diversa na área de construção de condomínio.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), divididos da seguinte forma:
  75. Número ou marcador, página 30: a) 60% para sócia Gracite Amélia Langa;
  76. Número ou marcador, página 30: b) 40% para sócio Carlos André Lima.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
  80. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  81. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 30: (Cessão de participação social)
  84. Texto do artigo, página 30: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 30: (Exoneração e exclusão de sócio)
  87. Texto do artigo, página 30: A exoneração e exclusão de sócio será de
  88. Texto do artigo, página 30: acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo. Inicialmente
  92. Texto do artigo, página 30: fica decidido pelos sócios que, administração da sociedade sera feita pela sócia Gracite Amélia Langa.
  93. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  94. Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  97. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 30: (Direitos especiais dos sócios)
  100. Texto do artigo, página 30: O sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 30: (Deveres e direitos dos sócios)
  103. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios tem os seguintes deveres gerais:
  104. Número ou marcador, página 30: a) dever de lealdade e de cooperação;
  105. Número ou marcador, página 30: b) dever de sigilo;
  106. Número ou marcador, página 30: c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  107. Número ou marcador, página 30: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  108. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios tem os seguintes direitos gerais:
  109. Número ou marcador, página 30: a) usar a sigla da sociedade;
  110. Número ou marcador, página 30: b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  111. Número ou marcador, página 30: c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  112. Número ou marcador, página 30: d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  113. Número ou marcador, página 30: e) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  116. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  117. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
  120. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  121. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócios.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade
  124. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  125. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
  128. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  129. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  132. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  133. Número ou marcador, página 31: a) por acordo;
  134. Número ou marcador, página 31: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
  137. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 31: Life Sucata Mozambique, Limitada
  140. Texto do artigo, página 31: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Life Sucata Mozambique, Limitada, com a sua sede na rua 4.053, bairro Micajune B, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 12 de fevereiro de 2024, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob o NUEL 105018365, a 15 de fevereiro de 2024, cujo teor é o seguinte:
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
  143. Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a denominação Life Sucata Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indterminado.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 31: Sede
  146. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na rua 4.053, bairro Micajune B, cidade de Quelimane, província da Zambézia, República de Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  149. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto social:
  150. Número ou marcador, página 31: a) reciclagem e comércio a grosso ou a retalho de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas;
  151. Número ou marcador, página 31: b) comércio geral, com importação e exportação;
  152. Número ou marcador, página 31: c) prestação de serviços relacionados;
  153. Número ou marcador, página 31: d) transporte.
  154. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha a necessária autorização.
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 31: Capital social
  157. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado, pertecente a dois sócios:
  158. Número ou marcador, página 31: a) Aurio Carlos José Mendes, titular do Bilhete de Identidade n.º 041235300991P, NUIT 133409971,
  159. Texto do artigo, página 31: com 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais) do capital social; e
  160. Número ou marcador, página 31: b) Life Sucata Mozambique, Limitada, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do capital social.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 31: Representação e gerência
  163. Texto do artigo, página 31: A sociedade será representada, administrada e gerida pelo sócio Aurio Carlos José Mendes, com poderes para praticar todos os actos e contratos necessários à prossecução do objecto social.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 31: Exercício económico e resultados
  166. Texto do artigo, página 31: O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando a 31 de dezembro de cada ano. Os resultados líquidos serão aplicados nos termos definidos pelo sócio único.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  169. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com base na legislação moçambicana aplicável às sociedades por quotas.
  170. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 11 de Julho de 2025.
  171. Texto do artigo, página 31: – A Conservadora, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 31: Malema Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100484277, uma entidade Malema Investimentos, Limitada, nos termos do Código Comercial. Maria Brígida do Rosário Niconte Nihia, maior, casada, de nacionalidade mocambicana, natural de Malema, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005250I, emitido a 2 de Março de 2016, pelas autoridades nacionais.
  174. Texto do artigo, página 31: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  177. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Malema Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na avenida Kwame Kkrumah, bairro de Sommershield, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território
  178. Texto do artigo, página 32: nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  184. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social:
  185. Número ou marcador, página 32: a) hotelaria, turismo e restauração, serviços de catering;
  186. Número ou marcador, página 32: b) comércio a grosso e a retalho de produtos relacionados com as atividades de alínea anterior;
  187. Número ou marcador, página 32: c) gestão de participações sociais como de exercício indireto nas atividades económicas;
  188. Número ou marcador, página 32: d) atividades de gestão imobiliária.
  189. Número ou marcador, página 32: e) agenciamento, consultoria, acessoria, marketing e representação de marcas industriais.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  192. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à quota da única sócia Maria Brígida do Rosário Niconte Nihia, equivalente a cem por cento do capital social.
  193. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta da sócia.
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  196. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo administrador único desde já eleito.
  197. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
  198. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  199. Número ou marcador, página 32: Quatro) Fica desde já nomeada administradora única da sociedade a senhora Maria Brígida do Rosário Niconte Nihia.
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  202. Texto do artigo, página 32: A sociedade ficará obrigada:
  203. Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura da administradora única;
  204. Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura de procuradora a quem o administrador único tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 32: (Ano financeiro)
  207. Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  210. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  211. Número ou marcador, página 32: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  212. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  214. Texto do artigo, página 32: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 32: Maputo, 31 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 32: Marisco da Baía de Pemba, E.I.
  217. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dez de outubro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob o NUEL 105035420, pelo empresário Amade Tassilima Lamo, solteiro, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101239780S, residente no bairro Paquitequete, cidade de Pemba.
  218. Texto do artigo, página 32: Constitui a empresa em nome Individual denominada Marisco da Baía de Pemba, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  219. Texto do artigo, página 32: Tem a sua sede no bairro de Paquitequete, cidade de Pemba.
  220. Texto do artigo, página 32: Tem por objecto: actividade principal – 47213 - comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabeloecimentos especializados, nos termos do Alvará n.º 5528/02/01/RT/2023, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  221. Texto do artigo, página 32: Usa como firma a denominação acima lançada.
  222. Texto do artigo, página 32: Documentos: Requerimento, Alvará n.º 5528/02/01/RT/2023, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  223. Texto do artigo, página 32: Por ser verdade se passou a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
  224. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível. Está conforme.
  225. Texto do artigo, página 32: Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de Outubro de 2024. – A Técnica, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 32: Marta Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105029005, uma sociedade denominada Marta Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 32: Marta Celeste Macamo, solteira, maior, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1110100780209B, emitido a 20 de Janeiro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, quarteirão 60, casa n.º 178, NUIT 1152712944.
  229. Texto do artigo, página 32: Constitui uma sociedade unipessoal designada Marta Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  232. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio e serviços, transporte, logística, restauração.
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 32: Capital social
  235. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencendo à sócia Marta Celeste Macamo.
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 32: Administrção e gerência da sociedade
  238. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pele sócia Marta Celeste Macamo, com dispensa de caução.
  239. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandataáio poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designamente em letras a favor, finanças ou abonações.
  240. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  242. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo com a posição da senhora Marta Celeste Macamo.
  243. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  245. Texto do artigo, página 32: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 33: MBCS – Mozambique Business Consulting & Services, Limitada
  248. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de julho de 2025, foi matriculada, sob o NUEL 105053030, uma entidade denominada MBCS – Mozambique Business Consulting & Services, Limitada.
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  251. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de MBCS – Mozambique Business Consulting & Services, Limitada, e tem a sua social no Bairro da Malhangalene, Rua de Cabo Delgado, n.º 110, cidade de Maputo.
  252. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  255. Texto do artigo, página 33: A empresa terá como objeto principal: actividade de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) e corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  259. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Cheila Cacilda António Hoana, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110301278670I; e
  260. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Maia dos Santos, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110300547270B.
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  263. Número ou marcador, página 33: Um) Os membros da administração são eleito paraum mandato de 2(dois) anos, renováveis por uma ou maisvezes, ficando desde jánomeados como administradores da sociedade os seguintes:
  264. Número ou marcador, página 33: a) JoãoMaia dosSantos; e
  265. Número ou marcador, página 33: b) CheilaCacildaAntónioHoana.
  266. Número ou marcador, página 33: Dois) Osadministradores são dispensados de prestar caução nos termos do presente contrato.
  267. Número ou marcador, página 33: Três) A remuneração da administração será determinada pela assembleia geral, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  268. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Agosto de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 33: MD Tech Solutions, Limitada
  270. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101344223, uma sociedade denominada MD Tech Solutions, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 33: Simião Alberto Mandlate, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, redidente na cidade de Maputo, Bairro de Beluluane B, n.º 315, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102234897P, emitido a 23 de Janeiro de 2019; e
  272. Texto do artigo, página 33: Domingos Chuma Júnior, de nacionalidade mocambicana, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene B, quarteirão 44, casa n.º 88, distrito municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105799622N, emitido a 11 de Fevereiro de 2016.
  273. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  274. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  276. Texto do artigo, página 33: É constituída, nos termos da lei, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a adenominação de MD Tech Solutions, Limitada.
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  279. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem sua sede no endereço aa Rua do Jardim, n.º 1026, r/c, Bairro do Jardim, cidade de Maputo.
  280. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
  281. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
  284. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  286. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social principal: consultoria para os negócios e a gestão.
  287. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  288. Número ou marcador, página 33: a) Software, Hardware, conteúdos digitais, serviços de VAS;
  289. Número ou marcador, página 33: b) serviços de telecomunicações, manutenção de fibra óptica e equipamentos afins;
  290. Número ou marcador, página 33: c) pretação de serviços;
  291. Número ou marcador, página 33: d) importação e exportação de material elétrico, material de construção, computadores e equipamentos;
  292. Número ou marcador, página 33: e) comércio geral;
  293. Número ou marcador, página 33: f) transporte e aluguer de transportes;
  294. Número ou marcador, página 33: g) consultoria em construção civil;
  295. Número ou marcador, página 33: h) publicidade e desenho gráfico;
  296. Número ou marcador, página 33: i) manutenção e reparação de viaturas e motorizadas (motores/lubrificantes, bate chapa/pintura);
  297. Número ou marcador, página 33: j) tecnologias de informação.
  298. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  299. Texto do artigo, página 33: Do capital social
  300. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simião Alberto Mandlate, e a outra quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Domingos Chuma Júnior.
  303. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital)
  305. Texto do artigo, página 33: Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
  306. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  307. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 33: (Gerência e administração)
  309. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passiva, em juízo e fora dele, incumbem ao sócio Simião Alberto Mandlate.
  310. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador o senhor Simião Alberto Mandlate e alternativa a esta última a indicar pelos sócios.
  311. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 34: (Divisão e amortização de quotas)
  314. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres, porém a favor de estranhos dependem do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  315. Número ou marcador, página 34: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado se outro não resultar imperativamente da lei.
  316. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  319. Texto do artigo, página 34: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  320. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das normas dispositivas
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 34: (Normas)
  323. Número ou marcador, página 34: Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-à ao decreto 30/2011, de 11 de Agosto, e à legislação acessória.
  324. Número ou marcador, página 34: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  325. Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 34: Mitepe, Limitada
  327. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105039000, uma sociedade denominada Mitepe, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 34: Almina da Graça Sambo Mathe, maior, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão de adquiridos com José Armando Mathe, filha de Teodósio Vasco Uane Sambo e de Amélia Jordão, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201625089M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
  329. Texto do artigo, página 34: a 30 de Setembro de 2022, e com validade até 29 de Setembro de 2027, residente no município da Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 59, casa n.º 805;
  330. Texto do artigo, página 34: José Armando Mathe, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Almina da Graça Sambo Mathe, filho de Armando Simone Mate e de Albertina Tavassane Monjane, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100356490F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Março de 2021, com validade até 7 de Março de 2026, residente no município da Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 39, casa n.º 805; e
  331. Texto do artigo, página 34: Michely Virgínia Mathe, de nacionalidade moçambicana, filha de José Armando Mathe e de Almina da Graça Sambo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107785793I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Dezembro de 2023, com validade até 13 de Dezembro de 2028, residente no município da Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 39, casa n.º 805.
  332. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mitepe, Lda, com o capital social da sociedade, integralmente realizado, que se regerá por seguintes estatutos:
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  335. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Mitepe, Limitada.
  336. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  337. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  339. Número ou marcador, página 34: Um) A sede da sociedade está localizada na Avenida da Maguiguana, n.º 136, r/c, bairro Polana B, cidade de Maputo.
  340. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, transferir a sede da empresa para qualquer outro local em Moçambique.
  341. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  342. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  344. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
  345. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços de limpeza, incluindo limpeza de automóveis, em imóveis e recolha de resíduos sólidos;
  346. Número ou marcador, página 34: b) importação e exportação de medicamentos, instalação, exploração de gestação de farmácias;
  347. Número ou marcador, página 34: c) prestação de serviços de estética, salão de cabeleireiro e spa.
  348. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades para o exercício em comum da advocacia.
  349. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  351. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  352. Número ou marcador, página 34: a) trinta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencentes ao sócio José Armando Mathe;
  353. Número ou marcador, página 34: b) quinze mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes à sócia Almina da Graça Sambo Mathe; e
  354. Número ou marcador, página 34: c) quinze mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes à sócia Michely Virgínia Mathe.
  355. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social de acordo com as formalidades estabelecidas por lei.
  356. Número ou marcador, página 34: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios competindo à assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  357. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 34: (Admissão de sócios e cessão de participação social)
  359. Texto do artigo, página 34: A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a não sócios carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem a observância destas formalidades.
  360. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  362. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  363. Número ou marcador, página 34: a) por acordo;
  364. Número ou marcador, página 34: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  365. Número ou marcador, página 35: Dois) Nos demais casos, o valor da participação social será fixado por auditor de contas indicado pela assembleia geral da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  368. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida por um (1) administrador nomeado pela assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é obrigada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção de um administrador.
  370. Número ou marcador, página 35: Três) É nomeado, desde já, como administrador, o senhor José Armando Mathe.
  371. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 35: (Direitos especiais do sócio único)
  373. Texto do artigo, página 35: Nenhum sócio é reconhecido o gozo um direito especial.
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  376. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  377. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros e interdição de sócios)
  380. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade, os herdeiros poderão alternativamente:
  381. Número ou marcador, página 35: a) assumir o lugar do de cujos na sociedade, se esse for o seu interesse após a aprovação da assembleia geral dos sócios, pessoalmente ou por meio de um representante;
  382. Número ou marcador, página 35: b) alienar a quota do de cujos, tendo a sociedade o direito de preferência, seguida dos sócios e se estes declinarem o seu exercício a terceiros.
  383. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 35: (Dissolução, liquidação e partilha)
  385. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
  386. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
  387. Número ou marcador, página 35: Três) Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislações especiais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 35: Mochi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  390. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Julho de dois mil e doze, lavrada de folhas 80 a 85 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 308/2012, a cargo de Armando Marcolino Chihale, técnico superior dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Xiongsheng Shen, casado com a senhora Baoling Li, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, titular de passaporte número EH6580683, emitido a onze de Novembro de dois mil e dezanove, pela República Popular da China, e residente na Avenida da Liberdade, número 420, bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Chimoio, representado neste acto pelo senhor André Paulino Joaquim Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, e residente na cidade de Chimoio, bairro Eduardo Mondlane, Rua do Barue, n.º 314/RC, condomínio da Paf.
  391. Texto do artigo, página 35: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
  392. Texto do artigo, página 35: E por ele foi dito que, pelo presente acto, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  393. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 35: (Sede e denominação)
  395. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Mochi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  396. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 35: (Mudança da sede, representação e duração)
  398. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência poderá decidir deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
  399. Número ou marcador, página 35: Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a decisão do sócio único.
  400. Número ou marcador, página 35: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição