III SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 152/2025

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Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 35 a) pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 35 b) eploração e transformação industrial de minerais;
Número ou marcador · p. 35 c) comercialização e eploração de recursos minerais em bruto e processados;
Número ou marcador · p. 35 d) importação de equipamentos e maquinarias para fins industriais;
Número ou marcador · p. 35 e) construção civil;
Número ou marcador · p. 35 f) transportes de carga;
Número ou marcador · p. 35 g) exploração turística e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 35 h) prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações e mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota, pertencente ao sócio Xiongsheng Shen, o correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão confiadas a um ou mais administrador (es) designado (s) pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do (s) administrador (es).
Número ou marcador · p. 35 Três) Pode ser elegível Xiongsheng Shen como administrador da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos à sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedae obriga-se com assinatura e actos do (s) administrador (es).
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonação, nem em quaiquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Chimoio, 13 de Junho de 2025. – O Notário,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Moconsult, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia de vinte e três de Junho de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105027104, denominada Moconsult, Limitada, pelos sócios Muazeque José da Silva Cumba e Octávio José da Silva Cumba.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Moconsult, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, com dois (2) sócios de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, bairro Expansão, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) agronegócio;
Número ou marcador · p. 36 b) consultoria e serviços de engenharia;
Número ou marcador · p. 36 c) actividade de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 36 d) actividades de arquitectura;
Número ou marcador · p. 36 e) actividades de design;
Número ou marcador · p. 36 f) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 36 g) actividade de consultoria para consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 36 h) outras actividades de consultoria, cientificas técnicas e similares, não especificadas;
Número ou marcador · p. 36 i) outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 36 j) comércio a grosso e a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 36 k) agentes do comércio por grosso e a retalho de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais, vivos e produtos semi-acabados;
Número ou marcador · p. 36 l) comércio por grosso e a retalho de cereais sementes, leguminosas oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 36 m) comércio por grosso e a retalho de animais vivos, de peles e couros; n)comércio por grosso e a retalho de fruta e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 36 o) comércio por grosso e a retalho de carne e de produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 36 p) comércio por grosso e a retalho de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 36 q) comércio por grosso e a retalho de animais vivos de peles e couros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e encontra-se dividido em duas (2) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota equivalente a noventa por cento da totalidade do capital social, no valor nominal de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Muazeque José da Silva Cumba; e
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota equivalente a dez por cento, da totalidade do capital social no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Octávio José da Silva Cumba.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição do sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Muazeque José da Silva Cumba, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 11 de Junho de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mumemo Indústria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e quatro de julho de dois mil vinte e cinco, por contrato de sociedade da Mumemo Indústria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida de Moçamique, Estrada Nacional n.º 1, bairro Mumemo 1, distrito de Marracuene, matriculada
Texto do artigo · p. 37 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105052401, com o capital social de 1.500.000,00MT, se deliberou sobre a constituição de uma sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 37 Celina Monjane, maior, viúva, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151685N, emitido a 6 de Junho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Padre André Fernandes, n.º 12, R/C, Bairro da Malhagalene B, distrito Ka Mpfumo, NUIT 300007864;
Texto do artigo · p. 37 Luana Laurinda Cassamo Monjane, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110304792003J, emitido a 26 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Padre André Fernandes, n.º 12, R/C, Bairro da Malhagalene B, distrito Ka Mpfumo, NUIT 152284136, representada neste acto pela senhora Elsa Raquel Celina Cassamo;
Texto do artigo · p. 37 Shanaya Anselmo Monjane, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110301278859F, emitido a 19 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no destrito de Boane, quarteirão 13, casa n.º 543, bairro Campoane, NUIT 169361533, representada neste acto pela senhora Elsa Raquel Celina Cassamo;
Texto do artigo · p. 37 Cassamo Jeremias Monjane, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101638346F, emitido a 8 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Padre André Fernandes, n.º 12, R/C, Bairro da Malhagalene B, distrito Ka Mpfumo, NUIT 131953879, representado neste acto pela senhora Elsa Raquel Celina Cassamo; e Heitor Adriano Nuvunga, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108868094M, emitido a 26 de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Padre André Fernandes, n.º 12, R/C, Bairro da Malhagalene B, distrito Ka Mpfumo, NUIT 164234797, representado neste acto pela senhora Elsa Raquel Celina Cassamo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a firma de Mumemo Indústria e Serviços, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, Estrada Nacional n.º 1, bairro Mumemo 1, distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação, abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 37 a) serrilharia civil e metalomecânica;
Número ou marcador · p. 37 b) fabrico de mobiliário de escritório, escolar, hospitalar e militar;
Número ou marcador · p. 37 c) fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 37 d) gestão imobiliária e de outros activos;
Número ou marcador · p. 37 e) fomento de turismo, organização de eventos,
Número ou marcador · p. 37 f) acessória e consultoria;
Número ou marcador · p. 37 g) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Celina Monjane;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Luana Laurinda Cassamo Monjane;
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Shanaya Anselmo Monjane;
Número ou marcador · p. 37 d) uma quota no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social pertencente à sócia Cassamo Jeremias Monjane; e
Número ou marcador · p. 37 e) uma quota no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais),
Texto do artigo · p. 37 equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Heitor Adriano Nuvunga.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhora Celina Monjane, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessária a assinatura do administradora.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Limites)
Número ou marcador · p. 37 Um) É vedado à gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 25 de Julho de2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 New Dente Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, por esta acta de dezasseis de Julho de dois mil e vinte cinco, da sociedade New Dente Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na avenida Emília Daússe, n.º 929, R/C, cidade de Maputo, bairro Central, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do capital social, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 100957795.
Texto do artigo · p. 37 Como consequência destas alterações, a sociedade pretende alterar o pacto social na redação do capital social e administração, fazendo adenda, por ter foito cessão de quotas, Boletim da República, III Série, número 122, quinta-feira, 21 de Junho de 2018, e passa a ter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do
Texto do artigo · p. 38 capital social, pertencente ao sócio único Barbaro Soler Rodriguez, casado, natural de Cub Honguin, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100586654D, emitido a 21 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, avenida Paulo Samuel Kakhomba, n.º 1010, R/C, cidade de Maputo, com o NUIT 130610277.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterandose em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 38 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio único, Barbaro Soler Rodriguez, desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 OI Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050522, uma sociedade denominada OI Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Nelson Eduardo Ingue Gune, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102281347B, emitido na cidade de Maputo, solteiro, maior, NUIT 109779636, residente no bairro Luís Cabral, casa n.º 222, quarteirão 1, cidade de Maputo, distrito de Kamubucuana.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adota a denominação OI Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na avenida 25 de Setembro, n.º 1509, sexto andar, distrito municipal Kampfumo, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da
Texto do artigo · p. 38 assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) fornecimento de equipamentos;
Número ou marcador · p. 38 b) consumíveis e acessórios informáticos e de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 38 c) serviço de montagem e configuração de redes de dados e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 38 d) serviços de consultoria informática e desenvolvimento de aplicações;
Número ou marcador · p. 38 e) venda de equipamentos informático;
Número ou marcador · p. 38 f) designer de projecto;
Número ou marcador · p. 38 g) fornecimento e serviços de sistema de climatização;
Número ou marcador · p. 38 h) gráfica;
Número ou marcador · p. 38 i) importação e exportação de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 38 j) fornecimento de produtos de limpeza e serviços; k)sistema de segurança eletrónica CCTV.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), na quota única de Nelson Eduardo Ingue Gune.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nelson Eduardo Ingue Gune, nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Pensão RMM & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Maio de dois mil vinte e cinco, foi registada, sob o NUEL 105048088, a sociedade Pensão RMM & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Pensão RMM & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 38 a) serviços de restauração, serviços de bar com bebidas e quartos de alojamentos;
Número ou marcador · p. 38 b) arrendamento do imóvel mobilado e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 38 c) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por
Texto do artigo · p. 39 cento do capital social, pertencente ao único sócio, Richard Michael Manweki, solteiro, maior, natural de Sengerema, de nacionalidade tanzaniana, residente na cidade de Tete, bairro Mateus Sansão Muthemba, portador do talão de visto de trabalho número AB3379124, válido a 30 de outubro de 2024, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Tete, pelo passaporte n.º TAE089350, emitido na República da Tanzânia, a 14 de fevereiro de 2019 e válido a 13 de fevereiro de 2029, NUIT 147636921.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Richard Michael Manweki, que fica desde já nomeado, gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ou exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fiança ou abonações.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição se novos gerentes deliberada pelo sócio, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 39 Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique. Está conforme.
Texto do artigo · p. 39 Tete, 10 de Junho de 2025. – O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 39 Pilar Consultores e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e nove de Julho de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 39 com o NUEL 105053148, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 39 Um) Pilar Consultores e Investimentos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, avenida Samora Machel, bairro Mussumbuluco, quarteirão 2, casa n.º 8,
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 39 o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência ou administrador único abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades comerciais e industriais, com importação e exportação com destaque nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços nas áreas económicas nomeadamente, contabilidade, auditoria, consultorias económicas, comerciais, financeiras e de seguros;
Número ou marcador · p. 39 b) prestação de serviços nas áreas de estacoes de internet e sua conexão, montagens de antenas das comunicações;
Número ou marcador · p. 39 c) prestação de serviços de aluguer de espaço, gestão imobiliária e promoção imobiliária,
Número ou marcador · p. 39 d) venda a grosso e a retalho de e q u i p a m e n t o s , m a q u i n a s industriais, maquinas agrícolas ups, baterias, transformadores, e outros equipamentos mecânicos, eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 39 e) venda a grosso e retalho de pecas, acessórios e componentes eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 39 f) desenvolvimentos de projectos agrícolas, pecuárias e agronegócios;
Número ou marcador · p. 39 g) promoção de investimentos e participações em investimentos financeiros e de capital;
Número ou marcador · p. 39 h) prestação de serviços de representação de outras sociedades bem como quaisquer outros serviços com estes conexos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de gerência ou administrador único.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência ou administrador único, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares de capital e suprimentos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, representando duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento (50%) dos direitos da sociedade, pertencente a Germindo Alfredo Ofice; e
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento (50%) dos direitos da sociedade, pertencente a Hércia Amós Maure Ofice.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto por dois ou mais membros, designados em assembleia geral quando se tratar de pessoas estranhas à sociedade ou por um membro quando se tratar de um dos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os membros do conselho de gerência quando se tratar de pessoas estranhas à sociedade são designados por período de três anos renováveis e pelo tempo indeterminado quando se trate dos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 40 Três) A designação para o conselho de gerência poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Ficam desde já nomeados administradores os senhores Germindo Alfredo Ofice e Hércia Amós Maure Ofice, com despensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em todos os actos contratuais, legais e em juízo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 40 a)pela assinatura de um dos administrador;
Número ou marcador · p. 40 b) pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 40 c) pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo anterior ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, pelo directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Omissões
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 1 de Agosto de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Power Office Soluctions, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de um de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada, com o NUEL 105053228, de Stélio João Gabriel Guambe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, e Flora Natércia de Sousa Nhamizinga, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Power Office Soluctions, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, prolongamento da avenida Samora Machel, estrada nacional número 4 (N4), número 565, R/C, bairro de Malhanpsene.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) compra e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 40 b) serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 40 c) serviços de informática e fornecimento de consumíveis diversos;
Número ou marcador · p. 40 d) compra e venda de mobiliário diverso; e)compra e venda de materiais de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 40 f) compra e venda de eletrodomésticos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 40 g) compra e venda de utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 40 h) transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 40 i) organização de eventos j)compra e venda de viaturas e acessórios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 40 meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Stélio João Gabriel Guambe; e
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à senhora Flora Natércia de Sousa Nhamizinga.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Stélio João Gabriel Guambe e Flora Natércia de Sousa Nhamizinga, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme.
Texto do artigo · p. 40 Matola, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Real Work – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, 1 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105051432, uma sociedade denominada Real Work – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Saquina Nazimo Ibrahimo Mussá, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301463473Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Junho de 2022, residente no quarteirão 34, casa n.º 50, bairro Patrice Lumumba, na província de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Constitui o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Real Work – Sociedade Unipessoal, Limitada, e
Texto do artigo · p. 41 constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida da Marginal, bairro Chihango, n.º 79, podendo, por deliberação da sócia única, mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) importação, aquisição e venda de material de escritório e consumíveis diversos; b)prestar serviços de limpeza, jardinagem e recolha de lixo diverso;
Número ou marcador · p. 41 c) prestação de serviços de imobiliária.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode ainda adquirir, associar-se e gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, uma quota única, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Saquina Nazimo Ibrahimo Mussá.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócio adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquiri béns móveis e imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outras destinadas a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Balanços e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 41 fecham a 31 de Dezembro de Cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros e omissões
Número ou marcador · p. 41 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legais ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um dos que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 RNP-Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105043601, uma sociedade denominada RNP-Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Abdul Sattar Abdul Sattar, moçambicano, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110057216491, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 1 de Junho de 2021, com NUIT 159477790, residente no bairro Napipwala, rua Eduardo Mondlane, n.º 286, Sandra Tit Salto Pae 1305.
Texto do artigo · p. 41 Constitui sociedade pelo presente estatuto que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de RNP-Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela lei geral aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição e estabelece a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade obriga-se, para efeitos legais aplicáveis e respectivo contrato subsistir, pelo regime do direito privado do país, pelo Código Comercial, no que este não for especialmente regulado, pelas normas aplicáveis às sociedades de responsabilidade limitada e consumo que sejam vigentes.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A capacidade jurídica da sociedade abrange todos os direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objecto social, definido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 42 a) venda de acessórios para viaturas, máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 42 b) manutenção e reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante uma deliberação unilateral,
Texto do artigo · p. 42 o sócio único da sociedade poderá deliberar directa ou indirectamente em criar filiais, agências, delegações e quaisquer outras formas concernentes para o prosseguimento do seu objecto social, ou participar em quaisquer sociedades ou empresas, ou ainda participar em agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 100% do capital ao único sócio Abdul Sattar Abdul Sattar, moçambicano, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110057216491, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 1 de Março de 2021, com NUIT 159477790, residente no bairro Napipwala, avenida Eduardo Mondlane, n.º 286, 5.º andar flat 10, Alto Maé, n.º 1305.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, serão da exclusiva responsabilidade do único sócio Abdul Sattar Abdul Sattar, que exercerá as funções referidas em sociedade e que tem poderes de representação e administração gerais e especiais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos representar na sociedade, enquanto que esta permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para
Texto do artigo · p. 42 a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade poderão estes que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 RS Comercial e Lubrificantes, EI
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de quatro de Julho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob o NUEL 105050997, pelo empresário Buanrai Nacir Ali Tapite.
Texto do artigo · p. 42 Constitui a empresa em nome individual denominada RS Comercial e Lubrificantes, EI, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 42 Tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 42 Tem por objecto: Actividade Principal – 47300 - comércio a retalho de óleos lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados, actividades secundárias - 45300 - comércio de peças e acessórios para veiculos automóveis, 45401 - comércio por grosso e a retalho de motociclos de suas peças e acessórios. Nos termos do Alvará n.º 7412/02/01/RT/2025, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 42 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 42 Iniciou a sua actividade a trinta de junho de dois mil vinte e cinco.
Texto do artigo · p. 42 Documentos: Requerimento, Alvará n.º 7412/02/01/RT/2025, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, inicio de actividade, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 42 Por ser verdade se passou a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  3. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços nas áreas de:
  4. Número ou marcador, página 35: a) pesquisa e prospecção mineira;
  5. Número ou marcador, página 35: b) eploração e transformação industrial de minerais;
  6. Número ou marcador, página 35: c) comercialização e eploração de recursos minerais em bruto e processados;
  7. Número ou marcador, página 35: d) importação de equipamentos e maquinarias para fins industriais;
  8. Número ou marcador, página 35: e) construção civil;
  9. Número ou marcador, página 35: f) transportes de carga;
  10. Número ou marcador, página 35: g) exploração turística e ecoturismo;
  11. Número ou marcador, página 35: h) prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismo.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações e mediante a decisão do sócio.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: (Capital social e distribuição de quotas)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota, pertencente ao sócio Xiongsheng Shen, o correspondente a cem por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
  17. Número ou marcador, página 35: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão confiadas a um ou mais administrador (es) designado (s) pelo sócio.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do (s) administrador (es).
  22. Número ou marcador, página 35: Três) Pode ser elegível Xiongsheng Shen como administrador da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos à sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  23. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedae obriga-se com assinatura e actos do (s) administrador (es).
  24. Número ou marcador, página 35: Cinco) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonação, nem em quaiquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Chimoio, 13 de Junho de 2025. – O Notário,
  29. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 36: Moconsult, Limitada
  31. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia de vinte e três de Junho de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105027104, denominada Moconsult, Limitada, pelos sócios Muazeque José da Silva Cumba e Octávio José da Silva Cumba.
  32. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 36: Denominação
  35. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Moconsult, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, com dois (2) sócios de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 36: Duração
  38. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 36: Sede
  41. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, bairro Expansão, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  45. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  46. Número ou marcador, página 36: a) agronegócio;
  47. Número ou marcador, página 36: b) consultoria e serviços de engenharia;
  48. Número ou marcador, página 36: c) actividade de engenharia e técnicas afins;
  49. Número ou marcador, página 36: d) actividades de arquitectura;
  50. Número ou marcador, página 36: e) actividades de design;
  51. Número ou marcador, página 36: f) instalação eléctrica;
  52. Número ou marcador, página 36: g) actividade de consultoria para consultoria para os negócios e a gestão;
  53. Número ou marcador, página 36: h) outras actividades de consultoria, cientificas técnicas e similares, não especificadas;
  54. Número ou marcador, página 36: i) outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
  55. Número ou marcador, página 36: j) comércio a grosso e a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados;
  56. Número ou marcador, página 36: k) agentes do comércio por grosso e a retalho de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais, vivos e produtos semi-acabados;
  57. Número ou marcador, página 36: l) comércio por grosso e a retalho de cereais sementes, leguminosas oleaginosas e alimentos para animais;
  58. Número ou marcador, página 36: m) comércio por grosso e a retalho de animais vivos, de peles e couros; n)comércio por grosso e a retalho de fruta e de produtos hortícolas;
  59. Número ou marcador, página 36: o) comércio por grosso e a retalho de carne e de produtos a base de carne;
  60. Número ou marcador, página 36: p) comércio por grosso e a retalho de máquinas e equipamentos agrícolas;
  61. Número ou marcador, página 36: q) comércio por grosso e a retalho de animais vivos de peles e couros.
  62. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  63. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 36: Capital social
  66. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e encontra-se dividido em duas (2) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  67. Número ou marcador, página 36: a) uma quota equivalente a noventa por cento da totalidade do capital social, no valor nominal de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Muazeque José da Silva Cumba; e
  68. Número ou marcador, página 36: b) uma quota equivalente a dez por cento, da totalidade do capital social no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Octávio José da Silva Cumba.
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 36: Morte ou incapacidade
  71. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição do sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  72. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 36: Administração, gestão e representação
  75. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Muazeque José da Silva Cumba, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas.
  76. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  77. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 36: Dissolução da sociedade
  80. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  81. Número ou marcador, página 36: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  82. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  84. Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 36: Pemba, 11 de Junho de 2024. – O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 36: Mumemo Indústria e Serviços, Limitada
  87. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e quatro de julho de dois mil vinte e cinco, por contrato de sociedade da Mumemo Indústria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida de Moçamique, Estrada Nacional n.º 1, bairro Mumemo 1, distrito de Marracuene, matriculada
  88. Texto do artigo, página 37: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105052401, com o capital social de 1.500.000,00MT, se deliberou sobre a constituição de uma sociedade por quotas.
  89. Texto do artigo, página 37: Celina Monjane, maior, viúva, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151685N, emitido a 6 de Junho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Padre André Fernandes, n.º 12, R/C, Bairro da Malhagalene B, distrito Ka Mpfumo, NUIT 300007864;
  90. Texto do artigo, página 37: Luana Laurinda Cassamo Monjane, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110304792003J, emitido a 26 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Padre André Fernandes, n.º 12, R/C, Bairro da Malhagalene B, distrito Ka Mpfumo, NUIT 152284136, representada neste acto pela senhora Elsa Raquel Celina Cassamo;
  91. Texto do artigo, página 37: Shanaya Anselmo Monjane, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110301278859F, emitido a 19 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no destrito de Boane, quarteirão 13, casa n.º 543, bairro Campoane, NUIT 169361533, representada neste acto pela senhora Elsa Raquel Celina Cassamo;
  92. Texto do artigo, página 37: Cassamo Jeremias Monjane, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101638346F, emitido a 8 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Padre André Fernandes, n.º 12, R/C, Bairro da Malhagalene B, distrito Ka Mpfumo, NUIT 131953879, representado neste acto pela senhora Elsa Raquel Celina Cassamo; e Heitor Adriano Nuvunga, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108868094M, emitido a 26 de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Padre André Fernandes, n.º 12, R/C, Bairro da Malhagalene B, distrito Ka Mpfumo, NUIT 164234797, representado neste acto pela senhora Elsa Raquel Celina Cassamo.
  93. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  96. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a firma de Mumemo Indústria e Serviços, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, Estrada Nacional n.º 1, bairro Mumemo 1, distrito de Marracuene.
  97. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação, abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que seja permitido por lei.
  98. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  103. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social principal:
  104. Número ou marcador, página 37: a) serrilharia civil e metalomecânica;
  105. Número ou marcador, página 37: b) fabrico de mobiliário de escritório, escolar, hospitalar e militar;
  106. Número ou marcador, página 37: c) fornecimento de bens e prestação de serviços;
  107. Número ou marcador, página 37: d) gestão imobiliária e de outros activos;
  108. Número ou marcador, página 37: e) fomento de turismo, organização de eventos,
  109. Número ou marcador, página 37: f) acessória e consultoria;
  110. Número ou marcador, página 37: g) importação e exportação.
  111. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  114. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Celina Monjane;
  115. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Luana Laurinda Cassamo Monjane;
  116. Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Shanaya Anselmo Monjane;
  117. Número ou marcador, página 37: d) uma quota no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social pertencente à sócia Cassamo Jeremias Monjane; e
  118. Número ou marcador, página 37: e) uma quota no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais),
  119. Texto do artigo, página 37: equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Heitor Adriano Nuvunga.
  120. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 37: (Gerência e administração)
  122. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhora Celina Monjane, que desde já fica nomeada administradora.
  123. Número ou marcador, página 37: Dois) Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessária a assinatura do administradora.
  124. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 37: (Limites)
  126. Número ou marcador, página 37: Um) É vedado à gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  127. Número ou marcador, página 37: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  130. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 37: Maputo, 25 de Julho de2025. – O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 37: New Dente Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por esta acta de dezasseis de Julho de dois mil e vinte cinco, da sociedade New Dente Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na avenida Emília Daússe, n.º 929, R/C, cidade de Maputo, bairro Central, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do capital social, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 100957795.
  134. Texto do artigo, página 37: Como consequência destas alterações, a sociedade pretende alterar o pacto social na redação do capital social e administração, fazendo adenda, por ter foito cessão de quotas, Boletim da República, III Série, número 122, quinta-feira, 21 de Junho de 2018, e passa a ter o seguinte teor:
  135. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  136. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  138. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do
  139. Texto do artigo, página 38: capital social, pertencente ao sócio único Barbaro Soler Rodriguez, casado, natural de Cub Honguin, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100586654D, emitido a 21 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, avenida Paulo Samuel Kakhomba, n.º 1010, R/C, cidade de Maputo, com o NUIT 130610277.
  140. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterandose em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
  141. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  143. Texto do artigo, página 38: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio único, Barbaro Soler Rodriguez, desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  144. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 38: OI Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050522, uma sociedade denominada OI Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Nelson Eduardo Ingue Gune, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102281347B, emitido na cidade de Maputo, solteiro, maior, NUIT 109779636, residente no bairro Luís Cabral, casa n.º 222, quarteirão 1, cidade de Maputo, distrito de Kamubucuana.
  148. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  150. Texto do artigo, página 38: A sociedade adota a denominação OI Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na avenida 25 de Setembro, n.º 1509, sexto andar, distrito municipal Kampfumo, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da
  151. Texto do artigo, página 38: assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  152. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 38: Duração
  154. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  155. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  157. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
  158. Número ou marcador, página 38: a) fornecimento de equipamentos;
  159. Número ou marcador, página 38: b) consumíveis e acessórios informáticos e de telecomunicação;
  160. Número ou marcador, página 38: c) serviço de montagem e configuração de redes de dados e de telecomunicações;
  161. Número ou marcador, página 38: d) serviços de consultoria informática e desenvolvimento de aplicações;
  162. Número ou marcador, página 38: e) venda de equipamentos informático;
  163. Número ou marcador, página 38: f) designer de projecto;
  164. Número ou marcador, página 38: g) fornecimento e serviços de sistema de climatização;
  165. Número ou marcador, página 38: h) gráfica;
  166. Número ou marcador, página 38: i) importação e exportação de equipamentos diversos;
  167. Número ou marcador, página 38: j) fornecimento de produtos de limpeza e serviços; k)sistema de segurança eletrónica CCTV.
  168. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  169. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 38: Capital social
  171. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), na quota única de Nelson Eduardo Ingue Gune.
  172. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 38: Gerência
  174. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nelson Eduardo Ingue Gune, nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  175. Número ou marcador, página 38: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  176. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  178. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 38: Pensão RMM & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Maio de dois mil vinte e cinco, foi registada, sob o NUEL 105048088, a sociedade Pensão RMM & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  182. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede, forma e representação social)
  184. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Pensão RMM & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  185. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  188. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  190. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social principal:
  191. Número ou marcador, página 38: a) serviços de restauração, serviços de bar com bebidas e quartos de alojamentos;
  192. Número ou marcador, página 38: b) arrendamento do imóvel mobilado e seus acessórios;
  193. Número ou marcador, página 38: c) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas.
  194. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 38: Capital social
  196. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por
  197. Texto do artigo, página 39: cento do capital social, pertencente ao único sócio, Richard Michael Manweki, solteiro, maior, natural de Sengerema, de nacionalidade tanzaniana, residente na cidade de Tete, bairro Mateus Sansão Muthemba, portador do talão de visto de trabalho número AB3379124, válido a 30 de outubro de 2024, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Tete, pelo passaporte n.º TAE089350, emitido na República da Tanzânia, a 14 de fevereiro de 2019 e válido a 13 de fevereiro de 2029, NUIT 147636921.
  198. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 39: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  200. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Richard Michael Manweki, que fica desde já nomeado, gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  201. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  202. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ou exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  203. Número ou marcador, página 39: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fiança ou abonações.
  204. Número ou marcador, página 39: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição se novos gerentes deliberada pelo sócio, podendo estes ser reeleitos.
  205. Número ou marcador, página 39: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo com fundamento em justa causa.
  206. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  208. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique. Está conforme.
  209. Texto do artigo, página 39: Tete, 10 de Junho de 2025. – O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  210. Texto do artigo, página 39: Pilar Consultores e Investimentos, Limitada
  211. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e nove de Julho de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais,
  212. Texto do artigo, página 39: com o NUEL 105053148, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
  213. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  214. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 39: Denominação e duração
  216. Número ou marcador, página 39: Um) Pilar Consultores e Investimentos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  217. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  218. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 39: Sede
  220. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, avenida Samora Machel, bairro Mussumbuluco, quarteirão 2, casa n.º 8,
  221. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante simples deliberação, pode
  222. Texto do artigo, página 39: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  223. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência ou administrador único abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, quando o julgar conveniente.
  224. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  226. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades comerciais e industriais, com importação e exportação com destaque nas seguintes áreas:
  227. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços nas áreas económicas nomeadamente, contabilidade, auditoria, consultorias económicas, comerciais, financeiras e de seguros;
  228. Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços nas áreas de estacoes de internet e sua conexão, montagens de antenas das comunicações;
  229. Número ou marcador, página 39: c) prestação de serviços de aluguer de espaço, gestão imobiliária e promoção imobiliária,
  230. Número ou marcador, página 39: d) venda a grosso e a retalho de e q u i p a m e n t o s , m a q u i n a s industriais, maquinas agrícolas ups, baterias, transformadores, e outros equipamentos mecânicos, eléctricos e electrónicos;
  231. Número ou marcador, página 39: e) venda a grosso e retalho de pecas, acessórios e componentes eléctricos e electrónicos;
  232. Número ou marcador, página 39: f) desenvolvimentos de projectos agrícolas, pecuárias e agronegócios;
  233. Número ou marcador, página 39: g) promoção de investimentos e participações em investimentos financeiros e de capital;
  234. Número ou marcador, página 39: h) prestação de serviços de representação de outras sociedades bem como quaisquer outros serviços com estes conexos.
  235. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de gerência ou administrador único.
  236. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência ou administrador único, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  237. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares de capital e suprimentos
  238. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 39: Capital social
  240. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, representando duas quotas assim distribuídas:
  241. Número ou marcador, página 39: a) uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento (50%) dos direitos da sociedade, pertencente a Germindo Alfredo Ofice; e
  242. Número ou marcador, página 39: b) uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento (50%) dos direitos da sociedade, pertencente a Hércia Amós Maure Ofice.
  243. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  244. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 39: Gerência e representação da sociedade
  246. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto por dois ou mais membros, designados em assembleia geral quando se tratar de pessoas estranhas à sociedade ou por um membro quando se tratar de um dos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros do conselho de gerência quando se tratar de pessoas estranhas à sociedade são designados por período de três anos renováveis e pelo tempo indeterminado quando se trate dos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  248. Número ou marcador, página 40: Três) A designação para o conselho de gerência poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
  249. Número ou marcador, página 40: Quatro) Ficam desde já nomeados administradores os senhores Germindo Alfredo Ofice e Hércia Amós Maure Ofice, com despensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em todos os actos contratuais, legais e em juízo.
  250. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 40: Forma de obrigar a sociedade
  252. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade ficará obrigada:
  253. Texto do artigo, página 40: a)pela assinatura de um dos administrador;
  254. Número ou marcador, página 40: b) pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes;
  255. Número ou marcador, página 40: c) pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo anterior ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  256. Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, pelo directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  257. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  258. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  260. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  261. Número ou marcador, página 40: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 40: Omissões
  264. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei em vigor em Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 40: Está conforme.
  266. Texto do artigo, página 40: Maputo, 1 de Agosto de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 40: Power Office Soluctions, Limitada
  268. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de um de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada, com o NUEL 105053228, de Stélio João Gabriel Guambe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, e Flora Natércia de Sousa Nhamizinga, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  269. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  271. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Power Office Soluctions, Limitada.
  272. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  274. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, prolongamento da avenida Samora Machel, estrada nacional número 4 (N4), número 565, R/C, bairro de Malhanpsene.
  275. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 40: (Objecto da sociedade)
  277. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  278. Número ou marcador, página 40: a) compra e venda de material de escritório;
  279. Número ou marcador, página 40: b) serviços de serigrafia e gráfica;
  280. Número ou marcador, página 40: c) serviços de informática e fornecimento de consumíveis diversos;
  281. Número ou marcador, página 40: d) compra e venda de mobiliário diverso; e)compra e venda de materiais de higiene e segurança no trabalho;
  282. Número ou marcador, página 40: f) compra e venda de eletrodomésticos e seus acessórios;
  283. Número ou marcador, página 40: g) compra e venda de utensílios domésticos;
  284. Número ou marcador, página 40: h) transporte de pessoas e bens;
  285. Número ou marcador, página 40: i) organização de eventos j)compra e venda de viaturas e acessórios.
  286. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  287. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  289. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  290. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
  293. Texto do artigo, página 40: meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  294. Número ou marcador, página 40: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Stélio João Gabriel Guambe; e
  295. Número ou marcador, página 40: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à senhora Flora Natércia de Sousa Nhamizinga.
  296. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  298. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Stélio João Gabriel Guambe e Flora Natércia de Sousa Nhamizinga, desde já nomeados gerentes.
  299. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
  300. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  301. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 40: Está conforme.
  303. Texto do artigo, página 40: Matola, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 40: Real Work – Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, 1 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105051432, uma sociedade denominada Real Work – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  306. Texto do artigo, página 40: Saquina Nazimo Ibrahimo Mussá, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301463473Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Junho de 2022, residente no quarteirão 34, casa n.º 50, bairro Patrice Lumumba, na província de Maputo.
  307. Texto do artigo, página 40: Constitui o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  308. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  309. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  311. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Real Work – Sociedade Unipessoal, Limitada, e
  312. Texto do artigo, página 41: constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  313. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida da Marginal, bairro Chihango, n.º 79, podendo, por deliberação da sócia única, mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
  314. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  316. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  317. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  319. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  320. Número ou marcador, página 41: a) importação, aquisição e venda de material de escritório e consumíveis diversos; b)prestar serviços de limpeza, jardinagem e recolha de lixo diverso;
  321. Número ou marcador, página 41: c) prestação de serviços de imobiliária.
  322. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode ainda adquirir, associar-se e gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  323. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  324. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  326. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, uma quota única, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Saquina Nazimo Ibrahimo Mussá.
  327. Número ou marcador, página 41: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  328. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
  330. Número ou marcador, página 41: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados.
  331. Número ou marcador, página 41: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócio adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  332. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  333. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  335. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  336. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
  337. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  338. Número ou marcador, página 41: Quatro) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquiri béns móveis e imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outras destinadas a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  339. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 41: (Balanços e prestação de contas)
  341. Número ou marcador, página 41: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  342. Texto do artigo, página 41: fecham a 31 de Dezembro de Cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  343. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 41: (Resultados)
  345. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  346. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  347. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  349. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  350. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  351. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 41: Herdeiros e omissões
  353. Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legais ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um dos que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  354. Número ou marcador, página 41: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 41: Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 41: RNP-Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105043601, uma sociedade denominada RNP-Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 41: Abdul Sattar Abdul Sattar, moçambicano, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110057216491, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 1 de Junho de 2021, com NUIT 159477790, residente no bairro Napipwala, rua Eduardo Mondlane, n.º 286, Sandra Tit Salto Pae 1305.
  359. Texto do artigo, página 41: Constitui sociedade pelo presente estatuto que se rege pelas cláusulas seguintes:
  360. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 41: (Denominação e natureza jurídica)
  362. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de RNP-Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela lei geral aplicável.
  363. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 41: (Duração e sede)
  365. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição e estabelece a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  366. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  367. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se, para efeitos legais aplicáveis e respectivo contrato subsistir, pelo regime do direito privado do país, pelo Código Comercial, no que este não for especialmente regulado, pelas normas aplicáveis às sociedades de responsabilidade limitada e consumo que sejam vigentes.
  368. Número ou marcador, página 41: Quatro) A capacidade jurídica da sociedade abrange todos os direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objecto social, definido no presente contrato.
  369. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  371. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação dos seguintes serviços:
  372. Número ou marcador, página 42: a) venda de acessórios para viaturas, máquinas industriais;
  373. Número ou marcador, página 42: b) manutenção e reparação de viaturas.
  374. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
  375. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante uma deliberação unilateral,
  376. Texto do artigo, página 42: o sócio único da sociedade poderá deliberar directa ou indirectamente em criar filiais, agências, delegações e quaisquer outras formas concernentes para o prosseguimento do seu objecto social, ou participar em quaisquer sociedades ou empresas, ou ainda participar em agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
  377. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 100% do capital ao único sócio Abdul Sattar Abdul Sattar, moçambicano, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110057216491, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 1 de Março de 2021, com NUIT 159477790, residente no bairro Napipwala, avenida Eduardo Mondlane, n.º 286, 5.º andar flat 10, Alto Maé, n.º 1305.
  380. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  382. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, serão da exclusiva responsabilidade do único sócio Abdul Sattar Abdul Sattar, que exercerá as funções referidas em sociedade e que tem poderes de representação e administração gerais e especiais.
  383. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente.
  384. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  386. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos representar na sociedade, enquanto que esta permanecer indivisa.
  387. Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  388. Número ou marcador, página 42: Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para
  389. Texto do artigo, página 42: a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através da procuração.
  390. Número ou marcador, página 42: Quatro) Quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade poderão estes que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  391. Texto do artigo, página 42: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 42: RS Comercial e Lubrificantes, EI
  393. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de quatro de Julho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob o NUEL 105050997, pelo empresário Buanrai Nacir Ali Tapite.
  394. Texto do artigo, página 42: Constitui a empresa em nome individual denominada RS Comercial e Lubrificantes, EI, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  395. Texto do artigo, página 42: Tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
  396. Texto do artigo, página 42: Tem por objecto: Actividade Principal – 47300 - comércio a retalho de óleos lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados, actividades secundárias - 45300 - comércio de peças e acessórios para veiculos automóveis, 45401 - comércio por grosso e a retalho de motociclos de suas peças e acessórios. Nos termos do Alvará n.º 7412/02/01/RT/2025, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  397. Texto do artigo, página 42: Usa como firma a denominação acima lançada.
  398. Texto do artigo, página 42: Iniciou a sua actividade a trinta de junho de dois mil vinte e cinco.
  399. Texto do artigo, página 42: Documentos: Requerimento, Alvará n.º 7412/02/01/RT/2025, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, inicio de actividade, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  400. Texto do artigo, página 42: Por ser verdade se passou a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
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