III SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 152/2025

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Texto do artigo · p. 42 Está conforme.
Texto do artigo · p. 42 Conservatória dos Registos de Pemba, 8 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Sabié Game Park, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte de Janeiro de dois mil vinte e cinco, da sociedade Sabié Game Park, Limitada, com sede sita no posto administrativo de Sabié, distrito de Moamba, província de Maputo, Moçambique, com o capital social de 1.396.000,00MT (um milhão e trezentos e noventa e seis mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101886042, e titular do
Texto do artigo · p. 42 Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400136661, deliberou-se sobre o seguinte:
Texto do artigo · p. 42 i. a aprovação da proposta de partilha da quota indivisa titulada pelos sócios Elisa Fernando Chicolowé e Jopela Fernando Guambe Chicolowé; ii. a aprovação da proposta de transferência parcial das quotas detidas pelos sócios Elisa Fernando Chicolowé e Jopela Fernando Guambe Chicolowé a favor da sociedade Ursus Eiendom AS; iii. a aprovação da proposta de transferência das quotas remanescentes detidas pelos sócios Elisa Fernando Chicolowé e Jopela Fernando Guambe Chicolowé a favor de Oyvind Christensen; iv.a aprovação da renúncia aos direitos de preferência na cedência das quotas; v. a aprovação da alteração parcial dos estatutos em consequência das deliberações acima; vi. a nomeação dos representantes legais para assinar todos os documentos inerentes à efectivação das presentes deliberações, bem como praticar todos os actos de registo, autorização e demais procedimentos necessários junto das autoridades moçambicanas.
Texto do artigo · p. 42 Em consequência das referidas deliberações, foi o artigo quarto do pacto social alterado, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 42 .....................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e trezentos e noventa e seis mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota no valor nominal de 1.326.200,00MT (um milhão, trezentos e vinte e seis mil e duzentos meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Ursus Eiendom AS; e
Número ou marcador · p. 42 b) uma quota no valor nominal de 69.800,00MT (sessenta e nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Oyvind Christensen.
Texto do artigo · p. 42 Em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 30 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Saphire Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular datado de vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, a Saphire Holdings Limited, uma sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis da República das Maurícias, constituiu uma sociedade unipessoal por quota denominada Saphire Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105052923, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede social, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 43 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota e a denominação social de Saphire Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 43 (Sede social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida da Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Office Tower, sétimo andar, T2, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação dos administradores, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional bem como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, quando considerado conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O objecto social principal da sociedade é a realização da actividade de hotelaria por meio do desenvolvimento e exploração de um projecto de ecoturismo no Arquipélago de Bazaruto. Tal inclui a criação e gestão de um lodge e da infraestrutura de apoio necessária, bem como a implementação de iniciativas complementares de conservação marinha e de programas de desenvolvimento sustentável para as comunidades locais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode ainda realizar outras actividades comerciais acessórias ou
Texto do artigo · p. 43 complementares ao acima mencionado e/ou relacionadas com a indústria em geral, desde que permitido por lei e mediante deliberação dos administradores.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade pode ainda deter participações sociais noutras sociedades, de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e a ser realizado integralmente em dinheiro, no prazo de um ano a contar da data do registo definitivo do contrato de sociedade, é de cinco milhões de meticais, correspondente a uma quota única com o valor nominal de cinco milhões de meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertencente à Saphire Holdings Limited.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 43 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 43 Mediante decisão da sócia única, o capital social da sociedade pode ser aumentado por recurso a novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas, sujeito aos requisitos legais previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 43 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sócia única pode prestar suprimentos à sociedade, aos quais acrescerão juros nos termos acordados entre esta e a Sociedade e sujeitos a qualquer aprovação regulatória que possa ser exigida ao abrigo da legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Conforme aplicável, a taxa de juro e os termos do reembolso dos suprimentos serão estabelecidos pela sócia única, casuisticamente, e sujeitos a qualquer aprovação regulatória que possa ser exigida ao abrigo da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 43 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 43 a) sócia única; e
Número ou marcador · p. 43 b) administração.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO I Da sócia única
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 43 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 43 As decisões da sócia única serão tomadas por escrito, assinadas e registadas em livro próprio para o efeito, ou lavradas em documento avulso. Quando lavradas em documento avulso, deverá ser inscrita no livro uma referência a esse documento avulso.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 43 (Poderes)
Texto do artigo · p. 43 As matérias que, nos termos da lei, são exclusivamente reservadas à assembleia geral de sócios (quando aplicável) serão decididas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 43 (Composição)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores exercerão as suas funções por um período de quatro anos, renovável, até à sua renúncia ou até que a sócia única decida a sua destituição ou substituição.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os administradores não serão remunerados, salvo decisão em contrário da sócia única.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 43 (Competências)
Texto do artigo · p. 43 Os administradores dispõem dos mais amplos poderes para gerir a sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social incluindo, mas sem limitar, os seguintes:
Número ou marcador · p. 43 a) submeter à sócia única quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser decididas pela mesma;
Número ou marcador · p. 43 b) celebrar quaisquer contratos, incluindo a contratação de empréstimos junto de instituições bancárias, bem como prestar garantias em relação a esses empréstimos, dentro dos limites estabelecidos pela sócia única;
Número ou marcador · p. 43 c) propor à aprovação da sócia única quaisquer planos estratégicos da sociedade, propostas de aumento ou redução do capital social, transmissão, cessão, venda ou outra forma de disposição de bens e/ou negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 d) submeter à aprovação da sócia única os relatórios e contas anuais da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
Número ou marcador · p. 44 e) aprovar o orçamento anual da sociedade e definir os planos de desenvolvimento da Sociedade;
Número ou marcador · p. 44 f) transigir disputas, litígios, arbitragens ou outros processos com terceiros;
Número ou marcador · p. 44 g) abertura e encerramento de contas bancárias; e
Número ou marcador · p. 44 h) representar a sociedade, incluindo em processos judiciais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 44 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os administradores reúnem-se uma vez por ano e sempre que necessário. As reuniões dos administradores são convocadas por qualquer administrador, por carta, com uma antecedência mínima de sete dias úteis relativamente à data da reunião. Cada convocatória de uma reunião dos administradores deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As reuniões dos administradores poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e todos consintam que a reunião se realize e se delibere sobre uma determinada matéria.
Número ou marcador · p. 44 Três) As reuniões dos administradores poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de conferência telefónica ou videochamada, ou qualquer outro meio permitido por lei.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador ausente, com expressa indicação do nome do seu representante.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Das reuniões do conselho de administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, um breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros factos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os Administradores presentes.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Os administradores podem deliberar sem recurso à reunião, desde que todos declarem o seu voto por escrito, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade. A deliberação é considerada aprovada quando a última declaração de voto for recebida pela sociedade. O presidente deve comunicar a todos os Administradores que a deliberação foi aprovada nessa ocasião.
Número ou marcador · p. 44 Sete) Em caso de impasse na deliberação de qualquer matéria em reunião da administração, a questão será remetida à sócia única. A sócia única deverá tomar uma decisão final e vinculativa no prazo de quinze dias a contar da data da reunião em que o impasse se verificou.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 44 (Exercício)
Texto do artigo · p. 44 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 44 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os administradores deverão elaborar e submeter à aprovação da sócia única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício, bem como uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As contas do exercício serão submetidas à sócia única dentro dos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 44 Três) Mediante solicitação da sócia única, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, designados pela sócia única, abrangendo todas as matérias normalmente incluídas em tais auditorias. A sócia única terá o direito de se reunir de forma independente com os auditores nomeados e rever detalhadamente o processo de auditoria e os documentos de referência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 44 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 44 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 44 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade considera-se obrigada:
Número ou marcador · p. 44 a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 44 b) pela assinatura de qualquer representante ou procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade pode ser dissolvida: (i) nos casos previstos na legislação aplicável, ou (ii) por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme venha a ser decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para a sócia única, desde que tal seja autorizado pela sócia única e seja alcançado um acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do
Texto do artigo · p. 44 número 2 supra, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem limitar, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) deverão ser pagas antes de qualquer transferência de fundos à sócia única.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) A sócia única pode aprovar que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie para a sócia única.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 44 (Transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A aociedade pode ser transformada em sociedade por quotas detida por mais do que um sócio (sociedade por quotas pluripessoal). A transformação pode ser efectuada através da divisão ou cessão da quota detida pela sócia única ou da entrada de novo(s) sócio(s) por aumento do capital social da sociedade (o “evento de transformação”).
Número ou marcador · p. 44 Dois) O documento que formalize o evento de transformação será suficiente para efeitos de operar a transformação da sociedade. O referido documento deverá conter, em anexo, uma versão revista dos Estatutos, com o objectivo de ajustar as disposições neles contidas à pluralidade de sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Todas as questões que não estejam expressamente reguladas neste documento serão regidas pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 30 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Sassekile Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105033820, uma sociedade denominada Sassekile Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Lima Valdemar Thonga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Ricatlha, quarteirão 3, casa n.º 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104263150P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Maio de 2024, e titular do NUIT 146208274. Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 45 (Tipo, denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e denominação Sassekile Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sede da sociedade é na avenida Vladimir Lenine, n.º 2978, rés-do-chão, Bairro da Coop, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 Três) A administração pode, por deliberação, transferir a sede da sociedade, estabelecer sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O objecto da sociedade consiste na/o:
Número ou marcador · p. 45 a) prestação de serviços na área de consultoria, gestão, tecnologias de informação, design, fotografia, artes audiovisuais, decoração, eventos e limpeza;
Número ou marcador · p. 45 b) importação e exportação bens consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 45 c) comércio a retalho e a grosso de bens consumíveis e não consumíveis.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade pode realizar outras actividades relacionadas, complementares e subsidiárias às actividades principais, conforme o mercado e a demanda, desde que autorizadas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade pode deter participações em sociedades com um objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades regidas por legislação especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, podendo adquirir quotas, acções e partes do capital social de sociedades ou constituir sociedades, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota única com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Lima Valdemar Thonga.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 45 (Divisão, cessão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 45 A divisão, cessão e transmissão de quotas só poderá ter lugar nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 45 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pela sócia Lima Valdemar Thonga.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 45 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade obriga-se em todos os actos:
Número ou marcador · p. 45 a) pela assinatura do administrador ou do sócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, no primeiro trimestre depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 SEGTEKEP – Soluções Tecnológicas e Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezasseis de julho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada, com o NUEL 105051756, de Edson Osvaldo Mendes da Silva Puelia, natural de Nampula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e
Texto do artigo · p. 45 Epafrodito Maria José Domingos, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação
Texto do artigo · p. 45 É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de SEGTEKEP – Soluções Tecnológicas e Segurança, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, avenida bairro Machava Km 15, talhão 11, primeiro andar, loja 7, podendo, mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objectivo social principal:
Número ou marcador · p. 45 a) prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 45 b) segurança, equipamento informático, programação informática, instalações eléctricas, equipamento de proteção e segurança, instalação e manutenção de equipamento de segurança;
Número ou marcador · p. 45 c) comércio geral;
Número ou marcador · p. 45 d) actividades industriais;
Número ou marcador · p. 45 e) transporte e logística
Número ou marcador · p. 45 f) exportação e importação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integeralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas, sendo:
Texto do artigo · p. 45 a)Edson Osvaldo Mendes da Silva Puelia
Texto do artigo · p. 45 – 60.000,00MT, correspondentes a 60%; e
Número ou marcador · p. 46 b) Epafrodito Maria José Domingos – 40.000,00MT – correspondentes a 40%.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se um pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 46 A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios, mas para estranhos, fica dependente de
Texto do artigo · p. 46 consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
Texto do artigo · p. 46 .......................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Administração
Texto do artigo · p. 46 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios Edson Osvaldo Mendes da Silva Puelia e Epafrodito Maria José Domingos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Omissões
Texto do artigo · p. 46 Tudo o que fica como omissão deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme.
Texto do artigo · p. 46 Matola, 16 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 47 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 47 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 47 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 47 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 47 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 47 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 47 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 47 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 47 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 47 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 47 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 47 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 47 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 47 Delegações:
Parágrafo · p. 47 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 47 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 47 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 47 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 48 Preço — 240,00MT
Parágrafo · p. 48 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Está conforme.
  2. Texto do artigo, página 42: Conservatória dos Registos de Pemba, 8 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 42: Sabié Game Park, Limitada
  4. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte de Janeiro de dois mil vinte e cinco, da sociedade Sabié Game Park, Limitada, com sede sita no posto administrativo de Sabié, distrito de Moamba, província de Maputo, Moçambique, com o capital social de 1.396.000,00MT (um milhão e trezentos e noventa e seis mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101886042, e titular do
  5. Texto do artigo, página 42: Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400136661, deliberou-se sobre o seguinte:
  6. Texto do artigo, página 42: i. a aprovação da proposta de partilha da quota indivisa titulada pelos sócios Elisa Fernando Chicolowé e Jopela Fernando Guambe Chicolowé; ii. a aprovação da proposta de transferência parcial das quotas detidas pelos sócios Elisa Fernando Chicolowé e Jopela Fernando Guambe Chicolowé a favor da sociedade Ursus Eiendom AS; iii. a aprovação da proposta de transferência das quotas remanescentes detidas pelos sócios Elisa Fernando Chicolowé e Jopela Fernando Guambe Chicolowé a favor de Oyvind Christensen; iv.a aprovação da renúncia aos direitos de preferência na cedência das quotas; v. a aprovação da alteração parcial dos estatutos em consequência das deliberações acima; vi. a nomeação dos representantes legais para assinar todos os documentos inerentes à efectivação das presentes deliberações, bem como praticar todos os actos de registo, autorização e demais procedimentos necessários junto das autoridades moçambicanas.
  7. Texto do artigo, página 42: Em consequência das referidas deliberações, foi o artigo quarto do pacto social alterado, passando a ter a seguinte nova redacção:
  8. Texto do artigo, página 42: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 42: Capital social
  11. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e trezentos e noventa e seis mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor nominal de 1.326.200,00MT (um milhão, trezentos e vinte e seis mil e duzentos meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Ursus Eiendom AS; e
  13. Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor nominal de 69.800,00MT (sessenta e nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Oyvind Christensen.
  14. Texto do artigo, página 42: Em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 42: Está conforme.
  16. Texto do artigo, página 42: Maputo, 30 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 43: Saphire Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular datado de vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, a Saphire Holdings Limited, uma sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis da República das Maurícias, constituiu uma sociedade unipessoal por quota denominada Saphire Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105052923, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  19. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede social, duração e objecto social
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO UM
  21. Texto do artigo, página 43: (Forma e denominação)
  22. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota e a denominação social de Saphire Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante a sociedade).
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DOIS
  24. Texto do artigo, página 43: (Sede social)
  25. Número ou marcador, página 43: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida da Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Office Tower, sétimo andar, T2, cidade de Maputo.
  26. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação dos administradores, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional bem como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, quando considerado conveniente.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRÊS
  28. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 43: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUATRO
  31. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  32. Número ou marcador, página 43: Um) O objecto social principal da sociedade é a realização da actividade de hotelaria por meio do desenvolvimento e exploração de um projecto de ecoturismo no Arquipélago de Bazaruto. Tal inclui a criação e gestão de um lodge e da infraestrutura de apoio necessária, bem como a implementação de iniciativas complementares de conservação marinha e de programas de desenvolvimento sustentável para as comunidades locais.
  33. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode ainda realizar outras actividades comerciais acessórias ou
  34. Texto do artigo, página 43: complementares ao acima mencionado e/ou relacionadas com a indústria em geral, desde que permitido por lei e mediante deliberação dos administradores.
  35. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode ainda deter participações sociais noutras sociedades, de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO CINCO
  38. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 43: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e a ser realizado integralmente em dinheiro, no prazo de um ano a contar da data do registo definitivo do contrato de sociedade, é de cinco milhões de meticais, correspondente a uma quota única com o valor nominal de cinco milhões de meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertencente à Saphire Holdings Limited.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEIS
  41. Texto do artigo, página 43: (Aumento de capital social)
  42. Texto do artigo, página 43: Mediante decisão da sócia única, o capital social da sociedade pode ser aumentado por recurso a novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas, sujeito aos requisitos legais previstos no Código Comercial.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 43: (Suprimentos)
  45. Número ou marcador, página 43: Um) A sócia única pode prestar suprimentos à sociedade, aos quais acrescerão juros nos termos acordados entre esta e a Sociedade e sujeitos a qualquer aprovação regulatória que possa ser exigida ao abrigo da legislação moçambicana.
  46. Número ou marcador, página 43: Dois) Conforme aplicável, a taxa de juro e os termos do reembolso dos suprimentos serão estabelecidos pela sócia única, casuisticamente, e sujeitos a qualquer aprovação regulatória que possa ser exigida ao abrigo da lei moçambicana.
  47. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITO
  49. Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 43: Os órgãos sociais da sociedade são:
  51. Número ou marcador, página 43: a) sócia única; e
  52. Número ou marcador, página 43: b) administração.
  53. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Da sócia única
  54. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 43: (Decisões da sócia única)
  56. Texto do artigo, página 43: As decisões da sócia única serão tomadas por escrito, assinadas e registadas em livro próprio para o efeito, ou lavradas em documento avulso. Quando lavradas em documento avulso, deverá ser inscrita no livro uma referência a esse documento avulso.
  57. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DEZ
  58. Texto do artigo, página 43: (Poderes)
  59. Texto do artigo, página 43: As matérias que, nos termos da lei, são exclusivamente reservadas à assembleia geral de sócios (quando aplicável) serão decididas pela sócia única.
  60. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Da administração
  61. Número ou marcador, página 43: ARTIGO ONZE
  62. Texto do artigo, página 43: (Composição)
  63. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
  64. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores exercerão as suas funções por um período de quatro anos, renovável, até à sua renúncia ou até que a sócia única decida a sua destituição ou substituição.
  65. Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores não serão remunerados, salvo decisão em contrário da sócia única.
  66. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DOZE
  67. Texto do artigo, página 43: (Competências)
  68. Texto do artigo, página 43: Os administradores dispõem dos mais amplos poderes para gerir a sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social incluindo, mas sem limitar, os seguintes:
  69. Número ou marcador, página 43: a) submeter à sócia única quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser decididas pela mesma;
  70. Número ou marcador, página 43: b) celebrar quaisquer contratos, incluindo a contratação de empréstimos junto de instituições bancárias, bem como prestar garantias em relação a esses empréstimos, dentro dos limites estabelecidos pela sócia única;
  71. Número ou marcador, página 43: c) propor à aprovação da sócia única quaisquer planos estratégicos da sociedade, propostas de aumento ou redução do capital social, transmissão, cessão, venda ou outra forma de disposição de bens e/ou negócios da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 43: d) submeter à aprovação da sócia única os relatórios e contas anuais da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
  73. Número ou marcador, página 44: e) aprovar o orçamento anual da sociedade e definir os planos de desenvolvimento da Sociedade;
  74. Número ou marcador, página 44: f) transigir disputas, litígios, arbitragens ou outros processos com terceiros;
  75. Número ou marcador, página 44: g) abertura e encerramento de contas bancárias; e
  76. Número ou marcador, página 44: h) representar a sociedade, incluindo em processos judiciais.
  77. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TREZE
  78. Texto do artigo, página 44: (Reuniões e deliberações)
  79. Número ou marcador, página 44: Um) Os administradores reúnem-se uma vez por ano e sempre que necessário. As reuniões dos administradores são convocadas por qualquer administrador, por carta, com uma antecedência mínima de sete dias úteis relativamente à data da reunião. Cada convocatória de uma reunião dos administradores deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
  80. Número ou marcador, página 44: Dois) As reuniões dos administradores poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e todos consintam que a reunião se realize e se delibere sobre uma determinada matéria.
  81. Número ou marcador, página 44: Três) As reuniões dos administradores poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de conferência telefónica ou videochamada, ou qualquer outro meio permitido por lei.
  82. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador ausente, com expressa indicação do nome do seu representante.
  83. Número ou marcador, página 44: Cinco) Das reuniões do conselho de administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, um breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros factos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os Administradores presentes.
  84. Número ou marcador, página 44: Seis) Os administradores podem deliberar sem recurso à reunião, desde que todos declarem o seu voto por escrito, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade. A deliberação é considerada aprovada quando a última declaração de voto for recebida pela sociedade. O presidente deve comunicar a todos os Administradores que a deliberação foi aprovada nessa ocasião.
  85. Número ou marcador, página 44: Sete) Em caso de impasse na deliberação de qualquer matéria em reunião da administração, a questão será remetida à sócia única. A sócia única deverá tomar uma decisão final e vinculativa no prazo de quinze dias a contar da data da reunião em que o impasse se verificou.
  86. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
  87. Número ou marcador, página 44: ARTIGO CATORZE
  88. Texto do artigo, página 44: (Exercício)
  89. Texto do artigo, página 44: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  90. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINZE
  91. Texto do artigo, página 44: (Contas do exercício)
  92. Número ou marcador, página 44: Um) Os administradores deverão elaborar e submeter à aprovação da sócia única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício, bem como uma proposta de aplicação de resultados.
  93. Número ou marcador, página 44: Dois) As contas do exercício serão submetidas à sócia única dentro dos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício.
  94. Número ou marcador, página 44: Três) Mediante solicitação da sócia única, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, designados pela sócia única, abrangendo todas as matérias normalmente incluídas em tais auditorias. A sócia única terá o direito de se reunir de forma independente com os auditores nomeados e rever detalhadamente o processo de auditoria e os documentos de referência.
  95. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DEZASSEIS
  96. Texto do artigo, página 44: (Pagamento de dividendos)
  97. Texto do artigo, página 44: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela sócia única.
  98. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Das disposições finais
  99. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DEZASSETE
  100. Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar)
  101. Texto do artigo, página 44: A sociedade considera-se obrigada:
  102. Número ou marcador, página 44: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  103. Número ou marcador, página 44: b) pela assinatura de qualquer representante ou procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos pela administração.
  104. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DEZOITO
  105. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  106. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade pode ser dissolvida: (i) nos casos previstos na legislação aplicável, ou (ii) por deliberação da sócia única.
  107. Número ou marcador, página 44: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme venha a ser decidido pela sócia única.
  108. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para a sócia única, desde que tal seja autorizado pela sócia única e seja alcançado um acordo escrito de todos os credores.
  109. Número ou marcador, página 44: Quatro) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do
  110. Texto do artigo, página 44: número 2 supra, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem limitar, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) deverão ser pagas antes de qualquer transferência de fundos à sócia única.
  111. Número ou marcador, página 44: Cinco) A sócia única pode aprovar que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie para a sócia única.
  112. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DEZANOVE
  113. Texto do artigo, página 44: (Transformação da sociedade)
  114. Número ou marcador, página 44: Um) A aociedade pode ser transformada em sociedade por quotas detida por mais do que um sócio (sociedade por quotas pluripessoal). A transformação pode ser efectuada através da divisão ou cessão da quota detida pela sócia única ou da entrada de novo(s) sócio(s) por aumento do capital social da sociedade (o “evento de transformação”).
  115. Número ou marcador, página 44: Dois) O documento que formalize o evento de transformação será suficiente para efeitos de operar a transformação da sociedade. O referido documento deverá conter, em anexo, uma versão revista dos Estatutos, com o objectivo de ajustar as disposições neles contidas à pluralidade de sócios.
  116. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VINTE
  117. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  118. Texto do artigo, página 44: Todas as questões que não estejam expressamente reguladas neste documento serão regidas pela legislação moçambicana.
  119. Texto do artigo, página 44: Está conforme.
  120. Texto do artigo, página 44: Maputo, 30 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 44: Sassekile Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105033820, uma sociedade denominada Sassekile Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  123. Texto do artigo, página 44: Lima Valdemar Thonga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Ricatlha, quarteirão 3, casa n.º 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104263150P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Maio de 2024, e titular do NUIT 146208274. Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado.
  124. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA PRIMEIRA
  125. Texto do artigo, página 45: (Tipo, denominação, sede e duração)
  126. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e denominação Sassekile Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  127. Número ou marcador, página 45: Dois) A sede da sociedade é na avenida Vladimir Lenine, n.º 2978, rés-do-chão, Bairro da Coop, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  128. Número ou marcador, página 45: Três) A administração pode, por deliberação, transferir a sede da sociedade, estabelecer sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  129. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  130. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SEGUNDA
  131. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  132. Número ou marcador, página 45: Um) O objecto da sociedade consiste na/o:
  133. Número ou marcador, página 45: a) prestação de serviços na área de consultoria, gestão, tecnologias de informação, design, fotografia, artes audiovisuais, decoração, eventos e limpeza;
  134. Número ou marcador, página 45: b) importação e exportação bens consumíveis e não consumíveis;
  135. Número ou marcador, página 45: c) comércio a retalho e a grosso de bens consumíveis e não consumíveis.
  136. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades relacionadas, complementares e subsidiárias às actividades principais, conforme o mercado e a demanda, desde que autorizadas pelo sócio.
  137. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade pode deter participações em sociedades com um objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades regidas por legislação especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, podendo adquirir quotas, acções e partes do capital social de sociedades ou constituir sociedades, mediante deliberação da assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA TERCEIRA
  139. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota única com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Lima Valdemar Thonga.
  141. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA QUARTA
  142. Texto do artigo, página 45: (Divisão, cessão e transmissão de quotas)
  143. Texto do artigo, página 45: A divisão, cessão e transmissão de quotas só poderá ter lugar nos termos previstos no Código Comercial.
  144. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA QUINTA
  145. Texto do artigo, página 45: (Administração da sociedade)
  146. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pela sócia Lima Valdemar Thonga.
  147. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
  148. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SEXTA
  149. Texto do artigo, página 45: (Vinculação da sociedade)
  150. Texto do artigo, página 45: A sociedade obriga-se em todos os actos:
  151. Número ou marcador, página 45: a) pela assinatura do administrador ou do sócio da sociedade;
  152. Número ou marcador, página 45: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
  153. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SÉTIMA
  154. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  155. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, no primeiro trimestre depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  156. Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos expressos.
  157. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA OITAVA
  158. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  159. Texto do artigo, página 45: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 45: Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 45: SEGTEKEP – Soluções Tecnológicas e Segurança, Limitada
  162. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezasseis de julho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada, com o NUEL 105051756, de Edson Osvaldo Mendes da Silva Puelia, natural de Nampula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e
  163. Texto do artigo, página 45: Epafrodito Maria José Domingos, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  164. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 45: Denominação
  166. Texto do artigo, página 45: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de SEGTEKEP – Soluções Tecnológicas e Segurança, Limitada.
  167. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 45: Sede
  169. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, avenida bairro Machava Km 15, talhão 11, primeiro andar, loja 7, podendo, mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  170. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  171. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  173. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objectivo social principal:
  174. Número ou marcador, página 45: a) prestação de serviços em várias áreas;
  175. Número ou marcador, página 45: b) segurança, equipamento informático, programação informática, instalações eléctricas, equipamento de proteção e segurança, instalação e manutenção de equipamento de segurança;
  176. Número ou marcador, página 45: c) comércio geral;
  177. Número ou marcador, página 45: d) actividades industriais;
  178. Número ou marcador, página 45: e) transporte e logística
  179. Número ou marcador, página 45: f) exportação e importação.
  180. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
  181. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 45: Capital social
  183. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integeralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas, sendo:
  184. Texto do artigo, página 45: a)Edson Osvaldo Mendes da Silva Puelia
  185. Texto do artigo, página 45: – 60.000,00MT, correspondentes a 60%; e
  186. Número ou marcador, página 46: b) Epafrodito Maria José Domingos – 40.000,00MT – correspondentes a 40%.
  187. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se um pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  188. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 46: Cessão ou divisão de quotas
  190. Texto do artigo, página 46: A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios, mas para estranhos, fica dependente de
  191. Texto do artigo, página 46: consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
  192. Texto do artigo, página 46: .......................................................................
  193. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 46: Administração
  195. Texto do artigo, página 46: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios Edson Osvaldo Mendes da Silva Puelia e Epafrodito Maria José Domingos.
  196. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  198. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  199. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 46: Omissões
  201. Texto do artigo, página 46: Tudo o que fica como omissão deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 46: Está conforme.
  203. Texto do artigo, página 46: Matola, 16 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 47: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  205. Título de secção, página 47: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  206. Título de secção, página 47: NOSSOS SERVIÇOS:
  207. Parágrafo, página 47: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  208. Parágrafo, página 47: — Impressão em Off-set e Digital;
  209. Parágrafo, página 47: — Encadernação e Restauração de Livros;
  210. Parágrafo, página 47: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  211. Parágrafo, página 47: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  212. Parágrafo, página 47: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  213. Parágrafo, página 47: Preço da assinatura anual:
  214. Lista, página 47: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  215. Parágrafo, página 47: Preço da assinatura semestral:
  216. Lista, página 47: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  217. Parágrafo, página 47: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  218. Título de secção, página 47: Delegações:
  219. Parágrafo, página 47: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  220. Lista, página 47: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  221. Parágrafo, página 47: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  222. Parágrafo, página 47: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  223. Parágrafo, página 48: Preço — 240,00MT
  224. Parágrafo, página 48: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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