Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuária Chitoranhanga A
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Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuária Chitoranhanga A
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- Texto do artigo, página 7: Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuária Chitoranhanga A
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da definição e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Definição)
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Pequenos Agricultores de Culturas de Rendimento, em diante, abreviadamente designada por Chitoranhanga A, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos nacionais moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, ética, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Chitoranhanga, Posto Administrativo de Espungabera, podendo, por deliberação dos membros, transferí-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país, de âmbito provincial e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Orientação legislativa)
- Texto do artigo, página 7: No exercício da sua actividade agrícola e afins, a Associação Agro-pecuária Chitoranhanga A rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interna, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da Associação Agro-
- Texto do artigo, página 7: -Pecuária Chitoranhanga A:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, o regulamento interno, o código de ética econduta, os programas da associação, as deliberações da Assembleia Geral e de mais legislação aplicável em Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestar serviços aos seus membros na área de identificação, desenho, implementação e de gestão de agro-negócios agrícolas e gestão sustentável de programas de conservação e defesa dos recursos naturais num contexto multilateral.
- Número ou marcador, página 7: c) Promoção de culturas de rendimento como fonte de sustentabilidade dos planos familiares dos membros, bem como desenvolver actividades económicas próprias, para melhorar a vida dos seus membros e da sua comunidade;
- Número ou marcador, página 7: d) Identificar e criar condições para apoiar as iniciativas de carácter económico dos seus membros, individual ou colectivas, sob o ponto de vista institucional e de gestão agrícola multissectorial;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover acções que contribuam para a valorização, formação e elevação sustentável dos conhecimentos agrícolas técnico-científico, culturas e profissionais dos membros da Chitoranhanga A;
- Número ou marcador, página 8: f) Promover acções que visem a protecção e garantia dos direitos sociais e económicos dos membros e dos familiares neles dependentes, assim como a defesa dos seus interesses;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover junto dos órgãos do Estado e do Governo a adopção de legislação adequada para garantir benefícios de natureza económica e social dos pequenos agricultores e as comunidades neles inseridos, num contexto de justiça social;
- Número ou marcador, página 8: h) Representar os pequenos agricultores membros e sua comunidade nos programas e planos internos e internacionais, promovendo o estreitamento de relações de amizade e solidariedade com organizações congéneres e, de outros países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça social, paz e desenvolvimento humano;
- Número ou marcador, página 8: i) Intervir vigorosamente nos assuntos relacionados com conflitos nas áreas de actividades agrícolas e afins que associação desenvolve sempre que julgue conveniente faze-lo junto das entidades oficiais da área os quando, por essas for solicitado ou consultado;
- Número ou marcador, página 8: j) Assegurar a gestão da terra da associação, as unidades económicas dos seus membros e dos seus dependentes legais ou herdeiros no seio das famílias na comunidade;
- Número ou marcador, página 8: k) Honrar e eternizar a memória de todos membros da associação pela defesa de interesses e objectivos da associação e da comicidade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão)
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da Associação de pequenos Produtores Agro-Pecuários Chitoranhanga A, todos os que preencham os requisitos exigidos, aceitem os estatutos, e que esteja de acordo com os requisitos previstos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da Associação Agro-
- Texto do artigo, página 8: -Pecuária Chitoranhanga A:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e destino do património)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação de Pequenos Agricultores Agro-Pecuários Chitoranhanga A dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 8: a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
- Número ou marcador, página 8: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Agro-Pecuária Chitoranhanga A extingue-se, ainda, por decisão judicial:
- Número ou marcador, página 8: a) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
- Número ou marcador, página 8: b) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto da constituição ou nos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 8: c) Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Extinta a Chitoranhanga A, Assembleia Geral vai criar uma comissão liquidatária com poderes deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A comissão liquidatária deverá apresentar uma proposta o destino a dar ao património da cooperativa e deverá ser decidido em Assembleia Geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Todos casos omissos que vier suscitar na aplicação e interpretação dos presentes estatutos serão resolvidos por despacho do Conselho de Direcção ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho. Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Chitoranhanga A, Posto Administrativo de Espungabera, distrito de Mossurize, província de Manica.
- Texto do artigo, página 8: Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais – Mapembane Ambiental
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da definição e objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Definição)
- Texto do artigo, página 8: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, abreviadamente denominada por Mapembane
- Texto do artigo, página 8: Ambiental, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos nacionais, moçambicanos, de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, étnica, religioso, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Maciazino, localidade de Chirera, Posto Administrativo de Chiurairue, distrito de Mossurize, província de Manica, podendo por deliberação dos membros em Assembleia Geral, transferi-la, abrir sucursais e ou filiais, escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer ponto do país com causas ambientais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito e orientação legislativa)
- Texto do artigo, página 8: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Mapembane Ambiental, é de âmbito provincial e, no exercício do objectivos social e das suas actividades de defesa ambiental de recursos naturais e afins, rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, é por tempo indeterminado, e considera-se constituída com a realização da assembleia constituinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: A Mapembane Ambiental tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Defender os interesses ambientais da comunidade de Mapembane, os recursos naturais existentes como fontes de riquezas sob o ponto de vista de gestão e renovação contínua com vista a promover o turismo comunitário em desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 8: b) Colaborar e coordenar com as instituições competentes em matéria de defesa, conservação, gestão sustentável dos recursos naturais e ambientais com vista a garantir a estabilidade e tranquilidade das gerações vindouras;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar quando solicitado, nas actividades de estudo ambiental sobre projetos e programas a serem implementados na localidade, distrito, província, nação e outros fóruns quando se trata de questões ambientais e defesa de recursos naturais do país, sobretudo da região de Mapembane pelas instituições do Estado e sector privado;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover junto dos órgãos competentes a defesa, conservação e gestão de recursos naturais, bem como, a adopção de medidas adequadas para garantir a comunidade de benefícios de natureza económica e social através de fiscalização direita na exploração dos recursos naturais de Mapembane;
- Número ou marcador, página 9: e) Cooperar com as organizações congéneres, nacionais e internacionais nos domínios de capacitação institucional, troca de experiências, segurança ambiental e inserção económica da comunidade através de programas e projectos relevantes ao ambiente, recursos naturais dirigidas a geração de rendas e afins;
- Número ou marcador, página 9: f) Promover formações, cursos e capacitações na área de defesa de recursos naturais, ambientais e debates temáticos, seminários, colóquios e conferências públicas sobre questões relevantes a comunidade, sobretudo a educação ambiental, vias de acesso, organização comunitária, saúde pública/ /saneamento do meio, queimadas e outros males contra os recursos naturais disponíveis na comunidade e do país;
- Número ou marcador, página 9: g) Realizar estudos, pesquisas, sondagens de opiniões, inquéritos monográficos, inventários, e outros tipos de estudos sobre variados aspectos ligados a recursos naturais, ao desenvolvimento da comunidade e racionalização dos recursos disponíveis no seio da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: h) Promover, encorajar e apoiar as iniciativas dos associados, quer individual ou colectivamente que tenham por finalidade a criação de condições para a sua própria inserção social, cultural e económica no âmbito de turismo comunitário, uso e aproveitamento de terra;
- Número ou marcador, página 9: i) Promover projectos de sensibilização, mitigação e combate ao HIV/ /Sida, malária, e outras doenças endérmicas, no seio da comunidade, que visem a protecção e garantia dos direitos sociais das crianças órfãos, afectadas e infectados co HIV/Sida, dos idosos, mulheres grávidas, bem como a defesa dos seus interesses;
- Número ou marcador, página 9: j) Prestar serviços de apoio humanitário, consultoria nos processos de ordena mento territorial de Mapembane, combate e protecção a erosão promovendo programas de desenvolvimento de habilidades ocupacionais no que a comunidade sabe fazer bem;
- Número ou marcador, página 9: k) Representar os membros no plano interno e internacional, promovendo o estreitamento de relações, de amizade e solidariedade com organizações congéneres nacionais e de outras províncias e países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça, paz e progresso.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Forma de admissão)
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. A admissão para membro da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Mapembane Ambiental, é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado. Sendo obrigatório a assinatura dum membro fundador ou efectivo cuja decisão compete á Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Constituem órgão social da Mapembane Ambiental, os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Direcção. Executiva; e
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 9: Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e destino do património)
- Texto do artigo, página 9: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Mapembane Ambiental, dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
- Número ou marcador, página 9: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho da Direcção Executiva ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
- Texto do artigo, página 9: Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Mapembane Posto Administrativo de Chiurairue, distrito de Mossurize, província de Manica.
- Texto do artigo, página 9: Associção de Pequenos Agricultores Agro-Pecuária Chingai Didi
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da definição e objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Definição)
- Texto do artigo, página 9: A Associação de Pequenos Agricultores de Culturas de Rendimento, em diante, abreviadamente designada por Chingai Dibi, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos nacionais, moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, ética, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Dibi, Posto Administrativo de Espungabera, podendo, por deliberação dos membros, transferi-la, abrir sucursais e ou filiais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país, de âmbito provincial e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Orientaçãolegislativa)
- Texto do artigo, página 9: No exercício da sua actividade agrícola e afins, a Associação Agro-Pecuária Chingai Dibi rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interna, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da associação Agro-
- Texto do artigo, página 9: -Pecuária Chingai Dibi:
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, o regulamento interno, o código de ética e conduta, os programas da associação, as deliberações da Assembleia Geral e de mais legislação aplicável em Moçambique;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestar serviços aos seus membros na área de identificação, desenho, implementação e de gestão de agro-negócios agrícolas e gestão sustentável de programas de conservação e defesa dos recursos naturais num contexto multilateral;
- Número ou marcador, página 9: c) Promoção de culturas de rendimento como fonte de sustentabilidade dos planos familiares dos membros, bem como desenvolver actividades económicas próprias, para melhorar a vida dos seus membros e da sua comunidade;
- Número ou marcador, página 9: d) Identificar e criar condições para apoiar as iniciativas de carácter económico dos seus membros, individual
- Texto do artigo, página 10: ou colectivas, sob o ponto de vista institucional e de gestão agrícola multissectorial;
- Número ou marcador, página 10: e) Promover acções que contribuam para a valorização, formação e elevação sustentável dos conhecimentos agrícolas técnico-científico, culturas e profissionais dos membros da Chingai Dibi;
- Número ou marcador, página 10: f) Promover acções que visem a protecção e garantia dos direitos sociais e económicos dos membros e dos familiares neles dependentes, assim como a defesa dos seus interesses;
- Número ou marcador, página 10: g) Promover junto dos órgãos do Estado e do Governo a adopção de legislação adequada para garantir benefícios de natureza económica e social dos pequenos agricultores e as comunidades neles inseridos, num contexto de justiça social;
- Número ou marcador, página 10: h) Representar os pequenos agricultores membros e sua comunidade nos programas e planos internos e internacionais, promovendo o estreitamento de relações de amizade e solidariedade com organizações congéneres e, de outros países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça social, paz e desenvolvimento humano;
- Número ou marcador, página 10: i) Intervir vigorosamente nos assuntos relacionados com conflitos nas áreas de actividades agrícolas e afins que associação desenvolve sempre que julgue conveniente fazé-lo junto das entidades oficiais da área os quando, por essas for solicitado ou consultado;
- Número ou marcador, página 10: j) Assegurar a gestão da terra da associação, as unidades económicas dos seus membros e dos seus dependentes legais ou herdeiros no seio das famílias na comunidade;
- Número ou marcador, página 10: k) Honrar e eternizar a memória de todos membros da associação pela defesa de interesses e objectivos da associação e da comicidade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão)
- Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da Associação de Pequenos Produtores Agro-Pecuários Chingai Dibi, todos os que preencham os requisitos exigidos, aceitem os estatutos, E que esteja de acordo com os requisitos previstos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da Associação Agro-
- Texto do artigo, página 10: -Pecuária Chingai Dibi:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e destino do património)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Associação de Pequenos Agricultores Agro-Pecuários Chingai Dibi dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
- Número ou marcador, página 10: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Agro-Pecuária Chingai Dibi extingue-se, ainda, por decisão judicial:
- Número ou marcador, página 10: a) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
- Número ou marcador, página 10: b) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto da constituição ou nos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 10: c) Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais.
- Número ou marcador, página 10: Três) Extinta a Chingai Dibi, Assembleia Geral vai criar uma comissão liquidatária com poderes deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A comissão liquidatária deverá apresentar uma proposta o destino a dar ao património da cooperativa e deverá ser decidido em Assembleia Geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Todos casos omissos que vier suscitar na aplicação e interpretação dos presentes estatutos serão resolvidos por despacho do Conselho de Direcção ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho. Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Dibi, Posto Administrativo de Espungabera, distrito de Mossurize, província de Manica.
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