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Texto do artigo · p. 12 FJ Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875586, uma entidade, denominada FJ Grupo, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Francelina Armando Panguene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101209301B, emitido aos 5 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 João Pedro Fernandes Schwalbach, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101303687, emitido aos 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de FJ Grupo, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede social na rua Egas Moniz, n.º 42, 1.º andar, esquerdo bairro da Sommerschiel, na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 12 o exercício de actividades importação e exportação de produtos alimentares a grosso, prestação de serviços em informática e pesca e outros serviços afins. Dois) A sociedade têm ainda por objecto a
Texto do artigo · p. 12 prestação de quaisquer serviços conexos com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares/ /conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Francelina Armando Panguene; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia João Pedro Fernandes Schwalbach.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
Número ou marcador · p. 12 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que disponibilizar.
Número ou marcador · p. 12 Três) Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como dos seus balancetes mensais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a divisão e a cessão entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
Número ou marcador · p. 12 Três) com vista a aplicação dos dispostos nos números anteriores, o sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar de tal decisão a sociedade por carta registada, com aviso de recepção, no prazo de trinta dias, identificando o respectivo potencial adquirente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade convocará o conselho de gerência para deliberar sobre se a sociedade deverá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que potencial adquirente seja um estranho adquirente.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência, verificando se que a sociedade não pretende exercê-lo, deverão manifestar sua intenção em sessão do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o número três, sem que o conselho de gerência tenha comunicado também por escrito, que a sociedade ou os sócios exercerão o direito de preferência, pode aquele cedê-la ao potencial adquirente que tiver indicado.
Número ou marcador · p. 13 Sete) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade. Só no caso de algum sócio pretender ceder a sua quota, ou oferecê-la a sociedade e esta não quiser adquiri-la, é que a mesma será cedida a estranhos.
Texto do artigo · p. 13 Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento de um dos sócios, porque os seus serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, o seja, dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar ações lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios; e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha dos bens.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A quota social considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 13 Três) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O pagamento do preço da amortização serão feitos na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividida em duodécimos, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Ao preço da amortização deverá crescer, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos ou suprimentos que o sócio tenha eventualmente a haver da sociedade, segundo os
Texto do artigo · p. 13 elementos constantes dos livros de escrituração, assim como deverão abater-se na importância que o sócio por ventura lhe dever, sem prejuízo, contudo, dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunirão extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma de escrita.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade será exercido pela sócia Francelina Armando Panguene que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de gerência são constituídos por dois administradores nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Francelina Armando Panguene – directora-geral;
Número ou marcador · p. 13 b) João Pedro Fernandes – Sócio.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) No caso de ausência ou incapacidade temporária da sócia gerente nomeada, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário a assinatura de um sócio, entre os dois, isto é, todos os sócios tem direito de assinar, mas basta apenas a assinatura de um sócio, sem precisar que seja necessariamente dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A determinação de funções assim como a definição das competências do sócio gerente do outro sócio, será restabelecimento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo a sócia gerente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sócia gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Definição e encerramento do ano e exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Transformação e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 13 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que seja omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: FJ Grupo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875586, uma entidade, denominada FJ Grupo, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Francelina Armando Panguene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101209301B, emitido aos 5 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 12: João Pedro Fernandes Schwalbach, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101303687, emitido aos 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 12: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de FJ Grupo, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social na rua Egas Moniz, n.º 42, 1.º andar, esquerdo bairro da Sommerschiel, na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Duração e regime)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objeto)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal
  18. Texto do artigo, página 12: o exercício de actividades importação e exportação de produtos alimentares a grosso, prestação de serviços em informática e pesca e outros serviços afins. Dois) A sociedade têm ainda por objecto a
  19. Texto do artigo, página 12: prestação de quaisquer serviços conexos com o objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares/ /conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  24. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Francelina Armando Panguene; e
  25. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia João Pedro Fernandes Schwalbach.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que disponibilizar.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como dos seus balancetes mensais.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a divisão e a cessão entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) com vista a aplicação dos dispostos nos números anteriores, o sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar de tal decisão a sociedade por carta registada, com aviso de recepção, no prazo de trinta dias, identificando o respectivo potencial adquirente.
  40. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade convocará o conselho de gerência para deliberar sobre se a sociedade deverá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que potencial adquirente seja um estranho adquirente.
  41. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência, verificando se que a sociedade não pretende exercê-lo, deverão manifestar sua intenção em sessão do conselho de gerência.
  42. Número ou marcador, página 13: Seis) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o número três, sem que o conselho de gerência tenha comunicado também por escrito, que a sociedade ou os sócios exercerão o direito de preferência, pode aquele cedê-la ao potencial adquirente que tiver indicado.
  43. Número ou marcador, página 13: Sete) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade. Só no caso de algum sócio pretender ceder a sua quota, ou oferecê-la a sociedade e esta não quiser adquiri-la, é que a mesma será cedida a estranhos.
  44. Texto do artigo, página 13: Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento de um dos sócios, porque os seus serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVO
  46. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, o seja, dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar ações lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios; e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha dos bens.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) A quota social considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
  49. Número ou marcador, página 13: Três) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
  50. Número ou marcador, página 13: Quatro) O pagamento do preço da amortização serão feitos na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividida em duodécimos, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
  51. Número ou marcador, página 13: Cinco) Ao preço da amortização deverá crescer, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos ou suprimentos que o sócio tenha eventualmente a haver da sociedade, segundo os
  52. Texto do artigo, página 13: elementos constantes dos livros de escrituração, assim como deverão abater-se na importância que o sócio por ventura lhe dever, sem prejuízo, contudo, dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirão extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma de escrita.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  60. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade será exercido pela sócia Francelina Armando Panguene que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  61. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de gerência são constituídos por dois administradores nomeadamente:
  62. Número ou marcador, página 13: a) Francelina Armando Panguene – directora-geral;
  63. Número ou marcador, página 13: b) João Pedro Fernandes – Sócio.
  64. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
  65. Número ou marcador, página 13: Quatro) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  66. Número ou marcador, página 13: Cinco) No caso de ausência ou incapacidade temporária da sócia gerente nomeada, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  67. Número ou marcador, página 13: Seis) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário a assinatura de um sócio, entre os dois, isto é, todos os sócios tem direito de assinar, mas basta apenas a assinatura de um sócio, sem precisar que seja necessariamente dos dois sócios.
  68. Número ou marcador, página 13: Sete) A determinação de funções assim como a definição das competências do sócio gerente do outro sócio, será restabelecimento por deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 13: Oito) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
  72. Número ou marcador, página 13: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
  73. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo a sócia gerente voto de qualidade.
  74. Número ou marcador, página 13: Três) A sócia gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
  75. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 13: (Definição e encerramento do ano e exercício e distribuição de resultados)
  77. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  78. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  79. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 13: (Transformação e extinção da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  83. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 13: (Resolução de litígios)
  85. Texto do artigo, página 13: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  86. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que seja omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  89. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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