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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Mayden Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904349, uma entidade, denominada Mayden Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Denise Solange Meque Filipe, maior, solteira, natural de cidade da Beira-Moçambique, residente na avenida Mártires da Moeda, n.º 518, 6.º andar, flat-61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991773C, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, em cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Segunda. Irina Mayra Cremildo, maior, solteira, natural de Maputo-Moçambique, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 794, 12.º andar, esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133515S, emitido aos 30 de Março de 2010, em cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: E disseram os outorgantes:
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Texto do artigo, página 14: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Firma)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Mayden Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Texto do artigo, página 14: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 14: a) Consultoria em gestão de recursos humanos;
- Texto do artigo, página 14: b) Recrutamento e selecção;
- Texto do artigo, página 14: c) Realização de testes psicotécnicos;
- Texto do artigo, página 14: d) Avaliação de desempenho;
- Texto do artigo, página 14: e) Regularização e realocação de expatriados;
- Texto do artigo, página 14: f) Facilitação de entrosamento de grupos team building;
- Texto do artigo, página 14: g) Lobby;
- Texto do artigo, página 14: h) Consultoria de imagem
- Texto do artigo, página 14: i) Salões de beleza;
- Texto do artigo, página 14: j) Comercialização de artigos de beleza e moda feminina, masculina e infantil.
- Texto do artigo, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 14: QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Sede da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: Um) A sociedade vai ter a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 2927, rés-do-
- Texto do artigo, página 14: -chão, flat 2, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Dois) A gerência poderá, caso se mostre conveniente, deslocar a sede social dentro da cidade de Maputo, e bem assim abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 14: QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, pertencentes aos sócios Denise Solange Meque Filipe, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social da empresa; Irina Mayra Cremildo com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social da empresa.
- Texto do artigo, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Um) Os sócios poderão efectuar à sociedade, prestações suplementares de que ela careça, na proporção das suas quotas, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares será de 50.000,00 MT.
- Texto do artigo, página 14: Três) Os sócios têm direito a restituição das prestações suplementares nos precisos termos previstos no artigo 313 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 14: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, outro sócio e a sociedade, por esta ordem.
- Texto do artigo, página 14: OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estáa cargo de ambos sócios.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade, todos os actos, contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura deambos sócios, ou por procuradores legalmente constituídos.
- Texto do artigo, página 14: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
- Texto do artigo, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador a sua escolha.
- Texto do artigo, página 14: NONO
- Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 14: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 14: DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelos sócios gerentes por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreva formalidades sobre a convocação.
- Texto do artigo, página 14: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Texto do artigo, página 14: DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos e deveres gerais dos sócios)
- Texto do artigo, página 14: Um) São direitos dos sócios:
- Texto do artigo, página 14: a) Receber os lucros referentes ao exercício económico findo;
- Texto do artigo, página 14: b) Os sócios que ocupam cargos de gestão na sociedade, para além do direito ao lucro, têm direito a receber uma remuneração mensal;
- Texto do artigo, página 14: c) Participar nas assembleias gerais e votar.
- Texto do artigo, página 14: Dois) São deveres dos sócios:
- Texto do artigo, página 14: a) Cumprir as deliberações das assembleias gerais;
- Texto do artigo, página 14: b) Ser leal a sociedade. DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 15: DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os sócios capazes ou sobrevivos, representantes ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 15: DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Assim o declararam e outorgaram. Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
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