Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Mayden Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904349, uma entidade, denominada Mayden Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Denise Solange Meque Filipe, maior, solteira, natural de cidade da Beira-Moçambique, residente na avenida Mártires da Moeda, n.º 518, 6.º andar, flat-61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991773C, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, em cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segunda. Irina Mayra Cremildo, maior, solteira, natural de Maputo-Moçambique, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 794, 12.º andar, esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133515S, emitido aos 30 de Março de 2010, em cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 E disseram os outorgantes:
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 14 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma Mayden Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Texto do artigo · p. 14 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 a) Consultoria em gestão de recursos humanos;
Texto do artigo · p. 14 b) Recrutamento e selecção;
Texto do artigo · p. 14 c) Realização de testes psicotécnicos;
Texto do artigo · p. 14 d) Avaliação de desempenho;
Texto do artigo · p. 14 e) Regularização e realocação de expatriados;
Texto do artigo · p. 14 f) Facilitação de entrosamento de grupos team building;
Texto do artigo · p. 14 g) Lobby;
Texto do artigo · p. 14 h) Consultoria de imagem
Texto do artigo · p. 14 i) Salões de beleza;
Texto do artigo · p. 14 j) Comercialização de artigos de beleza e moda feminina, masculina e infantil.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 14 QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Sede da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 Um) A sociedade vai ter a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 2927, rés-do-
Texto do artigo · p. 14 -chão, flat 2, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A gerência poderá, caso se mostre conveniente, deslocar a sede social dentro da cidade de Maputo, e bem assim abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 14 QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, pertencentes aos sócios Denise Solange Meque Filipe, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social da empresa; Irina Mayra Cremildo com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social da empresa.
Texto do artigo · p. 14 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Um) Os sócios poderão efectuar à sociedade, prestações suplementares de que ela careça, na proporção das suas quotas, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares será de 50.000,00 MT.
Texto do artigo · p. 14 Três) Os sócios têm direito a restituição das prestações suplementares nos precisos termos previstos no artigo 313 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, outro sócio e a sociedade, por esta ordem.
Texto do artigo · p. 14 OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estáa cargo de ambos sócios.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade, todos os actos, contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura deambos sócios, ou por procuradores legalmente constituídos.
Texto do artigo · p. 14 Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador a sua escolha.
Texto do artigo · p. 14 NONO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 14 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 14 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelos sócios gerentes por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreva formalidades sobre a convocação.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 14 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Texto do artigo · p. 14 DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos e deveres gerais dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 Um) São direitos dos sócios:
Texto do artigo · p. 14 a) Receber os lucros referentes ao exercício económico findo;
Texto do artigo · p. 14 b) Os sócios que ocupam cargos de gestão na sociedade, para além do direito ao lucro, têm direito a receber uma remuneração mensal;
Texto do artigo · p. 14 c) Participar nas assembleias gerais e votar.
Texto do artigo · p. 14 Dois) São deveres dos sócios:
Texto do artigo · p. 14 a) Cumprir as deliberações das assembleias gerais;
Texto do artigo · p. 14 b) Ser leal a sociedade. DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 15 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os sócios capazes ou sobrevivos, representantes ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 15 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Assim o declararam e outorgaram. Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 15 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Mayden Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904349, uma entidade, denominada Mayden Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Denise Solange Meque Filipe, maior, solteira, natural de cidade da Beira-Moçambique, residente na avenida Mártires da Moeda, n.º 518, 6.º andar, flat-61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991773C, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, em cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 14: Segunda. Irina Mayra Cremildo, maior, solteira, natural de Maputo-Moçambique, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 794, 12.º andar, esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133515S, emitido aos 30 de Março de 2010, em cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: E disseram os outorgantes:
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  7. Texto do artigo, página 14: PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Mayden Consultoria e Serviços, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 14: SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Texto do artigo, página 14: TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 14: a) Consultoria em gestão de recursos humanos;
  17. Texto do artigo, página 14: b) Recrutamento e selecção;
  18. Texto do artigo, página 14: c) Realização de testes psicotécnicos;
  19. Texto do artigo, página 14: d) Avaliação de desempenho;
  20. Texto do artigo, página 14: e) Regularização e realocação de expatriados;
  21. Texto do artigo, página 14: f) Facilitação de entrosamento de grupos team building;
  22. Texto do artigo, página 14: g) Lobby;
  23. Texto do artigo, página 14: h) Consultoria de imagem
  24. Texto do artigo, página 14: i) Salões de beleza;
  25. Texto do artigo, página 14: j) Comercialização de artigos de beleza e moda feminina, masculina e infantil.
  26. Texto do artigo, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  27. Texto do artigo, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  28. Texto do artigo, página 14: QUARTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Sede da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 14: Um) A sociedade vai ter a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 2927, rés-do-
  31. Texto do artigo, página 14: -chão, flat 2, na cidade de Maputo.
  32. Texto do artigo, página 14: Dois) A gerência poderá, caso se mostre conveniente, deslocar a sede social dentro da cidade de Maputo, e bem assim abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  33. Texto do artigo, página 14: QUINTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, pertencentes aos sócios Denise Solange Meque Filipe, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social da empresa; Irina Mayra Cremildo com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social da empresa.
  36. Texto do artigo, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  37. Texto do artigo, página 14: SEXTO
  38. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 14: Um) Os sócios poderão efectuar à sociedade, prestações suplementares de que ela careça, na proporção das suas quotas, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  40. Texto do artigo, página 14: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares será de 50.000,00 MT.
  41. Texto do artigo, página 14: Três) Os sócios têm direito a restituição das prestações suplementares nos precisos termos previstos no artigo 313 do Código Comercial.
  42. Texto do artigo, página 14: SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  44. Texto do artigo, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  45. Texto do artigo, página 14: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, outro sócio e a sociedade, por esta ordem.
  46. Texto do artigo, página 14: OITAVO
  47. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  48. Texto do artigo, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estáa cargo de ambos sócios.
  49. Texto do artigo, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade, todos os actos, contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura deambos sócios, ou por procuradores legalmente constituídos.
  50. Texto do artigo, página 14: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
  51. Texto do artigo, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador a sua escolha.
  52. Texto do artigo, página 14: NONO
  53. Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
  54. Texto do artigo, página 14: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  55. Texto do artigo, página 14: DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 14: Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelos sócios gerentes por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreva formalidades sobre a convocação.
  58. Texto do artigo, página 14: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  59. Texto do artigo, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  60. Texto do artigo, página 14: DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 14: (Direitos e deveres gerais dos sócios)
  62. Texto do artigo, página 14: Um) São direitos dos sócios:
  63. Texto do artigo, página 14: a) Receber os lucros referentes ao exercício económico findo;
  64. Texto do artigo, página 14: b) Os sócios que ocupam cargos de gestão na sociedade, para além do direito ao lucro, têm direito a receber uma remuneração mensal;
  65. Texto do artigo, página 14: c) Participar nas assembleias gerais e votar.
  66. Texto do artigo, página 14: Dois) São deveres dos sócios:
  67. Texto do artigo, página 14: a) Cumprir as deliberações das assembleias gerais;
  68. Texto do artigo, página 14: b) Ser leal a sociedade. DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  71. Texto do artigo, página 15: DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  73. Texto do artigo, página 15: Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os sócios capazes ou sobrevivos, representantes ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  74. Texto do artigo, página 15: DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 15: Assim o declararam e outorgaram. Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Téc-
  78. Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.