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Texto do artigo · p. 15 Excon Construções – Escavações, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891999, uma entidade, denominada Excon Construções – Escavações, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Cihan Kocaturk, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.º 10TR00057416B, emitido aos 2 de Setembro de 2016, em Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Yucel Yumrutepe, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º 09483819, emitido aos 26 de Maio de 2014, na Turquia, residente acidentalmente em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma Excon Construções – Escavações, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de prestação de serviços na área de construção, assim como perfuração, escavação, remoção de resíduos, demolições, fundações entre outros, podendo igualmente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado corresponde a cinquenta mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 16 a) Cihan Kocaturk, com vinte e cinco mil meticais, que corresponde a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) Yucel Yumrutepe, com vinte e cinco mil meticais, que corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 16 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 16 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Excon Construções – Escavações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891999, uma entidade, denominada Excon Construções – Escavações, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Cihan Kocaturk, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.º 10TR00057416B, emitido aos 2 de Setembro de 2016, em Maputo, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo. Yucel Yumrutepe, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º 09483819, emitido aos 26 de Maio de 2014, na Turquia, residente acidentalmente em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Excon Construções – Escavações, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de prestação de serviços na área de construção, assim como perfuração, escavação, remoção de resíduos, demolições, fundações entre outros, podendo igualmente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  15. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado corresponde a cinquenta mil meticais, assim repartidos:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Cihan Kocaturk, com vinte e cinco mil meticais, que corresponde a 50% do capital social; e
  19. Número ou marcador, página 16: b) Yucel Yumrutepe, com vinte e cinco mil meticais, que corresponde a 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  24. Número ou marcador, página 16: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  32. Texto do artigo, página 16: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 16: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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