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Texto do artigo · p. 16 LA Cubana Transportes, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903318, uma entidade, denominada La Cubana Transportes, Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Pedro Domingos António, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana nascido aos 26 de Fevereiro de 1965, em Moçambique-província de Inhambane, NUIT 100970929, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105578753, emitido aos 24 de Novembro de 2015 pelos Serviços de Identificação da cidade de Maputo, residente no bairro de Hulene A, quarteirão 46, rua 9, casa n.º 325.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 La Cubana Transportes, Comércio e Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, rua Irmãos Ruby, n.º 1484, bairro do Xipamanine na cidade de Maputo, identificada também pelo logo do documento anexo, podendo por deliberação do sócio único, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 16 Transporte de passageiros, comércio, compra, venda e distribuição de produtos alimentares, de higiene e de escritório e prestação de serviços diversos incluindo consultoria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente à uma quota do único sócio Pedro Domingos António e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Pedro Domingos António e fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, não sendo possível ou inexistindo interesse o valor da sua quota será apurada e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da sociedade, a data da resolução, verificada no balanço especialmentelevantado o valor apurado das quotas reverterá a favor dos herdeiros nomeados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: LA Cubana Transportes, Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903318, uma entidade, denominada La Cubana Transportes, Comércio e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Pedro Domingos António, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana nascido aos 26 de Fevereiro de 1965, em Moçambique-província de Inhambane, NUIT 100970929, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105578753, emitido aos 24 de Novembro de 2015 pelos Serviços de Identificação da cidade de Maputo, residente no bairro de Hulene A, quarteirão 46, rua 9, casa n.º 325.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 16: La Cubana Transportes, Comércio e Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, rua Irmãos Ruby, n.º 1484, bairro do Xipamanine na cidade de Maputo, identificada também pelo logo do documento anexo, podendo por deliberação do sócio único, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 16: Transporte de passageiros, comércio, compra, venda e distribuição de produtos alimentares, de higiene e de escritório e prestação de serviços diversos incluindo consultoria.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente à uma quota do único sócio Pedro Domingos António e equivalente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 17: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Pedro Domingos António e fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  32. Texto do artigo, página 17: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, não sendo possível ou inexistindo interesse o valor da sua quota será apurada e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da sociedade, a data da resolução, verificada no balanço especialmentelevantado o valor apurado das quotas reverterá a favor dos herdeiros nomeados.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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