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Texto do artigo · p. 18 Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 18 Entidades Legais sob NUEL 100903679, uma entidade, denominada Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, Limitada, entre: Samira Fakir Sulemane Aboobakar, natural de
Texto do artigo · p. 18 Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Alegria, casa número doze, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100318592C, de dois de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Domingos Carlos Batone, solteiro, natural de Unango-Sanga, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão vinte e cinco, casa número trinta, bairro de Laulane, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302576011B, de vinte e cinco de Março de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Abdul Remane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua João Queirós, casa n.º 87, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234903F, de vinte e oito de Setembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Nasma Faquir Sulemane Aboobacar, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 1596, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100806252M, de sete de Janeiro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, Limitada, abreviadamente designada CEFAP, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão cinco, casa número seis, distrito Municipal quatro, rua quatro mil trezentos cinquenta e nove.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social a formação e aperfeiçoamento profissional de curta e média duração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a quatro quotas diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de dois mil e setecentos meticais, correspondente a vinte e sete por cento do capital social, pertencente à sócia Samira Fakir Sulemane Aboobakar;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de dois mil e setecentos meticais, correspondente a vinte e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Carlos Batone;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de dois mil e setecentos meticais, correspondente a vinte e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota no valor de mil e novecentos meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social, pertencente à sócia Nasma Faquir Sulemane Aboobacar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido por um dos sócios indicado pela assembleia geral, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, com o conhecimento e consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de admnistração indistintamente ou pela assinatura de mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 19 b) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo administrador ou empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das
  3. Texto do artigo, página 18: Entidades Legais sob NUEL 100903679, uma entidade, denominada Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, Limitada, entre: Samira Fakir Sulemane Aboobakar, natural de
  4. Texto do artigo, página 18: Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Alegria, casa número doze, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100318592C, de dois de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Domingos Carlos Batone, solteiro, natural de Unango-Sanga, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão vinte e cinco, casa número trinta, bairro de Laulane, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302576011B, de vinte e cinco de Março de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 18: Abdul Remane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua João Queirós, casa n.º 87, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234903F, de vinte e oito de Setembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 18: Nasma Faquir Sulemane Aboobacar, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 1596, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100806252M, de sete de Janeiro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, Limitada, abreviadamente designada CEFAP, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão cinco, casa número seis, distrito Municipal quatro, rua quatro mil trezentos cinquenta e nove.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social a formação e aperfeiçoamento profissional de curta e média duração.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a quatro quotas diferentes assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de dois mil e setecentos meticais, correspondente a vinte e sete por cento do capital social, pertencente à sócia Samira Fakir Sulemane Aboobakar;
  27. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de dois mil e setecentos meticais, correspondente a vinte e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Carlos Batone;
  28. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de dois mil e setecentos meticais, correspondente a vinte e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane;
  29. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor de mil e novecentos meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social, pertencente à sócia Nasma Faquir Sulemane Aboobacar.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido por um dos sócios indicado pela assembleia geral, com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, com o conhecimento e consulta dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  37. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de admnistração indistintamente ou pela assinatura de mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que hajam sido conferidos;
  38. Número ou marcador, página 19: b) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo administrador ou empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  51. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  55. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  56. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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