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- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mossurize
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação de Pequenos Agricultores Agro-Pecuários, abreviadamente designado por Ziquite, requereu à Administração do Distrito de Mossurize, o seu reconhecimento jurídico como pessoa colectiva,, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os seus órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 1 ano renovável uma única vez, são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho Fiscal; e (iii) Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos no disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o exercício das associações, vai reconhecida a Associação de Pequenos Produtores Agro-Pecuários – Ziquite, devendo no prazo de 60 dias efectuar a sua escritura na Conservatória Notarial de Mossurize.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mossurize, em Espungabera, 12 de Janeiro de 2017. — A Administradora do Distrito, Isabel Fernando Mapapá Jamisse.
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