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Texto do artigo · p. 20 Super-Gás – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de oito de Setembro de dois mil e dezassete procedeuse à constituição de uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 20 por quota denominada Super-Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de SuperGás – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Josina Machel, n.º 1149, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de gás e lubrificantes, com importação e exportação e a sua distribuição e todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Mediante prévia deliberação social, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) pertencente à sócia Gisela Costa da Silva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade ficará a cargo de um administrador a eleger em assembleia pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 21 a) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por gerentes ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
Texto do artigo · p. 21 de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Recurso jurídico
Texto do artigo · p. 21 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Super-Gás – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de oito de Setembro de dois mil e dezassete procedeuse à constituição de uma sociedade unipessoal
  3. Texto do artigo, página 20: por quota denominada Super-Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de SuperGás – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Sede
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Josina Machel, n.º 1149, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de gás e lubrificantes, com importação e exportação e a sua distribuição e todas as actividades acessórias.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: Mediante prévia deliberação social, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  18. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: Capital social
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) pertencente à sócia Gisela Costa da Silva.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  24. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade ficará a cargo de um administrador a eleger em assembleia pelo sócio.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  33. Número ou marcador, página 21: a) Assinatura do administrador;
  34. Número ou marcador, página 21: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por gerentes ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  39. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  40. Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  43. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
  44. Texto do artigo, página 21: de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 21: Recurso jurídico
  53. Texto do artigo, página 21: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 21: Legislação aplicável
  56. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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