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Texto do artigo · p. 21 Trans SM Remove, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100890046 do dia 9 de Agosto de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Ferdinando Florentino de Jesus da Silva, casado com Ana Paula Apolónia da Cruz, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Ponte Delgado-Madeira, residente na avenida 24 de Julho, casa n.º 1668, bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110181209322B, emitido aos 14 de Junho de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e José Xavier Mausse, casado com Amélia António Mausse, sob o regime de comunhão de bens, natural de
Texto do artigo · p. 21 Ressano Garcia Moamba, residente no bairro da Machava KM 15, Q. 9, casa n.º 933, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022957B, emitido aos 22 de Novembro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Trans SM Remove, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente contracto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede localiza-se na cidade da Matola, Bairro Khobe, Q. 9, casa n.º 1812, parcela 721/B, Maputo-província.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Transporte de cargas, aluguer de máquinas, compra, venda de inertes e equipamentos.
Número ou marcador · p. 21 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócio resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de capital social.
Número ou marcador · p. 22 a) Fernando Florentino de Jesus da Silva, com uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Jose Xavier Mausse, com uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 50% de capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Fernando Florentino de Jesus da Silva e José Xavier Mausse.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A movimentação das contas Bancarias, e sua abertura será obrigada pela assinatura dos dois sócios Fernando Florentino de Jesus da Silva e José Xavier Mausse.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo terceiro. Caberá aos sócios gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das previsões legalmente estipulados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo o mais que fique omisso regularão
Texto do artigo · p. 22 as disposições legais vigentes na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 25 de Agosto de 2017. — A Técnica, Ilegível. Blue Zissou, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos cinquenta e três mil, setecentos e trinta e seis a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Blue Zissou, Limitada. Constituída entre os sócios, Pete Allsop, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º E4098420, emitido pelo Governo da Austrália, aos 13 de Fevereiro e com validade até 13 de Fevereiro de 2023, residente na Ilha de Moçambique, que outorga na qualidade de sócio; e Gail Woods, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º PE0376939, emitido pelo Governo da Austrália aos 21 de Fevereiro de 2015, e com validade até 21 de Fevereiro de 2025, residente na Ilha de Moçambique, que outorga na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 22 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 22 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma Blue Zissou, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro de Museu, cidade da Ilha de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de gestão de negócios e de destinos turísticos, operando como facilitador de visitas de turistas e exploração de actividades para turistas, potenciando a organização e execução de viagens turísticas, recepção, transferência e assistência ao turista, prestação de serviços de informação turística, difusão de material de marketing e publicidade, contacto com operadores de turismo, fornecimento ou distribuição de guias turísticos, exercício de actividade de intermediação na celebração de contratos de transporte de turistas, organização e formação de pessoal, fornecimento de serviços de publicidade e gestão de dados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, é de duzentos mil meticais (200.000,00 MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Pete Allsop, detentor de uma quota no valor de cem mil meticais (100. 000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Gail Woods, detentor de uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 23 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 23 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 23 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será dirigida por Gail Woods, e no futuro por um presidente eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 23 CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e extraordinariamente sempre que convocada por iniciativa do presidente ou do administrador, para deliberar sobre quaisquer assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 23 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 23 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 23 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Fica desde já nomeado a administrador da sociedade Pete Allsop.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Litígios)
Texto do artigo · p. 23 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 12 de Maio de 2017. — O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Trans SM Remove, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100890046 do dia 9 de Agosto de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Ferdinando Florentino de Jesus da Silva, casado com Ana Paula Apolónia da Cruz, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Ponte Delgado-Madeira, residente na avenida 24 de Julho, casa n.º 1668, bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110181209322B, emitido aos 14 de Junho de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e José Xavier Mausse, casado com Amélia António Mausse, sob o regime de comunhão de bens, natural de
  3. Texto do artigo, página 21: Ressano Garcia Moamba, residente no bairro da Machava KM 15, Q. 9, casa n.º 933, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022957B, emitido aos 22 de Novembro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Trans SM Remove, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Duração
  9. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente contracto.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Sede
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sede localiza-se na cidade da Matola, Bairro Khobe, Q. 9, casa n.º 1812, parcela 721/B, Maputo-província.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: Objecto
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Transporte de cargas, aluguer de máquinas, compra, venda de inertes e equipamentos.
  19. Número ou marcador, página 21: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócio resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de capital social.
  26. Número ou marcador, página 22: a) Fernando Florentino de Jesus da Silva, com uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 22: b) Jose Xavier Mausse, com uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 50% de capital social.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  30. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Fernando Florentino de Jesus da Silva e José Xavier Mausse.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A movimentação das contas Bancarias, e sua abertura será obrigada pela assinatura dos dois sócios Fernando Florentino de Jesus da Silva e José Xavier Mausse.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 22: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 22: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  43. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  44. Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro. Caberá aos sócios gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das previsões legalmente estipulados.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo o mais que fique omisso regularão
  48. Texto do artigo, página 22: as disposições legais vigentes na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 25 de Agosto de 2017. — A Técnica, Ilegível. Blue Zissou, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos cinquenta e três mil, setecentos e trinta e seis a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Blue Zissou, Limitada. Constituída entre os sócios, Pete Allsop, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º E4098420, emitido pelo Governo da Austrália, aos 13 de Fevereiro e com validade até 13 de Fevereiro de 2023, residente na Ilha de Moçambique, que outorga na qualidade de sócio; e Gail Woods, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º PE0376939, emitido pelo Governo da Austrália aos 21 de Fevereiro de 2015, e com validade até 21 de Fevereiro de 2025, residente na Ilha de Moçambique, que outorga na qualidade de sócia.
  49. Texto do artigo, página 22: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  50. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  51. Texto do artigo, página 22: (Tipo de sociedade)
  52. Texto do artigo, página 22: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  53. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  54. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  55. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma Blue Zissou, Limitada.
  56. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  57. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro de Museu, cidade da Ilha de Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  60. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  61. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  63. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  64. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de gestão de negócios e de destinos turísticos, operando como facilitador de visitas de turistas e exploração de actividades para turistas, potenciando a organização e execução de viagens turísticas, recepção, transferência e assistência ao turista, prestação de serviços de informação turística, difusão de material de marketing e publicidade, contacto com operadores de turismo, fornecimento ou distribuição de guias turísticos, exercício de actividade de intermediação na celebração de contratos de transporte de turistas, organização e formação de pessoal, fornecimento de serviços de publicidade e gestão de dados.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  67. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  68. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  69. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  70. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, é de duzentos mil meticais (200.000,00 MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
  71. Número ou marcador, página 22: a) Pete Allsop, detentor de uma quota no valor de cem mil meticais (100. 000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  72. Número ou marcador, página 23: b) Gail Woods, detentor de uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  74. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  75. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  76. Texto do artigo, página 23: (Transmissão e oneração de quotas)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  79. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
  80. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  81. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
  82. Número ou marcador, página 23: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  83. Número ou marcador, página 23: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  84. Número ou marcador, página 23: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  85. Número ou marcador, página 23: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  86. Número ou marcador, página 23: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  87. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
  88. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  89. Número ou marcador, página 23: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  91. Número ou marcador, página 23: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  92. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA
  93. Texto do artigo, página 23: (Aquisição de quotas próprias)
  94. Texto do artigo, página 23: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  95. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  96. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  97. Texto do artigo, página 23: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
  98. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  99. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  100. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  101. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  102. Texto do artigo, página 23: (Quórum e votação)
  103. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será dirigida por Gail Woods, e no futuro por um presidente eleito em assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 23: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  106. Número ou marcador, página 23: CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
  107. Texto do artigo, página 23: (Reuniões da assembleia geral)
  108. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e extraordinariamente sempre que convocada por iniciativa do presidente ou do administrador, para deliberar sobre quaisquer assuntos para a qual tenha sido convocada.
  109. Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  110. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  111. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  112. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  113. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos administradores:
  114. Número ou marcador, página 23: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  115. Número ou marcador, página 23: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  116. Número ou marcador, página 23: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  117. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  118. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura do administrador.
  119. Número ou marcador, página 23: Cinco) Fica desde já nomeado a administrador da sociedade Pete Allsop.
  120. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  121. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  122. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  123. Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  124. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  125. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  126. Texto do artigo, página 23: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  127. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  128. Texto do artigo, página 23: (Litígios)
  129. Texto do artigo, página 23: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
  130. Texto do artigo, página 23: Nampula, 12 de Maio de 2017. — O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
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