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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Mozambique Tantalite & Niobium Resources Inomoz Cooperation, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Mozambique Tantalite & Niobium Resources Inomoz Cooperation, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Mocuba.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Tantalite & Niobium Resources Sinomoz Cooperation, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Mocuba.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituiçao por escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 24: a) Importação e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 24: b) Prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais,
- Número ou marcador, página 24: c) Prospecção de áreas de aptidão mineira;
- Número ou marcador, página 24: d) Agro-indústrias;
- Número ou marcador, página 24: e) Processamento de madeira;
- Número ou marcador, página 24: f) Importação e, ou exportação de bens de consumo e outros legalmente autorizados;
- Número ou marcador, página 24: g) Compra e venda de productos petrólíferos;
- Número ou marcador, página 24: h) Participações.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto quer não, bem como cooperar ou associar se com, ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Nurmahomed Arun Agige, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mocuba;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Fan Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Mocuba.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 24: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes, à favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e ecessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos da sociedade e a identificação potencial cessionário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e das suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço, conta do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência, administraçao e representaçao)
- Texto do artigo, página 24: A gerência, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita por um ou mais gerentes, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissões serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, 25 de Julho de 2014.— A Conservadora, Ilegível.
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