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Texto do artigo · p. 23 Mozambique Tantalite & Niobium Resources Inomoz Cooperation, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Mozambique Tantalite & Niobium Resources Inomoz Cooperation, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Mocuba.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Tantalite & Niobium Resources Sinomoz Cooperation, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Mocuba.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituiçao por escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 24 a) Importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 24 b) Prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais,
Número ou marcador · p. 24 c) Prospecção de áreas de aptidão mineira;
Número ou marcador · p. 24 d) Agro-indústrias;
Número ou marcador · p. 24 e) Processamento de madeira;
Número ou marcador · p. 24 f) Importação e, ou exportação de bens de consumo e outros legalmente autorizados;
Número ou marcador · p. 24 g) Compra e venda de productos petrólíferos;
Número ou marcador · p. 24 h) Participações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto quer não, bem como cooperar ou associar se com, ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Nurmahomed Arun Agige, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mocuba;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Fan Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Mocuba.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 24 o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes, à favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e ecessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos da sociedade e a identificação potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e das suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço, conta do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência, administraçao e representaçao)
Texto do artigo · p. 24 A gerência, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita por um ou mais gerentes, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissões serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 25 de Julho de 2014.— A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mozambique Tantalite & Niobium Resources Inomoz Cooperation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Mozambique Tantalite & Niobium Resources Inomoz Cooperation, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Mocuba.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Tantalite & Niobium Resources Sinomoz Cooperation, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Mocuba.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra de representação em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 24: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituiçao por escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo:
  11. Número ou marcador, página 24: a) Importação e exportação de recursos minerais;
  12. Número ou marcador, página 24: b) Prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais,
  13. Número ou marcador, página 24: c) Prospecção de áreas de aptidão mineira;
  14. Número ou marcador, página 24: d) Agro-indústrias;
  15. Número ou marcador, página 24: e) Processamento de madeira;
  16. Número ou marcador, página 24: f) Importação e, ou exportação de bens de consumo e outros legalmente autorizados;
  17. Número ou marcador, página 24: g) Compra e venda de productos petrólíferos;
  18. Número ou marcador, página 24: h) Participações.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto quer não, bem como cooperar ou associar se com, ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e ou estrangeiros.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, sendo:
  24. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Nurmahomed Arun Agige, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mocuba;
  25. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Fan Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Mocuba.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  27. Texto do artigo, página 24: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes, à favor da própria sociedade.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e ecessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos da sociedade e a identificação potencial cessionário.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e das suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço, conta do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  38. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 24: (Gerência, administraçao e representaçao)
  41. Texto do artigo, página 24: A gerência, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita por um ou mais gerentes, conforme deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 24: A sociedade se dissolverá nos casos previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissões serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 25 de Julho de 2014.— A Conservadora, Ilegível.
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