Ihya Imobiliária, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Ihya Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação da data de seis de setembro de dois mil e dezessete, pelas dez horas, os sócios da sociedade Ihya Imobiliária, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sita na Kenneth
- Texto do artigo, página 25: Kaunda, n.º 751, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100749874, a onde detém uma quota no valor nominal de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), deliberaram no seu Ponto Um sobre a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, tendo em consequência sido alterada o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de três seguintes quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 25: a) O sócio Sicomoro, Imobiliária, Limitada deterá uma quota no valor nominal de cinquenta e sete mil meticais, correspondente à noventa e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) O sócio Mehmet Hamdi Hamsici, deterá uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente à cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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