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Texto do artigo · p. 26 Christian Delicias, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901595, uma entidade, denominada Christian Delicias, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeira. Cristina Maria Moniz Miranda, divorciada, natural de Maputo, residente na rua Carlos da Silva, n.º 18-A, 1.º andar, bairro do Chamanculo A, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100293116A, emitido aos 28 de Abril de 2014, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Danny Augusto Luzia Cardoso, solteiro, natural de Maputo, residente na UC 25 de Setembro, quarteirão n.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100791227F, emitido aos 8 de Julho de 2016, na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Alfredo António Cardoso Júnior, solteiro, natural de Brantyre, residente na rua 13, casa n.º 258, bairro Cimento, cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102435753N, emitido aos 17 de Maio de 2012, na cidade de Pemba;
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Christian Delicias, Limitada, e tem a sua sede na rua Carlos da Silva, n.º 18-A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a confecção e venda de produtos de pastelaria, comércio de produtos alimentícios a grosso e a retalho com importação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralizado subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Cristina Maria Moniz Miranda com 50% de capital social, no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 26 b) Danny Augusto Luzia Cardoso com 25% de capital social, no valor de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 26 c) Alfredo António Cardoso Júnior com 25% de capital social, no valor de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cristina Maria Moniz Miranda, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficará abrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tal como letras de favores, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMERIO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Christian Delicias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901595, uma entidade, denominada Christian Delicias, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeira. Cristina Maria Moniz Miranda, divorciada, natural de Maputo, residente na rua Carlos da Silva, n.º 18-A, 1.º andar, bairro do Chamanculo A, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100293116A, emitido aos 28 de Abril de 2014, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo. Danny Augusto Luzia Cardoso, solteiro, natural de Maputo, residente na UC 25 de Setembro, quarteirão n.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100791227F, emitido aos 8 de Julho de 2016, na cidade de Tete;
  6. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Alfredo António Cardoso Júnior, solteiro, natural de Brantyre, residente na rua 13, casa n.º 258, bairro Cimento, cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102435753N, emitido aos 17 de Maio de 2012, na cidade de Pemba;
  7. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Christian Delicias, Limitada, e tem a sua sede na rua Carlos da Silva, n.º 18-A, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: Duração
  13. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: Objecto
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a confecção e venda de produtos de pastelaria, comércio de produtos alimentícios a grosso e a retalho com importação.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: Capital social
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralizado subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) dividido pelos sócios:
  22. Número ou marcador, página 26: a) Cristina Maria Moniz Miranda com 50% de capital social, no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais);
  23. Número ou marcador, página 26: b) Danny Augusto Luzia Cardoso com 25% de capital social, no valor de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais);
  24. Número ou marcador, página 26: c) Alfredo António Cardoso Júnior com 25% de capital social, no valor de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais).
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: Aumento de capital
  27. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: Administração
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cristina Maria Moniz Miranda, como sócio gerente e com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará abrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tal como letras de favores, fianças, avales ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMERIO
  50. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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