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Texto do artigo · p. 27 Lavandaria Acácias – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753790, uma entidade, denominada Lavandaria Acácias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 César Fernando Maoze, maior, solteiro, natural de Massinga-Inhambane, portador Bilhete de Identidade, n.º 110100276374C, emitido
Texto do artigo · p. 28 aos 22 de Junho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro da Liberdade, rua de Magude n.º 203, cidade da Matola, pelo presente escrito constitui a sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Firma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Lavandaria Acácias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Almeida Garrett, número vinte e oito, rés-do-
Texto do artigo · p. 28 -chão, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 28 b) Lavagem e limpeza a seco e água de testeis e peles;
Número ou marcador · p. 28 c) Limpeza geral em edifícios e outros equipamentos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 28 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderão participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor
Texto do artigo · p. 28 nominal idêntico, pertencente ao sócio César Fernando Maoze, correspondente a cem porcento das acções da empresa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidas ao sócio prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais encontramse devidamente acautelados e obedecem as condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade nomeia o sócio único César Fernando Mazoe como administrador e gerente da mesma.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 28 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que
Texto do artigo · p. 28 por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
Número ou marcador · p. 28 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 28 c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 28 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 28 d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração; e
Número ou marcador · p. 28 e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 28 O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Ano social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 28 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 29 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo senhor César Fernando Maoze.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Lavandaria Acácias – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753790, uma entidade, denominada Lavandaria Acácias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: César Fernando Maoze, maior, solteiro, natural de Massinga-Inhambane, portador Bilhete de Identidade, n.º 110100276374C, emitido
  4. Texto do artigo, página 28: aos 22 de Junho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro da Liberdade, rua de Magude n.º 203, cidade da Matola, pelo presente escrito constitui a sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Lavandaria Acácias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Almeida Garrett, número vinte e oito, rés-do-
  11. Texto do artigo, página 28: -chão, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da seguinte actividade:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de lavandaria;
  20. Número ou marcador, página 28: b) Lavagem e limpeza a seco e água de testeis e peles;
  21. Número ou marcador, página 28: c) Limpeza geral em edifícios e outros equipamentos.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
  23. Texto do artigo, página 28: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  24. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderão participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor
  28. Texto do artigo, página 28: nominal idêntico, pertencente ao sócio César Fernando Maoze, correspondente a cem porcento das acções da empresa.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas ao sócio prestações suplementares de capital.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 28: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais encontramse devidamente acautelados e obedecem as condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  39. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da administração
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  44. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade nomeia o sócio único César Fernando Mazoe como administrador e gerente da mesma.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 28: (Competências da administração)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  49. Número ou marcador, página 28: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que
  50. Texto do artigo, página 28: por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
  51. Número ou marcador, página 28: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  52. Número ou marcador, página 28: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  53. Número ou marcador, página 28: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  54. Número ou marcador, página 28: Três) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  55. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
  59. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  60. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  61. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  62. Número ou marcador, página 28: d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração; e
  63. Número ou marcador, página 28: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  64. Número ou marcador, página 28: Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 28: (Auditorias externas)
  67. Texto do artigo, página 28: O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 28: (Ano social)
  70. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  71. Texto do artigo, página 28: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  74. Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  75. Número ou marcador, página 29: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  76. Número ou marcador, página 29: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  79. Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 29: (Regime supletivo)
  82. Texto do artigo, página 29: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 29: (Membros da administração)
  85. Texto do artigo, página 29: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo senhor César Fernando Maoze.
  86. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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