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- Texto do artigo, página 31: ACR – Café, Galeria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901056, uma entidade, denominada ACR – Café, Galeria & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Abdul Carimo Raúfo, maior, de idade, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100320417A,emitido em 19 de Julho de 2010;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Nilza Isabel Cassamo Raúfo, maior de idade, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129602N, emitido em 12 de Setembro de 2016;
- Texto do artigo, página 31: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de ACR – Café, Galeria & Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Costa do Sol, quarteirão 4, casa n.º 36, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto os serviços de comércio geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Transporte e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 31: b) Captação, tratamento, processamento, transporte e venda de água potável;
- Número ou marcador, página 31: c) Venda de arte, artigos de decoração com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: d) Serviços de restauração e catering (cozinha para fora).
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 225.000,00 MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 90% (noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Raúfo;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 10% (dez porcento do capital social), pertencente à sócia Nilza Isabel Cassamo Raúfo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do directorgeral e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o director-geral, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 31: Ónus ou encargos dos activos
- Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para tal consentimento, o director-geral deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 31: Três) O director-geral, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral, ou aos sócios, o conteúdo da referida carta para que se proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O presidente da assembleia geral, ou qualquer dos sócios notificados, deverá convocar assembleia geral para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da recepção da comunicação do directorgeral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 32: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 32: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios depende de deliberação unânime dos sócios em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, procedendo-se, no caso de impasse, a redistribuição equitativa da quota a ceder pelos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da data da recepção da comunicação, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias àquele prazo.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro-rata das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 32: Sete) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então
- Texto do artigo, página 32: o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo a terceiros, contando que seja nos termos e condições semelhantes ou superiores à oferta inicial.
- Número ou marcador, página 32: Oito) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 32: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
- Texto do artigo, página 32: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior; a segunda sessão deverá ocorrer antes do exercício anual seguinte, para aprovação do respectivo orçamento; quaisquer outras sessões, que terão a natureza extraordinária, serão para deliberar igualmente sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade que não tenham sido incluídas nas agendas das assembleias ordinárias, devendo ser devidamente convocadas, por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do director-geral ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 32: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 32: Quórum constitutivo
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos 30 minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre 15 a 30 dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, ou, alternativamente e em caso de paradeiro incerto dos sócios ausentes, por via de três anúncios seguidos em Jornal mais corrido da praça de Maputo, a mesma hora e no mesmo local, a menos que o Presidente da Mesa estipule uma hora e local diferente.
- Número ou marcador, página 32: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 32: Competências
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 32: a) Aprovar orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 32: b) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 32: c) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o director- -geral;
- Número ou marcador, página 32: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 32: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 32: f) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 32: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
- Número ou marcador, página 33: j) Nomeação e a aprovação de remuneração do director-geral e de um auditor externo;
- Número ou marcador, página 33: k) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 33: l) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o director-geral entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 33: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao diretor-geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão. Excecionalmente, a assembleia geral poderá deliberar sobre a aceitação ou não da representação solicitada fora do prazo aqui previsto.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 33: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 33: Votação
- Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios que votam por intermédio de representante deverão, para as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, juntar correspondente procuração que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral, nomeado em assembleia geral, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 33: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral nos termos do seu mandato conferido pelos sócios em acta de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em todos e quaisquer casos e fora dos poderes conferidos ao director-geral nos termos do número anterior, a sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de dois dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 33: Auditoria externa
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral poderá designar uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique, para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao director-geral e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 33: Orçamento, balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O orçamento para o exercício económico seguinte deve ser aprovado em assembleia geral ordinária convocada para o efeito até 30 de Novembro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 33: Três) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O director-geral apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 33: Resultados
- Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 33: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não
- Texto do artigo, página 33: se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 33: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Texto do artigo, página 33: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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