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- Texto do artigo, página 33: Island Quest Charters, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903741, uma entidade, denominada Island Quest Charters, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Fiona Aucamp, casada, sob o regime de comunhão de bens, com Jan Josephus Aucamp, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04324663, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos dois de Setembro de dois mil e catorze;
- Texto do artigo, página 34: Jan Josephus Aucamp, casado, sob o regime de comunhão de bens, com Fiona Aucamp, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02302174, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos doze de Julho de dois mil e doze; e
- Texto do artigo, página 34: Francisco Emília Francisco, maior, solteiro, natural e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104363893P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte de Agosto de dois e treze.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominaçao e duração
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Island Quest Charters, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede social
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro Balane-2, avenida Samora Moises Machel, rés-do-chão, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 34: a) A exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
- Número ou marcador, página 34: b) A prática de outras actividades turísticas, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, recreio escuba diving;
- Número ou marcador, página 34: c) Exploração de um bar e restaurante;
- Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 34: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e setecentos meticais (9.700,00 MT), representativa de quarenta e oito vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Jan Josephus Aucamp;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e setecentos meticais (9.700,00 MT), representativa quarenta e oito virgula cinco por cento do capital social pertencente a sócia Fiona Aucamp;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais (600,00 MT), representativa três por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Emilia Francisco.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Amortizar das quotas
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, bastando a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Caso de morte ou interdição
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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