Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Island Quest Charters, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903741, uma entidade, denominada Island Quest Charters, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Fiona Aucamp, casada, sob o regime de comunhão de bens, com Jan Josephus Aucamp, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04324663, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos dois de Setembro de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 34 Jan Josephus Aucamp, casado, sob o regime de comunhão de bens, com Fiona Aucamp, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02302174, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos doze de Julho de dois mil e doze; e
Texto do artigo · p. 34 Francisco Emília Francisco, maior, solteiro, natural e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104363893P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte de Agosto de dois e treze.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominaçao e duração
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Island Quest Charters, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no bairro Balane-2, avenida Samora Moises Machel, rés-do-chão, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 34 a) A exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
Número ou marcador · p. 34 b) A prática de outras actividades turísticas, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, recreio escuba diving;
Número ou marcador · p. 34 c) Exploração de um bar e restaurante;
Número ou marcador · p. 34 d) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 34 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de nove mil e setecentos meticais (9.700,00 MT), representativa de quarenta e oito vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Jan Josephus Aucamp;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e setecentos meticais (9.700,00 MT), representativa quarenta e oito virgula cinco por cento do capital social pertencente a sócia Fiona Aucamp;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais (600,00 MT), representativa três por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Emilia Francisco.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, bastando a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Caso de morte ou interdição
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Island Quest Charters, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903741, uma entidade, denominada Island Quest Charters, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Fiona Aucamp, casada, sob o regime de comunhão de bens, com Jan Josephus Aucamp, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04324663, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos dois de Setembro de dois mil e catorze;
  5. Texto do artigo, página 34: Jan Josephus Aucamp, casado, sob o regime de comunhão de bens, com Fiona Aucamp, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02302174, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos doze de Julho de dois mil e doze; e
  6. Texto do artigo, página 34: Francisco Emília Francisco, maior, solteiro, natural e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104363893P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte de Agosto de dois e treze.
  7. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: Denominaçao e duração
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Island Quest Charters, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 34: Sede social
  14. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro Balane-2, avenida Samora Moises Machel, rés-do-chão, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo:
  18. Número ou marcador, página 34: a) A exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
  19. Número ou marcador, página 34: b) A prática de outras actividades turísticas, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, recreio escuba diving;
  20. Número ou marcador, página 34: c) Exploração de um bar e restaurante;
  21. Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria e consultoria fiscal;
  22. Número ou marcador, página 34: e) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 34: Capital social
  26. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e setecentos meticais (9.700,00 MT), representativa de quarenta e oito vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Jan Josephus Aucamp;
  28. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e setecentos meticais (9.700,00 MT), representativa quarenta e oito virgula cinco por cento do capital social pertencente a sócia Fiona Aucamp;
  29. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais (600,00 MT), representativa três por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Emilia Francisco.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 34: Divisão ou cessão
  33. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 34: Amortizar das quotas
  37. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 34: Administração e represenção da sociedade
  40. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, bastando a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 34: Caso de morte ou interdição
  46. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.