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Texto do artigo · p. 34 CJR Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904284, uma entidade, denominada CJR Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. José Gil Chuquela Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991740C;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991522A.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o seguinte contrato de constituição de sociedade, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de CJR Investimentos, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1074, 6.º andar, flat 12,
Texto do artigo · p. 35 na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar delegações e representações no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 35 b) Comércio geral com importação e exportação de material de escritório, têxteis, mobiliário, fornecimento de equipamento hospitalar, eléctrico, de telecomunicações e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 35 c) Prestação de serviços nas áreas de informática, consultoria, corretagem financeira, manutenção de electrodomésticos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é cinquenta mil meticais, divididas em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio José Gil Chuquela Júnior, correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica Júnior, correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sempre que for necessário, devendo para tal efeito, a assembleia geral o deliberar, observando as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 35 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das já existentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão, cessão, alienação de quotas pode se efectuar livremente entre os sócios. Para com terceiros, dependem do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam do direito de preferência e havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por outro meio apreendida judicial ou administrativamente, podendo obrigar a transferência para terceiros, ou ainda se dado para garantia de obrigações de que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando houver insolvência do respectivo sócio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperação de empresa e de protecção de credores;
Número ou marcador · p. 35 c) Quando, em virtude de partilha realizada em consequência de divórcio ou separação de bens, não seja a quota adjudicada ao respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 35 Três) Amortização em outros casos será realizada pelo valor da quota encontrada em face do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A amortização deve ser deliberada dentro do prazo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade teve conhecimento do facto que permite consumar-se com a respectiva deliberação e deve ser comunicada ao sócio da carta registada no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica Júnior, que fica designado director-geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Pelas assinaturas de procuradores especialmente designados e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 35 Um) Um exercício corresponde ao ano civil. Dois) O balanço fecha-se com data de trinta e
Texto do artigo · p. 35 um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia.
Número ou marcador · p. 35 Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral depois de deduzidos à constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique, e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: CJR Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904284, uma entidade, denominada CJR Investimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Primeiro. José Gil Chuquela Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991740C;
  4. Texto do artigo, página 34: Segundo. Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991522A.
  5. Texto do artigo, página 34: É celebrado o seguinte contrato de constituição de sociedade, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de CJR Investimentos, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1074, 6.º andar, flat 12,
  15. Texto do artigo, página 35: na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar delegações e representações no território nacional e no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 35: a) Procurement;
  20. Número ou marcador, página 35: b) Comércio geral com importação e exportação de material de escritório, têxteis, mobiliário, fornecimento de equipamento hospitalar, eléctrico, de telecomunicações e electrodomésticos;
  21. Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviços nas áreas de informática, consultoria, corretagem financeira, manutenção de electrodomésticos e outros serviços afins.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é cinquenta mil meticais, divididas em duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio José Gil Chuquela Júnior, correspondente a cinquenta por cento;
  27. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica Júnior, correspondente a cinquenta por cento.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sempre que for necessário, devendo para tal efeito, a assembleia geral o deliberar, observando as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  29. Número ou marcador, página 35: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das já existentes.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão, cessão, alienação de quotas pode se efectuar livremente entre os sócios. Para com terceiros, dependem do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam do direito de preferência e havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 35: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por outro meio apreendida judicial ou administrativamente, podendo obrigar a transferência para terceiros, ou ainda se dado para garantia de obrigações de que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 35: b) Quando houver insolvência do respectivo sócio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperação de empresa e de protecção de credores;
  36. Número ou marcador, página 35: c) Quando, em virtude de partilha realizada em consequência de divórcio ou separação de bens, não seja a quota adjudicada ao respectivo sócio.
  37. Número ou marcador, página 35: Três) Amortização em outros casos será realizada pelo valor da quota encontrada em face do último balanço aprovado.
  38. Número ou marcador, página 35: Quatro) A amortização deve ser deliberada dentro do prazo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade teve conhecimento do facto que permite consumar-se com a respectiva deliberação e deve ser comunicada ao sócio da carta registada no prazo de quinze dias.
  39. Número ou marcador, página 35: Cinco) Desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 35: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho e extraordinariamente, sempre que necessário.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  45. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica Júnior, que fica designado director-geral.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 35: (Obrigações)
  48. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada:
  49. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do director-geral;
  50. Número ou marcador, página 35: b) Pelas assinaturas de procuradores especialmente designados e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 35: (Exercício social e balanço)
  53. Número ou marcador, página 35: Um) Um exercício corresponde ao ano civil. Dois) O balanço fecha-se com data de trinta e
  54. Texto do artigo, página 35: um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia.
  55. Número ou marcador, página 35: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral depois de deduzidos à constituição ou reintegração da reserva legal.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique, e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  62. Texto do artigo, página 35: Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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