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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: PBS Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903237, uma entidade, denominada PBS Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 35: Paul Barend Strydom, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO2475859, emitido aos 21 de Novembro de 2012, pelas Autoridades Sul-Africanas, acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, na rua do Sidano n.º 61, bairro da Polana Cimento, constitui uma sociedade unipessoal que se regará de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de PBS Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Sidano, n.º 61, bairro da Polana Cimento, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de prestação de serviços de projectos de engenharia e arquitectura, estudos técnicos e económicos de viabilidade, supervisão de construção e outros, consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada, poderá a sociedade adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Paul Barend Strydom.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Paul Barend Strydom, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço)
- Texto do artigo, página 36: O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 36: ARITGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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