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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Nayala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895048, uma entidade, denominada Nayala – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 37: Sara Coll Dalmau, casada, natural de Barcelona-Espanha, de nacionalidade espanhola, titular do DIRE n.º 11E500106957F, emitido aos 31 de Março de 2017, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na rua da Massala, n.º 198, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, de acordo com os seguintes termos e condições:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Nayala – Sociedade Unipessoal, Limitada, e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua na avenida Agostinho Neto, n.º 1328, na cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de artigos e acessórios de moda, bem como a produção e comercialização de produtos artesanais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titulara sócia Sara Coll Dalmau.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 37: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 37: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da sócia devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 37: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 37: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 37: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 37: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 37: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 37: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 37: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro (s) administrador(es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
- Número ou marcador, página 37: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 37: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 37: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 38: Um) Fica, desde já, nomeada para o cargo de administradora da sociedade, a sócia única Sara Coll Dalmau.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A administradora ora nomeada não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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