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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Simba Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902648, uma entidade, denominada Simba Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 38: Yusuf Ally Haji, casado, natural de Mbeya-Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana, residente na cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11TZ00093077B, de 2 de Março de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 38: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Simba Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, n.º 3250, rés-do-chão, avenida Joaquim Chissano, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal: Transporte de passageiros e cargas interprovinciais, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Yusuf Ally Haji, representativa de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Yusuf Ally Haji, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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